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Processo 1002820-97.2014.8.26.0126 Roberto Elias MarcondesValeria Rodrigues Gomes o acerca das certidões de fls.o. Assimart. 20lei nº 3.365/1941artigo 15Lei 3.365/41 22/06/2016
Remetido ao DJE Relação: 0904/2016 Teor do ato: VistosI Quanto aos honorários periciais, uma vez apresentado o laudo definitivo, cumpra-se decisão de fls.836/837, itens 1, 2 e 3.II Defiro à expropriante o prazo de 30 dias para:se manifestar sobre o laudo definitivo (item 4 de fls.836 e pedido de fls.862/864).se manifestar sobre os itens 3 e 4 da decisão de fls. 687/689, em razão de seu silêncio (fls.717):("3 - Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, manifeste-se a expropriante quanto aos pedidos de habilitação (fls.615/619 e 632 e 657), bem como ao contido na petição de fls.661/663 e respectivos documentos"; e "4 - No mesmo prazo, manifeste-se a expropriante quanto à alegação de Roberto Elias Marcondes, que pretende figurar no polo passivo desta ação em substituição a Claudio Novaes, ...")se manifestar em réplica sobre a contestação de fls.841/860, ofertada por Espólio de CLÁUDIO DE SOUZA NOVAES, na pessoa da inventariante LUZIA ELIZABETH NOVAES SECCARELLI.III Quanto ao item 2 da decisão de fls.687/689 (2 - Defiro a expedição de "Ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis de Caraguatatuba e São Sebastião para prestar informações a este r. Juízo acerca das certidões de fls. 589/595, informando o ATUAL proprietário do imóvel."). Vê-se que o ofício de fls.695 foi incorretamente direcionado ao Tabelião, quando o correto Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba. O ofício de fls.715 não atende a determinação deste Juízo. Assim, deverá a serventia cumprir com exatidão a decisão, com urgência. Ademais, prejudicada a petição de fls.719/720.IV Quanto ao pedido de habilitação de fls.865/868, tendo em vista que os peticionários estão relacionados no documento de fls.512, figurando como indenizados por benfeitorias, e com base nos fundamentos lançados na decisão de fls.571/579, defiro a inclusão de JOSE DOS SANTOS GOMES e VALERIA RODRIGUES GOMES no polo passivo desta ação. Desnecessária citação pelo comparecimento espontâneo. Faculto-lhes a indicação de assistentes técnicos para a apresentação de laudos no prazo máximo de 10 dias. Desnecessária a formulação de quesitos. Tendo em vista que nada será acrescentado através de copiosos quesitos, de rigor impedir que tais atos sirvam apenas para tumultuar o processo e torna-lo moroso. Eventuais controvérsias alusivas ao valor do terreno não vão muito além da definição do método de avaliação, dos valores unitários da gleba, etc. Aliás, sempre de bom alvitre salientar a regra contida no art. 20 do Decreto-lei nº 3.365/1941, da qual se extrai que a contestação e, obviamente, o eventual recurso somente poderão veicular alegações sobre vícios do processo ou impugnação do preço.V O valor definitivo da área, pelo expert nomeado, é de R$ 3.384.416,46 (avaliação válida para 12/2013, conforme laudo elaborado em 22/06/2016 - fls.822). Entretanto, para fins de imissão provisória, tem-se que o valor da oferta inicial (R$ 1.293.000,00) foi superado pelo valor provisoriamente definido pelo perito nomeado (R$ 1.454.694,76), e a diferença foi complementada pelo depósito de fls.237. Assim, apreciando o pedido de imissão já formulado nos autos, defiro-o com fundamento no disposto no artigo 15, parágrafo primeiro, do Decreto-Lei 3.365/41.Expeça-se o competente mandado de imissão.Int. Advogados(s): Sergio Luiz Alves de Oliveira (OAB 72194/SP), Cleiton Pereira Barbosa (OAB 345401/SP), Fabiana Augusto Duarte Menezes (OAB 344445/SP), Mario Nogueira Bernardo Martins (OAB 329100/SP), Gustavo Fernando Alves (OAB 325608/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Gustavo Arruda Camargo da Cunha (OAB 306483/SP), Adriana Lucia Gomes Alves (OAB 263309/SP), Marcelo Gutierrez (OAB 111853/SP), Dirceu Mascarenhas (OAB 55472/SP), Ernani Amaral Peixoto Caponi (OAB 36066/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Laisa Arruda Mandu (OAB 184401/SP), Claudia Amable Ferreira Rodrigues (OAB 160947/SP), Vanessa Gomes da Silva Magalhães (OAB 151444/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP)