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Processo 1007281-92.2025.8.26.0590 Estado de São Paulo artigo 1art. 6ºLei nº 11.608/2003
Certidão de Cartório Expedida CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, nos termos do artigo 1.275, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, verifiquei não haver qualquer pendência para remessa destes autos ao Egrégio Colégio Recursal do Estado de São Paulo. Suspensão de Expediente: (x ) Não houve suspensão de expediente. ( ) Houve suspensão de expediente. Data/Período: * Motivo: * 2. Custas de Preparo: ( ) Assistência judiciária gratuita concedida ao(à) recorrente (fls. ). (x ) Há isenção do recolhimento das custas de preparo (art. 6º, da Lei nº 11.608/2003). ( ) Houve o recolhimento das custas de preparo (fls. ). ( ) Não houve o recolhimento das custas de preparo (fls. ). ( ) Remessa necessária independente de preparo nos termos da sentença retro (fls. ). 3. Arquivo(s) de Mídia: ( x ) Não há arquivo(s) de mídia. ( ) Há arquivo(s) de mídia disponibilizado(s) no seguinte endereço eletrônico: *