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Processo 1002820-97.2014.8.26.0126Processo 0068506-60.2012.8.26.0114Processo 1002819-15.2014.8.26.0126 Célia Barbosa dos SantosEdione Jacinto dos Santos PaulaEdson Oliveira SilvaEVERALDO VIEIRA DE FREITASGabriela Marino RodriguesJosé Luis PereiraLiliane de Oliveira SantosLuiz Antonio de Paula Ministro Hélio MosimannVara Cível localart. 33Lei 3.365/41Art. 33, § 2ºart. 15Art. 34art. 5º 03/03/1997
Remetido ao DJE Relação: 0532/2016 Teor do ato: Vistos.1. Nos termos da decisão de f. 728/730, defiro a inclusão dos possuidores no polo passivo da ação: -Odete Pereira de Souza Silva (representada por Rodrigo Pereira de Souza Silva) (f. 731 e seguintes).-Edson Oliveira Silva e Célia Barbosa dos Santos (f. 755 e seguintes).-Rogério Oliveira de Souza e Andréia Aparecida da Silva Souza; Ricardo Oliveira de Souza e Liliane de Oliveira Santos (f. 787 e seguintes).-José Luis Pereira e Maria Solange da Silva Pereira (f. 969 e seguintes).-Everaldo Vieira de Freitas (f. 992) Deverá ser juntada a procuração de sua cônjuge Neuziane Cristina Francisco.2. F. 950/968, f. 1049/1058 (Petição do espólio de Benjamim Marcondes).-A petição foi protocolada em duplicidade. Esclareça o Patrono o ocorrido.-Por ora, inclua-se como terceiro interessado.-A documentação juntada não é suficiente para reconhecer, de plano, o direito do peticionante. Deverá ser trazido croqui da área, dando-se vista à parte expropriante, para análise do pedido de ingresso definitivo nos autos.3. F. 786. Em complemento ao item 1 de f. 728/730, defiro a inclusão de Luiz Antonio de Paula e Edione Jacinto dos Santos Paula como assistentes litisconsorciais de Cláudio Novais.4. Flávio Rodrigues e Gabriela Marino rodrigues juntaram laudo de avaliação do imóvel (f. 1045/1048), que será apreciado oportunamente5. F. 1061/1071. Noticiou a parte expropriante que houve a inclusão dos últimos moadores da área desapropriada (nos termos da decisão de f. 609/610).6. Cobre-se o laudo do senhor perito (f. 780/782).7. Deverá a parte expropriante apresentar minuta do edital para conhecimento de terceiros (art. 33, 2º, 34 do Decreto-Lei 3.365/41) (a qual deverá ser encaminhada ao e-mail institucional deste Juízo, qual seja mailto:[email protected]), para que assim a Serventia, a posteriori, providencie a confecção de sua versão final, afixando-o no átrio do Fórum e publicando no Órgão Oficial. Deverá a parte expropriante recolher a taxa de publicação do DJE (o que será informado pela Serventia) e publicá-lo na imprensa local, por 03 (três) vezes, com o intervalo e prazo de 10 (dez) dias. Consigne-se que as despesas ficam a cargo da parte expropriante (STJ - REsp: 87953 SP 1996/0008915-9, Relator: Ministro Hélio Mosimann, Data de Julgamento: 03/03/1997, Segunda Turma, Data de Publicação: DJ 31.03.1997 p. 9616, RSTJ vol. 95, p. 173, RTJE vol. 160, p. 211);8. Considerando a ausência de informações sobre a parte expropriada Cláudio Novais, determinei ao Assistente Judiciário a consulta ao SAJ, diante das diversas ações de desapropriação em trâmite nesta Comarca. Obteve-se a seguinte informação no processo 1002820-97.2014.8.26.0126 (f. 661/679) que tramita na 2ª Vara Cível local (Espólio de CLÁUDIO DE SOUZA NOVAES, CPF 014.103.778-49, mãe Anna Belmira de Souza Novaes, data de nascimento 08.08.1900, representado pela Inventariante, inventário 0068506-60.2012.8.26.0114, LUZIA ELIZABETH NOVAES SECCARELLI, brasileira, casada, empresária, portadora do RG n.º 4.178.064 e do CPF n.º 024.797.238-01, residente e domiciliada na Alameda das Jaqueiras, n.º 366, Cond. Chácaras do Alto da Nova Campinas, Campinas/SP, CEP: 13.101-790.).Confeccione-se precatória citatória. Caberá à parte expropriante a impressão pelo SAJ, comprovando a distribuição em até 15 dias úteis.9. Prevê o Decreto-Lei 3.365/41:Art. 33, § 2º "O desapropriado, ainda que discorde do preço oferecido, do arbitrado ou do fixado pela sentença, poderá levantar até 80% (oitenta por cento) do depósito feito para o fim previsto neste e no art. 15, observado o processo estabelecido no art. 34."Art. 34. "O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros".Oportunamente, deverão a parte expropriada e/ou eventuais interessados providenciar:-Certidão da matrícula atualizada de cada imóvel ou da sua inexistência (junto ao CRI local e CRI de São Sebastião).-Certidão de quitação de dívidas que sobre cada imóvel recaiam até a imissão na posse.10. Por fim, em homenagem ao Princípio da Celeridade Processual (art. 5º, LXXVIII, CF) "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.", considerando a quantidade de pessoas que disputarão a indenização relativa ao terreno e que todos são representados por Patronos desta Comarca, recomendo que, se possível, agendem reunião extrajudicial para elaboração de minuta conjunta de indenização para cada parte, com avaliação imobiliária e certidões acima determinadas, para oportuna juntada e apreciação.Intimem-se. Advogados(s): Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Gustavo Fernando Alves (OAB 325608/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Adriana Lucia Gomes Alves (OAB 263309/SP), Marta Cristina dos S Martins Toledo (OAB 71912/SP), Henrique Manoel Alves (OAB 242486/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Laisa Arruda Mandu (OAB 184401/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP)