Luiz Cesar Junior
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Luiz Cesar Junior em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 2,0 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, despacho, suspensao, expedicao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
1047985-80.2023.8.26.0053- Órgão julgador
- 05 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 11/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1448/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1448/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Despacho para fins de regularização de situação do processo (Suspenso). Arquivem-se os autos provisoriamente (Código 61614). Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Despacho para fins de regularização de situação do processo (Suspenso). Arquivem-se os autos provisoriamente (Código 61614). Int.
Remetido ao DJE Relação: 1448/2026 Teor do ato: VISTOS. Despacho para fins de regularização de situação do processo (Suspenso). Arquivem-se os autos provisoriamente (Código 61614). Int. Advogados(s): João Batista de O…
Remetido ao DJE Relação: 1448/2026 Teor do ato: VISTOS. Despacho para fins de regularização de situação do processo (Suspenso). Arquivem-se os autos provisoriamente (Código 61614). Int. Advogados(s): João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0587/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0587/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795
Remetido ao DJE Relação: 0587/2023 Teor do ato: VISTOS. De rigor a suspensão do presente. Com efeito, o gerenciamento processual das ações coletivas pelo Juiz deve observar todos os parâmetros envolvidos na prestação …
Remetido ao DJE Relação: 0587/2023 Teor do ato: VISTOS. De rigor a suspensão do presente. Com efeito, o gerenciamento processual das ações coletivas pelo Juiz deve observar todos os parâmetros envolvidos na prestação jurisdicional, visando o máximo de concretu…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. De rigor a suspensão do presente. Com efeito, o gerenciamento processual das ações coletivas pelo Juiz deve observar todos os parâmetros envolvidos na prestação jurisdicio…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. De rigor a suspensão do presente. Com efeito, o gerenciamento processual das ações coletivas pelo Juiz deve observar todos os parâmetros envolvidos na prestação jurisdicional, visando o máximo de concretude ao títu…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047985-80.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1448/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1448/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047985-80.2023.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Despacho para fins de regularização de situação do processo (Suspenso). Arquivem-se os autos provisoriamente (Código 61614). Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Despacho para fins de regularização de situação do processo (Suspenso). Arquivem-se os autos provisoriamente (Código 61614). Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047985-80.2023.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1448/2026 Teor do ato: VISTOS. Despacho para fins de regularização de situação do processo (Suspenso). Arquivem-se os autos provisoriamente (Código 61614). Int. Advogados(s): João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1448/2026 Teor do ato: VISTOS. Despacho para fins de regularização de situação do processo (Suspenso). Arquivem-se os autos provisoriamente (Código 61614). Int. Advogados(s): João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047985-80.2023.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047985-80.2023.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047985-80.2023.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047985-80.2023.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047985-80.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047985-80.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0587/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0587/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047985-80.2023.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0587/2023 Teor do ato: VISTOS. De rigor a suspensão do presente. Com efeito, o gerenciamento processual das ações coletivas pelo Juiz deve observar todos os parâmetros envolvidos na prestação jurisdicional, visando o máximo de con
Remetido ao DJE Relação: 0587/2023 Teor do ato: VISTOS. De rigor a suspensão do presente. Com efeito, o gerenciamento processual das ações coletivas pelo Juiz deve observar todos os parâmetros envolvidos na prestação jurisdicional, visando o máximo de concretude ao título judicial formado, com o saneamento de todas as questões pendentes de definição. Neste sentido, a dimensão da presente execução impacta diretamente o tempo de cumprimento dos atos pertinentes, que envolvem dezenas de milhares de providências jurídicas e administrativas, que podem causar prejuízo não apenas aos litigantes do presente cumprimento de sentença, mas nos beneficiários de todos os feitos que aqui tramitam, à revelia das soluções coletivas de ampla de efetivação do direito. Além disso, o C. Superior Tribunal de Justiça, no Tema 482, firmou TESE na qual o trânsito em julgado da ação de conhecimento não justifica início da execução individual: A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de 'quantia certa ou já fixada em liquidação' (art. 475-J do CPC), porquanto, 'em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica', apenas 'fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados' (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC. Outros julgados reforçam esse entendimento: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL nos autos da Ação Coletiva Nº 0002361-16.2009.8.26.0053 - Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde do Estado de São Paulo Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade (PIPQ) Insurgência contra decisão que determinou que os agravantes aguardassem o integral cumprimento da obrigação de fazer, para posterior distribuição de cumprimentos de sentença que visem a execução da obrigação de pagar Manutenção do decisum Execução da Obrigação de fazer que já está sendo efetivada, para toda a categoria, nos autos da Ação Coletiva - Caráter meramente ordinatório da decisão recorrida Decisão mantida Recurso improvido. (TJSP. 2227148-75.2017.8.26.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Gratificação de Incentivo Relator(a): Rebouças de Carvalho Comarca: São Paulo Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 12/12/2017 Data de publicação: 12/12/2017 Data de registro: 12/12/2017). Desta feita, de rigor a suspensão do presente cumprimento de sentença até o desfecho do cumprimento da obrigação de fazer, a ser cumprida exclusivamente nos autos do Cumprimento de Sentença nº 1023024-75.2023.8.26.0053. Int. Advogados(s): João Batista de Oliveira (OAB 332640/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047985-80.2023.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. De rigor a suspensão do presente. Com efeito, o gerenciamento processual das ações coletivas pelo Juiz deve observar todos os parâmetros envolvidos na prestação jurisdicional, visando o máximo de concretude ao
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. De rigor a suspensão do presente. Com efeito, o gerenciamento processual das ações coletivas pelo Juiz deve observar todos os parâmetros envolvidos na prestação jurisdicional, visando o máximo de concretude ao título judicial formado, com o saneamento de todas as questões pendentes de definição. Neste sentido, a dimensão da presente execução impacta diretamente o tempo de cumprimento dos atos pertinentes, que envolvem dezenas de milhares de providências jurídicas e administrativas, que podem causar prejuízo não apenas aos litigantes do presente cumprimento de sentença, mas nos beneficiários de todos os feitos que aqui tramitam, à revelia das soluções coletivas de ampla de efetivação do direito. Além disso, o C. Superior Tribunal de Justiça, no Tema 482, firmou TESE na qual o trânsito em julgado da ação de conhecimento não justifica início da execução individual: A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de 'quantia certa ou já fixada em liquidação' (art. 475-J do CPC), porquanto, 'em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica', apenas 'fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados' (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC. Outros julgados reforçam esse entendimento: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL nos autos da Ação Coletiva Nº 0002361-16.2009.8.26.0053 - Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde do Estado de São Paulo Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade (PIPQ) Insurgência contra decisão que determinou que os agravantes aguardassem o integral cumprimento da obrigação de fazer, para posterior distribuição de cumprimentos de sentença que visem a execução da obrigação de pagar Manutenção do decisum Execução da Obrigação de fazer que já está sendo efetivada, para toda a categoria, nos autos da Ação Coletiva - Caráter meramente ordinatório da decisão recorrida Decisão mantida Recurso improvido. (TJSP. 2227148-75.2017.8.26.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Gratificação de Incentivo Relator(a): Rebouças de Carvalho Comarca: São Paulo Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 12/12/2017 Data de publicação: 12/12/2017 Data de registro: 12/12/2017). Desta feita, de rigor a suspensão do presente cumprimento de sentença até o desfecho do cumprimento da obrigação de fazer, a ser cumprida exclusivamente nos autos do Cumprimento de Sentença nº 1023024-75.2023.8.26.0053. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047985-80.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047985-80.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida (X) Outros - Cadastro: 29/07/2023 23:04:45 Pendência: Processo distribuído por dependência ao processo: 1001391-23.2014.8.26.0053.
Certidão de Cartório Expedida (X) Outros - Cadastro: 29/07/2023 23:04:45 Pendência: Processo distribuído por dependência ao processo: 1001391-23.2014.8.26.0053.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047985-80.2023.8.26.0053 ↗Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) Mandado de Segurança Coletivo que agrega a toda a categoria de Oficiais da Policia Militar do Estado de São Paulo
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) Mandado de Segurança Coletivo que agrega a toda a categoria de Oficiais da Policia Militar do Estado de São Paulo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047985-80.2023.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.