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1019910-30.2025.8.26.0451
Tribunal de Justiça - SP · 02 FAZENDA PUBLICA DE PIRACICABA
Dados essenciais
O processo 1019910-30.2025.8.26.0451 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 02 FAZENDA PUBLICA DE PIRACICABA. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 24/11/2025. Nesta página estão organizados 79 andamentos, 4 partes e 11 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Pagamento.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 02 FAZENDA PUBLICA DE PIRACICABA
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 24/11/2025
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 44.286,00
- Foro
- Foro de Piracicaba
- Magistrado(a) / relator(a)
- Mauricio Habice
Agora no processo
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
79 eventos encontradosRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão Urgente Expedida CERT REMESSA CR SEM MIDIA
Certidão Urgente Expedida CERT REMESSA CR SEM MIDIA
TJSP — Consulta PúblicaPetição
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CNJ — Base Processual NacionalContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WPAA.26.70118848-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/06/2026 09:49
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WPAA.26.70118848-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/06/2026 09:49
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0881/2026 Data da Publicação: 27/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0881/2026 Data da Publicação: 27/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalCom efeito suspensivo
CNJ — Base Processual NacionalRecebido o recurso Com efeito suspensivo Ordem nº 2025/006449 Vistos. Tempestivo e isento de preparo, recebo o recurso inominado interposto pelo requerido no duplo efeito, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/2009. Às contrarrazõ
Recebido o recurso Com efeito suspensivo Ordem nº 2025/006449 Vistos. Tempestivo e isento de preparo, recebo o recurso inominado interposto pelo requerido no duplo efeito, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/2009. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Intime-se. Piracicaba, 25 de maio de 2026. Mauricio Habice Juiz de Direito
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0881/2026 Teor do ato: Ordem nº 2025/006449 Vistos. Tempestivo e isento de preparo, recebo o recurso inominado interposto pelo requerido no duplo efeito, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/2009. Às cont
Remetido ao DJE Relação: 0881/2026 Teor do ato: Ordem nº 2025/006449 Vistos. Tempestivo e isento de preparo, recebo o recurso inominado interposto pelo requerido no duplo efeito, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/2009. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Intime-se. Piracicaba, 25 de maio de 2026. Mauricio Habice Juiz de Direito Advogados(s): Marcio Antonio Lino (OAB 299682/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o recurso interposto é tempestivo e isento de preparo. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o recurso interposto é tempestivo e isento de preparo. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalRecurso Interposto Nº Protocolo: WPAA.26.80066418-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 13/05/2026 13:54
Recurso Interposto Nº Protocolo: WPAA.26.80066418-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 13/05/2026 13:54
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0764/2026 Data da Publicação: 12/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0764/2026 Data da Publicação: 12/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalAcolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalEmbargos de Declaração Acolhidos Vistos. A sentença de fls. 672/676 julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Nilton Cesar Rodrigues da Silva contra o Município de Piracicaba. O juízo reconheceu o direito do autor ao recebimento do abono-d
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. A sentença de fls. 672/676 julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Nilton Cesar Rodrigues da Silva contra o Município de Piracicaba. O juízo reconheceu o direito do autor ao recebimento do abono-desempenho no percentual de 15%, com reflexos no décimo terceiro salário e no terço constitucional de férias, observada a prescrição quinquenal. O autor apresentou embargos de declaração às fls. 686/689, alegando a existência de omissões no julgado. Sustenta que a sentença não se manifestou expressamente sobre os reflexos da verba no FGTS, em horas extras sobre férias-prêmio e em feriados ou folgas remuneradas. Além disso, o embargante aponta omissão quanto ao pedido de pagamento do abono durante os períodos de afastamento considerados como de efetivo exercício, nos termos do artigo 66 da Lei Municipal nº 1.972/1972. Requer o acolhimento do recurso para que as omissões sejam sanadas e a sentença devidamente integrada. 2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA Os embargos são tempestivos e merecem conhecimento, pois preenchem os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. No mérito, a irresignação do embargante procede em parte para integrar a sentença e sanar pontos que carecem de maior detalhamento. Quanto ao pedido de reflexos no FGTS, assiste razão ao autor. O documento de fls. 1 comprova que o servidor foi admitido sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por ter natureza remuneratória habitual, o abono-desempenho deve integrar a base de cálculo dos depósitos do Fundo de Garantia, conforme a legislação trabalhista vigente. A omissão da sentença nesse ponto deve ser corrigida para incluir expressamente tal reflexo na condenação. Por outro lado, o pedido de reflexos em horas extras, feriados e folgas remuneradas não deve ser acolhido. A tese jurídica fixada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Tema 12 (IRDR nº 0025690-41.2017.8.26.0000) restringiu os reflexos do abono-desempenho ao décimo terceiro salário e ao terço constitucional de férias. Como a gratificação possui natureza propter laborem e caráter excepcional, sua incidência não se estende automaticamente a outras verbas que não foram expressamente previstas no precedente vinculante. No que diz respeito ao pagamento do abono durante os períodos de afastamento considerados como de efetivo exercício, a sentença de fls. 674/675 já abordou o tema ao citar o artigo 66 do Estatuto dos Servidores Públicos de Piracicaba. Contudo, para evitar dúvidas na fase de liquidação, convém reforçar no dispositivo que a vantagem deve ser mantida durante as situações elencadas na Lei Municipal nº 1.972/1972, conforme já fundamentado anteriormente com base no entendimento do Tribunal. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por Nilton Cesar Rodrigues da Silva, com fundamento no art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, para sanar as omissões apontadas e integrar a sentença de fls. 672/676, que passa a constar com a seguinte redação em seu dispositivo: a) CONDENAR o réu ao pagamento do abono-desempenho em prol do autor, no percentual de 15%, com reflexos nos cálculos do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e do FGTS, enquanto estiver exercendo o cargo lotado na Secretaria de Saúde; b) ESCLARECER que o pagamento do referido abono deve ser mantido durante os períodos considerados de efetivo exercício, conforme o rol taxativo do artigo 66 da Lei Municipal nº 1.972/1972; c) CONDENAR o réu ao pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal, com os consectários legais já fixados na decisão embargada. No mais, permanecem mantidos todos os demais termos e fundamentos da sentença tal como lançados. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0764/2026 Teor do ato: Vistos. A sentença de fls. 672/676 julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Nilton Cesar Rodrigues da Silva contra o Município de Piracicaba. O juízo reconheceu o direito do autor ao recebim
Remetido ao DJE Relação: 0764/2026 Teor do ato: Vistos. A sentença de fls. 672/676 julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Nilton Cesar Rodrigues da Silva contra o Município de Piracicaba. O juízo reconheceu o direito do autor ao recebimento do abono-desempenho no percentual de 15%, com reflexos no décimo terceiro salário e no terço constitucional de férias, observada a prescrição quinquenal. O autor apresentou embargos de declaração às fls. 686/689, alegando a existência de omissões no julgado. Sustenta que a sentença não se manifestou expressamente sobre os reflexos da verba no FGTS, em horas extras sobre férias-prêmio e em feriados ou folgas remuneradas. Além disso, o embargante aponta omissão quanto ao pedido de pagamento do abono durante os períodos de afastamento considerados como de efetivo exercício, nos termos do artigo 66 da Lei Municipal nº 1.972/1972. Requer o acolhimento do recurso para que as omissões sejam sanadas e a sentença devidamente integrada. 2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA Os embargos são tempestivos e merecem conhecimento, pois preenchem os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. No mérito, a irresignação do embargante procede em parte para integrar a sentença e sanar pontos que carecem de maior detalhamento. Quanto ao pedido de reflexos no FGTS, assiste razão ao autor. O documento de fls. 1 comprova que o servidor foi admitido sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por ter natureza remuneratória habitual, o abono-desempenho deve integrar a base de cálculo dos depósitos do Fundo de Garantia, conforme a legislação trabalhista vigente. A omissão da sentença nesse ponto deve ser corrigida para incluir expressamente tal reflexo na condenação. Por outro lado, o pedido de reflexos em horas extras, feriados e folgas remuneradas não deve ser acolhido. A tese jurídica fixada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Tema 12 (IRDR nº 0025690-41.2017.8.26.0000) restringiu os reflexos do abono-desempenho ao décimo terceiro salário e ao terço constitucional de férias. Como a gratificação possui natureza propter laborem e caráter excepcional, sua incidência não se estende automaticamente a outras verbas que não foram expressamente previstas no precedente vinculante. No que diz respeito ao pagamento do abono durante os períodos de afastamento considerados como de efetivo exercício, a sentença de fls. 674/675 já abordou o tema ao citar o artigo 66 do Estatuto dos Servidores Públicos de Piracicaba. Contudo, para evitar dúvidas na fase de liquidação, convém reforçar no dispositivo que a vantagem deve ser mantida durante as situações elencadas na Lei Municipal nº 1.972/1972, conforme já fundamentado anteriormente com base no entendimento do Tribunal. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por Nilton Cesar Rodrigues da Silva, com fundamento no art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, para sanar as omissões apontadas e integrar a sentença de fls. 672/676, que passa a constar com a seguinte redação em seu dispositivo: a) CONDENAR o réu ao pagamento do abono-desempenho em prol do autor, no percentual de 15%, com reflexos nos cálculos do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e do FGTS, enquanto estiver exercendo o cargo lotado na Secretaria de Saúde; b) ESCLARECER que o pagamento do referido abono deve ser mantido durante os períodos considerados de efetivo exercício, conforme o rol taxativo do artigo 66 da Lei Municipal nº 1.972/1972; c) CONDENAR o réu ao pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal, com os consectários legais já fixados na decisão embargada. No mais, permanecem mantidos todos os demais termos e fundamentos da sentença tal como lançados. Intime-se. Advogados(s): Marcio Antonio Lino (OAB 299682/SP)
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Milton Cesar da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaMilton Rodrigues da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaMunicípio de Piracicaba
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaNilton Cesar Rodrigues da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Marcio Antonio Lino
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0881/2026 Data da Publicação: 27/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0881/2026 Data da Publicação: 27/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0881/2026 Teor do ato: Ordem nº 2025/006449 Vistos. Tempestivo e isento de preparo, recebo o recurso i…
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Certidão de Publicação Expedida Relação: 0764/2026 Data da Publicação: 12/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0764/2026 Data da Publicação: 12/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0764/2026 Teor do ato: Vistos. A sentença de fls. 672/676 julgou parcialmente procedentes os pedidos f…
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Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. A sentença de fls. 672/676 julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por N…
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. A sentença de fls. 672/676 julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Nilton Cesar Rodrigues da Silva contra o Município de Piracicaba. O juízo reconheceu o direito…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0070/2026 Data da Publicação: 21/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0070/2026 Data da Publicação: 21/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 0070/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para rem…
Remetido ao DJE Relação: 0070/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico e Portal das Fazendas o seguinte ato ordinatório: Manife…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0064/2026 Data da Publicação: 20/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0064/2026 Data da Publicação: 20/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 0064/2026 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mauricio Habice Vistos. Relatório dispensado, a teor…
Remetido ao DJE Relação: 0064/2026 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mauricio Habice Vistos. Relatório dispensado, a teor do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Julgo o feito no estado em que se encontra (art. 355, I, do…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1369/2025 Data da Publicação: 04/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1369/2025 Data da Publicação: 04/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 1369/2025 Teor do ato: Ordem nº 2025/006449 Vistos. Proceda a serventia a correção da classe processua…
Remetido ao DJE Relação: 1369/2025 Teor do ato: Ordem nº 2025/006449 Vistos. Proceda a serventia a correção da classe processual, a fim de ficar constando "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública". Processe-s…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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09/05/2026 Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. A sentença de fls. 672/676 julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Nilton Cesar Rodrigues da Silva contra o Município de Piracicaba. O juízo reconheceu o direito do autor ao recebimento do abono-desempenho no percentual de 15%, co
0025690-41.2017.8.26.0000
16/01/2026 Julgada Procedente a Ação Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mauricio Habice Vistos. Relatório dispensado, a teor do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Julgo o feito no estado em que se encontra (art. 355, I, do CPC), ante a desnecessidade de produção de outras provas e a manifestação das partes. No m