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1047985-80.2023.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 05 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1047985-80.2023.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 05 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL. A classe informada é Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas e o ajuizamento ocorreu em 29/07/2023. Nesta página estão organizados 32 andamentos, 6 partes e 6 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Isonomia, Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 05 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Ajuizamento
- 29/07/2023
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 1.000,00
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- Nandra Martins Da Silva Machado
Agora no processo
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
32 eventos encontradosCertidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Provisoriamente
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1448/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1448/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Despacho para fins de regularização de situação do processo (Suspenso). Arquivem-se os autos provisoriamente (Código 61614). Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Despacho para fins de regularização de situação do processo (Suspenso). Arquivem-se os autos provisoriamente (Código 61614). Int.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1448/2026 Teor do ato: VISTOS. Despacho para fins de regularização de situação do processo (Suspenso). Arquivem-se os autos provisoriamente (Código 61614). Int. Advogados(s): João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1448/2026 Teor do ato: VISTOS. Despacho para fins de regularização de situação do processo (Suspenso). Arquivem-se os autos provisoriamente (Código 61614). Int. Advogados(s): João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0587/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0587/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0587/2023 Teor do ato: VISTOS. De rigor a suspensão do presente. Com efeito, o gerenciamento processual das ações coletivas pelo Juiz deve observar todos os parâmetros envolvidos na prestação jurisdicional, visando o máximo de con
Remetido ao DJE Relação: 0587/2023 Teor do ato: VISTOS. De rigor a suspensão do presente. Com efeito, o gerenciamento processual das ações coletivas pelo Juiz deve observar todos os parâmetros envolvidos na prestação jurisdicional, visando o máximo de concretude ao título judicial formado, com o saneamento de todas as questões pendentes de definição. Neste sentido, a dimensão da presente execução impacta diretamente o tempo de cumprimento dos atos pertinentes, que envolvem dezenas de milhares de providências jurídicas e administrativas, que podem causar prejuízo não apenas aos litigantes do presente cumprimento de sentença, mas nos beneficiários de todos os feitos que aqui tramitam, à revelia das soluções coletivas de ampla de efetivação do direito. Além disso, o C. Superior Tribunal de Justiça, no Tema 482, firmou TESE na qual o trânsito em julgado da ação de conhecimento não justifica início da execução individual: A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de 'quantia certa ou já fixada em liquidação' (art. 475-J do CPC), porquanto, 'em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica', apenas 'fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados' (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC. Outros julgados reforçam esse entendimento: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL nos autos da Ação Coletiva Nº 0002361-16.2009.8.26.0053 - Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde do Estado de São Paulo Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade (PIPQ) Insurgência contra decisão que determinou que os agravantes aguardassem o integral cumprimento da obrigação de fazer, para posterior distribuição de cumprimentos de sentença que visem a execução da obrigação de pagar Manutenção do decisum Execução da Obrigação de fazer que já está sendo efetivada, para toda a categoria, nos autos da Ação Coletiva - Caráter meramente ordinatório da decisão recorrida Decisão mantida Recurso improvido. (TJSP. 2227148-75.2017.8.26.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Gratificação de Incentivo Relator(a): Rebouças de Carvalho Comarca: São Paulo Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 12/12/2017 Data de publicação: 12/12/2017 Data de registro: 12/12/2017). Desta feita, de rigor a suspensão do presente cumprimento de sentença até o desfecho do cumprimento da obrigação de fazer, a ser cumprida exclusivamente nos autos do Cumprimento de Sentença nº 1023024-75.2023.8.26.0053. Int. Advogados(s): João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP)
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalProferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. De rigor a suspensão do presente. Com efeito, o gerenciamento processual das ações coletivas pelo Juiz deve observar todos os parâmetros envolvidos na prestação jurisdicional, visando o máximo de concretude ao
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. De rigor a suspensão do presente. Com efeito, o gerenciamento processual das ações coletivas pelo Juiz deve observar todos os parâmetros envolvidos na prestação jurisdicional, visando o máximo de concretude ao título judicial formado, com o saneamento de todas as questões pendentes de definição. Neste sentido, a dimensão da presente execução impacta diretamente o tempo de cumprimento dos atos pertinentes, que envolvem dezenas de milhares de providências jurídicas e administrativas, que podem causar prejuízo não apenas aos litigantes do presente cumprimento de sentença, mas nos beneficiários de todos os feitos que aqui tramitam, à revelia das soluções coletivas de ampla de efetivação do direito. Além disso, o C. Superior Tribunal de Justiça, no Tema 482, firmou TESE na qual o trânsito em julgado da ação de conhecimento não justifica início da execução individual: A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de 'quantia certa ou já fixada em liquidação' (art. 475-J do CPC), porquanto, 'em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica', apenas 'fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados' (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC. Outros julgados reforçam esse entendimento: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL nos autos da Ação Coletiva Nº 0002361-16.2009.8.26.0053 - Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde do Estado de São Paulo Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade (PIPQ) Insurgência contra decisão que determinou que os agravantes aguardassem o integral cumprimento da obrigação de fazer, para posterior distribuição de cumprimentos de sentença que visem a execução da obrigação de pagar Manutenção do decisum Execução da Obrigação de fazer que já está sendo efetivada, para toda a categoria, nos autos da Ação Coletiva - Caráter meramente ordinatório da decisão recorrida Decisão mantida Recurso improvido. (TJSP. 2227148-75.2017.8.26.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Gratificação de Incentivo Relator(a): Rebouças de Carvalho Comarca: São Paulo Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 12/12/2017 Data de publicação: 12/12/2017 Data de registro: 12/12/2017). Desta feita, de rigor a suspensão do presente cumprimento de sentença até o desfecho do cumprimento da obrigação de fazer, a ser cumprida exclusivamente nos autos do Cumprimento de Sentença nº 1023024-75.2023.8.26.0053. Int.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida (X) Outros - Cadastro: 29/07/2023 23:04:45 Pendência: Processo distribuído por dependência ao processo: 1001391-23.2014.8.26.0053.
Certidão de Cartório Expedida (X) Outros - Cadastro: 29/07/2023 23:04:45 Pendência: Processo distribuído por dependência ao processo: 1001391-23.2014.8.26.0053.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaDistribuição
4
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Carlos Wagner Januario Garcia
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- João Batista de Oliveira
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaJose Alberto Vendrameto
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- João Batista de Oliveira
Jose Vendramini
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaLuiz Cesar Junior
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- João Batista de Oliveira
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 1448/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1448/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 1448/2026 Teor do ato: VISTOS. Despacho para fins de regularização de situação do processo (Suspenso).…
Remetido ao DJE Relação: 1448/2026 Teor do ato: VISTOS. Despacho para fins de regularização de situação do processo (Suspenso). Arquivem-se os autos provisoriamente (Código 61614). Int. Advogados(s): João Batista de Oliv…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Despacho para fins de regularização de situação do processo (Suspenso). Arquivem-…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Despacho para fins de regularização de situação do processo (Suspenso). Arquivem-se os autos provisoriamente (Código 61614). Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0587/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0587/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795
Remetido ao DJE Relação: 0587/2023 Teor do ato: VISTOS. De rigor a suspensão do presente. Com efeito, o gerenciamento processua…
Remetido ao DJE Relação: 0587/2023 Teor do ato: VISTOS. De rigor a suspensão do presente. Com efeito, o gerenciamento processual das ações coletivas pelo Juiz deve observar todos os parâmetros envolvidos na prestação jur…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. De rigor a suspensão do presente. Com efeito, o gerenciamento processual das açõe…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. De rigor a suspensão do presente. Com efeito, o gerenciamento processual das ações coletivas pelo Juiz deve observar todos os parâmetros envolvidos na prestação jurisdicional…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0002361-16.2009.8.26.0053
04/08/2023 Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. De rigor a suspensão do presente. Com efeito, o gerenciamento processual das ações coletivas pelo Juiz deve observar todos os parâmetros envolvidos na prestação jurisdicional, visando o máximo de concretude ao título judicial formado, com o sa