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Processo 1004215-09.2025.8.26.0363 o entendeart. 5º
Remetido ao DJE Relação: 0217/2026 Teor do ato: Vistos. Para que o pedido de justiça gratuita seja analisado, este Juízo entende, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CF, que é preciso comprovar a insuficiência de recursos para fazer "jus" a tal assistência. Assim, deverá o(a) recorrente, juntar cópia de sua última declaração de imposto de renda, ede seus 3 últimos holerites, e, ainda, na ausência de ambos, cópia de documento que comprove sua hipossuficiência financeira, na acepção jurídica do termo, para que seu pedido de gratuidade processual possa ser apreciado. Intime-se. Advogados(s): Thiago Santos Lima (OAB 434578/SP)