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1004493-64.2018.8.26.0101
Tribunal de Justiça - SP · 01 CIVEL DE CACAPAVA
Dados essenciais
O processo 1004493-64.2018.8.26.0101 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 01 CIVEL DE CACAPAVA. A classe informada é Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e o ajuizamento ocorreu em 24/10/2018. Nesta página estão organizados 100 andamentos, 2 partes e 22 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Inadimplemento.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 01 CIVEL DE CACAPAVA
- Classe
- Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
- Ajuizamento
- 24/10/2018
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 2.994.825,04
- Foro
- Foro de Caçapava
- Magistrado(a) / relator(a)
- MARCILIO MOREIRA DE CASTRO
Agora no processo
Definitivo
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
100 eventos encontradosDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão - ARQUIVAMENTO - Art. 1.098 das NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - ARQUIVAMENTO - Art. 1.098 das NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0745/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 1655/1658
Certidão de Publicação Expedida Relação :0745/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 1655/1658
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0745/2021 Teor do ato: Vistos. ACÓRDÃO de fls. 243/247 e 269/272 mantendo a sentença de fls. 155/156: sob a movimentação específica para casos de procedência e procedência parcial (Cod. 60698) e para casos de improcedência (Cod. 6
Remetido ao DJE Relação: 0745/2021 Teor do ato: Vistos. ACÓRDÃO de fls. 243/247 e 269/272 mantendo a sentença de fls. 155/156: sob a movimentação específica para casos de procedência e procedência parcial (Cod. 60698) e para casos de improcedência (Cod. 60690), aguarde-se por 30 dias eventual requerimento de execução/cumprimento de sentença, o qual deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria e na forma digital, sendo obrigação da parte/advogado que requestá-lo a digitalização das peças processuais pertinentes. Aliás, a normatização pertinente está nos Provimento CG/TJSP n. 16/2.016, Provimento CG/TJSP n. 60/2.016, Provimento CG/TJSP n. 32/2.017, Provimento CG/TJSP n. 44/2.017, Provimento CG/TJSP n. 05/2.019, Comunicado CG/TJSP n. 438/2.016, Comunicado Conjunto da Presidência e CG/TJSP n. 464/2.016 e Comunicado CG/TJSP n. 1.789/2.017, sem prejuízo das regras respectivas insertas nas NSCGJ/TJSP. Sobrevindo no prazo e moldes acima a fase executiva, o que deve ser sempre certificado nos autos principais, acaso sejam digitais os autos onde tramitou a fase de conhecimento a Serventia os arquivará definitivamente com lançamento de movimentação específica (Cod. 61615) logo após o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença também digital. Sobrevindo no prazo e moldes acima a fase executiva, o que deve ser sempre certificado nos autos principais, acaso sejam físicos os autos onde tramitou a fase de conhecimento deverão permanecer em Cartório para consulta e extração de cópias por mais 30 dias contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após os quais, certificado o necessário, serão arquivados definitivamente, com lançamento de movimentação específica (Cod. 61615). NÃO sobrevindo no prazo e moldes acima a fase executiva, ou seja, se nada for requestado ou objetado lá nos 30 dias iniciais, sejam os autos digitais, sejam físicos, tratando-se de procedência, procedência parcial ou improcedência, sem necessidade de abertura de nova conclusão, certifique a Serventia o decurso do trintídio e ato contínuo arquive definitivamente os autos (Cod. 61615), com possibilidade de futuro desarquivamento a requerimento da parte interessada ou de ofício, quando necessário. Int. Caçapava, 18 de agosto de 2021. Advogados(s): Cesar Hipólito Pereira (OAB 206913/SP), Cristiellen Goulart Alberto (OAB 231502/SP), Eduardo Hizume (OAB 93229/SP), Rafael da Cunha Ramos (OAB 328280/SP)
TJSP — Consulta PúblicaMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalDocumento
80
CNJ — Base Processual NacionalDocumento Juntado
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho Vistos. ACÓRDÃO de fls. 243/247 e 269/272 mantendo a sentença de fls. 155/156: sob a movimentação específica para casos de procedência e procedência parcial (Cod. 60698) e para casos de improcedência (Cod. 60690), aguarde-se por 30 dias
Proferido Despacho Vistos. ACÓRDÃO de fls. 243/247 e 269/272 mantendo a sentença de fls. 155/156: sob a movimentação específica para casos de procedência e procedência parcial (Cod. 60698) e para casos de improcedência (Cod. 60690), aguarde-se por 30 dias eventual requerimento de execução/cumprimento de sentença, o qual deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria e na forma digital, sendo obrigação da parte/advogado que requestá-lo a digitalização das peças processuais pertinentes. Aliás, a normatização pertinente está nos Provimento CG/TJSP n. 16/2.016, Provimento CG/TJSP n. 60/2.016, Provimento CG/TJSP n. 32/2.017, Provimento CG/TJSP n. 44/2.017, Provimento CG/TJSP n. 05/2.019, Comunicado CG/TJSP n. 438/2.016, Comunicado Conjunto da Presidência e CG/TJSP n. 464/2.016 e Comunicado CG/TJSP n. 1.789/2.017, sem prejuízo das regras respectivas insertas nas NSCGJ/TJSP. Sobrevindo no prazo e moldes acima a fase executiva, o que deve ser sempre certificado nos autos principais, acaso sejam digitais os autos onde tramitou a fase de conhecimento a Serventia os arquivará definitivamente com lançamento de movimentação específica (Cod. 61615) logo após o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença também digital. Sobrevindo no prazo e moldes acima a fase executiva, o que deve ser sempre certificado nos autos principais, acaso sejam físicos os autos onde tramitou a fase de conhecimento deverão permanecer em Cartório para consulta e extração de cópias por mais 30 dias contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após os quais, certificado o necessário, serão arquivados definitivamente, com lançamento de movimentação específica (Cod. 61615). NÃO sobrevindo no prazo e moldes acima a fase executiva, ou seja, se nada for requestado ou objetado lá nos 30 dias iniciais, sejam os autos digitais, sejam físicos, tratando-se de procedência, procedência parcial ou improcedência, sem necessidade de abertura de nova conclusão, certifique a Serventia o decurso do trintídio e ato contínuo arquive definitivamente os autos (Cod. 61615), com possibilidade de futuro desarquivamento a requerimento da parte interessada ou de ofício, quando necessário. Int. Caçapava, 18 de agosto de 2021.
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 27/01/2020 16:42:05 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: I. Cuida-se de embargos de declaração opostos contra decisão que determinou o recolhimento complementar das custas de prepar
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 27/01/2020 16:42:05 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: I. Cuida-se de embargos de declaração opostos contra decisão que determinou o recolhimento complementar das custas de preparo recursal, no valor de R$ 70.457,35 (setenta mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos), referenciado para o mês de dezembro de 2019 (fls. 203/204). A embargante sustenta que a decisão é omissa por não ter enfrentado esclarecimento apresentado em suas razões de recurso de apelação quanto à inexistência do benefício econômico. Insiste que "inexiste benefício econômico perquirido", pois seu recurso de apelação refere-se a pedido de afastamento da descaracterização do estado de quebra da embargada por ausência de depósito elisivo. Requer o reconhecimento de dita inexistência e o afastamento da determinação de recolhimento do preparo remanescente (fls. 01/07). II. Não há vício a ser sanado, só servindo os presentes embargos para expressar o inconformismo da embargante, não sendo possível alterar o comando já pronunciado. O recurso de apelação proposto pela embargante busca a "reforma da r. sentença para que conste que a ausência de depósito elisivo, assim como a possibilidade de decretação da falência da Apelada em caso de descumprimento do acordo firmado entre as partes". Ademais, a recorrente pugna pela reforma da r. sentença, para que sejam mantidos os autos em cartório até o cumprimento integral do acordo e, em caso de descumprimento, seja dada continuidade ao pedido de falência, nos exatos termos do quanto estipulado entre as partes (fls. 193). III. A embargante, portanto, demonstra uma pretensão de "resguardar" uma alegada possibilidade de prosseguir com o pedido de falência, o que demonstra que, nessa hipótese, remete ao valor dado à causa (R$ 2.994.825,04 - dois milhões, novecentos e noventa e quatro mil, como expressão do conteúdo econômico do processo. Ressalta-se ser condição de admissibilidade dos recursos o recolhimento do preparo e do porte de remessa e retorno no ato da interposição do recurso, com possível e eventual complementação em caso de insuficiência. No caso concreto, a embargante não recolheu o valor do preparo devido, tendo sido intimada a complementar o valor no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Assim, nada há para ser alterado na decisão embargada, só estando, aqui, materializado o inconformismo da embargante. IV. Rejeitam-se, por isso, os presentes embargos. P.R.I.C. São Paulo, . Fortes Barbosa Relator Relator: Fortes Barbosa
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
38
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - REMESSA RECURSO - SEM MÍDIA
Certidão de Cartório Expedida Certidão - REMESSA RECURSO - SEM MÍDIA
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0658/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 1703
Certidão de Publicação Expedida Relação :0658/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 1703
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0658/2019 Teor do ato: Vistos. Sobre o(s) RECURSO(S) DE APELAÇÃO interposto(s) a fls. 181/193: Intime-se a parte recorrida para as contrarrazões, no prazo legal. Se nelas vierem, em preliminar, as questões do art. 1.009, §1º, do C
Remetido ao DJE Relação: 0658/2019 Teor do ato: Vistos. Sobre o(s) RECURSO(S) DE APELAÇÃO interposto(s) a fls. 181/193: Intime-se a parte recorrida para as contrarrazões, no prazo legal. Se nelas vierem, em preliminar, as questões do art. 1.009, §1º, do CPC, intime-se a parte recorrente para manifestação em 15 dias. Após, se for o caso, ao Ministério Público. Ao final, remetam-se autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção pertinente. Int. Caçapava, 21 de agosto de 2019. Advogados(s): Cesar Hipólito Pereira (OAB 206913/SP), Cristiellen Goulart Alberto (OAB 231502/SP), Eduardo Hizume (OAB 93229/SP), Rafael da Cunha Ramos (OAB 328280/SP)
TJSP — Consulta PúblicaOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalRecebido o recurso Vistos. Sobre o(s) RECURSO(S) DE APELAÇÃO interposto(s) a fls. 181/193: Intime-se a parte recorrida para as contrarrazões, no prazo legal. Se nelas vierem, em preliminar, as questões do art. 1.009, §1º, do CPC, intime-se a parte recorre
Recebido o recurso Vistos. Sobre o(s) RECURSO(S) DE APELAÇÃO interposto(s) a fls. 181/193: Intime-se a parte recorrida para as contrarrazões, no prazo legal. Se nelas vierem, em preliminar, as questões do art. 1.009, §1º, do CPC, intime-se a parte recorrente para manifestação em 15 dias. Após, se for o caso, ao Ministério Público. Ao final, remetam-se autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção pertinente. Int. Caçapava, 21 de agosto de 2019.
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Mwl Brasil Rodas & Eixos Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica3 representantes +
- Cristiellen Goulart Alberto
- Eduardo Hizume
- Rafael da Cunha Ramos
Timken do Brasil Comercio e Industria Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Cesar Hipólito Pereira
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0745/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0745/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 1655/1658
Remetido ao DJE Relação: 0745/2021 Teor do ato: Vistos. ACÓRDÃO de fls. 243/247 e 269/272 mantendo a sentença de fls. 155/156: …
Remetido ao DJE Relação: 0745/2021 Teor do ato: Vistos. ACÓRDÃO de fls. 243/247 e 269/272 mantendo a sentença de fls. 155/156: sob a movimentação específica para casos de procedência e procedência parcial (Cod. 60698) e …
Proferido Despacho Vistos. ACÓRDÃO de fls. 243/247 e 269/272 mantendo a sentença de fls. 155/156: sob a movimentação específica…
Proferido Despacho Vistos. ACÓRDÃO de fls. 243/247 e 269/272 mantendo a sentença de fls. 155/156: sob a movimentação específica para casos de procedência e procedência parcial (Cod. 60698) e para casos de improcedência (…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 27/01/2020 16:42:05 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decis…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 27/01/2020 16:42:05 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: I. Cuida-se de embargos de declaração opostos contra decisão que determinou o recolhiment…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0658/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0658/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 1703
Remetido ao DJE Relação: 0658/2019 Teor do ato: Vistos. Sobre o(s) RECURSO(S) DE APELAÇÃO interposto(s) a fls. 181/193: Intime-…
Remetido ao DJE Relação: 0658/2019 Teor do ato: Vistos. Sobre o(s) RECURSO(S) DE APELAÇÃO interposto(s) a fls. 181/193: Intime-se a parte recorrida para as contrarrazões, no prazo legal. Se nelas vierem, em preliminar, a…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0601/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0601/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 1703
Remetido ao DJE Relação: 0601/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 167…
Remetido ao DJE Relação: 0601/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 167. Conheço dos embargos, porque tempestivos. Contudo, são impassíveis de provimento. Isso porq…
Decisão Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 167. Conheço dos embargos, porque tempestiv…
Decisão Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 167. Conheço dos embargos, porque tempestivos. Contudo, são impassíveis de provimento. Isso porque a decisão objurgada apreciou todas as…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0550/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0550/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2850 Página: 1606/1607
Remetido ao DJE Relação: 0550/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 159/166 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados …
Remetido ao DJE Relação: 0550/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 159/166 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra SENTENÇA de fls. 155/156 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscurid…
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fls. 159/166 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra SENT…
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fls. 159/166 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra SENTENÇA de fls. 155/156 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscuridade, contra…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0498/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0498/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 1656
Remetido ao DJE Relação: 0498/2019 Teor do ato: Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, descaracterizado o estado de…
Remetido ao DJE Relação: 0498/2019 Teor do ato: Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, descaracterizado o estado de quebra, julgo elidido o pedido de falência, conforme art. 98, parágrafo único, da Lei n. 11.…
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.19.70017302-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/06/2019 16:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.19.70017302-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/06/2019 16:15
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Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) Autos redistribuídos à 1ª Vara , por dependência aos autos nº 1002803-97.2048.8.26.0101, conforme decisão de fls. 94/96 e 144.-
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Certidão de Publicação Expedida Relação :0071/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 2799 Página: 2316/2322
Remetido ao DJE Relação: 0071/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 101/143: cumpra-se fls. 94/96. Int. Advogados(s): Cesar Hipólito P…
Remetido ao DJE Relação: 0071/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 101/143: cumpra-se fls. 94/96. Int. Advogados(s): Cesar Hipólito Pereira (OAB 206913/SP)
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 101/143: cumpra-se fls. 94/96. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 101/143: cumpra-se fls. 94/96. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0007/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0007/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 2614/2619
Remetido ao DJE Relação: 0007/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido falimentar ajuizado por TIMKEN DO BRASIL COMERCIAL I…
Remetido ao DJE Relação: 0007/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido falimentar ajuizado por TIMKEN DO BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA LTDA em face de MWL BRASIL RODAS & EIXOS LTDA. Com a exordial acompanharam os docu…
Decisão Vistos. Trata-se de pedido falimentar ajuizado por TIMKEN DO BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA LTDA em face de MWL BRASIL RO…
Decisão Vistos. Trata-se de pedido falimentar ajuizado por TIMKEN DO BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA LTDA em face de MWL BRASIL RODAS & EIXOS LTDA. Com a exordial acompanharam os documentos de fls. 07/93. Pois bem. Compulsa…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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1002803-97.2018.8.26.0101
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