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Processo 1019910-30.2025.8.26.0451 do Especial da Fazenda Públicado Especial da Fazenda Publica. Cite-se o requerido para oferecer contestação no prazo legalAdvogadosartigo 9ºLei 12.153/2009
Remetido ao DJE Relação: 1369/2025 Teor do ato: Ordem nº 2025/006449 Vistos. Proceda a serventia a correção da classe processual, a fim de ficar constando "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública". Processe-se pelo Rito do Juizado Especial da Fazenda Publica. Cite-se o requerido para oferecer contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como as provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Ante o Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Fazenda Pública Estadual) e Comunicado Conjunto nº 418/20 (Fazenda Pública Municipal), a citação será realizada pelo Portal Eletrônico. Intime-se. Piracicaba, 01 de dezembro de 2025. Mauricio Habice Juiz de Direito Advogados(s): Marcio Antonio Lino (OAB 299682/SP)