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1153029-20.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 04 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1153029-20.2025.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 04 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 18/12/2025. Nesta página estão organizados 72 andamentos, 4 partes e 12 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Defeito, nulidade ou anulação.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 04 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 18/12/2025
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 44.114,14
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- Helena Campos Refosco
Agora no processo
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
72 eventos encontradosRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70592372-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 02/06/2026 15:41
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70592372-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 02/06/2026 15:41
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1350/2026 Data da Publicação: 02/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1350/2026 Data da Publicação: 02/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRecurso
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaConcedido efeito suspensivo a Recurso Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a parte autora a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela Fazenda Pública. Após, co
Concedido efeito suspensivo a Recurso Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a parte autora a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela Fazenda Pública. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de estilo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1350/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a parte autora a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela Fazenda Pública
Remetido ao DJE Relação: 1350/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a parte autora a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela Fazenda Pública. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Waldir da Silva Machado (OAB 132013/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Recurso inominado tempestivo
Certidão de Cartório Expedida Recurso inominado tempestivo
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalRecurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80305394-6 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 26/05/2026 19:36
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80305394-6 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 26/05/2026 19:36
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1267/2026 Data da Publicação: 25/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1267/2026 Data da Publicação: 25/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalProcedência
CNJ — Base Processual NacionalJulgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DECLARAR A NULIDADE do contrato temporário firmado entre as partes no per
Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DECLARAR A NULIDADE do contrato temporário firmado entre as partes no período imprescrito, a partir do início do vinculo contratual entre as partes, de forma contínua, em razão do desvirtuamento da natureza temporária; (ii) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento, na conta vinculada ao nome da parte autora para tanto junto à Caixa Econômica Federal, dos depósitos de FGTS (8%) incidentes sobre as remunerações pagas ao autor a partir do início do contrato objeto da lide, observando-se eventuais interrupções contratuais e salariais, de modo que o encargo incida apenas sobre os períodos de efetivo labor e pagamento. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF). AÇÕES NÃO TRIBUTÁRIAS Em matérias não tributárias: (i) Juros: incidem juros a partir da citação; (ii) Atualização monetária: incide a partir de cada vencimento. ÍNDICES APLICÁVEIS: (i) Até 8/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora aplicados à caderneta de poupança (Tema 810/STF e 905/STJ); (ii) De 9/12/2021 a 9/9/2025: aplicação exclusiva da taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC n.º 113/2021; e (iii) A partir de 10/9/2025: aplicação dos critérios estabelecidos pela EC n.º 136/2025 (IPCA para correção e juros simples de 2% ao ano), com a prevalência da taxa SELIC caso a combinação seja superior (art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT). OBSERVAÇÃO IMPORTANTE Durante o "período de graça" previsto no § 5º do art. 100 da Constituição Federal, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos (art. 3º, § 3º). Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), a parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverá recolher custas, verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1267/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DECLARAR A NULIDADE do contrato temporário firmado
Remetido ao DJE Relação: 1267/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DECLARAR A NULIDADE do contrato temporário firmado entre as partes no período imprescrito, a partir do início do vinculo contratual entre as partes, de forma contínua, em razão do desvirtuamento da natureza temporária; (ii) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento, na conta vinculada ao nome da parte autora para tanto junto à Caixa Econômica Federal, dos depósitos de FGTS (8%) incidentes sobre as remunerações pagas ao autor a partir do início do contrato objeto da lide, observando-se eventuais interrupções contratuais e salariais, de modo que o encargo incida apenas sobre os períodos de efetivo labor e pagamento. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF). AÇÕES NÃO TRIBUTÁRIAS Em matérias não tributárias: (i) Juros: incidem juros a partir da citação; (ii) Atualização monetária: incide a partir de cada vencimento. ÍNDICES APLICÁVEIS: (i) Até 8/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora aplicados à caderneta de poupança (Tema 810/STF e 905/STJ); (ii) De 9/12/2021 a 9/9/2025: aplicação exclusiva da taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC n.º 113/2021; e (iii) A partir de 10/9/2025: aplicação dos critérios estabelecidos pela EC n.º 136/2025 (IPCA para correção e juros simples de 2% ao ano), com a prevalência da taxa SELIC caso a combinação seja superior (art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT). OBSERVAÇÃO IMPORTANTE Durante o "período de graça" previsto no § 5º do art. 100 da Constituição Federal, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos (art. 3º, § 3º). Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), a parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverá recolher custas, verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Waldir da Silva Machado (OAB 132013/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
36
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalEspecificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70334772-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 01/04/2026 08:54
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70334772-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 01/04/2026 08:54
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaJosé Carlos Rosa dos Santos
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Waldir da Silva Machado
Jose Carlos Santos
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaJosé Rosa
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 1350/2026 Data da Publicação: 02/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1350/2026 Data da Publicação: 02/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 1350/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. …
Remetido ao DJE Relação: 1350/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a parte autora a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inomin…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1267/2026 Data da Publicação: 25/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1267/2026 Data da Publicação: 25/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1267/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com ful…
Remetido ao DJE Relação: 1267/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DECLARAR A NULID…
Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inc…
Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DECLARAR A NULIDADE do contrato tempor…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0798/2026 Data da Publicação: 01/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0798/2026 Data da Publicação: 01/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0798/2026 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 dias, elenquem as partes os pontos que entendem controve…
Remetido ao DJE Relação: 0798/2026 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 dias, elenquem as partes os pontos que entendem controvertidos e digam quanto às provas que desejam produzir, indicando quais os pontos controvertido…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0297/2026 Data da Publicação: 06/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0297/2026 Data da Publicação: 06/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0297/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a c…
Remetido ao DJE Relação: 0297/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0085/2026 Data da Publicação: 16/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0085/2026 Data da Publicação: 16/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 0085/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade da justiça será apreciado por ocasião …
Remetido ao DJE Relação: 0085/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade da justiça será apreciado por ocasião da sentença. Isso porque, em observância aos princípios da celeridade e simplicidade que rege…
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade da justiça será apreciado por …
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade da justiça será apreciado por ocasião da sentença. Isso porque, em observância aos princípios da celeridade e simplicidade …
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.