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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto, última decisão em fls. 1465/1466, na qual determinou abertura de nova vista ao MP, dado que em sua última manifestação (fl. 1463), tratou de tema alheio ao presente feito. Fls. 1469/1470: Manifesta-se o MP, para manifestar-se pela rejeição dos embargos de declaração interpostos pelo autor. É O RELATÓRIO DECIDO Tendo em vista todo o processado até aqui, desde as manifestações do MP, da sindicância, bem como a sentença prolatada às fls. 1436/1438, o feito encontra-se em fase de encerramento. Portanto, REJEITO os embargos opostos, visto que a parte Requerente não conseguiu comprovar a quitação integral do imóvel. Intime-se.