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1007281-92.2025.8.26.0590
Tribunal de Justiça - SP · FAZENDA PUBLICA DE SAO VICENTE
Dados essenciais
O processo 1007281-92.2025.8.26.0590 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante FAZENDA PUBLICA DE SAO VICENTE. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 11/06/2025. Nesta página estão organizados 72 andamentos, 2 partes e 16 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Pagamento Atrasado / Correção Monetária.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- FAZENDA PUBLICA DE SAO VICENTE
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 11/06/2025
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 85.812,98
- Foro
- Foro de São Vicente
- Magistrado(a) / relator(a)
- Leonardo de Mello Gonçalves
Agora no processo
Provisório
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
72 eventos encontradosProvisório
CNJ — Base Processual NacionalArquivado Provisoriamente Aguardando julgamento definitivo da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000 relativa ao Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053
Arquivado Provisoriamente Aguardando julgamento definitivo da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000 relativa ao Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0697/2026 Data da Publicação: 19/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0697/2026 Data da Publicação: 19/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.80036974-8 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 18/05/2026 16:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.80036974-8 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 18/05/2026 16:44
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalA depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaProcesso Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente Vistos. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou, em 27 de novembro de 2025, por decisão proferida pelo Excelentíssimo Desembargador Preside
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente Vistos. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou, em 27 de novembro de 2025, por decisão proferida pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Torres de Carvalho, nos autos do feito nº 2111455-33.2023.8.26.0000, com a seguinte determinação: "Diante de tal quadro, ADMITO o recurso extraordinário de p. 1543-86, reiterado à p. 2948, e, em reconsideração à decisão de p. 2533-6, DEFIRO o efeito suspensivo para obstar as ações e execuções individuais, cumprimentos de sentença, pagamentos, ações de competência dos Juizados Especiais e da Justiça Comum e ações de cobrança referentes ao período pretérito, todos derivados do título judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo n.1001391-23.2014.8.26.0053". Confere-se, desde já, o seguimento do determinado, conforme: Agravo de instrumento - Decisão que, em ação de cobrança de parcelas pretéritas relativas ao direito reconhecido no mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, determinou o sobrestamento do feito - Suspensão que se faz necessária em cumprimento à decisão proferida em 27.11.2025 pelo Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça nos autos da ação rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000 - RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP Agravo de Instrumento 0116042-41.2025.8.26.9061; Relator (a): Silvio José Pinheiro dos Santos; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 09/12/2025; Data de Registro: 09/12/2025). Assim, em cumprimento ao que fora determinado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, SUSPENDO a tramitação deste processo até o julgamento da ação supracitada, o que poderá ser comunicado nos autos pela parte interessada. Aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias, em fila própria de processos suspensos, certificando. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0697/2026 Teor do ato: Vistos. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou, em 27 de novembro de 2025, por decisão proferida pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Torres de Carvalho,
Remetido ao DJE Relação: 0697/2026 Teor do ato: Vistos. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou, em 27 de novembro de 2025, por decisão proferida pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Torres de Carvalho, nos autos do feito nº 2111455-33.2023.8.26.0000, com a seguinte determinação: "Diante de tal quadro, ADMITO o recurso extraordinário de p. 1543-86, reiterado à p. 2948, e, em reconsideração à decisão de p. 2533-6, DEFIRO o efeito suspensivo para obstar as ações e execuções individuais, cumprimentos de sentença, pagamentos, ações de competência dos Juizados Especiais e da Justiça Comum e ações de cobrança referentes ao período pretérito, todos derivados do título judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo n.1001391-23.2014.8.26.0053". Confere-se, desde já, o seguimento do determinado, conforme: Agravo de instrumento - Decisão que, em ação de cobrança de parcelas pretéritas relativas ao direito reconhecido no mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, determinou o sobrestamento do feito - Suspensão que se faz necessária em cumprimento à decisão proferida em 27.11.2025 pelo Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça nos autos da ação rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000 - RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP Agravo de Instrumento 0116042-41.2025.8.26.9061; Relator (a): Silvio José Pinheiro dos Santos; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 09/12/2025; Data de Registro: 09/12/2025). Assim, em cumprimento ao que fora determinado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, SUSPENDO a tramitação deste processo até o julgamento da ação supracitada, o que poderá ser comunicado nos autos pela parte interessada. Aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias, em fila própria de processos suspensos, certificando. Intime-se. Advogados(s): Edson Suezawa (OAB 413001/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
38
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, nos termos do artigo 1.275, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, verifiquei não haver qualquer pendência para remessa destes autos ao Egrégio Colégio Recursal do Es
Certidão de Cartório Expedida CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, nos termos do artigo 1.275, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, verifiquei não haver qualquer pendência para remessa destes autos ao Egrégio Colégio Recursal do Estado de São Paulo. Suspensão de Expediente: (x ) Não houve suspensão de expediente. ( ) Houve suspensão de expediente. Data/Período: * Motivo: * 2. Custas de Preparo: ( ) Assistência judiciária gratuita concedida ao(à) recorrente (fls. ). (x ) Há isenção do recolhimento das custas de preparo (art. 6º, da Lei nº 11.608/2003). ( ) Houve o recolhimento das custas de preparo (fls. ). ( ) Não houve o recolhimento das custas de preparo (fls. ). ( ) Remessa necessária independente de preparo nos termos da sentença retro (fls. ). 3. Arquivo(s) de Mídia: ( x ) Não há arquivo(s) de mídia. ( ) Há arquivo(s) de mídia disponibilizado(s) no seguinte endereço eletrônico: *
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSVC.25.70150515-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/08/2025 09:47
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSVC.25.70150515-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/08/2025 09:47
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0800/2025 Data da Publicação: 27/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0800/2025 Data da Publicação: 27/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Recebo o recurso inominado em seu duplo efeito. Ao recorrido para contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Intimem-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Recebo o recurso inominado em seu duplo efeito. Ao recorrido para contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaJose Marques Trovão Neto
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Edson Suezawa
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fontePetição Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.80036974-8 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 18/05/2026 16:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.80036974-8 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 18/05/2026 16:44
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0697/2026 Data da Publicação: 19/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0697/2026 Data da Publicação: 19/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0697/2026 Teor do ato: Vistos. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou, em 27 de novem…
Remetido ao DJE Relação: 0697/2026 Teor do ato: Vistos. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou, em 27 de novembro de 2025, por decisão proferida pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente da Seção de D…
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente Vistos. O Tribunal de Justi…
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente Vistos. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou, em 27 de novembro de 2025, por decisão proferida pelo E…
Certidão de Cartório Expedida CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, nos termos do artigo 1.275, § 1º, das Normas de Serviço da Co…
Certidão de Cartório Expedida CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, nos termos do artigo 1.275, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, verifiquei não haver qualquer pendência para remessa destes auto…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0800/2025 Data da Publicação: 27/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0800/2025 Data da Publicação: 27/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 0800/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado em seu duplo efeito. Ao recorrido para contr…
Remetido ao DJE Relação: 0800/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado em seu duplo efeito. Ao recorrido para contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Intimem-se. Advoga…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Recebo o recurso inominado em seu duplo efeito. Ao recorrido para contrarrazões n…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Recebo o recurso inominado em seu duplo efeito. Ao recorrido para contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Intimem-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0705/2025 Data da Publicação: 08/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0705/2025 Data da Publicação: 08/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 0705/2025 Teor do ato: Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil…
Remetido ao DJE Relação: 0705/2025 Teor do ato: Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o processo, com resolução do mérito, e JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o r…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o processo, …
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o processo, com resolução do mérito, e JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu ao pagamento das di…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0637/2025 Data da Publicação: 29/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0637/2025 Data da Publicação: 29/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0637/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para rem…
Remetido ao DJE Relação: 0637/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Vista dos autos ao(à) autor(…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 17/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 17/06/2025
Remetido ao DJE Relação: 0497/2025 Teor do ato: Vistos. Aceito a competência, tratando-se de feito regido pelo rito da Lei nº 1…
Remetido ao DJE Relação: 0497/2025 Teor do ato: Vistos. Aceito a competência, tratando-se de feito regido pelo rito da Lei nº 12.153/09, ou seja, Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual e a designação real…
Recebida a Petição Inicial Vistos. Aceito a competência, tratando-se de feito regido pelo rito da Lei nº 12.153/09, ou seja, Le…
Recebida a Petição Inicial Vistos. Aceito a competência, tratando-se de feito regido pelo rito da Lei nº 12.153/09, ou seja, Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual e a designação realizada pelo Comunicado…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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1001391-23.2014.8.26.0053
05/08/2025 Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o processo, com resolução do mérito, e JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu ao pagamento das diferenças pretéritas decorrentes da incorporação do Adicional Local de