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Processo 0630234-35.2008.8.26.0001 art. 219
Remetido ao DJE Relação: 0164/2011 Teor do ato: Fl. 306: Rejeito os embargos de declaração opostos pela requerida, por não vislumbrar a omissão apontada. A decisão atacada trouxe expressa referência ao dispositivo legal que prevê a retroação da contagem da prescrição à data da propositura da ação, e na mesma data em que proferida a decisão que ordenou o recolhimento das diligências para citação (fl. 15), mesmo antes de sua publicação, o autor comprovou seu pagamento (fl. 17), donde se conclui que não decorrido por sua desídia o prazo previsto no § 3º do art. 219 do C.P.C.. Advogados(s): ALFRED HABIB SIOUFI FILHO (OAB 222220/SP), GIL ANTONIO PETRI (OAB 67356/SP), PEDRO SOARES MACIEL (OAB 238777/SP), SILVIO DUTRA (OAB 214172/SP)