Jose Ademir Lousano
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Jose Ademir Lousano em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 267 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, peticao, relacao, expedida, intimacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Apelação Cível
0034856-80.2012.8.26.0224- Órgão julgador
- 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 15/04/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1248/2025 Data da Publicação: 27/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1248/2025 Data da Publicação: 27/06/2025
Remetido ao DJE Relação: 1248/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Graciene Heloise Machado d…
Remetido ao DJE Relação: 1248/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shi…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0452/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0452/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946
Remetido ao DJE Relação: 0452/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto. Sentença de Fls. 1.436/1.438 julgou improcedente o pedido formulado, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condena a parte autora ao pagamento das custas…
Remetido ao DJE Relação: 0452/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto. Sentença de Fls. 1.436/1.438 julgou improcedente o pedido formulado, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condena a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorário…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto. Sentença de Fls. 1.436/1.438 julgou improcedente o pedido formulado, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condena a parte autora ao pagamento das custas e …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto. Sentença de Fls. 1.436/1.438 julgou improcedente o pedido formulado, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condena a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários a…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40503143-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 14:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40503143-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 14:06
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0209/2024 Data da Disponibilização: 22/02/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0209/2024 Data da Disponibilização: 22/02/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0209/2024 Teor do ato: Republico ato para inclusão do síndico na intimação: Nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no pra…
Remetido ao DJE Relação: 0209/2024 Teor do ato: Republico ato para inclusão do síndico na intimação: Nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em razão do d…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.42517348-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2023 11:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.42517348-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2023 11:26
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2186/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2186/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872
Remetido ao DJE Relação: 2186/2023 Teor do ato: Nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em razão do disposto no…
Remetido ao DJE Relação: 2186/2023 Teor do ato: Nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em razão do disposto no §3º do art. 1.010 do Código de Processo Ci…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1976/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1976/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849
Remetido ao DJE Relação: 1976/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto, última decisão em fls. 1465/1466, na qual determinou abertura de nova vista ao MP, dado que em sua última manifestação (fl. 1463), tratou de tema alheio a…
Remetido ao DJE Relação: 1976/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto, última decisão em fls. 1465/1466, na qual determinou abertura de nova vista ao MP, dado que em sua última manifestação (fl. 1463), tratou de tema alheio ao presente feito. Fls. 1469/1470: Manifesta…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto, última decisão em fls. 1465/1466, na qual determinou abertura de nova vista ao MP, dado que em sua última manifestação (fl. 1463), tratou de tema alheio ao p…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto, última decisão em fls. 1465/1466, na qual determinou abertura de nova vista ao MP, dado que em sua última manifestação (fl. 1463), tratou de tema alheio ao presente feito. Fls. 1469/1470: Manifesta-se…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1921/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1921/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842
Remetido ao DJE Relação: 1921/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto. Última decisão de fls. 1454/1455, que conheceu dos embargos opostos, mas que não os apreciou, por entender necessário intimar a Requerente, a fim de apres…
Remetido ao DJE Relação: 1921/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto. Última decisão de fls. 1454/1455, que conheceu dos embargos opostos, mas que não os apreciou, por entender necessário intimar a Requerente, a fim de apresentar os documentos comprobatórios de que h…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto. Última decisão de fls. 1454/1455, que conheceu dos embargos opostos, mas que não os apreciou, por entender necessário intimar a Requerente, a fim de apresent…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto. Última decisão de fls. 1454/1455, que conheceu dos embargos opostos, mas que não os apreciou, por entender necessário intimar a Requerente, a fim de apresentar os documentos comprobatórios de que houv…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1752/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1752/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820
Remetido ao DJE Relação: 1752/2023 Teor do ato: Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Tosh…
Remetido ao DJE Relação: 1752/2023 Teor do ato: Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Lydia Damiao de…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41783086-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 18:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41783086-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 18:07
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1597/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1597/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793
Remetido ao DJE Relação: 1597/2023 Teor do ato: Trata-se de ação de usucapião ajuizada por José Ademir Lusano nos autos de falência Brascorp Construtora e Comercial LTDA. O Requerente alega que mantém posse mansa e pa…
Remetido ao DJE Relação: 1597/2023 Teor do ato: Trata-se de ação de usucapião ajuizada por José Ademir Lusano nos autos de falência Brascorp Construtora e Comercial LTDA. O Requerente alega que mantém posse mansa e pacífica há mais de 33 anos com animus domini…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Trata-se de ação de usucapião ajuizada por José Ademir Lusano nos autos de falência Brascorp Construtora e Comercial LTDA. O Requerente alega que mantém posse mansa e pacíf…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Trata-se de ação de usucapião ajuizada por José Ademir Lusano nos autos de falência Brascorp Construtora e Comercial LTDA. O Requerente alega que mantém posse mansa e pacífica há mais de 33 anos com animus domini no…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41468921-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/07/2023 17:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41468921-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/07/2023 17:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41469000-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/07/2023 17:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41469000-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/07/2023 17:36
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0638/2023 Data da Disponibilização: 08/03/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0638/2023 Data da Disponibilização: 08/03/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 Página:
Remetido ao DJE Relação: 0638/2023 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra a sentença de fls. 1436/1438 que julgou improcedente o pedido. Em atenção ao princípio do contraditório, manife…
Remetido ao DJE Relação: 0638/2023 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra a sentença de fls. 1436/1438 que julgou improcedente o pedido. Em atenção ao princípio do contraditório, manifeste-se a parte contrária. Após, abra-se vis…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra a sentença de fls. 1436/1438 que julgou improcedente o pedido. Em atenção ao princípio do contraditório, manifeste…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra a sentença de fls. 1436/1438 que julgou improcedente o pedido. Em atenção ao princípio do contraditório, manifeste-se a parte contrária. Após, abra-se vista …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0240/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0240/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665
Remetido ao DJE Relação: 0240/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de usucapião formulada por José Ademir Lousano em face de Massa Falida de BRASCORP CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA., objetivando a propriedade do i…
Remetido ao DJE Relação: 0240/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de usucapião formulada por José Ademir Lousano em face de Massa Falida de BRASCORP CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA., objetivando a propriedade do imóvel apartamento 331-B, localizado no 3º a…
Julgada improcedente a ação Vistos. Trata-se de ação de usucapião formulada por José Ademir Lousano em face de Massa Falida de BRASCORP CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA., objetivando a propriedade do imóvel apartamento 33…
Julgada improcedente a ação Vistos. Trata-se de ação de usucapião formulada por José Ademir Lousano em face de Massa Falida de BRASCORP CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA., objetivando a propriedade do imóvel apartamento 331-B, localizado no 3º andar do Conjunto Res…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.42230088-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 14:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.42230088-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 14:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.42159520-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2022 17:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.42159520-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2022 17:58
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1148/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1148/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640
Remetido ao DJE Relação: 1148/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se da digitalização dos autos da ação de Usucapião de imóvel distribuído inicialmente junto à 7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP por Jose Ademir Lous…
Remetido ao DJE Relação: 1148/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se da digitalização dos autos da ação de Usucapião de imóvel distribuído inicialmente junto à 7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP por Jose Ademir Lousano em face de Brascorp Construtora e Comer…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se da digitalização dos autos da ação de Usucapião de imóvel distribuído inicialmente junto à 7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP por Jose Ademir Lousano…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se da digitalização dos autos da ação de Usucapião de imóvel distribuído inicialmente junto à 7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP por Jose Ademir Lousano em face de Brascorp Construtora e Comercia…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.42058009-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/11/2022 18:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.42058009-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/11/2022 18:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41522388-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 17:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41522388-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 17:12
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0486/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0486/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576
Remetido ao DJE Relação: 0486/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônic…
Remetido ao DJE Relação: 0486/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a…
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, …
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (t…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1033/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1033/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401
Remetido ao DJE Relação: 1033/2021 Teor do ato: 1. Fls.1053: expeça-se o MLE, em favor do perito, visto que em consulta do Portal de Custas, verifiquei que o mandado anterior está vencido. 2. Publique-se a decisão de …
Remetido ao DJE Relação: 1033/2021 Teor do ato: 1. Fls.1053: expeça-se o MLE, em favor do perito, visto que em consulta do Portal de Custas, verifiquei que o mandado anterior está vencido. 2. Publique-se a decisão de fls.1050/1051. 3. Int. Advogados(s): Gracie…
Remetido ao DJE Relação: 1033/2021 Teor do ato: 3. Ante o exposto, considerando a incompetência absoluta do órgão jurisdicional, remetam-se os autos à 3.ª Vara da Falência e Recuperações Judiciais da Comarca de São Pa…
Remetido ao DJE Relação: 1033/2021 Teor do ato: 3. Ante o exposto, considerando a incompetência absoluta do órgão jurisdicional, remetam-se os autos à 3.ª Vara da Falência e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, com as nossas homenagens. 4. Int. Advo…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80024 - Protocolo: FGRU21000097392
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80024 - Protocolo: FGRU21000097392
Proferido Despacho 1. Fls.1053: expeça-se o MLE, em favor do perito, visto que em consulta do Portal de Custas, verifiquei que o mandado anterior está vencido. 2. Publique-se a decisão de fls.1050/1051. 3. Int.
Proferido Despacho 1. Fls.1053: expeça-se o MLE, em favor do perito, visto que em consulta do Portal de Custas, verifiquei que o mandado anterior está vencido. 2. Publique-se a decisão de fls.1050/1051. 3. Int.
Decisão 3. Ante o exposto, considerando a incompetência absoluta do órgão jurisdicional, remetam-se os autos à 3.ª Vara da Falência e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, com as nossas homenagens. 4. Int.
Decisão 3. Ante o exposto, considerando a incompetência absoluta do órgão jurisdicional, remetam-se os autos à 3.ª Vara da Falência e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, com as nossas homenagens. 4. Int.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou que fé que nesta data, diligenciando nos autos em epigrafe, em determinação ao r. despacho de fls. 1047, verifiquei constar o que segue: REQUERIDO(S): Brascorp Construtora…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou que fé que nesta data, diligenciando nos autos em epigrafe, em determinação ao r. despacho de fls. 1047, verifiquei constar o que segue: REQUERIDO(S): Brascorp Construtora e Comercial Ltda (MASSA FALIDA), apresento…
Proferido Despacho 1. Certifique-se, nos termos da decisão de fls.1038. 2. Sem prejuízo, expeça-se o mandado de levantamento do depósito de fls.1046, em favor do perito. 3. Forme-se o sexto volume, a partir de fls.999…
Proferido Despacho 1. Certifique-se, nos termos da decisão de fls.1038. 2. Sem prejuízo, expeça-se o mandado de levantamento do depósito de fls.1046, em favor do perito. 3. Forme-se o sexto volume, a partir de fls.999, e, oportunamente, tornem conclusos. 4. In…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Depósito Judicial da Fiança em Usucapião - Número: 80023 - Complemento: FJMJ.19.01575040-9 121119
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Depósito Judicial da Fiança em Usucapião - Número: 80023 - Complemento: FJMJ.19.01575040-9 121119
Decisão Vistos. Homologo o laudo de fls. 955-998 e fixo os honorários definitivos em R$ 4.820,00. Recolha o autor a diferença dos honorários periciais no prazo de 05 dias. Após, certifique a serventia, minuciosamente,…
Decisão Vistos. Homologo o laudo de fls. 955-998 e fixo os honorários definitivos em R$ 4.820,00. Recolha o autor a diferença dos honorários periciais no prazo de 05 dias. Após, certifique a serventia, minuciosamente, se as citações foram finalizadas, bem como…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0679/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 2926 Página: 4181-4190
Certidão de Publicação Expedida Relação :0679/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 2926 Página: 4181-4190
Remetido ao DJE Relação: 0679/2019 Teor do ato: Homologo o laudo de fls. 955-998 e fixo os honorários definitivos em R$ 4.820,00. Recolha o autor a diferença dos honorários periciais no prazo de 05 dias. Após, certifi…
Remetido ao DJE Relação: 0679/2019 Teor do ato: Homologo o laudo de fls. 955-998 e fixo os honorários definitivos em R$ 4.820,00. Recolha o autor a diferença dos honorários periciais no prazo de 05 dias. Após, certifique a serventia, minuciosamente, se as cita…
Remetido ao DJE imprensa 25/10
Remetido ao DJE imprensa 25/10
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80021 - Protocolo: FGRU19000178589
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80021 - Protocolo: FGRU19000178589
Contestação Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Usucapião - Número: 80022 - Protocolo: FGRU19000202289
Contestação Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Usucapião - Número: 80022 - Protocolo: FGRU19000202289
Protocolizada Petição Ag. Juntada de petição 09/04
Protocolizada Petição Ag. Juntada de petição 09/04
Protocolizada Petição Ag. Juntada De Petição 28/03
Protocolizada Petição Ag. Juntada De Petição 28/03
Certidão de Publicação Expedida Relação :0178/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 2768 Página: 3699-3703
Certidão de Publicação Expedida Relação :0178/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 2768 Página: 3699-3703
Remetido ao DJE Relação: 0178/2019 Teor do ato: Vistos. Fica a Curadora Especial intimada para manifestação sobre o laudo e esclarecimentos do perito, no prazo de 05 dias, sob pena de ser destituída. Int. Advogados(s)…
Remetido ao DJE Relação: 0178/2019 Teor do ato: Vistos. Fica a Curadora Especial intimada para manifestação sobre o laudo e esclarecimentos do perito, no prazo de 05 dias, sob pena de ser destituída. Int. Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 20…
Proferido Despacho Vistos. Fica a Curadora Especial intimada para manifestação sobre o laudo e esclarecimentos do perito, no prazo de 05 dias, sob pena de ser destituída. Int.
Proferido Despacho Vistos. Fica a Curadora Especial intimada para manifestação sobre o laudo e esclarecimentos do perito, no prazo de 05 dias, sob pena de ser destituída. Int.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ19010555946
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ19010555946
Certidão de Publicação Expedida Relação :0068/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 3964-3968
Certidão de Publicação Expedida Relação :0068/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 3964-3968
Remetido ao DJE Relação: 0068/2019 Teor do ato: vista às partes para manifestação, em 05 dias, acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito às fls.10211023. Nada Mais. Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Cos…
Remetido ao DJE Relação: 0068/2019 Teor do ato: vista às partes para manifestação, em 05 dias, acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito às fls.10211023. Nada Mais. Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabuk…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80019 - Protocolo: FGRU18000913537
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80019 - Protocolo: FGRU18000913537
Protocolizada Petição Ag. juntada de petição. 07/12/2018
Protocolizada Petição Ag. juntada de petição. 07/12/2018
Certidão de Publicação Expedida Relação :0231/2018 Data da Disponibilização: 07/03/2018 Data da Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: 2530 Página: 3846/3851
Certidão de Publicação Expedida Relação :0231/2018 Data da Disponibilização: 07/03/2018 Data da Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: 2530 Página: 3846/3851
Remetido ao DJE Relação: 0231/2018 Teor do ato: Vistos.Ante o contido na cota do Ministério Público, intime-se o perito para manifestação acerca da petição de fls.1009/1010.Após, conclusos para decisão.Int. Advogados(…
Remetido ao DJE Relação: 0231/2018 Teor do ato: Vistos.Ante o contido na cota do Ministério Público, intime-se o perito para manifestação acerca da petição de fls.1009/1010.Após, conclusos para decisão.Int. Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Costa (OAB …
Expedição de documento MINUTA - 07/12/17 -cls/decisão
Expedição de documento MINUTA - 07/12/17 -cls/decisão
Proferido Despacho Vistos.Abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Proferido Despacho Vistos.Abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ17013168050
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ17013168050
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ16013061447
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ16013061447
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ16013196200
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ16013196200
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ17013108060
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ17013108060
Protocolizada Petição ag juntada de petição - juntada 25/05
Protocolizada Petição ag juntada de petição - juntada 25/05
Certidão de Publicação Expedida Relação :0291/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2343 Página: 3545/3548
Certidão de Publicação Expedida Relação :0291/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2343 Página: 3545/3548
Remetido ao DJE Relação: 0291/2017 Teor do ato: Vistos.Digam as partes sobre o laudo pericial a estimativa de honorários no prazo de cinco dias.Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público.Int. Advogados(s): Graci…
Remetido ao DJE Relação: 0291/2017 Teor do ato: Vistos.Digam as partes sobre o laudo pericial a estimativa de honorários no prazo de cinco dias.Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público.Int. Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP…
Remetido ao DJE imp.28/04
Remetido ao DJE imp.28/04
Proferido Despacho Vistos.Digam as partes sobre o laudo pericial a estimativa de honorários no prazo de cinco dias.Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público.Int.
Proferido Despacho Vistos.Digam as partes sobre o laudo pericial a estimativa de honorários no prazo de cinco dias.Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público.Int.
Laudo Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Usucapião - Número: 80016 - Protocolo: FGRU17000217362
Laudo Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Usucapião - Número: 80016 - Protocolo: FGRU17000217362
Estimativa do Perito Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais em Usucapião - Número: 80015 - Protocolo: FGRU17000217355
Estimativa do Perito Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais em Usucapião - Número: 80015 - Protocolo: FGRU17000217355
Protocolizada Petição AG JUNTADA 22/03
Protocolizada Petição AG JUNTADA 22/03
Proferido Despacho Vistos.Dê-se vista ao Ministério Público, e, após, reitere-se a intimação do perito.Oportunamente, nova conclusão.Intime-se.
Proferido Despacho Vistos.Dê-se vista ao Ministério Público, e, após, reitere-se a intimação do perito.Oportunamente, nova conclusão.Intime-se.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que encaminhei e-mail ao perito judicial nos termos do r.Despacho de fls.932, nesta data. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que encaminhei e-mail ao perito judicial nos termos do r.Despacho de fls.932, nesta data. Nada Mais.
Protocolizada Petição ag juntada 06/07
Protocolizada Petição ag juntada 06/07
Certidão de Publicação Expedida Relação :0441/2016 Data da Disponibilização: 04/07/2016 Data da Publicação: 05/07/2016 Número do Diário: 2149 Página: 2731/2735
Certidão de Publicação Expedida Relação :0441/2016 Data da Disponibilização: 04/07/2016 Data da Publicação: 05/07/2016 Número do Diário: 2149 Página: 2731/2735
Remetido ao DJE Relação: 0441/2016 Teor do ato: Vistos.A relação processual já se encontra instaurada e completa, tendo o Município e a Unia manifestado seu desinteresse e a Fazenda Estadual silenciado. O titular do d…
Remetido ao DJE Relação: 0441/2016 Teor do ato: Vistos.A relação processual já se encontra instaurada e completa, tendo o Município e a Unia manifestado seu desinteresse e a Fazenda Estadual silenciado. O titular do domínio devidamente citado, contestou a ação…
Remetido ao DJE IMPRENSA 01/06
Remetido ao DJE IMPRENSA 01/06
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que encaminhei e-mail ao perito judicial nos termos do r. Despacho de fls.932, nesta data. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que encaminhei e-mail ao perito judicial nos termos do r. Despacho de fls.932, nesta data. Nada Mais.
Remetido ao DJE Imprensa 11/05
Remetido ao DJE Imprensa 11/05
Decisão de Saneamento do Processo Vistos.A relação processual já se encontra instaurada e completa, tendo o Município e a Unia manifestado seu desinteresse e a Fazenda Estadual silenciado. O titular do domínio devidam…
Decisão de Saneamento do Processo Vistos.A relação processual já se encontra instaurada e completa, tendo o Município e a Unia manifestado seu desinteresse e a Fazenda Estadual silenciado. O titular do domínio devidamente citado, contestou a ação.O único confr…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou que fé que nesta data, diligenciando nos autos em epigrafe, em determinação ao r. despacho de fls. 930, verifiquei constar o que segue: REQUERIDO(S): Brascorp Construtora …
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou que fé que nesta data, diligenciando nos autos em epigrafe, em determinação ao r. despacho de fls. 930, verifiquei constar o que segue: REQUERIDO(S): Brascorp Construtora e Comercial Ltda (MASSA FALIDA), apresentou…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Por ora, certifique a serventia, minuciosamente, se foram finalizadas as citações. Após, nova conclusão.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Por ora, certifique a serventia, minuciosamente, se foram finalizadas as citações. Após, nova conclusão.
Documento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Usucapião - Número: 80005
Documento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Usucapião - Número: 80005
Réplica Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Sobre a Contestação em Usucapião - Número: 80012 - Protocolo: FFPA15005414709
Réplica Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Sobre a Contestação em Usucapião - Número: 80012 - Protocolo: FFPA15005414709
Protocolizada Petição Ag.juntada de petição - 04/12/15
Protocolizada Petição Ag.juntada de petição - 04/12/15
Certidão de Publicação Expedida Relação :0495/2015 Data da Disponibilização: 26/11/2015 Data da Publicação: 27/11/2015 Número do Diário: 2015 Página: 2942/2948
Certidão de Publicação Expedida Relação :0495/2015 Data da Disponibilização: 26/11/2015 Data da Publicação: 27/11/2015 Número do Diário: 2015 Página: 2942/2948
Remetido ao DJE Relação: 0495/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): vista dos aut…
Remetido ao DJE Relação: 0495/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): vista dos autos ao autor para manifestar-se acerca da co…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80011 - Protocolo: FGRU15001558701
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80011 - Protocolo: FGRU15001558701
Remetido ao DJE imp 21/10
Remetido ao DJE imp 21/10
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41534034-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/07/2025 16:28
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41534034-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/07/2025 16:28
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1248/2025 Data da Publicação: 27/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1248/2025 Data da Publicação: 27/06/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 1248/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutak
Remetido ao DJE Relação: 1248/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Lydia Damiao de Campos (OAB 77220/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Ato ordinatório Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Ato ordinatório Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Mudança de Magistrado Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo.
Mudança de Magistrado Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0452/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0452/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0452/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto. Sentença de Fls. 1.436/1.438 julgou improcedente o pedido formulado, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condena a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como hono
Remetido ao DJE Relação: 0452/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto. Sentença de Fls. 1.436/1.438 julgou improcedente o pedido formulado, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condena a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixados em 10% sobre o valor da causa, com correção monetária desde o ajuizamento e juros moratórios de 1% ao mês, desde o trânsito em julgado. Última decisão às Fls. 1.473 rejeitou os embargos declaratórios. Fls. 1.469/1.470 Ministério Publico opina pela rejeição dos embargos de declaração, pois almeja, em verdade, a revisão do julgado. Ciente. Fls. 1.475/1.480 Apelação interposta pelo Autor José Ademir Lousado. Informa aquisição do imóvel em 23/07/1989, com o pagamento diretamente à construtora de R$ 19.838,00, equivalente a 30% do contrato, sendo que o saldo seria financiado, entretanto, nunca houve a cobrança e, portanto, entende que a parte da construtora foi integralmente quitada, indicando que cabe ao agente financeiro eventual cobrança de saldo remanescente. Alega a posse mansa e pacífica, ensejadora do pedido de usucapião e requer a reforma da sentença com a procedência da ação para reconhecer o usucapião concedendo-lhe o direito de propriedade ou, alternativamente, requer a avaliação do imóvel abatendo-se o valor pago, proporcionando ao Autor a quitação do saldo remanescente ou, ainda, a devolução da quantia paga, revertendo a demanda. Vide item 3. Fls. 1.492/1.494: Síndica informa que foi nomeada no incidente nº 0004858-70.2020.8.26.0100, que também trata dos imóveis do Condomínio Vitória II, entretanto, em razão de interposição de agravo de instrumento pelo Síndico substituído, foi concedido efeito suspensivo, portanto, opina pela suspensão desses autos até julgamento do recurso, tal como ocorreu no citado incidente, às fls. 5900/5901.Acolho o parecer da sindicância e suspendo o feito até o julgamento do recurso supracitado. Intimem-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Lydia Damiao de Campos (OAB 77220/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto. Sentença de Fls. 1.436/1.438 julgou improcedente o pedido formulado, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condena a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorár
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto. Sentença de Fls. 1.436/1.438 julgou improcedente o pedido formulado, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condena a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixados em 10% sobre o valor da causa, com correção monetária desde o ajuizamento e juros moratórios de 1% ao mês, desde o trânsito em julgado. Última decisão às Fls. 1.473 rejeitou os embargos declaratórios. Fls. 1.469/1.470 Ministério Publico opina pela rejeição dos embargos de declaração, pois almeja, em verdade, a revisão do julgado. Ciente. Fls. 1.475/1.480 Apelação interposta pelo Autor José Ademir Lousado. Informa aquisição do imóvel em 23/07/1989, com o pagamento diretamente à construtora de R$ 19.838,00, equivalente a 30% do contrato, sendo que o saldo seria financiado, entretanto, nunca houve a cobrança e, portanto, entende que a parte da construtora foi integralmente quitada, indicando que cabe ao agente financeiro eventual cobrança de saldo remanescente. Alega a posse mansa e pacífica, ensejadora do pedido de usucapião e requer a reforma da sentença com a procedência da ação para reconhecer o usucapião concedendo-lhe o direito de propriedade ou, alternativamente, requer a avaliação do imóvel abatendo-se o valor pago, proporcionando ao Autor a quitação do saldo remanescente ou, ainda, a devolução da quantia paga, revertendo a demanda. Vide item 3. Fls. 1.492/1.494: Síndica informa que foi nomeada no incidente nº 0004858-70.2020.8.26.0100, que também trata dos imóveis do Condomínio Vitória II, entretanto, em razão de interposição de agravo de instrumento pelo Síndico substituído, foi concedido efeito suspensivo, portanto, opina pela suspensão desses autos até julgamento do recurso, tal como ocorreu no citado incidente, às fls. 5900/5901.Acolho o parecer da sindicância e suspendo o feito até o julgamento do recurso supracitado. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40503143-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 14:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40503143-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 14:06
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0209/2024 Data da Disponibilização: 22/02/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0209/2024 Data da Disponibilização: 22/02/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0209/2024 Teor do ato: Republico ato para inclusão do síndico na intimação: Nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em razão
Remetido ao DJE Relação: 0209/2024 Teor do ato: Republico ato para inclusão do síndico na intimação: Nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em razão do disposto no §3º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente do juízo de admissibilidade. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Lydia Damiao de Campos (OAB 77220/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Republico ato para inclusão do síndico na intimação: Nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em razão do disposto n
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Republico ato para inclusão do síndico na intimação: Nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em razão do disposto no §3º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente do juízo de admissibilidade.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.42517348-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2023 11:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.42517348-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2023 11:26
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2186/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2186/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 2186/2023 Teor do ato: Nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em razão do disposto no §3º do art. 1.010 do Código de Proces
Remetido ao DJE Relação: 2186/2023 Teor do ato: Nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em razão do disposto no §3º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente do juízo de admissibilidade. Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Lydia Damiao de Campos (OAB 77220/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Ato ordinatório Nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em razão do disposto no §3º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, os autos serão remetid
Ato ordinatório Nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em razão do disposto no §3º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente do juízo de admissibilidade.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.42412092-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/11/2023 12:59
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.42412092-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/11/2023 12:59
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1976/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1976/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 1976/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto, última decisão em fls. 1465/1466, na qual determinou abertura de nova vista ao MP, dado que em sua última manifestação (fl. 1463), tratou de tema alheio ao presente feito. Fls. 1469/1470: Mani
Remetido ao DJE Relação: 1976/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto, última decisão em fls. 1465/1466, na qual determinou abertura de nova vista ao MP, dado que em sua última manifestação (fl. 1463), tratou de tema alheio ao presente feito. Fls. 1469/1470: Manifesta-se o MP, para manifestar-se pela rejeição dos embargos de declaração interpostos pelo autor. É O RELATÓRIO DECIDO Tendo em vista todo o processado até aqui, desde as manifestações do MP, da sindicância, bem como a sentença prolatada às fls. 1436/1438, o feito encontra-se em fase de encerramento. Portanto, REJEITO os embargos opostos, visto que a parte Requerente não conseguiu comprovar a quitação integral do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Lydia Damiao de Campos (OAB 77220/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto, última decisão em fls. 1465/1466, na qual determinou abertura de nova vista ao MP, dado que em sua última manifestação (fl. 1463), tratou de tema alheio ao presente feito. Fls. 1469/1470: Manifes
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto, última decisão em fls. 1465/1466, na qual determinou abertura de nova vista ao MP, dado que em sua última manifestação (fl. 1463), tratou de tema alheio ao presente feito. Fls. 1469/1470: Manifesta-se o MP, para manifestar-se pela rejeição dos embargos de declaração interpostos pelo autor. É O RELATÓRIO DECIDO Tendo em vista todo o processado até aqui, desde as manifestações do MP, da sindicância, bem como a sentença prolatada às fls. 1436/1438, o feito encontra-se em fase de encerramento. Portanto, REJEITO os embargos opostos, visto que a parte Requerente não conseguiu comprovar a quitação integral do imóvel. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1921/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1921/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 1921/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto. Última decisão de fls. 1454/1455, que conheceu dos embargos opostos, mas que não os apreciou, por entender necessário intimar a Requerente, a fim de apresentar os documentos comprobatórios de
Remetido ao DJE Relação: 1921/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto. Última decisão de fls. 1454/1455, que conheceu dos embargos opostos, mas que não os apreciou, por entender necessário intimar a Requerente, a fim de apresentar os documentos comprobatórios de que houve o pagamento e o financiamento do imóvel. Fl. 1457: José Ademir Lousano atesta que a mera leitura da proposta de compra e venda, colacionada aos autos em instrumento particular de compra e venda de fls. 17/41, possibilita a demonstração de quitação do imóvel quanto à parte da construtora (Brascorp). Indica, ainda, que, na oportunidade, recebeu as chaves do aludido imóvel, e que nunca houve cobrança de nenhuma diferença, o que caracterizaria a posse como mansa, pacífica e sem oposição. Fl. 1463: Ministério Público, em parecer, comete equívoco quanto ao processo e à sua natureza. Indica que o incidente se trata de uma Habilitação de Crédito ajuizada por Gláucia Patrícia dos Santos Almeida, na Recuperação Judicial de Ricardo Eletro, objetivando a inclusão do crédito trabalhista no Quadro Geral de Credores da Recuperanda. Opina, nesse sentido, pela alteração da natureza do crédito pleiteado no incidente. É O RELATÓRIO. DECIDO. Compulsando-se os autos, nota-se que o parquet cometeu equívoco, em manifestação de fl. 1463, quanto ao presente processo e à sua natureza, uma vez que o mesmo não se trata de uma Habilitação de Crédito, mas de uma ação de usucapião extraordinária. Abra-se novamente vista, e, após, tornem conclusos os autos. Intime-se. Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Lydia Damiao de Campos (OAB 77220/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Parecer Juntado Nº Protocolo: WJMJ.23.42097609-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 10/10/2023 13:55
Parecer Juntado Nº Protocolo: WJMJ.23.42097609-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 10/10/2023 13:55
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto. Última decisão de fls. 1454/1455, que conheceu dos embargos opostos, mas que não os apreciou, por entender necessário intimar a Requerente, a fim de apresentar os documentos comprobatórios de que
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto. Última decisão de fls. 1454/1455, que conheceu dos embargos opostos, mas que não os apreciou, por entender necessário intimar a Requerente, a fim de apresentar os documentos comprobatórios de que houve o pagamento e o financiamento do imóvel. Fl. 1457: José Ademir Lousano atesta que a mera leitura da proposta de compra e venda, colacionada aos autos em instrumento particular de compra e venda de fls. 17/41, possibilita a demonstração de quitação do imóvel quanto à parte da construtora (Brascorp). Indica, ainda, que, na oportunidade, recebeu as chaves do aludido imóvel, e que nunca houve cobrança de nenhuma diferença, o que caracterizaria a posse como mansa, pacífica e sem oposição. Fl. 1463: Ministério Público, em parecer, comete equívoco quanto ao processo e à sua natureza. Indica que o incidente se trata de uma Habilitação de Crédito ajuizada por Gláucia Patrícia dos Santos Almeida, na Recuperação Judicial de Ricardo Eletro, objetivando a inclusão do crédito trabalhista no Quadro Geral de Credores da Recuperanda. Opina, nesse sentido, pela alteração da natureza do crédito pleiteado no incidente. É O RELATÓRIO. DECIDO. Compulsando-se os autos, nota-se que o parquet cometeu equívoco, em manifestação de fl. 1463, quanto ao presente processo e à sua natureza, uma vez que o mesmo não se trata de uma Habilitação de Crédito, mas de uma ação de usucapião extraordinária. Abra-se novamente vista, e, após, tornem conclusos os autos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Parecer Juntado Nº Protocolo: WJMJ.23.42025352-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 02/10/2023 09:45
Parecer Juntado Nº Protocolo: WJMJ.23.42025352-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 02/10/2023 09:45
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Expedição de documento Certidão de cartório - Decurso do síndico
Expedição de documento Certidão de cartório - Decurso do síndico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1752/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1752/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 1752/2023 Teor do ato: Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Lydia Dami
Remetido ao DJE Relação: 1752/2023 Teor do ato: Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Lydia Damiao de Campos (OAB 77220/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Ato ordinatório Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias.
Ato ordinatório Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41783086-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 18:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41783086-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 18:07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1597/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1597/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 1597/2023 Teor do ato: Trata-se de ação de usucapião ajuizada por José Ademir Lusano nos autos de falência Brascorp Construtora e Comercial LTDA. O Requerente alega que mantém posse mansa e pacífica há mais de 33 anos com animus d
Remetido ao DJE Relação: 1597/2023 Teor do ato: Trata-se de ação de usucapião ajuizada por José Ademir Lusano nos autos de falência Brascorp Construtora e Comercial LTDA. O Requerente alega que mantém posse mansa e pacífica há mais de 33 anos com animus domini no imóvel, e que não houve, em nenhum momento, notificação do autor ao longo de 22 anos, até a data de 04/09/2012. Demonstra pagamento regular de IPTU e demais contas. Inicialmente, requer a declaração do devido domínio do imóvel a seu favor. Fls. 1423/1424: Decisão que reconhece a redistribuição do processo para a esta vara. Fls. 1426/1427: Síndico alega que a usucapião não merece acolhida apresentando entendimento jurisprudencial que afirma que a constrição geral do patrimônio da empresa falida é um ato de penhoramento abstrato em decorrência da decretação de falência, de modo a criar uma nova situação jurídica em que o curso da prescrição aquisitiva da propriedade dos bens que compõem a massa falida, de modo a passar a compor um só patrimônio, e é irreversivelmente interrompido pela decretação de falência. Fls. 1428: Requerente demonstra que, além da usucapião superior a 33 anos, presume-se a quitação do débito, haja vista que não houve até o momento questionamento sobre o fato. Ciente. Fls. 1433/1435: i. Parquet persiste no seu entendimento no sentido de que a decretação da falência torna indisponível o bem do seu último parecer de fls. 1181/1183, ainda que o laudo pericial seja a favor do autor, uma vez que não foi transcorrido o lapso para a aquisição anteriormente à decretação da falência. Admite, contudo, que caso seja comprovado o pagamento do bem e do seu financiamento, há a possibilidade de ajuizamento de alvará judicial. Ciente. Fls. 1436/1438: Sentença que julga improcedente o pedido do Requerente reconhecendo os pareceres do Síndico e do Ministério Público. Fls. 1444/1445: Requerente apresenta Embargos de Declaração reafirmando que, além do fato da usucapião não poder afetar as obrigações e relações com terceiros, a parte da construtora foi quitada pelo Autor. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos opostos, pois tempestivos. Antes de apreciar, intime-se a Requerente para apresentar os documentos comprobatórios de que houve o pagamento do imóvel bem como o seu financiamento com a construtora, no prazo de 15 dias, sob pena de manuteção da decisão já prolatada. Após, novas vistas do Síndico e do Ministério Público. Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Lydia Damiao de Campos (OAB 77220/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Trata-se de ação de usucapião ajuizada por José Ademir Lusano nos autos de falência Brascorp Construtora e Comercial LTDA. O Requerente alega que mantém posse mansa e pacífica há mais de 33 anos com animus domi
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Trata-se de ação de usucapião ajuizada por José Ademir Lusano nos autos de falência Brascorp Construtora e Comercial LTDA. O Requerente alega que mantém posse mansa e pacífica há mais de 33 anos com animus domini no imóvel, e que não houve, em nenhum momento, notificação do autor ao longo de 22 anos, até a data de 04/09/2012. Demonstra pagamento regular de IPTU e demais contas. Inicialmente, requer a declaração do devido domínio do imóvel a seu favor. Fls. 1423/1424: Decisão que reconhece a redistribuição do processo para a esta vara. Fls. 1426/1427: Síndico alega que a usucapião não merece acolhida apresentando entendimento jurisprudencial que afirma que a constrição geral do patrimônio da empresa falida é um ato de penhoramento abstrato em decorrência da decretação de falência, de modo a criar uma nova situação jurídica em que o curso da prescrição aquisitiva da propriedade dos bens que compõem a massa falida, de modo a passar a compor um só patrimônio, e é irreversivelmente interrompido pela decretação de falência. Fls. 1428: Requerente demonstra que, além da usucapião superior a 33 anos, presume-se a quitação do débito, haja vista que não houve até o momento questionamento sobre o fato. Ciente. Fls. 1433/1435: i. Parquet persiste no seu entendimento no sentido de que a decretação da falência torna indisponível o bem do seu último parecer de fls. 1181/1183, ainda que o laudo pericial seja a favor do autor, uma vez que não foi transcorrido o lapso para a aquisição anteriormente à decretação da falência. Admite, contudo, que caso seja comprovado o pagamento do bem e do seu financiamento, há a possibilidade de ajuizamento de alvará judicial. Ciente. Fls. 1436/1438: Sentença que julga improcedente o pedido do Requerente reconhecendo os pareceres do Síndico e do Ministério Público. Fls. 1444/1445: Requerente apresenta Embargos de Declaração reafirmando que, além do fato da usucapião não poder afetar as obrigações e relações com terceiros, a parte da construtora foi quitada pelo Autor. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos opostos, pois tempestivos. Antes de apreciar, intime-se a Requerente para apresentar os documentos comprobatórios de que houve o pagamento do imóvel bem como o seu financiamento com a construtora, no prazo de 15 dias, sob pena de manuteção da decisão já prolatada. Após, novas vistas do Síndico e do Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Certidão de Cartório Expedida certidão.cintia
Certidão de Cartório Expedida certidão.cintia
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41468921-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/07/2023 17:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41468921-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/07/2023 17:32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41469000-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/07/2023 17:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41469000-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/07/2023 17:36
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0638/2023 Data da Disponibilização: 08/03/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0638/2023 Data da Disponibilização: 08/03/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0638/2023 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra a sentença de fls. 1436/1438 que julgou improcedente o pedido. Em atenção ao princípio do contraditório, manifeste-se a parte contrária. Após, abra-s
Remetido ao DJE Relação: 0638/2023 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra a sentença de fls. 1436/1438 que julgou improcedente o pedido. Em atenção ao princípio do contraditório, manifeste-se a parte contrária. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Lydia Damiao de Campos (OAB 77220/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra a sentença de fls. 1436/1438 que julgou improcedente o pedido. Em atenção ao princípio do contraditório, manifeste-se a parte contrária. Após, abra-se v
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra a sentença de fls. 1436/1438 que julgou improcedente o pedido. Em atenção ao princípio do contraditório, manifeste-se a parte contrária. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.23.40152983-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/02/2023 15:40
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.23.40152983-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/02/2023 15:40
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0240/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0240/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0240/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de usucapião formulada por José Ademir Lousano em face de Massa Falida de BRASCORP CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA., objetivando a propriedade do imóvel apartamento 331-B, localizado no
Remetido ao DJE Relação: 0240/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de usucapião formulada por José Ademir Lousano em face de Massa Falida de BRASCORP CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA., objetivando a propriedade do imóvel apartamento 331-B, localizado no 3º andar do Conjunto Residencial II, do Condomínio Vitória, situado na Rua Dr. Renato de Andrade Maia, nº 1082, nesta Comarca de São Paulo. O feito foi digitalizado (fls. 01/1413). Última decisão determinou juntada de índice (fls. 1423/1424),o qual foi juntado às fls. 1429. É o relatório. DECIDO. A parte autora postula o reconhecimento da usucapião extraordinário, nos termos do art. 1238 do Código Civil, sendo requisitos: (i) Posse mansa e pacífica, como se fosse proprietário; (ii) Sem oposição, por 15 anos ininterruptos. Com efeito, o laudo de fls. 1307/1344 comprovam que o autor exerce posse mansa e pacífica desde 1989, quando entabulou contrato de compra e venda com a construtora, ora massa falida. Ocorre que confrme apontado pelo Ministério Público, a ocupação do imóvel, pelo autor, iniciou-se em 1989, conforme reconhecido por ele, não tendo transcorrido nenhum prazo das espécies de usucapião entre o início da posse e a data da quebra (fls. 28/05/1992). A decretação da falência suspende o curso da prescrição das obrigações do falido, não afetando, contudo, obrigações de terceiros. Ocorre, todavia, que muito embora a falência não interrompa por lei a prescrição aquisitiva dos direitos de possuidores interessados na usucapião, é fato que, com o decreto falimentar, há formação de massa falida objetiva, perdendo o falido a posse pela incursão do Estado em sua esfera jurídica, segregando-se automaticamente o seu patrimônio. Logo, a consequência da formação da massa falida objetiva é a interrupção da prescrição aquisitva da propriedade por usucapião. O caráter concursal da falência significa que abrange todos os credores do falido e, também, todos os seus bens, que serão utilizados para satisfazer coletivamente os primeiros. Nesse sentido, precedente do E. STJ, no REsp 1.680.357, j. 10/10/17, DJe 16/19/17, rel. Min. Nancy Andrighi. Nesse sentido: AÇÃO FALIMENTAR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. EFEITOS DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PATRIMÔNIO AFETADO COMO UM TODO. USUCAPIÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. MASSA FALIDA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelação Cível nº 1002863-55.2014.8.26.0604 -Voto nº 10245 4 OBJETIVA. ART. 47 DO DL 7661/45. OBRIGAÇÕES DE RESPONSABILIDADE DO FALIDO. 1. Ação ajuizada em 21/03/01. Recurso especial interposto em 09/12/14 e atribuído ao gabinete em 25/08/16. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é decidir se houve usucapião de imóvel que compõe a massa falida, à luz do DL 7.661/45. 3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 4. A sentença declaratória da falência produz efeitos imediatos, tão logo prolatada pelo juízo concursal. 5. O bem imóvel, ocupado por quem tem expectativa de adquiri-lo por meio da usucapião, passa a compor um só patrimônio afetado na decretação da falência, correspondente à massa falida objetiva. Assim, o curso da prescrição aquisitiva da propriedade de bem que compõe a massa falida é interrompido com a decretação da falência, pois o possuidor (seja ele o falido ou terceiros) perde a posse pela incursão do Estado na sua esfera jurídica. 6. A suspensão do curso da prescrição a que alude o art. 47, do DL 7.661/45 cinge-se às obrigações de responsabilidade do falido para com seus credores, e não interfere na prescrição aquisitiva da propriedade por usucapião, a qual é interrompida na hora em que decretada a falência devido à formação da massa falida objetiva. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp 1.680.357/RJ Rel. Min. Nancy Andrighi 3ª Turma j. 10.10.2017 pub. DJe 16/10/20). USUCAPIÃO EXTRAORINÁRIA. Pretensão da declaração da aquisição do domínio de imóvel. Alegação de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini há mais de 15 anos. Sentença de improcedência. Existência de várias penhoras sobre o imóvel, por ausência de pagamento dos impostos. Decretação da falência da proprietária. Interrupção da prescrição aquisitiva. Requisitos do art. 1.238 do CC não preenchidos. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados. Recurso não provido, com observação. (1002863-55.2014.8.26.0604, Classe/Assunto:Apelação Cível / Usucapião Extraordinária, Relator(a): Fernanda Gomes Camacho; Comarca:Sumaré; Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento:10/06/2019; Data de publicação:10/06/2019). Desse modo, tendo em vista o quanto acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor da causa, com correção monetária desde o ajuizamento e juros moratórios de 1% ao mês, desde o trânsito em julgado. Traslade-se cópia desta sentença aos autos do processo principal, expedindo-se o necessário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Lydia Damiao de Campos (OAB 77220/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Julgada improcedente a ação Vistos. Trata-se de ação de usucapião formulada por José Ademir Lousano em face de Massa Falida de BRASCORP CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA., objetivando a propriedade do imóvel apartamento 331-B, localizado no 3º andar do Conjunt
Julgada improcedente a ação Vistos. Trata-se de ação de usucapião formulada por José Ademir Lousano em face de Massa Falida de BRASCORP CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA., objetivando a propriedade do imóvel apartamento 331-B, localizado no 3º andar do Conjunto Residencial II, do Condomínio Vitória, situado na Rua Dr. Renato de Andrade Maia, nº 1082, nesta Comarca de São Paulo. O feito foi digitalizado (fls. 01/1413). Última decisão determinou juntada de índice (fls. 1423/1424),o qual foi juntado às fls. 1429. É o relatório. DECIDO. A parte autora postula o reconhecimento da usucapião extraordinário, nos termos do art. 1238 do Código Civil, sendo requisitos: (i) Posse mansa e pacífica, como se fosse proprietário; (ii) Sem oposição, por 15 anos ininterruptos. Com efeito, o laudo de fls. 1307/1344 comprovam que o autor exerce posse mansa e pacífica desde 1989, quando entabulou contrato de compra e venda com a construtora, ora massa falida. Ocorre que confrme apontado pelo Ministério Público, a ocupação do imóvel, pelo autor, iniciou-se em 1989, conforme reconhecido por ele, não tendo transcorrido nenhum prazo das espécies de usucapião entre o início da posse e a data da quebra (fls. 28/05/1992). A decretação da falência suspende o curso da prescrição das obrigações do falido, não afetando, contudo, obrigações de terceiros. Ocorre, todavia, que muito embora a falência não interrompa por lei a prescrição aquisitiva dos direitos de possuidores interessados na usucapião, é fato que, com o decreto falimentar, há formação de massa falida objetiva, perdendo o falido a posse pela incursão do Estado em sua esfera jurídica, segregando-se automaticamente o seu patrimônio. Logo, a consequência da formação da massa falida objetiva é a interrupção da prescrição aquisitva da propriedade por usucapião. O caráter concursal da falência significa que abrange todos os credores do falido e, também, todos os seus bens, que serão utilizados para satisfazer coletivamente os primeiros. Nesse sentido, precedente do E. STJ, no REsp 1.680.357, j. 10/10/17, DJe 16/19/17, rel. Min. Nancy Andrighi. Nesse sentido: AÇÃO FALIMENTAR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. EFEITOS DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PATRIMÔNIO AFETADO COMO UM TODO. USUCAPIÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. MASSA FALIDA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelação Cível nº 1002863-55.2014.8.26.0604 -Voto nº 10245 4 OBJETIVA. ART. 47 DO DL 7661/45. OBRIGAÇÕES DE RESPONSABILIDADE DO FALIDO. 1. Ação ajuizada em 21/03/01. Recurso especial interposto em 09/12/14 e atribuído ao gabinete em 25/08/16. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é decidir se houve usucapião de imóvel que compõe a massa falida, à luz do DL 7.661/45. 3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 4. A sentença declaratória da falência produz efeitos imediatos, tão logo prolatada pelo juízo concursal. 5. O bem imóvel, ocupado por quem tem expectativa de adquiri-lo por meio da usucapião, passa a compor um só patrimônio afetado na decretação da falência, correspondente à massa falida objetiva. Assim, o curso da prescrição aquisitiva da propriedade de bem que compõe a massa falida é interrompido com a decretação da falência, pois o possuidor (seja ele o falido ou terceiros) perde a posse pela incursão do Estado na sua esfera jurídica. 6. A suspensão do curso da prescrição a que alude o art. 47, do DL 7.661/45 cinge-se às obrigações de responsabilidade do falido para com seus credores, e não interfere na prescrição aquisitiva da propriedade por usucapião, a qual é interrompida na hora em que decretada a falência devido à formação da massa falida objetiva. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp 1.680.357/RJ Rel. Min. Nancy Andrighi 3ª Turma j. 10.10.2017 pub. DJe 16/10/20). USUCAPIÃO EXTRAORINÁRIA. Pretensão da declaração da aquisição do domínio de imóvel. Alegação de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini há mais de 15 anos. Sentença de improcedência. Existência de várias penhoras sobre o imóvel, por ausência de pagamento dos impostos. Decretação da falência da proprietária. Interrupção da prescrição aquisitiva. Requisitos do art. 1.238 do CC não preenchidos. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados. Recurso não provido, com observação. (1002863-55.2014.8.26.0604, Classe/Assunto:Apelação Cível / Usucapião Extraordinária, Relator(a): Fernanda Gomes Camacho; Comarca:Sumaré; Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento:10/06/2019; Data de publicação:10/06/2019). Desse modo, tendo em vista o quanto acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor da causa, com correção monetária desde o ajuizamento e juros moratórios de 1% ao mês, desde o trânsito em julgado. Traslade-se cópia desta sentença aos autos do processo principal, expedindo-se o necessário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Parecer Juntado Nº Protocolo: WJMJ.22.42250331-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/12/2022 11:30
Parecer Juntado Nº Protocolo: WJMJ.22.42250331-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/12/2022 11:30
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.42230088-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 14:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.42230088-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 14:42
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.42159520-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2022 17:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.42159520-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2022 17:58
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1148/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1148/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 1148/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se da digitalização dos autos da ação de Usucapião de imóvel distribuído inicialmente junto à 7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP por Jose Ademir Lousano em face de Brascorp Construtora e
Remetido ao DJE Relação: 1148/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se da digitalização dos autos da ação de Usucapião de imóvel distribuído inicialmente junto à 7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP por Jose Ademir Lousano em face de Brascorp Construtora e Comercial Ltda (fls. 1/1413). Última decisão de fls. 1401,402 que reconheceu a incompetência absoluta daquele juízo e determinou a redistribuição a esta Vara Especializada. Fls. 1414: Ato ordinatório dando ciências às partes sobre a digitalização do feito. Fls. 1421: Ministério Público deu ciência ao feito e aguarda pelo devido andamento. É a Síntese. Delibero. Intimem-se às partes para dar andamento ao feito. Sem prejuízo, para melhor compulsar os autos e maior transparência, traga a parte autora em 10 (dez) dias, índice apontando as principais decisões proferidas nos autos, em comparação com as folhas do processo digital, permitindo sua rápida identificação por quem for consultar esse processo, ficando observado, que por se tratar de reiteração de intimação para manifestação do síndico, sua inércia importará em substituição. Após, abra-se vista ao Ministério Publico. Intimem-se. Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Lydia Damiao de Campos (OAB 77220/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se da digitalização dos autos da ação de Usucapião de imóvel distribuído inicialmente junto à 7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP por Jose Ademir Lousano em face de Brascorp Construtora e Com
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se da digitalização dos autos da ação de Usucapião de imóvel distribuído inicialmente junto à 7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP por Jose Ademir Lousano em face de Brascorp Construtora e Comercial Ltda (fls. 1/1413). Última decisão de fls. 1401,402 que reconheceu a incompetência absoluta daquele juízo e determinou a redistribuição a esta Vara Especializada. Fls. 1414: Ato ordinatório dando ciências às partes sobre a digitalização do feito. Fls. 1421: Ministério Público deu ciência ao feito e aguarda pelo devido andamento. É a Síntese. Delibero. Intimem-se às partes para dar andamento ao feito. Sem prejuízo, para melhor compulsar os autos e maior transparência, traga a parte autora em 10 (dez) dias, índice apontando as principais decisões proferidas nos autos, em comparação com as folhas do processo digital, permitindo sua rápida identificação por quem for consultar esse processo, ficando observado, que por se tratar de reiteração de intimação para manifestação do síndico, sua inércia importará em substituição. Após, abra-se vista ao Ministério Publico. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.42058009-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/11/2022 18:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.42058009-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/11/2022 18:29
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41522388-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 17:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41522388-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 17:12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0486/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0486/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0486/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intima
Remetido ao DJE Relação: 0486/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Lydia Damiao de Campos (OAB 77220/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização".
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034856-80.2012.8.26.0224 ↗Advogados e representantes
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