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Remetido ao DJE Relação: 0195/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Cumpra-se a r. decisão do E. Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do Recurso Especial. 2- Prossiga-se no Cumprimento de Sentença 0010814-44.2018, cessado o caráter provisório, anote-se. 3- Anote-se e arquivem-se os presentes autos. Int. Advogados(s): Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Mariana Drummond Freitas (OAB 243278/SP), Gil Antonio Petri (OAB 67356/SP), Bruna da Costa Teixeira (OAB 360682/SP)