PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0630234-35.2008.8.26.0001 06/03/2002
Remetido ao DJE Relação: 0117/2013 Teor do ato: Pelo exposto e por mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, para declarar rescindido o contrato de prestação de serviços entre as partes, impor à ré a baixa do nome do autor no conselho de classe e condenar a ré a pagar ao autor dois salários mínimos por mês, vigentes ao tempo de incidência, de 06/03/2002 até a data de efetiva baixa do nome do autor como responsável técnico perante o Conselho de Administração, importância esta corrigida desde o ajuizamento e acrescida de juros de mora de um por cento ao mês a contar da citação. Sucumbente, arcará a ré com as custas e honorários do procurador do autor, que fixo em quinze por cento do valor da condenação, atualizado até o desembolso. Advogados(s): Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Alfred Habib Sioufi Filho (OAB 222220/SP), Pedro Soares Maciel (OAB 238777/SP), Gil Antonio Petri (OAB 67356/SP)