José Carlos Rosa dos Santos
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome José Carlos Rosa dos Santos em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 166 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, remessa, peticao, expedida, relacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1153029-20.2025.8.26.0053- Órgão julgador
- 04 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1350/2026 Data da Publicação: 02/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1350/2026 Data da Publicação: 02/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 1350/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a parte autora a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso ino…
Remetido ao DJE Relação: 1350/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a parte autora a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela Fazenda Pública. Apó…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1267/2026 Data da Publicação: 25/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1267/2026 Data da Publicação: 25/05/2026
Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DECLARAR A NULIDADE do contrato tem…
Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DECLARAR A NULIDADE do contrato temporário firmado entre as partes no período …
Remetido ao DJE Relação: 1267/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DECLARAR A NU…
Remetido ao DJE Relação: 1267/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DECLARAR A NULIDADE do contrato temporário firmado entre…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0798/2026 Data da Publicação: 01/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0798/2026 Data da Publicação: 01/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0798/2026 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 dias, elenquem as partes os pontos que entendem controvertidos e digam quanto às provas que desejam produzir, indicando quais os pontos controvert…
Remetido ao DJE Relação: 0798/2026 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 dias, elenquem as partes os pontos que entendem controvertidos e digam quanto às provas que desejam produzir, indicando quais os pontos controvertidos que cada uma das provas pretende eluci…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0297/2026 Data da Publicação: 06/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0297/2026 Data da Publicação: 06/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0297/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a pa…
Remetido ao DJE Relação: 0297/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0085/2026 Data da Publicação: 16/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0085/2026 Data da Publicação: 16/01/2026
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade da justiça será apreciado por ocasião da sentença. Isso porque, em observância aos princípios da celeridade e simplicida…
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade da justiça será apreciado por ocasião da sentença. Isso porque, em observância aos princípios da celeridade e simplicidade que regem o microssistema dosJuizados Es…
Remetido ao DJE Relação: 0085/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade da justiça será apreciado por ocasião da sentença. Isso porque, em observância aos princípios da celeridade e simplicidade que r…
Remetido ao DJE Relação: 0085/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade da justiça será apreciado por ocasião da sentença. Isso porque, em observância aos princípios da celeridade e simplicidade que regem o microssistema dosJuizados Especiais,…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1153029-20.2025.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70592372-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 02/06/2026 15:41
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70592372-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 02/06/2026 15:41
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1153029-20.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1350/2026 Data da Publicação: 02/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1350/2026 Data da Publicação: 02/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1153029-20.2025.8.26.0053 ↗Concedido efeito suspensivo a Recurso Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a parte autora a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela Fazenda Pública. Após, co
Concedido efeito suspensivo a Recurso Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a parte autora a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela Fazenda Pública. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de estilo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1153029-20.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1350/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a parte autora a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela Fazenda Pública
Remetido ao DJE Relação: 1350/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a parte autora a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela Fazenda Pública. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Waldir da Silva Machado (OAB 132013/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1153029-20.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Recurso inominado tempestivo
Certidão de Cartório Expedida Recurso inominado tempestivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1153029-20.2025.8.26.0053 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80305394-6 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 26/05/2026 19:36
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80305394-6 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 26/05/2026 19:36
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1153029-20.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1267/2026 Data da Publicação: 25/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1267/2026 Data da Publicação: 25/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1153029-20.2025.8.26.0053 ↗Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DECLARAR A NULIDADE do contrato temporário firmado entre as partes no per
Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DECLARAR A NULIDADE do contrato temporário firmado entre as partes no período imprescrito, a partir do início do vinculo contratual entre as partes, de forma contínua, em razão do desvirtuamento da natureza temporária; (ii) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento, na conta vinculada ao nome da parte autora para tanto junto à Caixa Econômica Federal, dos depósitos de FGTS (8%) incidentes sobre as remunerações pagas ao autor a partir do início do contrato objeto da lide, observando-se eventuais interrupções contratuais e salariais, de modo que o encargo incida apenas sobre os períodos de efetivo labor e pagamento. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF). AÇÕES NÃO TRIBUTÁRIAS Em matérias não tributárias: (i) Juros: incidem juros a partir da citação; (ii) Atualização monetária: incide a partir de cada vencimento. ÍNDICES APLICÁVEIS: (i) Até 8/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora aplicados à caderneta de poupança (Tema 810/STF e 905/STJ); (ii) De 9/12/2021 a 9/9/2025: aplicação exclusiva da taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC n.º 113/2021; e (iii) A partir de 10/9/2025: aplicação dos critérios estabelecidos pela EC n.º 136/2025 (IPCA para correção e juros simples de 2% ao ano), com a prevalência da taxa SELIC caso a combinação seja superior (art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT). OBSERVAÇÃO IMPORTANTE Durante o "período de graça" previsto no § 5º do art. 100 da Constituição Federal, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos (art. 3º, § 3º). Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), a parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverá recolher custas, verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1153029-20.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1153029-20.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1267/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DECLARAR A NULIDADE do contrato temporário firmado
Remetido ao DJE Relação: 1267/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DECLARAR A NULIDADE do contrato temporário firmado entre as partes no período imprescrito, a partir do início do vinculo contratual entre as partes, de forma contínua, em razão do desvirtuamento da natureza temporária; (ii) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento, na conta vinculada ao nome da parte autora para tanto junto à Caixa Econômica Federal, dos depósitos de FGTS (8%) incidentes sobre as remunerações pagas ao autor a partir do início do contrato objeto da lide, observando-se eventuais interrupções contratuais e salariais, de modo que o encargo incida apenas sobre os períodos de efetivo labor e pagamento. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF). AÇÕES NÃO TRIBUTÁRIAS Em matérias não tributárias: (i) Juros: incidem juros a partir da citação; (ii) Atualização monetária: incide a partir de cada vencimento. ÍNDICES APLICÁVEIS: (i) Até 8/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora aplicados à caderneta de poupança (Tema 810/STF e 905/STJ); (ii) De 9/12/2021 a 9/9/2025: aplicação exclusiva da taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC n.º 113/2021; e (iii) A partir de 10/9/2025: aplicação dos critérios estabelecidos pela EC n.º 136/2025 (IPCA para correção e juros simples de 2% ao ano), com a prevalência da taxa SELIC caso a combinação seja superior (art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT). OBSERVAÇÃO IMPORTANTE Durante o "período de graça" previsto no § 5º do art. 100 da Constituição Federal, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos (art. 3º, § 3º). Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), a parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverá recolher custas, verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Waldir da Silva Machado (OAB 132013/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1153029-20.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1153029-20.2025.8.26.0053 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70334772-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 01/04/2026 08:54
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70334772-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 01/04/2026 08:54
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1153029-20.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0798/2026 Data da Publicação: 01/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0798/2026 Data da Publicação: 01/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1153029-20.2025.8.26.0053 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80186907-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 31/03/2026 17:56
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80186907-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 31/03/2026 17:56
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1153029-20.2025.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. No prazo de 15 dias, elenquem as partes os pontos que entendem controvertidos e digam quanto às provas que desejam produzir, indicando quais os pontos controvertidos que cada uma das provas pretende elu
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. No prazo de 15 dias, elenquem as partes os pontos que entendem controvertidos e digam quanto às provas que desejam produzir, indicando quais os pontos controvertidos que cada uma das provas pretende elucidar. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretaram em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1153029-20.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1153029-20.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0798/2026 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 dias, elenquem as partes os pontos que entendem controvertidos e digam quanto às provas que desejam produzir, indicando quais os pontos controvertidos que cada uma das provas pretende
Remetido ao DJE Relação: 0798/2026 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 dias, elenquem as partes os pontos que entendem controvertidos e digam quanto às provas que desejam produzir, indicando quais os pontos controvertidos que cada uma das provas pretende elucidar. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretaram em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Waldir da Silva Machado (OAB 132013/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1153029-20.2025.8.26.0053 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70110937-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 06/02/2026 13:25
Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70110937-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 06/02/2026 13:25
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1153029-20.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0297/2026 Data da Publicação: 06/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0297/2026 Data da Publicação: 06/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1153029-20.2025.8.26.0053 ↗Ato Ordinatório - Réplica da Contestação Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos pr
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1153029-20.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0297/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defe
Remetido ao DJE Relação: 0297/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Advogados(s): Waldir da Silva Machado (OAB 132013/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1153029-20.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1153029-20.2025.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80021055-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/01/2026 19:44
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80021055-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/01/2026 19:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1153029-20.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0085/2026 Data da Publicação: 16/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0085/2026 Data da Publicação: 16/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1153029-20.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1153029-20.2025.8.26.0053 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade da justiça será apreciado por ocasião da sentença. Isso porque, em observância aos princípios da celeridade e simplicidade que regem o microssistema dosJuizad
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade da justiça será apreciado por ocasião da sentença. Isso porque, em observância aos princípios da celeridade e simplicidade que regem o microssistema dosJuizados Especiais, o indeferimento nesta fase poderia ensejar agravo de instrumento, gerando tramitação paralela e sobrecarga desnecessária à serventia e ao Colégio Recursal. 2. Nos termos do artigo 13 da Lei nº 9.099/1995 e do Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura (DJe de 21/02/2011), é facultado aos magistrados dos Juizados Especiais da Fazenda Pública dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita transigir em juízo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. Cite-se a parte Ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 7º da Lei nº 12.153/2009). A ausência de resposta acarretará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na peça inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1153029-20.2025.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/004997-3 Situação: Aguardando cumprimento em 14/01/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/004997-3 Situação: Aguardando cumprimento em 14/01/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1153029-20.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1153029-20.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0085/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade da justiça será apreciado por ocasião da sentença. Isso porque, em observância aos princípios da celeridade e simplicidade que regem o microssistema dosJuizados Espec
Remetido ao DJE Relação: 0085/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade da justiça será apreciado por ocasião da sentença. Isso porque, em observância aos princípios da celeridade e simplicidade que regem o microssistema dosJuizados Especiais, o indeferimento nesta fase poderia ensejar agravo de instrumento, gerando tramitação paralela e sobrecarga desnecessária à serventia e ao Colégio Recursal. 2. Nos termos do artigo 13 da Lei nº 9.099/1995 e do Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura (DJe de 21/02/2011), é facultado aos magistrados dos Juizados Especiais da Fazenda Pública dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita transigir em juízo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. Cite-se a parte Ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 7º da Lei nº 12.153/2009). A ausência de resposta acarretará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na peça inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Intime-se. Advogados(s): Waldir da Silva Machado (OAB 132013/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1153029-20.2025.8.26.0053 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1153029-20.2025.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.