1064106-18.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Dados essenciais
O processo 1064106-18.2025.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. A classe informada é Processo localizado em consulta oficial. Nesta página estão organizados 44 andamentos, 3 partes e 16 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
- Classe
- Processo localizado em consulta oficial
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 2.695,02
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- Alexandra Fuchs de Araujo
Agora no processo
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70945537-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2026 15:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70945537-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2026 15:50
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- 01Capaclasse e órgão
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44 eventos encontradosPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70945537-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2026 15:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70945537-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2026 15:50
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 2279/2026 Data da Publicação: 20/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2279/2026 Data da Publicação: 20/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaDeterminada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. I -DA CONDENAÇÃO DA EXECUTADA Em caso de condenação da parte executada , durante a fase de transição do JEFAZ, o cumprimento de sentença deverá ser requerido nos próprios a
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. I -DA CONDENAÇÃO DA EXECUTADA Em caso de condenação da parte executada , durante a fase de transição do JEFAZ, o cumprimento de sentença deverá ser requerido nos próprios autos, sendo vedada a instauração de incidentes autônomos, os quais deverão ser extintos ou rejeitados. Previamente ao cumprimento de sentença, as partes deverão verificar a existência de eventual obrigação de fazer pendente. O ente público disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para comprovar o cumprimento da obrigação ou apresentar proposta de pagamento, nos moldes da denominada execução invertida. Os títulos judiciais que versem sobre a incidência de imposto de renda sobre verbas, gratificações, auxílio-transporte e auxílio-alimentação dispensam apostilamento no prontuário do servidor, por se tratar de matéria fiscal, não relacionada diretamente à sua situação funcional. Na hipótese de ausência de cumprimento espontâneo ou de discordância quanto aos cálculos apresentados, a parte exequente deverá promover o cumprimento de sentença nos próprios autos principais, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, mediante apresentação de planilha discriminada e atualizada do débito. Recomenda-se, ainda, o uso transparente de ferramentas de inteligência artificial na elaboração e conferência dos cálculos, observada a Resolução CNJ nº 615/2025. II - DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Havendo condenação em honorários de sucumbência, intime-se o devedor para que efetue o pagamento do valor devido, devidamente atualizado até a data do depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, bem como de início da fase executiva, nos termos do art. 523 do CPC. Caso o executado seja servidor público, poderá optar pelo desconto do débito em folha de pagamento, respeitados os limites legais. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o credor para manifestação, nos termos do art. 523 do CPC. Efetuado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se de que o silêncio será interpretado como quitação integral do débito, ensejando o arquivamento dos autos. III - DA JUSTIÇA GRATUITA Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça e inexistindo outras providências a serem adotadas, determino o arquivamento dos autos. IV - DA AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO Não havendo condenação de qualquer das partes, nem outras providências pendentes, determino o arquivamento dos autos. V - DO ARQUIVAMENTO Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias sem manifestação das partes, arquivem-se os autos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 2279/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. I -DA CONDENAÇÃO DA EXECUTADA Em caso de condenação da parte executada , durante a fase de transição do JEFAZ, o cumprimento de sentença deverá ser requerido nos próprios auto
Remetido ao DJE Relação: 2279/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. I -DA CONDENAÇÃO DA EXECUTADA Em caso de condenação da parte executada , durante a fase de transição do JEFAZ, o cumprimento de sentença deverá ser requerido nos próprios autos, sendo vedada a instauração de incidentes autônomos, os quais deverão ser extintos ou rejeitados. Previamente ao cumprimento de sentença, as partes deverão verificar a existência de eventual obrigação de fazer pendente. O ente público disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para comprovar o cumprimento da obrigação ou apresentar proposta de pagamento, nos moldes da denominada execução invertida. Os títulos judiciais que versem sobre a incidência de imposto de renda sobre verbas, gratificações, auxílio-transporte e auxílio-alimentação dispensam apostilamento no prontuário do servidor, por se tratar de matéria fiscal, não relacionada diretamente à sua situação funcional. Na hipótese de ausência de cumprimento espontâneo ou de discordância quanto aos cálculos apresentados, a parte exequente deverá promover o cumprimento de sentença nos próprios autos principais, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, mediante apresentação de planilha discriminada e atualizada do débito. Recomenda-se, ainda, o uso transparente de ferramentas de inteligência artificial na elaboração e conferência dos cálculos, observada a Resolução CNJ nº 615/2025. II - DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Havendo condenação em honorários de sucumbência, intime-se o devedor para que efetue o pagamento do valor devido, devidamente atualizado até a data do depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, bem como de início da fase executiva, nos termos do art. 523 do CPC. Caso o executado seja servidor público, poderá optar pelo desconto do débito em folha de pagamento, respeitados os limites legais. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o credor para manifestação, nos termos do art. 523 do CPC. Efetuado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se de que o silêncio será interpretado como quitação integral do débito, ensejando o arquivamento dos autos. III - DA JUSTIÇA GRATUITA Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça e inexistindo outras providências a serem adotadas, determino o arquivamento dos autos. IV - DA AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO Não havendo condenação de qualquer das partes, nem outras providências pendentes, determino o arquivamento dos autos. V - DO ARQUIVAMENTO Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias sem manifestação das partes, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Machado de Lima Faria (OAB 360237/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71223434-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/11/2025 08:22
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71223434-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/11/2025 08:22
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 2168/2025 Data da Publicação: 27/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2168/2025 Data da Publicação: 27/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaRecebido o recurso Sem efeito suspensivo Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a(s) recorrida(s) a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela outra parte. Após,
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a(s) recorrida(s) a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela outra parte. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de estilo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 2168/2025 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a(s) recorrida(s) a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela outra parte.
Remetido ao DJE Relação: 2168/2025 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a(s) recorrida(s) a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela outra parte. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Machado de Lima Faria (OAB 360237/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1916/2025 Data da Publicação: 04/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1916/2025 Data da Publicação: 04/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaRecurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.25.80502190-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 03/11/2025 15:09
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.25.80502190-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 03/11/2025 15:09
TJSP — Consulta PúblicaRecurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.25.80502463-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 03/11/2025 15:46
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.25.80502463-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 03/11/2025 15:46
TJSP — Consulta PúblicaEmbargos de Declaração Não-acolhidos Vistos. Os embargos de declaração servem para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (iii) corr
Embargos de Declaração Não-acolhidos Vistos. Os embargos de declaração servem para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (iii) corrigir erro material. No caso dos autos não se vislumbra qualquer uma das três hipóteses, sendo nítida a intenção da parte embargante de tão somente rediscutir o conteúdo da decisão embargada, na via estreita do presente recurso. Trata-se de fato novo, não alegado em contestação. Dessa forma, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1916/2025 Teor do ato: Vistos. Os embargos de declaração servem para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
Remetido ao DJE Relação: 1916/2025 Teor do ato: Vistos. Os embargos de declaração servem para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (iii) corrigir erro material. No caso dos autos não se vislumbra qualquer uma das três hipóteses, sendo nítida a intenção da parte embargante de tão somente rediscutir o conteúdo da decisão embargada, na via estreita do presente recurso. Trata-se de fato novo, não alegado em contestação. Dessa forma, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Machado de Lima Faria (OAB 360237/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS
Certidão de Cartório Expedida EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1466/2025 Data da Publicação: 29/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1466/2025 Data da Publicação: 29/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaJulgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Antonio Carlos de Menezes, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de para o fim de : (a) reconhecer o direi
Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Antonio Carlos de Menezes, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de para o fim de : (a) reconhecer o direito da parte autora à recomposição de seus vencimentos em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional; (b) condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo na obrigação de assegurar a remuneração da parte autora, enquanto houver a mesma situação funcional, até que o valor da GDE atinja o valor pago da antiga GDPI; e (c) condenar a ré ao pagamento das diferenças referentes às parcelas vencidas a este título até o devido cumprimento da obrigação de fazer, com os respectivos reflexos, respeitada a prescrição quinquenal a partir do ajuizamento da ação. Os débitos devem ser atualizados desde seus vencimentos pelo IPCA-e e acrescidos de juros legais desde a citação, respeitados os resultados dos temas 810 STF e 905 STJ. Após a expedição do ofício requisitório, incidirá o disposto no artigo 100 CF. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1466/2025 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Antonio Carlos de Menezes, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de para o fim de :
Remetido ao DJE Relação: 1466/2025 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Antonio Carlos de Menezes, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de para o fim de : (a) reconhecer o direito da parte autora à recomposição de seus vencimentos em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional; (b) condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo na obrigação de assegurar a remuneração da parte autora, enquanto houver a mesma situação funcional, até que o valor da GDE atinja o valor pago da antiga GDPI; e (c) condenar a ré ao pagamento das diferenças referentes às parcelas vencidas a este título até o devido cumprimento da obrigação de fazer, com os respectivos reflexos, respeitada a prescrição quinquenal a partir do ajuizamento da ação. Os débitos devem ser atualizados desde seus vencimentos pelo IPCA-e e acrescidos de juros legais desde a citação, respeitados os resultados dos temas 810 STF e 905 STJ. Após a expedição do ofício requisitório, incidirá o disposto no artigo 100 CF. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Guilherme Machado de Lima Faria (OAB 360237/SP)
TJSP — Consulta PúblicaEmbargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.25.80423257-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/09/2025 20:57
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.25.80423257-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/09/2025 20:57
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Antonio Carlos de Menezes
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Guilherme Machado de Lima Faria
Antônio Carlos Menezes
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaFazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fontePetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70945537-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2026 15:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70945537-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2026 15:50
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2279/2026 Data da Publicação: 20/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2279/2026 Data da Publicação: 20/08/2026
Remetido ao DJE Relação: 2279/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. I -DA CONDENAÇÃO DA EXECUTADA Em caso de conden…
Remetido ao DJE Relação: 2279/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. I -DA CONDENAÇÃO DA EXECUTADA Em caso de condenação da parte executada , durante a fase de transição do JEFAZ, o cumprimento de sentença dev…
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. I -DA CONDENAÇÃO DA EXECUTADA Em caso de con…
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. I -DA CONDENAÇÃO DA EXECUTADA Em caso de condenação da parte executada , durante a fase de transição do JEFAZ, o cumprimento de sentença …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2168/2025 Data da Publicação: 27/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2168/2025 Data da Publicação: 27/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 2168/2025 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. …
Remetido ao DJE Relação: 2168/2025 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a(s) recorrida(s) a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso ino…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1916/2025 Data da Publicação: 04/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1916/2025 Data da Publicação: 04/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 1916/2025 Teor do ato: Vistos. Os embargos de declaração servem para: (i) esclarecer obscuridade ou el…
Remetido ao DJE Relação: 1916/2025 Teor do ato: Vistos. Os embargos de declaração servem para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar …
Embargos de Declaração Não-acolhidos Vistos. Os embargos de declaração servem para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar cont…
Embargos de Declaração Não-acolhidos Vistos. Os embargos de declaração servem para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de o…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1466/2025 Data da Publicação: 29/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1466/2025 Data da Publicação: 29/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1466/2025 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Antonio Carlos de M…
Remetido ao DJE Relação: 1466/2025 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Antonio Carlos de Menezes, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Ci…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0885/2025 Data da Publicação: 12/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0885/2025 Data da Publicação: 12/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0886/2025 Data da Publicação: 12/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0886/2025 Data da Publicação: 12/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 0886/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quand…
Remetido ao DJE Relação: 0886/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese d…
Remetido ao DJE Relação: 0885/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quand…
Remetido ao DJE Relação: 0885/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese d…
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apen…
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hi…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
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