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1101637-94.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça - SP · 21 CIVEL DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1101637-94.2025.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 21 CIVEL DE CENTRAL. A classe informada é Procedimento Comum Cível e o ajuizamento ocorreu em 21/07/2025. Nesta página estão organizados 58 andamentos, 2 partes e 12 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Indenização por Dano Moral.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 21 CIVEL DE CENTRAL
- Classe
- Procedimento Comum Cível
- Ajuizamento
- 21/07/2025
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 10.000,00
- Foro
- Foro Central Cível
- Magistrado(a) / relator(a)
- Maria Carolina de Mattos Bertoldo
Agora no processo
Publicação
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
58 eventos encontradosPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0830/2026 Data da Publicação: 10/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0830/2026 Data da Publicação: 10/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto Ordinatório - Intimação - DJE Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 5 (cinco) dias. Digam, ainda, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 5 (cinco) dias. Digam, ainda, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0830/2026 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 5 (cinco) dias. Digam, ainda, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Advogados(s): Celso de Fari
Remetido ao DJE Relação: 0830/2026 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 5 (cinco) dias. Digam, ainda, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho (OAB 59674/RS)
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalRéplica Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40149479-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 04/02/2026 15:17
Réplica Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40149479-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 04/02/2026 15:17
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0227/2026 Data da Publicação: 03/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0227/2026 Data da Publicação: 03/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação ofertada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação ofertada, no prazo de 15 (quinze) dias.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0227/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação ofertada, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho (OAB 59674/R
Remetido ao DJE Relação: 0227/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação ofertada, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho (OAB 59674/RS)
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalContestação Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42412763-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/10/2025 19:51
Contestação Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42412763-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/10/2025 19:51
TJSP — Consulta PúblicaDocumento
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CNJ — Base Processual NacionalAR Positivo Juntado Juntada de AR : AA795439142TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Diligência : 23/09/2025
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA795439142TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Diligência : 23/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaDocumento
107
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1591/2025 Data da Publicação: 19/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1591/2025 Data da Publicação: 19/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaCertidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
170
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaRecebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Trata-se de ação ajuizada por JOÃO VICTOR SANCHES em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, com pedido de concessão de tutela de urgência. 1- Segundo a nova sistemática processual a tutel
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Trata-se de ação ajuizada por JOÃO VICTOR SANCHES em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, com pedido de concessão de tutela de urgência. 1- Segundo a nova sistemática processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo 294). O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (grifei e destaquei). Dessarte, em um juízo de cognição sumária (superficial), não verifico a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito substancial afirmado), tampouco o perigo de dano (perigo na demora, periculum in mora ou pericolo di tardività). Aduz parte a autora que através de seu número telefônico (11 962185850) utilizava o aplicativo WhatsApp Business, administrado pela ré, em sua atividade profissional. Porém, sob a alegação de uma suposta violação da "Política de Mensagens do WhatsApp Business ou [d]a Política Comercial da Meta", a ré bloqueou o acesso da parte autora por meio de seu número telefônico ao referido aplicativo de mensagens instantâneas. Assim, requer a parte autora, em sede de tutela de urgência, que a ré seja compelida a restabelecer sua conta no aplicativo WhatsApp Business, vinculada número telefônico. Porém, diante do alegado descumprimento das normas que regem o referido aplicativo de mensagens, reputo imprescindível a prévia formação do contraditório, a fim de que a ré se manifeste de forma específica acerca de quais as normas que foram violadas pela parte autora. Em consequência, não verifico demonstrada, por ora, a probabilidade do direito da parte autora. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela antecipada. 2 - Ante o desinteresse na realização da audiência de conciliação preliminar, manifestado na petição inicial, e considerando que tal providência se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual, máxime pelo volume de ações distribuídas diariamente neste Foro Central, deixo de designá-la. 3 - Cite-se a parte ré, por carta, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, III, do Código de Processo Civil. No mais, por se tratar de feito em que não observada a gratuidade de trâmite, fica reconhecida a adequada vinculação aos autos, pela parte requerente, da guia DARE-SP atinente à taxa judiciária recolhida por razão do ajuizamento, nos termos dos Comunicados CG nº 881/2020 e 1.079/2020. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaCarta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1591/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação ajuizada por JOÃO VICTOR SANCHES em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, com pedido de concessão de tutela de urgência. 1- Segundo a nova sistemática processual a tutela
Remetido ao DJE Relação: 1591/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação ajuizada por JOÃO VICTOR SANCHES em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, com pedido de concessão de tutela de urgência. 1- Segundo a nova sistemática processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo 294). O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (grifei e destaquei). Dessarte, em um juízo de cognição sumária (superficial), não verifico a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito substancial afirmado), tampouco o perigo de dano (perigo na demora, periculum in mora ou pericolo di tardività). Aduz parte a autora que através de seu número telefônico (11 962185850) utilizava o aplicativo WhatsApp Business, administrado pela ré, em sua atividade profissional. Porém, sob a alegação de uma suposta violação da "Política de Mensagens do WhatsApp Business ou [d]a Política Comercial da Meta", a ré bloqueou o acesso da parte autora por meio de seu número telefônico ao referido aplicativo de mensagens instantâneas. Assim, requer a parte autora, em sede de tutela de urgência, que a ré seja compelida a restabelecer sua conta no aplicativo WhatsApp Business, vinculada número telefônico. Porém, diante do alegado descumprimento das normas que regem o referido aplicativo de mensagens, reputo imprescindível a prévia formação do contraditório, a fim de que a ré se manifeste de forma específica acerca de quais as normas que foram violadas pela parte autora. Em consequência, não verifico demonstrada, por ora, a probabilidade do direito da parte autora. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela antecipada. 2 - Ante o desinteresse na realização da audiência de conciliação preliminar, manifestado na petição inicial, e considerando que tal providência se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual, máxime pelo volume de ações distribuídas diariamente neste Foro Central, deixo de designá-la. 3 - Cite-se a parte ré, por carta, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, III, do Código de Processo Civil. No mais, por se tratar de feito em que não observada a gratuidade de trâmite, fica reconhecida a adequada vinculação aos autos, pela parte requerente, da guia DARE-SP atinente à taxa judiciária recolhida por razão do ajuizamento, nos termos dos Comunicados CG nº 881/2020 e 1.079/2020. Intime-se. Advogados(s): Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho (OAB 59674/RS)
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Celso de Faria Monteiro
João Victor Sanches
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0830/2026 Data da Publicação: 10/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0830/2026 Data da Publicação: 10/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0830/2026 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no pr…
Remetido ao DJE Relação: 0830/2026 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 5 (cinco) dias. Digam, ainda, se possuem interesse na designação de audiência de conci…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0227/2026 Data da Publicação: 03/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0227/2026 Data da Publicação: 03/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0227/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação ofertada, no prazo…
Remetido ao DJE Relação: 0227/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação ofertada, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Paulo Francisco …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1591/2025 Data da Publicação: 19/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1591/2025 Data da Publicação: 19/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1591/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação ajuizada por JOÃO VICTOR SANCHES em face de FACEBOOK S…
Remetido ao DJE Relação: 1591/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação ajuizada por JOÃO VICTOR SANCHES em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, com pedido de concessão de tutela de urgência. 1- Segundo a no…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1240/2025 Data da Publicação: 19/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1240/2025 Data da Publicação: 19/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 1240/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Aceito a competência para o processamento e julgamento da presente d…
Remetido ao DJE Relação: 1240/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Aceito a competência para o processamento e julgamento da presente demanda. 2) No tocante à regularidade da representação processual da parte requerente, verific…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1) Aceito a competência para o processamento e julgamento da presente demanda. 2) No toc…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1) Aceito a competência para o processamento e julgamento da presente demanda. 2) No tocante à regularidade da representação processual da parte requerente, verifico que a entidade …
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) cf. decisão fl. 27
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) cf. decisão fl. 27
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0772/2025 Data da Publicação: 23/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0772/2025 Data da Publicação: 23/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0772/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de ação proposta por João Victor Sanches contra Facebook Servi…
Remetido ao DJE Relação: 0772/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de ação proposta por João Victor Sanches contra Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., tendo por objetos pedido de restabelecimento de uso da plataforma…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
1009707-21.2023.8.26.0405
15/08/2025 Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1) Aceito a competência para o processamento e julgamento da presente demanda. 2) No tocante à regularidade da representação processual da parte requerente, verifico que a entidade certificadora "ZapSign", responsável pela certificação da autenticida