BR LUBE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome BR LUBE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 10,6 anos. Termos recorrentes no histórico: relacao, remetido, justica, decisao, certidao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Apelação Cível
0630234-35.2008.8.26.0001- Órgão julgador
- 27ª CÂMARA EXTRAORDINÁRIA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0195/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 1952/1956
Certidão de Publicação Expedida Relação :0195/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 1952/1956
Remetido ao DJE Relação: 0195/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Cumpra-se a r. decisão do E. Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do Recurso Especial. 2- Prossiga-se no Cumprimento de Sentença 0010814-44.2018, ces…
Remetido ao DJE Relação: 0195/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Cumpra-se a r. decisão do E. Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do Recurso Especial. 2- Prossiga-se no Cumprimento de Sentença 0010814-44.2018, cessado o caráter provisório, anote-se. 3- Ano…
Decisão Vistos. 1- Cumpra-se a r. decisão do E. Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do Recurso Especial. 2- Prossiga-se no Cumprimento de Sentença 0010814-44.2018, cessado o caráter provisório, anote-se. 3- …
Decisão Vistos. 1- Cumpra-se a r. decisão do E. Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do Recurso Especial. 2- Prossiga-se no Cumprimento de Sentença 0010814-44.2018, cessado o caráter provisório, anote-se. 3- Anote-se e arquivem-se os presentes autos. …
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FIPI18000182057 - Complemento: JUNTADA 07/01 Á FOLHA 736
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FIPI18000182057 - Complemento: JUNTADA 07/01 Á FOLHA 736
Certidão de Publicação Expedida Relação :0450/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2706 Página: 1908/1912
Certidão de Publicação Expedida Relação :0450/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2706 Página: 1908/1912
Remetido ao DJE Relação: 0450/2018 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão. Nada sendo requerido, aguarde-se em cartório pela r. decisão do Superior Tribunal de Justiça quanto ao Agravo interposto conforme certificado à f…
Remetido ao DJE Relação: 0450/2018 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão. Nada sendo requerido, aguarde-se em cartório pela r. decisão do Superior Tribunal de Justiça quanto ao Agravo interposto conforme certificado à fls.719. Advogados(s): Silvio Dutra (OAB 214…
Decisão Cumpra-se o v. acórdão. Nada sendo requerido, aguarde-se em cartório pela r. decisão do Superior Tribunal de Justiça quanto ao Agravo interposto conforme certificado à fls.719.
Decisão Cumpra-se o v. acórdão. Nada sendo requerido, aguarde-se em cartório pela r. decisão do Superior Tribunal de Justiça quanto ao Agravo interposto conforme certificado à fls.719.
Início da Execução Juntado 0010814-44.2018.8.26.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença
Início da Execução Juntado 0010814-44.2018.8.26.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação :0178/2013 Data da Disponibilização: 30/09/2013 Data da Publicação: 01/10/2013 Número do Diário: 1509 Página: 1181-1188
Certidão de Publicação Expedida Relação :0178/2013 Data da Disponibilização: 30/09/2013 Data da Publicação: 01/10/2013 Número do Diário: 1509 Página: 1181-1188
Remetido ao DJE Relação: 0178/2013 Teor do ato: Recebo o recurso interposto pelo(a) ré, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Após a apresentação das contra-razões, no prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tr…
Remetido ao DJE Relação: 0178/2013 Teor do ato: Recebo o recurso interposto pelo(a) ré, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Após a apresentação das contra-razões, no prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado …
Decisão Recebo o recurso interposto pelo(a) ré, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Após a apresentação das contra-razões, no prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Priva…
Decisão Recebo o recurso interposto pelo(a) ré, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Após a apresentação das contra-razões, no prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado (11ª a 24ª Câmaras), observadas as forma…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0150/2013 Data da Disponibilização: 16/08/2013 Data da Publicação: 19/08/2013 Número do Diário: 1478 Página: 1158-1167
Certidão de Publicação Expedida Relação :0150/2013 Data da Disponibilização: 16/08/2013 Data da Publicação: 19/08/2013 Número do Diário: 1478 Página: 1158-1167
Certidão de Publicação Expedida Relação :0150/2013 Data da Disponibilização: 16/08/2013 Data da Publicação: 19/08/2013 Número do Diário: 1478 Página: 1158-1167
Certidão de Publicação Expedida Relação :0150/2013 Data da Disponibilização: 16/08/2013 Data da Publicação: 19/08/2013 Número do Diário: 1478 Página: 1158-1167
Certidão de Publicação Expedida Relação :0150/2013 Data da Disponibilização: 16/08/2013 Data da Publicação: 19/08/2013 Número do Diário: 1478 Página: 1158-1167
Certidão de Publicação Expedida Relação :0150/2013 Data da Disponibilização: 16/08/2013 Data da Publicação: 19/08/2013 Número do Diário: 1478 Página: 1158-1167
Certidão de Publicação Expedida Relação :0150/2013 Data da Disponibilização: 16/08/2013 Data da Publicação: 19/08/2013 Número do Diário: 1478 Página: 1158-1167
Certidão de Publicação Expedida Relação :0150/2013 Data da Disponibilização: 16/08/2013 Data da Publicação: 19/08/2013 Número do Diário: 1478 Página: 1158-1167
Certidão de Publicação Expedida Relação :0150/2013 Data da Disponibilização: 16/08/2013 Data da Publicação: 19/08/2013 Número do Diário: 1478 Página: 1158-1167
Certidão de Publicação Expedida Relação :0150/2013 Data da Disponibilização: 16/08/2013 Data da Publicação: 19/08/2013 Número do Diário: 1478 Página: 1158-1167
Remetido ao DJE Relação: 0150/2013 Teor do ato: cls 04/02 Advogados(s): Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Alfred Habib Sioufi Filho (OAB 222220/SP), Pedro Soares Maciel (OAB 238777/SP), Gil Antonio Petri (OAB 67356/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0150/2013 Teor do ato: cls 04/02 Advogados(s): Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Alfred Habib Sioufi Filho (OAB 222220/SP), Pedro Soares Maciel (OAB 238777/SP), Gil Antonio Petri (OAB 67356/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0150/2013 Teor do ato: pz 26/05 Advogados(s): Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Alfred Habib Sioufi Filho (OAB 222220/SP), Pedro Soares Maciel (OAB 238777/SP), Gil Antonio Petri (OAB 67356/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0150/2013 Teor do ato: pz 26/05 Advogados(s): Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Alfred Habib Sioufi Filho (OAB 222220/SP), Pedro Soares Maciel (OAB 238777/SP), Gil Antonio Petri (OAB 67356/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0150/2013 Teor do ato: INICIADOS OS TRABALHOS, a advogada da ré solicitou a juntada de substabelecimento, o que foi deferido pela MMª Juíza de Direito. Proposta a conciliação, não houve acordo…
Remetido ao DJE Relação: 0150/2013 Teor do ato: INICIADOS OS TRABALHOS, a advogada da ré solicitou a juntada de substabelecimento, o que foi deferido pela MMª Juíza de Direito. Proposta a conciliação, não houve acordo entre as partes. Pela MMª Juíza de Direito…
Remetido ao DJE Relação: 0150/2013 Teor do ato: PZ 05/12 Advogados(s): Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Alfred Habib Sioufi Filho (OAB 222220/SP), Pedro Soares Maciel (OAB 238777/SP), Gil Antonio Petri (OAB 67356/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0150/2013 Teor do ato: PZ 05/12 Advogados(s): Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Alfred Habib Sioufi Filho (OAB 222220/SP), Pedro Soares Maciel (OAB 238777/SP), Gil Antonio Petri (OAB 67356/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0150/2013 Teor do ato: Fl. 522: Cuida-se de embargos declaratórios contra a sentença prolatada, expondo a parte seu inconformismo com fulcro no art. 535 do C.P.C. A sentença não é omissa, obsc…
Remetido ao DJE Relação: 0150/2013 Teor do ato: Fl. 522: Cuida-se de embargos declaratórios contra a sentença prolatada, expondo a parte seu inconformismo com fulcro no art. 535 do C.P.C. A sentença não é omissa, obscura ou contraditória. Apenas contrariou os …
Decisão Fl. 522: Cuida-se de embargos declaratórios contra a sentença prolatada, expondo a parte seu inconformismo com fulcro no art. 535 do C.P.C. A sentença não é omissa, obscura ou contraditória. Apenas contrariou …
Decisão Fl. 522: Cuida-se de embargos declaratórios contra a sentença prolatada, expondo a parte seu inconformismo com fulcro no art. 535 do C.P.C. A sentença não é omissa, obscura ou contraditória. Apenas contrariou os interesses da parte, sob os fundamentos …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0117/2013 Data da Disponibilização: 01/07/2013 Data da Publicação: 02/07/2013 Número do Diário: 1446 Página: 1579-1592
Certidão de Publicação Expedida Relação :0117/2013 Data da Disponibilização: 01/07/2013 Data da Publicação: 02/07/2013 Número do Diário: 1446 Página: 1579-1592
Certidão de Publicação Expedida Relação :0117/2013 Data da Disponibilização: 01/07/2013 Data da Publicação: 02/07/2013 Número do Diário: 1446 Página: 1579-1592
Certidão de Publicação Expedida Relação :0117/2013 Data da Disponibilização: 01/07/2013 Data da Publicação: 02/07/2013 Número do Diário: 1446 Página: 1579-1592
Remetido ao DJE Relação: 0117/2013 Teor do ato: pz 05/12 Advogados(s): Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Alfred Habib Sioufi Filho (OAB 222220/SP), Pedro Soares Maciel (OAB 238777/SP), Gil Antonio Petri (OAB 67356/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0117/2013 Teor do ato: pz 05/12 Advogados(s): Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Alfred Habib Sioufi Filho (OAB 222220/SP), Pedro Soares Maciel (OAB 238777/SP), Gil Antonio Petri (OAB 67356/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0117/2013 Teor do ato: Pelo exposto e por mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, para declarar rescindido o contrato de prestação de serviços entre as partes, impor à ré a baixa d…
Remetido ao DJE Relação: 0117/2013 Teor do ato: Pelo exposto e por mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, para declarar rescindido o contrato de prestação de serviços entre as partes, impor à ré a baixa do nome do autor no conselho de classe e con…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Pelo exposto e por mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, para declarar rescindido o contrato de prestação de serviços entre as partes, impor à ré a baixa do …
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Pelo exposto e por mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, para declarar rescindido o contrato de prestação de serviços entre as partes, impor à ré a baixa do nome do autor no conselho de classe e conde…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0164/2012 Data da Disponibilização: 31/08/2012 Data da Publicação: 03/09/2012 Número do Diário: 1258 Página: 1261-1270
Certidão de Publicação Expedida Relação :0164/2012 Data da Disponibilização: 31/08/2012 Data da Publicação: 03/09/2012 Número do Diário: 1258 Página: 1261-1270
Remetido ao DJE Relação: 0164/2012 Teor do ato: Encerro a instrução processual e assino o prazo sucessivo de dez dias para cada parte para protocolo dos memoriais, iniciando-se pelo autor. Advogados(s): Alfred Habib S…
Remetido ao DJE Relação: 0164/2012 Teor do ato: Encerro a instrução processual e assino o prazo sucessivo de dez dias para cada parte para protocolo dos memoriais, iniciando-se pelo autor. Advogados(s): Alfred Habib Sioufi Filho (OAB 222220/SP), Gil Antonio Pe…
Decisão Encerro a instrução processual e assino o prazo sucessivo de dez dias para cada parte para protocolo dos memoriais, iniciando-se pelo autor.
Decisão Encerro a instrução processual e assino o prazo sucessivo de dez dias para cada parte para protocolo dos memoriais, iniciando-se pelo autor.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0055/2012 Data da Disponibilização: 02/04/2012 Data da Publicação: 03/04/2012 Número do Diário: 1156 Página: 1262/1270
Certidão de Publicação Expedida Relação :0055/2012 Data da Disponibilização: 02/04/2012 Data da Publicação: 03/04/2012 Número do Diário: 1156 Página: 1262/1270
Remetido ao DJE Relação: 0055/2012 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) or…
Remetido ao DJE Relação: 0055/2012 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s), conforme determinado a fls.34…
Petição Juntada P/ JUNTADA DE MANDADO
Petição Juntada P/ JUNTADA DE MANDADO
Certidão de Publicação Expedida Relação :0170/2011 Data da Disponibilização: 23/09/2011 Data da Publicação: 26/09/2011 Número do Diário: 1044 Página: 1490/1497
Certidão de Publicação Expedida Relação :0170/2011 Data da Disponibilização: 23/09/2011 Data da Publicação: 26/09/2011 Número do Diário: 1044 Página: 1490/1497
Remetido ao DJE Relação: 0170/2011 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1…
Remetido ao DJE Relação: 0170/2011 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0164/2011 Data da Disponibilização: 20/09/2011 Data da Publicação: 21/09/2011 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0164/2011 Data da Disponibilização: 20/09/2011 Data da Publicação: 21/09/2011 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0164/2011 Teor do ato: Fl. 306: Rejeito os embargos de declaração opostos pela requerida, por não vislumbrar a omissão apontada. A decisão atacada trouxe expressa referência ao dispositivo leg…
Remetido ao DJE Relação: 0164/2011 Teor do ato: Fl. 306: Rejeito os embargos de declaração opostos pela requerida, por não vislumbrar a omissão apontada. A decisão atacada trouxe expressa referência ao dispositivo legal que prevê a retroação da contagem da pre…
Decisão Fl. 306: Rejeito os embargos de declaração opostos pela requerida, por não vislumbrar a omissão apontada. A decisão atacada trouxe expressa referência ao dispositivo legal que prevê a retroação da contagem da …
Decisão Fl. 306: Rejeito os embargos de declaração opostos pela requerida, por não vislumbrar a omissão apontada. A decisão atacada trouxe expressa referência ao dispositivo legal que prevê a retroação da contagem da prescrição à data da propositura da ação, e…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0143/2011 Data da Disponibilização: 18/08/2011 Data da Publicação: 19/08/2011 Número do Diário: 1019 Página: 1382/1382
Certidão de Publicação Expedida Relação :0143/2011 Data da Disponibilização: 18/08/2011 Data da Publicação: 19/08/2011 Número do Diário: 1019 Página: 1382/1382
Remetido ao DJE Relação: 0143/2011 Teor do ato: Trata-se de cobrança de honorários profissionais, cumulada com rescisão de contrato. Após citação, a ré apresentou sua resposta, ocasião em que suscitou a prescrição e i…
Remetido ao DJE Relação: 0143/2011 Teor do ato: Trata-se de cobrança de honorários profissionais, cumulada com rescisão de contrato. Após citação, a ré apresentou sua resposta, ocasião em que suscitou a prescrição e impugnou as alegações do autor. Afasto a pre…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0136/2011 Data da Disponibilização: 12/08/2011 Data da Publicação: 15/08/2011 Número do Diário: 1015 Página: 1194/1202
Certidão de Publicação Expedida Relação :0136/2011 Data da Disponibilização: 12/08/2011 Data da Publicação: 15/08/2011 Número do Diário: 1015 Página: 1194/1202
Remetido ao DJE Relação: 0136/2011 Teor do ato: Trata-se de cobrança de honorários profissionais, cumulada com rescisão de contrato. Após citação, a ré apresentou sua resposta, ocasião em que suscitou a prescrição e i…
Remetido ao DJE Relação: 0136/2011 Teor do ato: Trata-se de cobrança de honorários profissionais, cumulada com rescisão de contrato. Após citação, a ré apresentou sua resposta, ocasião em que suscitou a prescrição e impugnou as alegações do autor. Afasto a pre…
Decisão Trata-se de cobrança de honorários profissionais, cumulada com rescisão de contrato. Após citação, a ré apresentou sua resposta, ocasião em que suscitou a prescrição e impugnou as alegações do autor. Afasto a …
Decisão Trata-se de cobrança de honorários profissionais, cumulada com rescisão de contrato. Após citação, a ré apresentou sua resposta, ocasião em que suscitou a prescrição e impugnou as alegações do autor. Afasto a prescrição, que não se consumou, uma vez qu…
Proferido Despacho Trata-se de cobrança de honorários profissionais, cumulada com rescisão de contrato. Após citação, a ré apresentou sua resposta, ocasião em que suscitou a prescrição e impugnou as alegações do autor…
Proferido Despacho Trata-se de cobrança de honorários profissionais, cumulada com rescisão de contrato. Após citação, a ré apresentou sua resposta, ocasião em que suscitou a prescrição e impugnou as alegações do autor. Afasto a prescrição, que não se consumou,…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0073/2011 Data da Disponibilização: 19/05/2011 Data da Publicação: 20/05/2011 Número do Diário: 956 Página: 1431/1449
Certidão de Publicação Expedida Relação :0073/2011 Data da Disponibilização: 19/05/2011 Data da Publicação: 20/05/2011 Número do Diário: 956 Página: 1431/1449
Remetido ao DJE Relação: 0073/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 193/240 e 241/288: à ré, ante a juntada de documentos. Tornem oportunamente para deliberação conforme disposto a fls. 180, parte final. Advogados(s): SILVIO…
Remetido ao DJE Relação: 0073/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 193/240 e 241/288: à ré, ante a juntada de documentos. Tornem oportunamente para deliberação conforme disposto a fls. 180, parte final. Advogados(s): SILVIO DUTRA (OAB 214172/SP), ALFRED HABIB SIOUFI…
Proferido Despacho Vistos. Fls. 193/240 e 241/288: à ré, ante a juntada de documentos. Tornem oportunamente para deliberação conforme disposto a fls. 180, parte final.
Proferido Despacho Vistos. Fls. 193/240 e 241/288: à ré, ante a juntada de documentos. Tornem oportunamente para deliberação conforme disposto a fls. 180, parte final.
Petição Juntada Mesa do Chefe RMV para providencias em 06/05/2011 16h38min
Petição Juntada Mesa do Chefe RMV para providencias em 06/05/2011 16h38min
Decisão INICIADOS OS TRABALHOS, a advogada da ré solicitou a juntada de substabelecimento, o que foi deferido pela MMª Juíza de Direito. Proposta a conciliação, não houve acordo entre as partes. Pela MMª Juíza de Dire…
Decisão INICIADOS OS TRABALHOS, a advogada da ré solicitou a juntada de substabelecimento, o que foi deferido pela MMª Juíza de Direito. Proposta a conciliação, não houve acordo entre as partes. Pela MMª Juíza de Direito foi proferida a seguinte decisão: Conce…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0294/2010 Data da Disponibilização: 19/01/2011 Data da Publicação: 20/01/2011 Número do Diário: 876 Página: 1473/1484
Certidão de Publicação Expedida Relação :0294/2010 Data da Disponibilização: 19/01/2011 Data da Publicação: 20/01/2011 Número do Diário: 876 Página: 1473/1484
Remetido ao DJE Relação: 0294/2010 Teor do ato: Para audiência de conciliação, designo o dia 22 de março de 2011, às 15:15 horas. Advogados(s): SILVIO DUTRA (OAB 214172/SP), ALFRED HABIB SIOUFI FILHO (OAB 222220/SP), …
Remetido ao DJE Relação: 0294/2010 Teor do ato: Para audiência de conciliação, designo o dia 22 de março de 2011, às 15:15 horas. Advogados(s): SILVIO DUTRA (OAB 214172/SP), ALFRED HABIB SIOUFI FILHO (OAB 222220/SP), PEDRO SOARES MACIEL (OAB 238777/SP), GIL AN…
Proferido Despacho Para audiência de conciliação, designo o dia 22 de março de 2011, às 15:15 horas.
Proferido Despacho Para audiência de conciliação, designo o dia 22 de março de 2011, às 15:15 horas.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0206/2010 Data da Disponibilização: 17/08/2010 Data da Publicação: 18/08/2010 Número do Diário: 777 Página: 1047/1054
Certidão de Publicação Expedida Relação :0206/2010 Data da Disponibilização: 17/08/2010 Data da Publicação: 18/08/2010 Número do Diário: 777 Página: 1047/1054
Remetido ao DJE Relação: 0206/2010 Teor do ato: Fls.161/168: a(o) autor(a) ante a juntada de documento(s). Advogados(s): SILVIO DUTRA (OAB 214172/SP), ALFRED HABIB SIOUFI FILHO (OAB 222220/SP), PEDRO SOARES MACIEL (OA…
Remetido ao DJE Relação: 0206/2010 Teor do ato: Fls.161/168: a(o) autor(a) ante a juntada de documento(s). Advogados(s): SILVIO DUTRA (OAB 214172/SP), ALFRED HABIB SIOUFI FILHO (OAB 222220/SP), PEDRO SOARES MACIEL (OAB 238777/SP), GIL ANTONIO PETRI (OAB 67356/…
Proferido Despacho Fls.161/168: a(o) autor(a) ante a juntada de documento(s).
Proferido Despacho Fls.161/168: a(o) autor(a) ante a juntada de documento(s).
Certidão de Publicação Expedida Relação :0113/2010 Data da Disponibilização: 05/05/2010 Data da Publicação: 06/05/2010 Número do Diário: 706 Página: 909/914
Certidão de Publicação Expedida Relação :0113/2010 Data da Disponibilização: 05/05/2010 Data da Publicação: 06/05/2010 Número do Diário: 706 Página: 909/914
Remetido ao DJE Relação: 0113/2010 Teor do ato: Fls. 126/157: Ciência a(o) ré(u) dos documentos acostados com a réplica. Advogados(s): SILVIO DUTRA (OAB 214172/SP), ALFRED HABIB SIOUFI FILHO (OAB 222220/SP), PEDRO SOA…
Remetido ao DJE Relação: 0113/2010 Teor do ato: Fls. 126/157: Ciência a(o) ré(u) dos documentos acostados com a réplica. Advogados(s): SILVIO DUTRA (OAB 214172/SP), ALFRED HABIB SIOUFI FILHO (OAB 222220/SP), PEDRO SOARES MACIEL (OAB 238777/SP), GIL ANTONIO PET…
Proferido Despacho Fls. 126/157: Ciência a(o) ré(u) dos documentos acostados com a réplica.
Proferido Despacho Fls. 126/157: Ciência a(o) ré(u) dos documentos acostados com a réplica.
Juntada de Petição EXP DEZEMBRO
Juntada de Petição EXP DEZEMBRO
Certidão de Publicação Relação :0554/2009 Data da Disponibilização: 01/12/2009 Data da Publicação: 02/12/2009 Número do Diário: 606 Página: 1666/1671
Certidão de Publicação Relação :0554/2009 Data da Disponibilização: 01/12/2009 Data da Publicação: 02/12/2009 Número do Diário: 606 Página: 1666/1671
Aguardando Publicação Relação: 0554/2009 Teor do ato: Fls.26/121: manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. Int Advogados(s): SILVIO DUTRA (OAB 214172/SP), ALFRED HABIB SIOUFI FILHO (OAB 222220/SP), PEDRO …
Aguardando Publicação Relação: 0554/2009 Teor do ato: Fls.26/121: manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. Int Advogados(s): SILVIO DUTRA (OAB 214172/SP), ALFRED HABIB SIOUFI FILHO (OAB 222220/SP), PEDRO SOARES MACIEL (OAB 238777/SP), GIL ANTONIO …
Juntada de Petição Juntada de Agosto
Juntada de Petição Juntada de Agosto
Despacho Proferido Cite-se, advertindo-se.
Despacho Proferido Cite-se, advertindo-se.
Despacho Proferido Providencie o autor o recolhimento da verba de diligencia do Sr. Oficial de Justiça, bem como cópia da petição inicial. Após, tornem conclusos para outras deliberações.
Despacho Proferido Providencie o autor o recolhimento da verba de diligencia do Sr. Oficial de Justiça, bem como cópia da petição inicial. Após, tornem conclusos para outras deliberações.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0195/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 1952/1956
Certidão de Publicação Expedida Relação :0195/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 1952/1956
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Remetido ao DJE Relação: 0195/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Cumpra-se a r. decisão do E. Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do Recurso Especial. 2- Prossiga-se no Cumprimento de Sentença 0010814-44.2018, cessado o caráter provisório, anote-se. 3
Remetido ao DJE Relação: 0195/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Cumpra-se a r. decisão do E. Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do Recurso Especial. 2- Prossiga-se no Cumprimento de Sentença 0010814-44.2018, cessado o caráter provisório, anote-se. 3- Anote-se e arquivem-se os presentes autos. Int. Advogados(s): Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Mariana Drummond Freitas (OAB 243278/SP), Gil Antonio Petri (OAB 67356/SP), Bruna da Costa Teixeira (OAB 360682/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Decisão Vistos. 1- Cumpra-se a r. decisão do E. Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do Recurso Especial. 2- Prossiga-se no Cumprimento de Sentença 0010814-44.2018, cessado o caráter provisório, anote-se. 3- Anote-se e arquivem-se os presentes au
Decisão Vistos. 1- Cumpra-se a r. decisão do E. Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do Recurso Especial. 2- Prossiga-se no Cumprimento de Sentença 0010814-44.2018, cessado o caráter provisório, anote-se. 3- Anote-se e arquivem-se os presentes autos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente ag. dec. STJ
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente ag. dec. STJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente AGU ARESP
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente AGU ARESP
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FIPI18000182057 - Complemento: JUNTADA 07/01 Á FOLHA 736
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FIPI18000182057 - Complemento: JUNTADA 07/01 Á FOLHA 736
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0450/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2706 Página: 1908/1912
Certidão de Publicação Expedida Relação :0450/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2706 Página: 1908/1912
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Remetido ao DJE Relação: 0450/2018 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão. Nada sendo requerido, aguarde-se em cartório pela r. decisão do Superior Tribunal de Justiça quanto ao Agravo interposto conforme certificado à fls.719. Advogados(s): Silvio Dutra (OA
Remetido ao DJE Relação: 0450/2018 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão. Nada sendo requerido, aguarde-se em cartório pela r. decisão do Superior Tribunal de Justiça quanto ao Agravo interposto conforme certificado à fls.719. Advogados(s): Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Mariana Drummond Freitas (OAB 243278/SP), Gil Antonio Petri (OAB 67356/SP), Bruna da Costa Teixeira (OAB 360682/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Decisão Cumpra-se o v. acórdão. Nada sendo requerido, aguarde-se em cartório pela r. decisão do Superior Tribunal de Justiça quanto ao Agravo interposto conforme certificado à fls.719.
Decisão Cumpra-se o v. acórdão. Nada sendo requerido, aguarde-se em cartório pela r. decisão do Superior Tribunal de Justiça quanto ao Agravo interposto conforme certificado à fls.719.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Conclusos para Decisão Conclusos para 22-11-19
Conclusos para Decisão Conclusos para 22-11-19
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça 11ª a 24ª Câmara Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça 11ª a 24ª Câmara Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Início da Execução Juntado 0010814-44.2018.8.26.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença
Início da Execução Juntado 0010814-44.2018.8.26.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado 11ª a 24ª Câmara Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado 11ª a 24ª Câmara Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0178/2013 Data da Disponibilização: 30/09/2013 Data da Publicação: 01/10/2013 Número do Diário: 1509 Página: 1181-1188
Certidão de Publicação Expedida Relação :0178/2013 Data da Disponibilização: 30/09/2013 Data da Publicação: 01/10/2013 Número do Diário: 1509 Página: 1181-1188
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Remetido ao DJE Relação: 0178/2013 Teor do ato: Recebo o recurso interposto pelo(a) ré, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Após a apresentação das contra-razões, no prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Pri
Remetido ao DJE Relação: 0178/2013 Teor do ato: Recebo o recurso interposto pelo(a) ré, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Após a apresentação das contra-razões, no prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado (11ª a 24ª Câmaras), observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Fábio Nieves Barreira (OAB 184970/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Eduardo Nieves Barreira (OAB 223696/SP), Gil Antonio Petri (OAB 67356/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho para 18/09/13
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho para 18/09/13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Decisão Recebo o recurso interposto pelo(a) ré, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Após a apresentação das contra-razões, no prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado (11ª a 24ª Câmaras), observadas as
Decisão Recebo o recurso interposto pelo(a) ré, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Após a apresentação das contra-razões, no prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado (11ª a 24ª Câmaras), observadas as formalidades legais. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0150/2013 Data da Disponibilização: 16/08/2013 Data da Publicação: 19/08/2013 Número do Diário: 1478 Página: 1158-1167
Certidão de Publicação Expedida Relação :0150/2013 Data da Disponibilização: 16/08/2013 Data da Publicação: 19/08/2013 Número do Diário: 1478 Página: 1158-1167
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Remetido ao DJE Relação: 0150/2013 Teor do ato: cls 04/02 Advogados(s): Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Alfred Habib Sioufi Filho (OAB 222220/SP), Pedro Soares Maciel (OAB 238777/SP), Gil Antonio Petri (OAB 67356/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0150/2013 Teor do ato: cls 04/02 Advogados(s): Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Alfred Habib Sioufi Filho (OAB 222220/SP), Pedro Soares Maciel (OAB 238777/SP), Gil Antonio Petri (OAB 67356/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Remetido ao DJE Relação: 0150/2013 Teor do ato: pz 26/05 Advogados(s): Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Alfred Habib Sioufi Filho (OAB 222220/SP), Pedro Soares Maciel (OAB 238777/SP), Gil Antonio Petri (OAB 67356/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0150/2013 Teor do ato: pz 26/05 Advogados(s): Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Alfred Habib Sioufi Filho (OAB 222220/SP), Pedro Soares Maciel (OAB 238777/SP), Gil Antonio Petri (OAB 67356/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Remetido ao DJE Relação: 0150/2013 Teor do ato: INICIADOS OS TRABALHOS, a advogada da ré solicitou a juntada de substabelecimento, o que foi deferido pela MMª Juíza de Direito. Proposta a conciliação, não houve acordo entre as partes. Pela MMª Juíza de Di
Remetido ao DJE Relação: 0150/2013 Teor do ato: INICIADOS OS TRABALHOS, a advogada da ré solicitou a juntada de substabelecimento, o que foi deferido pela MMª Juíza de Direito. Proposta a conciliação, não houve acordo entre as partes. Pela MMª Juíza de Direito foi proferida a seguinte decisão: Concedo o prazo de cinco dias para que as partes especifiquem provas, justificando a pertinência, ou digam se pretendem julgamento antecipado. Nada mais. Advogados(s): Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Alfred Habib Sioufi Filho (OAB 222220/SP), Pedro Soares Maciel (OAB 238777/SP), Gil Antonio Petri (OAB 67356/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Remetido ao DJE Relação: 0150/2013 Teor do ato: PZ 05/12 Advogados(s): Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Alfred Habib Sioufi Filho (OAB 222220/SP), Pedro Soares Maciel (OAB 238777/SP), Gil Antonio Petri (OAB 67356/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0150/2013 Teor do ato: PZ 05/12 Advogados(s): Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Alfred Habib Sioufi Filho (OAB 222220/SP), Pedro Soares Maciel (OAB 238777/SP), Gil Antonio Petri (OAB 67356/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Remetido ao DJE Relação: 0150/2013 Teor do ato: Fl. 522: Cuida-se de embargos declaratórios contra a sentença prolatada, expondo a parte seu inconformismo com fulcro no art. 535 do C.P.C. A sentença não é omissa, obscura ou contraditória. Apenas contrario
Remetido ao DJE Relação: 0150/2013 Teor do ato: Fl. 522: Cuida-se de embargos declaratórios contra a sentença prolatada, expondo a parte seu inconformismo com fulcro no art. 535 do C.P.C. A sentença não é omissa, obscura ou contraditória. Apenas contrariou os interesses da parte, sob os fundamentos que adotou, como está explícito naquela peça processual. Ademais, não está o julgador obrigado a apreciar todas as teses deduzidas pelas partes, fundamentando o julgado com aquela que lhe parecer suficiente à conclusão chegada. No caso, não se demonstraram os vícios apontados, certo é que os fundamentos do julgado bastaram à decisão. Rejeitam-se os embargos. Int. Advogados(s): Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Alfred Habib Sioufi Filho (OAB 222220/SP), Pedro Soares Maciel (OAB 238777/SP), Gil Antonio Petri (OAB 67356/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Decisão Fl. 522: Cuida-se de embargos declaratórios contra a sentença prolatada, expondo a parte seu inconformismo com fulcro no art. 535 do C.P.C. A sentença não é omissa, obscura ou contraditória. Apenas contrariou os interesses da parte, sob os fundame
Decisão Fl. 522: Cuida-se de embargos declaratórios contra a sentença prolatada, expondo a parte seu inconformismo com fulcro no art. 535 do C.P.C. A sentença não é omissa, obscura ou contraditória. Apenas contrariou os interesses da parte, sob os fundamentos que adotou, como está explícito naquela peça processual. Ademais, não está o julgador obrigado a apreciar todas as teses deduzidas pelas partes, fundamentando o julgado com aquela que lhe parecer suficiente à conclusão chegada. No caso, não se demonstraram os vícios apontados, certo é que os fundamentos do julgado bastaram à decisão. Rejeitam-se os embargos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Autos no Prazo PRAZO 27/07/13Vencimento: 05/08/2013
Autos no Prazo PRAZO 27/07/13 Vencimento: 05/08/2013
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0117/2013 Data da Disponibilização: 01/07/2013 Data da Publicação: 02/07/2013 Número do Diário: 1446 Página: 1579-1592
Certidão de Publicação Expedida Relação :0117/2013 Data da Disponibilização: 01/07/2013 Data da Publicação: 02/07/2013 Número do Diário: 1446 Página: 1579-1592
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Remetido ao DJE Relação: 0117/2013 Teor do ato: pz 05/12 Advogados(s): Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Alfred Habib Sioufi Filho (OAB 222220/SP), Pedro Soares Maciel (OAB 238777/SP), Gil Antonio Petri (OAB 67356/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0117/2013 Teor do ato: pz 05/12 Advogados(s): Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Alfred Habib Sioufi Filho (OAB 222220/SP), Pedro Soares Maciel (OAB 238777/SP), Gil Antonio Petri (OAB 67356/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Remetido ao DJE Relação: 0117/2013 Teor do ato: Pelo exposto e por mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, para declarar rescindido o contrato de prestação de serviços entre as partes, impor à ré a baixa do nome do autor no conselho de classe
Remetido ao DJE Relação: 0117/2013 Teor do ato: Pelo exposto e por mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, para declarar rescindido o contrato de prestação de serviços entre as partes, impor à ré a baixa do nome do autor no conselho de classe e condenar a ré a pagar ao autor dois salários mínimos por mês, vigentes ao tempo de incidência, de 06/03/2002 até a data de efetiva baixa do nome do autor como responsável técnico perante o Conselho de Administração, importância esta corrigida desde o ajuizamento e acrescida de juros de mora de um por cento ao mês a contar da citação. Sucumbente, arcará a ré com as custas e honorários do procurador do autor, que fixo em quinze por cento do valor da condenação, atualizado até o desembolso. Advogados(s): Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Alfred Habib Sioufi Filho (OAB 222220/SP), Pedro Soares Maciel (OAB 238777/SP), Gil Antonio Petri (OAB 67356/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Pelo exposto e por mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, para declarar rescindido o contrato de prestação de serviços entre as partes, impor à ré a baixa do nome do autor no conselho de classe e
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Pelo exposto e por mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, para declarar rescindido o contrato de prestação de serviços entre as partes, impor à ré a baixa do nome do autor no conselho de classe e condenar a ré a pagar ao autor dois salários mínimos por mês, vigentes ao tempo de incidência, de 06/03/2002 até a data de efetiva baixa do nome do autor como responsável técnico perante o Conselho de Administração, importância esta corrigida desde o ajuizamento e acrescida de juros de mora de um por cento ao mês a contar da citação. Sucumbente, arcará a ré com as custas e honorários do procurador do autor, que fixo em quinze por cento do valor da condenação, atualizado até o desembolso.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Conclusos para Sentença Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso
Conclusos para Sentença Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico que as partes apresentaram memoriais, conforme fls. 498/501 e 503/512. Nada Mais. São Paulo, 05 de março de 2013. Eu, ___, WANDERLY DE MELLO VOI, Chefe de Seção Judiciário, subscrevo.
Certidão de Cartório Expedida Certifico que as partes apresentaram memoriais, conforme fls. 498/501 e 503/512. Nada Mais. São Paulo, 05 de março de 2013. Eu, ___, WANDERLY DE MELLO VOI, Chefe de Seção Judiciário, subscrevo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Autos no Prazo PRAZO 04/10/12
Autos no Prazo PRAZO 04/10/12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0164/2012 Data da Disponibilização: 31/08/2012 Data da Publicação: 03/09/2012 Número do Diário: 1258 Página: 1261-1270
Certidão de Publicação Expedida Relação :0164/2012 Data da Disponibilização: 31/08/2012 Data da Publicação: 03/09/2012 Número do Diário: 1258 Página: 1261-1270
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Remetido ao DJE Relação: 0164/2012 Teor do ato: Encerro a instrução processual e assino o prazo sucessivo de dez dias para cada parte para protocolo dos memoriais, iniciando-se pelo autor. Advogados(s): Alfred Habib Sioufi Filho (OAB 222220/SP), Gil Anton
Remetido ao DJE Relação: 0164/2012 Teor do ato: Encerro a instrução processual e assino o prazo sucessivo de dez dias para cada parte para protocolo dos memoriais, iniciando-se pelo autor. Advogados(s): Alfred Habib Sioufi Filho (OAB 222220/SP), Gil Antonio Petri (OAB 67356/SP), Pedro Soares Maciel (OAB 238777/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Decisão Encerro a instrução processual e assino o prazo sucessivo de dez dias para cada parte para protocolo dos memoriais, iniciando-se pelo autor.
Decisão Encerro a instrução processual e assino o prazo sucessivo de dez dias para cada parte para protocolo dos memoriais, iniciando-se pelo autor.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0055/2012 Data da Disponibilização: 02/04/2012 Data da Publicação: 03/04/2012 Número do Diário: 1156 Página: 1262/1270
Certidão de Publicação Expedida Relação :0055/2012 Data da Disponibilização: 02/04/2012 Data da Publicação: 03/04/2012 Número do Diário: 1156 Página: 1262/1270
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Remetido ao DJE Relação: 0055/2012 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s), conforme determinado a f
Remetido ao DJE Relação: 0055/2012 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s), conforme determinado a fls.342/343: Fls.368/410: petição do autor acompanhada de documentos. Fls.411/487: petição da ré acompanhada de documentos. Nada Mais. São Paulo, 26 de março de 2012. Eu, ___, Ronaldo Machado Vicente, Escrevente-Chefe. Advogados(s): Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Alfred Habib Sioufi Filho (OAB 222220/SP), Pedro Soares Maciel (OAB 238777/SP), Gil Antonio Petri (OAB 67356/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Ato ordinatório CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s), conforme determinado a fls.342/343: Fls.368/410: petição
Ato ordinatório CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s), conforme determinado a fls.342/343: Fls.368/410: petição do autor acompanhada de documentos. Fls.411/487: petição da ré acompanhada de documentos. Nada Mais. São Paulo, 26 de março de 2012. Eu, ___, Ronaldo Machado Vicente, Escrevente-Chefe.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Autos no Prazo pz 05/12
Autos no Prazo pz 05/12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Autos no Prazo PZ 05/12
Autos no Prazo PZ 05/12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Petição Juntada P/ JUNTADA DE MANDADO
Petição Juntada P/ JUNTADA DE MANDADO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Termo Expedido Iniciado o ato, a testemunha foi compromissada segundo a lei. Respondendo às perguntas da MMª. Juíza de Direito, disse que: no início de 2003 aproximadamente a empresa Marcio Vinicius Bonagura - ME foi contratada pelo grupo de empresas do q
Termo Expedido Iniciado o ato, a testemunha foi compromissada segundo a lei. Respondendo às perguntas da MMª. Juíza de Direito, disse que: no início de 2003 aproximadamente a empresa Marcio Vinicius Bonagura - ME foi contratada pelo grupo de empresas do qual pertence a requerida para assumir a gestão financeira e contábil, com vistas à reestruturação e toda a rotina financeira. O depoente era sócio da empresa contratada, condição que permaneceu até dezembro de 2005. A empresa ré foi preparada contabilmente, mas os contratos de franquia celebrados ficaram em maior parte com a outra empresa do mesmo grupo, Dry Wash. Assim, a partir do ano seguinte ao início da prestação de serviços, a empresa ré passou a operar desta forma, pois possuía alguns poucos contratos de franquia. O depoente mantinha contato com o autor, a quem o depoente atribuía a condição de sócio das empresas desse grupo. Por esta razão, manteve contato bastante frequente com o autor durante este período. Era o autor quem definia a parte administrativa e financeira, sendo o autor o interlocutor do depoente dentre os sócios. Quando o depoente saiu da sociedade prestadora de serviços em 2005, deixou de manter contato com o autor. Às reperguntas do(a) advogado(a) do(a) autor(a), respondeu: a ré foi criada para gerir franquias, pois a empresa Dry Wash era uma indústria e não tinha essa atividade. A ré pagava a taxa devida ao Conselho Regional de Administração. Às reperguntas do(a) advogado(a) do(a) ré(u), respondeu: pelo que se recorda, lembra-se que um contrato de franquia foi fechado pela ré, com o senhor de sobrenome Charro, para uma franquia em um shopping. Os outros contratos eram mais antigos e já estavam na Dry Wash. Pelo que sabe nesta ação o autor postula honorários, não sabendo informar a que título. Na época da constituição da ré, os atos constitutivos foram feitos pelo depoente. Recorda-se que o autor era o responsável técnico da ré perante o Conselho Regional de Administração, porque pelo que se recorda, na época ele era o único que possuía registro. O depoente é bacharel em direito e técnico em contabilidade, e depois de sair da sociedade prestadora de serviços mencionada em seu depoimento, continua prestando serviços de contabilidade. Depois deste período não efetuou mais serviços ao autor, pois mudou-se de São Paulo por um ano, trabalhou em empresa de capital aberto e em um hospital recentemente. NADA MAIS. Lido e achado conforme vai devidamente assinado.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Termo Expedido Iniciado o ato, a testemunha foi compromissada segundo a lei. Respondendo às perguntas da MMª. Juíza de Direito, disse que: a depoente trabalhou de agosto de 2003 a março de 2005 no departamento de marketing da Dry Wash, empresa do grupo da
Termo Expedido Iniciado o ato, a testemunha foi compromissada segundo a lei. Respondendo às perguntas da MMª. Juíza de Direito, disse que: a depoente trabalhou de agosto de 2003 a março de 2005 no departamento de marketing da Dry Wash, empresa do grupo da ré. Pelo que era do conhecimento da depoente, o autor era sócio de todas as empresas do grupo, e nesta condição a depoente a le se reportou em alguns trabalhos feitos para todas as empresas do grupo. Dependendo do projeto, a depoente se reportava ao autor ou ao outro sócio. Às reperguntas do(a) advogado(a) do(a) autor(a), respondeu: a depoente trabalhava na área de publicidade. A ré era empresa gestora de franquias e operava nesta condição. A empresa ré figurava na empresa de franquia para vendas para terceiros. Às reperguntas do(a) advogado(a) do(a) ré(u), respondeu: a depoente foi contratada pela empresa Dry Wash. Antes, a depoente era funcionária de uma empresa de tecnologia chamada Trust, também na área de marketing. Ao sair da empresa Dry Wash, foi para a Fisk, curso de idiomas. A depoente não tem conhecimento da constituição societária de sua atual empregadora. A depoente não era da área de vendas de franquias, por essa razão não sabe dizer como a empresa ré realizava tal atividade. O material de publicidade não continha a razão social da empresa ré, mas sim da Dry Wash, e os royalties eram recebidos pela Dry Wash. Só tinha acesso aos documentos relativos aos royalties, da área de publicidade. Não teve acesso aos atos constitutivos e documentos financeiros das duas empresas citadas. NADA MAIS. Lido e achado conforme vai devidamente assinado.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Termo Expedido Iniciado o ato, a testemunha foi compromissada segundo a lei. Respondendo às perguntas da MMª. Juíza de Direito, disse que: o depoente trabalhou na Dry Wash de 2002 a 2005, como operador financeiro, depois de 2005 não teve mais contato com
Termo Expedido Iniciado o ato, a testemunha foi compromissada segundo a lei. Respondendo às perguntas da MMª. Juíza de Direito, disse que: o depoente trabalhou na Dry Wash de 2002 a 2005, como operador financeiro, depois de 2005 não teve mais contato com a operadora ou as empresas. O autor era sócio do grupo de empresas da ré. O autor trabalhava como sócio que geria a parte administrativa e financeira. Às reperguntas do(a) advogado(a) do(a) autor(a), respondeu: a empresa ré era gestora de franquias, e o depoente não respondia pela parte contábil, só financeira, recordando-se que os depósitos eram sempre recebidas de terceiros pela Dry Wash. Pelo que sabe, o Neto e o senhor Lito eram os responsáveis técnicos pela empresa ré. Não se lembra qual deles, mas o responsável técnico das empresas desse grupo recebia de mil e oitocentos a dois mil reais por mês. O controle era exercido pelos dois, mas o depoente não de recorda quem recebia. Era o departamento quem efetuava os pagamentos para os sócios das empresas do grupo. Às reperguntas do(a) advogado(a) do(a) ré(u), respondeu: esclarece que os senhores Neto e Lito eram os responsáveis técnicos por todas as empresas do grupo. Era a empresa EGF quem fazia o pagamento aos responsáveis técnicos. Por sua função, não tinha acesso aos documentos societários das empresas do grupo, não tendo mais contato com o grupo após sua saída. NADA MAIS. Lido e achado conforme vai devidamente assinado.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Termo Expedido Iniciado o ato, a testemunha foi compromissada segundo a lei. Respondendo às perguntas da MMª. Juíza de Direito, disse que: o depoente prestou serviços de junho de 2006 a outubro de 2011 à empresa Dry Wash, conhecida como Mult Eco. Também,
Termo Expedido Iniciado o ato, a testemunha foi compromissada segundo a lei. Respondendo às perguntas da MMª. Juíza de Direito, disse que: o depoente prestou serviços de junho de 2006 a outubro de 2011 à empresa Dry Wash, conhecida como Mult Eco. Também, o depoente é sócio da DWX que é uma holding que tem participação na Mult Eco, o que ocorreu a partir de meados de 2008. Teve pouco contato com o autor, ainda no ano de 2006, prestando o depoente consultoria em gestão empresarial. Às reperguntas do(a) advogado(a) do(a) ré(u), respondeu: foi procurado pelo sócio Lito da empresa Dry Wash, porque ela estava com dificuldade financeira a ser superada, e também ele estava preocupado com a situação administrativa da empresa. Em 2006 a contabilidade era feita pela empresa Bonagura, e quem acompanhava a parte administrativa e financeira era o autor. Antes da chegada do depoente, durante o ano de 2006 outra pessoa já estava auxiliando a empresa, razão pela qual acredita que este foi ano de afastamento do autor. O depoente passou a auxiliar a área administrativa e financeira, junto com as outras pessoas que já trabalhavam nela. O depoente conhece a empresa ré, uma vez que seu cliente, o senhor Lito era sócio desta empresa, e teve contato com o conceito da empresa ré. Os demais sócios da ré era a esposa do Lito, e depois futuramente Teresinha, a irmã dele tornou-se sócia. A empresa Dry Wash era indústria e franquias, e além disso ela também ajudava a administrar algumas franquias. Esta a configuração do momento da entrada do depoente na empresa, tendo-lhe sido informado que a empresa ré foi criada para exercer a administração das franquias. Até a entrada do depoente, pela documentação a que teve acesso, isto não ocorreu, e posteriormente, como consultor, orientou as empresas a não realizar essa transferência de administração. Pelo que teve acesso, o único vínculo entre as empresas EGF e Dry Wash era o sócio em comum, que era o senhor Lito. Por essa razão, como consultor, acabava auxiliando em determinados assuntos de ordem administrativa a empresa ré, relativas a sua inatividade. A chamada taxa EGF era a taxa que os franqueados pagavam pela administração prestada pela Mult Eco, e se chamava taxa EGF "porque o nome pegou", mas o pagamento era feito à Dry Wash. Mult Eco é nova denominação social da Dry Wash, que este é o nome fantasia. Conhece Renato Baruki, que trabalhou com o depoente do ano de 2002 até 2007. De 2002 a 2004 Renato foi funcionário de uma empresa de consultoria da qual o depoente era sócio e em 2005 e 2006 ele lhe prestou serviço de consultoria. A partir de 2006 e em 2007 Renato passou a prestar serviços de consultoria para a Mult Eco sob a sua coordenação. Às reperguntas do(a) advogado(a) do(a) autor(a), respondeu: não se lembra especificamente do objeto social da empresa ré, mas a intenção era que realizasse parte dos serviços prestados pela Dry Wash. Não sabe afirmar se ambas as empresas, desde o início de sua prestação de serviços, possuíam no contrato social como objeto a administração de franquias. O depoente não teve contato com os atos constitutivos da Dry Wash. O depoente não sabe esclarecer como constava o objeto social da empresa Dry Wash antes de sua entrada na sociedade, uma vez que quando isso ocorreu todo o contrato social foi reformulado, não sabendo também se foi incluída a administração de franquias no objeto social. A Dry Wash não emitia nota de serviço de administração de franquias. O depoente não se recorda como era feita a contabilização das taxas EGF, acreditando que constavam como nota de débito ou mutuo. Nota de débito se refere a reembolso de despesas.A Mult Eco pagava diversas despesas das franquias e elas a reembolsavam, despesas relativas à administração e à parte financeira, até pelos serviços de consultoria do depoente que não era remunerada pela franquias. A empresa DWX somente tem participação na Mult Eco. NADA MAIS. Lido e achado conforme vai devidamente assinado.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Termo Expedido Iniciados os trabalhos, o advogado do autor ofereceu contradita, com base no fato da testemunha ser sócio da empresa de contabilidade que presta serviços para a empresa Dry Wash e demais do grupo, o que o torna suspeito para ser ouvido em j
Termo Expedido Iniciados os trabalhos, o advogado do autor ofereceu contradita, com base no fato da testemunha ser sócio da empresa de contabilidade que presta serviços para a empresa Dry Wash e demais do grupo, o que o torna suspeito para ser ouvido em juízo. A seguir, pelo procurador da ré foi dito que insistia no depoimento, tendo a testemunha declarado que é sócio da empresa Toutatis, que é a atual prestadora de serviços de contabilidade para o grupo, não sendo sócio majoritário. Após, pela MM. Juíza foi dito: "Indefiro a contradita ofertada, uma vez que a existência de relação de prestação de serviços entre a testemunha e a parte não faz presumir tenha interesse no litígio que a torne suspeita de depôr. Diversamente, considerada a natureza da causa, em que se pleiteia remuneração em razão de função exercida nas empresas, ganha relevância a prestação de serviços de contabilidade, por ser pertinente com o objeto do julgamento. Com tais fundamentos, a ausente a hipótese do artigo 405, parágrafo 3º, inciso IV do CPC, rejeito a contradita." Em seguida respondeu às perguntas da MM. Juíza de Direito: a prestação de serviço de contabilidade para o grupo de empresas referido se iniciou em 2003. Às reperguntas do(a) advogado(a) do(a) ré(u), respondeu: sua empresa de contabilidade foi contratada pela Dry Wash, e no contrato também estava incluída a empresa ré, no mesmo contrato. A empresa EGF não tinha atividades econômicas, era não operacional. Antonio Salomon era sócio da empresa Bonagura através da qual iniciaram a prestação de serviços. Cesar Tagliani Correa Também trabalhou para a Bonagura, podendo afirmar que ele prestava serviços na área financeira, não tendo condições de precisar especificamente quando ele foi contratado, e atuava na Dry Wash no começo da prestação de serviços. Cesar era filho de um parceiro de negócios da Dry Wash. Sua empresa era responsável pela área financeira contábil e fiscal da empresa, exercendo o depoente a função de presidente da empresa Bonagura. Às reperguntas do(a) advogado(a) do(a) autor(a), respondeu: a Dry Wash era uma indústria, franqueadora e responsável pela administração de franquias. A EGF foi uma empresa montada com o objetivo de assumir algumas dessa atividade, mas não o fez. Não pode afirmar com certeza se todas as atividades desenvolvidas pela Dry constava no seu contrato social. Não tem condições de afirmar se a Dry Wash emitia nota fiscal de administração, recordando-se que para parte das atividades eram emitidas notas fiscais e para outras recibos. Recorda-se que a Dry Wash recebia pagamentos de royalties, taxas de franquias e serviços e produtos da indústria. Tudo era contabilizado. Em seguida, pediu a palavra o procurador da ré, para fazer repergunta relativa às notas fiscais emitidas pela outra empresa, EGF, não mencionada pelo depoente. Referida repergunta foi indeferida pela MM. Juíza, uma vez que o procurador da ré já teve oportunidade para formular suas perguntas, observada a ordem, não lhe sendo possível formular outras, após a conclusão do depoimento e perguntas feitas pelo procurador do autor. NADA MAIS. Lido e achado conforme vai devidamente assinado.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Termo de Audiência Expedido Em 16 de novembro de 2011, 15:15h, nesta cidade e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na sala de audiências da 3ª Vara Cível do Foro Regional I Santana, sob a presidência da Meritíssima Juíza de Direito Dra. Carolina Mar
Termo de Audiência Expedido Em 16 de novembro de 2011, 15:15h, nesta cidade e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na sala de audiências da 3ª Vara Cível do Foro Regional I Santana, sob a presidência da Meritíssima Juíza de Direito Dra. Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de instrução e julgamento, nos autos do processo acima referido. Apregoadas as partes, compareceram o autor, acompanhado do advogado Dr. Gil antonio Petri (OAB/SP 67.356) e Dr. Silvio Dutra (OAB/SP 214.172); e o sócio da ré Jose Manoel Ramos Rodrigues (RG 9.937.168), acompanhado do advogado Dr. Pedro Soares Maciel (OAB/SP 238.777) e da Dra. Beatriz Mantovani Bergamo (OAB/SP 300.048),. INICIADOS OS TRABALHOS, proposta a conciliação, não houve acordo entre as partes. Em seguida, pediu a palavra o procurador do autor para requerer seja ouvida a testemunha Antonio Augusto Salomon Junior em substituição à testemunha Renato Portolese Baruki, uma vez que esta testemunha, apesar de intimada, teve que ausentar da cidade nesta data. Ouvido o procurador da ré, por ele foi dito que concordava com a substituição postulada. Assim, foram ouvidas as testemunhas Antonio, Carla e César, arroladas pelo autor e Marcelo e Marcio, arroladas pela ré. O patrono da ré desitiu das testemunhas Patrick Roim, Rita de Cássia Abreu Ligeiro e Roseli, o que foi homologado pelo MM. Juízo, bem como requereu prazo para juntada de contratos de franquias referidos por uma das testemunhas ouvidas. Pediu a palavra o procurador do autor para requerer prazo para juntada das fichas cadastrais emitidas pela JUCESP de todas as empresas do grupo. Em seguida, pela MM. Juíza foi dito: "Concedo prazo comunm de cinco dias para que as partes juntem os documentos referidos, publicando-se em seguida atos ordinatórios para ciência da parte contrária, nos termos do artigo 398 do CPC. Após, conclusos para fixação de prazo para memoriais. Saem os presentes intimados." Nada mais. Lido e achado conforme vai devidamente assinado.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0630234-35.2008.8.26.0001 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.