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Consulta por: “Luzia Elizabeth Novaes Seccarelli”

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TÓPICO DE PESSOA OU EMPRESAConfira possíveis homônimos

Luzia Elizabeth Faria Novaes Seccarelli

Consulte os processos relacionados e confira tribunal, classe e localidade para diferenciar pessoas com o mesmo nome.

TÓPICO DE PESSOA OU EMPRESAConfira possíveis homônimos

Luzia Elizabeth Novaes Seccarelli

Consulte os processos relacionados e confira tribunal, classe e localidade para diferenciar pessoas com o mesmo nome.

JURISPRUDÊNCIA19/07/2017

Decisão 1. Cuida-se do inventário conjunto dos bens deixados por Claudio Souza Novaes e Maria Apparecida Faria Novaes, sendo a única herdeira dos falecida a requerente e inventariante Luzia Elizabeth Novaes Seccarelli…

Decisão 1. Cuida-se do inventário conjunto dos bens deixados por Claudio Souza Novaes e Maria Apparecida Faria Novaes, sendo a única herdeira dos falecida a requerente e inventariante Luzia Elizabeth Novaes Seccarelli.2.…

JURISPRUDÊNCIA10/12/2019

Remetido ao DJE Relação: 0579/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença movido por ESPÓLIO DE CLÁUDIO DE SOUZA NOVAES representado pela inventariante LUZIA ELIZABETH NOVAES SECCARELLI,…

Remetido ao DJE Relação: 0579/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença movido por ESPÓLIO DE CLÁUDIO DE SOUZA NOVAES representado pela inventariante LUZIA ELIZABETH NOVAES SECCARELLI, JO…

JURISPRUDÊNCIA05/12/2019

Ato Ordinatório - Intimação - DJE Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença movido por ESPÓLIO DE CLÁUDIO DE SOUZA NOVAES representado pela inventariante LUZIA ELIZABETH NOVAES SECCARELLI, JOSÉ ALARCON …

Ato Ordinatório - Intimação - DJE Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença movido por ESPÓLIO DE CLÁUDIO DE SOUZA NOVAES representado pela inventariante LUZIA ELIZABETH NOVAES SECCARELLI, JOSÉ ALARCON MUN…

JURISPRUDÊNCIA26/11/2019

Remetido ao DJE Relação: 0547/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença movido por ESPÓLIO DE CLÁUDIO DE SOUZA NOVAES representado pela inventariante LUZIA ELIZABETH NOVAES SECCARELLI,…

Remetido ao DJE Relação: 0547/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença movido por ESPÓLIO DE CLÁUDIO DE SOUZA NOVAES representado pela inventariante LUZIA ELIZABETH NOVAES SECCARELLI, JO…

JURISPRUDÊNCIA25/11/2019

Decisão Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença movido por ESPÓLIO DE CLÁUDIO DE SOUZA NOVAES representado pela inventariante LUZIA ELIZABETH NOVAES SECCARELLI, JOSÉ ALARCON MUNOZ e sua esposa ANTÓNIA…

Decisão Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença movido por ESPÓLIO DE CLÁUDIO DE SOUZA NOVAES representado pela inventariante LUZIA ELIZABETH NOVAES SECCARELLI, JOSÉ ALARCON MUNOZ e sua esposa ANTÓNIA PE…

JURISPRUDÊNCIA18/10/2012

Despacho Proferido Concedo o prazo de dez dias para recolhimento das custas processuais e taxa devida á OAB/SP. Nomeio LUZIA ELIZABETH NOVAES SECCARELLI, para o cargo de inventariante independente de compromisso. Prov…

Despacho Proferido Concedo o prazo de dez dias para recolhimento das custas processuais e taxa devida á OAB/SP. Nomeio LUZIA ELIZABETH NOVAES SECCARELLI, para o cargo de inventariante independente de compromisso. Provide…

DIÁRIO OFICIAL21/07/2017

Remetido ao DJE Relação: 0185/2017 Teor do ato: 1. Cuida-se do inventário conjunto dos bens deixados por Claudio Souza Novaes e Maria Apparecida Faria Novaes, sendo a única herdeira dos falecida a requerente e inventa…

Remetido ao DJE Relação: 0185/2017 Teor do ato: 1. Cuida-se do inventário conjunto dos bens deixados por Claudio Souza Novaes e Maria Apparecida Faria Novaes, sendo a única herdeira dos falecida a requerente e inventaria…

JURISPRUDÊNCIA12/05/2017

Decisão Trata-se de inventário dos bens deixados em razão do falecimento de Cláudio S. Novaes(19.02.2005), no curso do qual foi admitido o processamento conjunto da sucessão de Maria Ap. Faria Novaes(13/07/2008), ambo…

Decisão Trata-se de inventário dos bens deixados em razão do falecimento de Cláudio S. Novaes(19.02.2005), no curso do qual foi admitido o processamento conjunto da sucessão de Maria Ap. Faria Novaes(13/07/2008), ambos g…

JURISPRUDÊNCIA21/06/2016

Remetido ao DJE Relação: 0565/2016 Teor do ato: Vistos.De proêmio, tendo em vista a complexidade do processo, reporto-me aos relatórios de fls.571/579 e 610/611.Às fls.615/619 sobreveio pedido de habilitação, agora fo…

Remetido ao DJE Relação: 0565/2016 Teor do ato: Vistos.De proêmio, tendo em vista a complexidade do processo, reporto-me aos relatórios de fls.571/579 e 610/611.Às fls.615/619 sobreveio pedido de habilitação, agora formu…

JURISPRUDÊNCIA14/06/2016

Decisão Vistos.De proêmio, tendo em vista a complexidade do processo, reporto-me aos relatórios de fls.571/579 e 610/611.Às fls.615/619 sobreveio pedido de habilitação, agora formulado por Edesio Almeida Toledo, sob a…

Decisão Vistos.De proêmio, tendo em vista a complexidade do processo, reporto-me aos relatórios de fls.571/579 e 610/611.Às fls.615/619 sobreveio pedido de habilitação, agora formulado por Edesio Almeida Toledo, sob a al…

DIÁRIO OFICIAL12/05/2017

Remetido ao DJE Relação: 0117/2017 Teor do ato: Trata-se de inventário dos bens deixados em razão do falecimento de Cláudio S. Novaes(19.02.2005), no curso do qual foi admitido o processamento conjunto da sucessão de …

Remetido ao DJE Relação: 0117/2017 Teor do ato: Trata-se de inventário dos bens deixados em razão do falecimento de Cláudio S. Novaes(19.02.2005), no curso do qual foi admitido o processamento conjunto da sucessão de Mar…

JURISPRUDÊNCIA02/09/2016

Remetido ao DJE Relação: 0904/2016 Teor do ato: VistosI Quanto aos honorários periciais, uma vez apresentado o laudo definitivo, cumpra-se decisão de fls.836/837, itens 1, 2 e 3.II Defiro à expropriante o prazo de 30 …

Remetido ao DJE Relação: 0904/2016 Teor do ato: VistosI Quanto aos honorários periciais, uma vez apresentado o laudo definitivo, cumpra-se decisão de fls.836/837, itens 1, 2 e 3.II Defiro à expropriante o prazo de 30 dia…

JURISPRUDÊNCIA01/09/2016

Decisão VistosI Quanto aos honorários periciais, uma vez apresentado o laudo definitivo, cumpra-se decisão de fls.836/837, itens 1, 2 e 3.II Defiro à expropriante o prazo de 30 dias para:se manifestar sobre o laudo de…

Decisão VistosI Quanto aos honorários periciais, uma vez apresentado o laudo definitivo, cumpra-se decisão de fls.836/837, itens 1, 2 e 3.II Defiro à expropriante o prazo de 30 dias para:se manifestar sobre o laudo defin…

JURISPRUDÊNCIA25/08/2016

Remetido ao DJE Relação: 0532/2016 Teor do ato: Vistos.1. Nos termos da decisão de f. 728/730, defiro a inclusão dos possuidores no polo passivo da ação: -Odete Pereira de Souza Silva (representada por Rodrigo Pereira…

Remetido ao DJE Relação: 0532/2016 Teor do ato: Vistos.1. Nos termos da decisão de f. 728/730, defiro a inclusão dos possuidores no polo passivo da ação: -Odete Pereira de Souza Silva (representada por Rodrigo Pereira de…

JURISPRUDÊNCIA11/07/2016

Decisão Vistos.1. Nos termos da decisão de f. 728/730, defiro a inclusão dos possuidores no polo passivo da ação: -Odete Pereira de Souza Silva (representada por Rodrigo Pereira de Souza Silva) (f. 731 e seguintes).-E…

Decisão Vistos.1. Nos termos da decisão de f. 728/730, defiro a inclusão dos possuidores no polo passivo da ação: -Odete Pereira de Souza Silva (representada por Rodrigo Pereira de Souza Silva) (f. 731 e seguintes).-Edso…