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Processo 2111455-33.2023.8.26.0000Processo 1001391-23.2014.8.26.0053Processo 0116042-41.2025.8.26.9061Processo 1007281-92.2025.8.26.0590 Estado de São Paulo o ou Declaração Incidente Vistos. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinouPresidente da Seção de Direito Público Torres de Carvalhodos Especiais e da Justiça Comum e ações de cobrança referentes ao período pretéritodo Especial da Fazenda Pública da CapitalForo Central - Fazenda PúblicaVara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital 09/12/2025
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente Vistos. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou, em 27 de novembro de 2025, por decisão proferida pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Torres de Carvalho, nos autos do feito nº 2111455-33.2023.8.26.0000, com a seguinte determinação: "Diante de tal quadro, ADMITO o recurso extraordinário de p. 1543-86, reiterado à p. 2948, e, em reconsideração à decisão de p. 2533-6, DEFIRO o efeito suspensivo para obstar as ações e execuções individuais, cumprimentos de sentença, pagamentos, ações de competência dos Juizados Especiais e da Justiça Comum e ações de cobrança referentes ao período pretérito, todos derivados do título judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo n.1001391-23.2014.8.26.0053". Confere-se, desde já, o seguimento do determinado, conforme: Agravo de instrumento - Decisão que, em ação de cobrança de parcelas pretéritas relativas ao direito reconhecido no mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, determinou o sobrestamento do feito - Suspensão que se faz necessária em cumprimento à decisão proferida em 27.11.2025 pelo Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça nos autos da ação rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000 - RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP Agravo de Instrumento 0116042-41.2025.8.26.9061; Relator (a): Silvio José Pinheiro dos Santos; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 09/12/2025; Data de Registro: 09/12/2025). Assim, em cumprimento ao que fora determinado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, SUSPENDO a tramitação deste processo até o julgamento da ação supracitada, o que poderá ser comunicado nos autos pela parte interessada. Aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias, em fila própria de processos suspensos, certificando. Intime-se.