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Processo 1064106-18.2025.8.26.0053 de ofício ou a requerimento
Embargos de Declaração Não-acolhidos Vistos. Os embargos de declaração servem para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (iii) corrigir erro material. No caso dos autos não se vislumbra qualquer uma das três hipóteses, sendo nítida a intenção da parte embargante de tão somente rediscutir o conteúdo da decisão embargada, na via estreita do presente recurso. Trata-se de fato novo, não alegado em contestação. Dessa forma, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se.