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Despacho Proferido Declaro encerrada a instrução. Terão as partes, autor e réus, sucessivamente e nessa ordem, dez (10) dias cada qual, contados da data da publicação deste, para retirada dos autos de Cartório. Designo o 41º dia para apresentação de alegações finais escritas, via protocolo e durante o horário de expediente. Int.