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1002515-69.2025.8.26.0016
Tribunal de Justiça - SP · 02 VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1002515-69.2025.8.26.0016 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 02 VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CENTRAL. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial Cível e o ajuizamento ocorreu em 30/01/2025. Nesta página estão organizados 110 andamentos, 4 partes e 28 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Defeito, nulidade ou anulação.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 02 VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CENTRAL
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial Cível
- Ajuizamento
- 30/01/2025
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 40.210,00
- Foro
- Foro Central Juizados Especiais Cíveis
- Magistrado(a) / relator(a)
- Lizianne Marques Curto
Agora no processo
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1915/2026 Data da Publicação: 30/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1915/2026 Data da Publicação: 30/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
110 eventos encontradosCertidão de Publicação Expedida Relação: 1915/2026 Data da Publicação: 30/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1915/2026 Data da Publicação: 30/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 423/430:Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada(fls. 418/419)por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual notícia da concessão de efeito suspensivo. Intimem-se
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 423/430:Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada(fls. 418/419)por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual notícia da concessão de efeito suspensivo. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1915/2026 Teor do ato: Vistos. 423/430:Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada(fls. 418/419)por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual notícia da concessão de efeito suspensivo. Intimem
Remetido ao DJE Relação: 1915/2026 Teor do ato: Vistos. 423/430:Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada(fls. 418/419)por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual notícia da concessão de efeito suspensivo. Intimem-se. Advogados(s): Adriano Cesar Ullian (OAB 124015/SP), Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Matheus de Almeida Alves (OAB 292445/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Douglas Alves Pinto (OAB 443943/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WJEC.26.70023512-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2026 10:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.26.70023512-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2026 10:27
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1476/2026 Data da Publicação: 15/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1476/2026 Data da Publicação: 15/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Em atenção ao Comunicado CG nº 420/2019 (A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal
Certidão de Cartório Expedida Em atenção ao Comunicado CG nº 420/2019 (A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser efeito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC, - DJE de 03/04/2019). CERTIFICO E DOU FÉ que o recurso interposto: ( x ) É TEMPESTIVO;( ) NÃO ESTÁ PREPARADO;( x ) O PREPARO É INSUFICIENTE (foram recolhidos R$ 82,41 a menos referente aos honorários de conciliador. Frise-se, ainda, que as guias de fls. 411/416 foram recolhidas de forma intempestiva.);( ) O PREPARO É INTEMPESTIVO (recolhido após decorrido o prazo de 48 horas);
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaNão recebido o recurso Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)". No mesmo sentido o Comunicado CG nº 420/2019: "A C
Não recebido o recurso Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)". No mesmo sentido o Comunicado CG nº 420/2019: "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser efeito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC" (DJE de 03/04/2019). Tendo em vista o certificado pela DD. Serventia, o recurso é inadmissível. Observe-se que é inviável a concessão de prazo para a complementação das custas, conforme o Enunciado 168 do FONAJE "Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1007 do CPC 2015 (XL Encontro - Brasília-DF)". Por fim, não há que se falar em condenação em custas e honorários sucumbenciais. A correta interpretação do Enunciado 122 do FONAJE é a de que só é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado em segundo grau. O art. 54 da Lei 9.099/95 é expresso quanto ao fato de que "O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". Neste sentido, confira-se a jurisprudência: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão de primeiro grau de jurisdição que julga deserto o recurso inominado. Não cabimento que condenação do recorrente em custas e honorários advocatícios. Inteligência do art. 55 da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado 122 do Fonaje. Deserção cassada em agravo de instrumento da parte contrária. Recurso prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 0105026-61.2023.8.26.9061; Relator (a): Henrique Nader - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível; Foro de Campinas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 11/03/2024; Data de Registro: 11/03/2024) A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38027 - Embargos de Declaração"; "692 - Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018 do CPC)". Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1476/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)". No mesmo sentido o Comuni
Remetido ao DJE Relação: 1476/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)". No mesmo sentido o Comunicado CG nº 420/2019: "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser efeito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC" (DJE de 03/04/2019). Tendo em vista o certificado pela DD. Serventia, o recurso é inadmissível. Observe-se que é inviável a concessão de prazo para a complementação das custas, conforme o Enunciado 168 do FONAJE "Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1007 do CPC 2015 (XL Encontro - Brasília-DF)". Por fim, não há que se falar em condenação em custas e honorários sucumbenciais. A correta interpretação do Enunciado 122 do FONAJE é a de que só é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado em segundo grau. O art. 54 da Lei 9.099/95 é expresso quanto ao fato de que "O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". Neste sentido, confira-se a jurisprudência: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão de primeiro grau de jurisdição que julga deserto o recurso inominado. Não cabimento que condenação do recorrente em custas e honorários advocatícios. Inteligência do art. 55 da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado 122 do Fonaje. Deserção cassada em agravo de instrumento da parte contrária. Recurso prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 0105026-61.2023.8.26.9061; Relator (a): Henrique Nader - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível; Foro de Campinas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 11/03/2024; Data de Registro: 11/03/2024) A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38027 - Embargos de Declaração"; "692 - Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018 do CPC)". Intimem-se. Advogados(s): Adriano Cesar Ullian (OAB 124015/SP), Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Matheus de Almeida Alves (OAB 292445/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Douglas Alves Pinto (OAB 443943/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WJEC.26.70018457-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 15:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.26.70018457-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 15:05
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalMudança de Magistrado "Juiz(a) SIMONE NOJIECOSKI DOS SANTOS para o Titular 1 vaga 1 (2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro)". Motivo: ..
Mudança de Magistrado "Juiz(a) SIMONE NOJIECOSKI DOS SANTOS para o Titular 1 vaga 1 (2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro)". Motivo: ..
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalRecurso Interposto Nº Protocolo: WJEC.26.70017917-3 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 12/05/2026 10:16
Recurso Interposto Nº Protocolo: WJEC.26.70017917-3 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 12/05/2026 10:16
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1026/2026 Data da Publicação: 27/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1026/2026 Data da Publicação: 27/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalProcedência em Parte
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalMudança de Magistrado Titular 1 vaga 1 (2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro) para o(a) Juiz(a) SIMONE NOJIECOSKI DOS SANTOS. Motivo: Divisão interna trabalho.
Mudança de Magistrado Titular 1 vaga 1 (2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro) para o(a) Juiz(a) SIMONE NOJIECOSKI DOS SANTOS. Motivo: Divisão interna trabalho.
TJSP — Consulta PúblicaJulgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração, para INTEGRAR a sentença, a fim de: a) CONDENAR o BANCO BRADESCO S/A a restituir à autora o valor de R$ 2.000,00, referente ao pagamento de boleto fraudulento, c
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração, para INTEGRAR a sentença, a fim de: a) CONDENAR o BANCO BRADESCO S/A a restituir à autora o valor de R$ 2.000,00, referente ao pagamento de boleto fraudulento, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação, observados os mesmos critérios fixados na sentença; b) DECLARAR a inexigibilidade de todos os juros, taxas, tarifas e encargos, inclusive aqueles decorrentes da utilização de cheque especial, vinculados às operações fraudulentas reconhecidas. No mais, mantém-se a sentença inalterada, por seus próprios fundamentos.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1026/2026 Teor do ato: Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração, para INTEGRAR a sentença, a fim de: a) CONDENAR o BANCO BRADESCO S/A a restituir à autora o valor de R$ 2.000,00, referente ao pagamento de boleto f
Remetido ao DJE Relação: 1026/2026 Teor do ato: Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração, para INTEGRAR a sentença, a fim de: a) CONDENAR o BANCO BRADESCO S/A a restituir à autora o valor de R$ 2.000,00, referente ao pagamento de boleto fraudulento, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação, observados os mesmos critérios fixados na sentença; b) DECLARAR a inexigibilidade de todos os juros, taxas, tarifas e encargos, inclusive aqueles decorrentes da utilização de cheque especial, vinculados às operações fraudulentas reconhecidas. No mais, mantém-se a sentença inalterada, por seus próprios fundamentos. Advogados(s): Adriano Cesar Ullian (OAB 124015/SP), Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Matheus de Almeida Alves (OAB 292445/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Douglas Alves Pinto (OAB 443943/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WJEC.26.70003213-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 16:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.26.70003213-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 16:25
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Mariana Palotta Pulicci
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Matheus de Almeida Alves
NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Fabio Rivelli
PICPAY SERVICOS S.A
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Guilherme Kaschny Bastian
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 1915/2026 Data da Publicação: 30/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1915/2026 Data da Publicação: 30/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 1915/2026 Teor do ato: Vistos. 423/430:Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a dec…
Remetido ao DJE Relação: 1915/2026 Teor do ato: Vistos. 423/430:Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada(fls. 418/419)por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual notícia da conc…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 423/430:Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisã…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 423/430:Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada(fls. 418/419)por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual notícia da concess…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.26.70023512-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2026 10:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.26.70023512-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2026 10:27
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1476/2026 Data da Publicação: 15/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1476/2026 Data da Publicação: 15/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 1476/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o…
Remetido ao DJE Relação: 1476/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Mac…
Não recebido o recurso Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissib…
Não recebido o recurso Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)". No mesmo sentid…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.26.70018457-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 15:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.26.70018457-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 15:05
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1026/2026 Data da Publicação: 27/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1026/2026 Data da Publicação: 27/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 1026/2026 Teor do ato: Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração, para INTEGRAR a sent…
Remetido ao DJE Relação: 1026/2026 Teor do ato: Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração, para INTEGRAR a sentença, a fim de: a) CONDENAR o BANCO BRADESCO S/A a restituir à autora o valor de R$ 2.000,00,…
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração, para INTEGRAR a sentença, a fim d…
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração, para INTEGRAR a sentença, a fim de: a) CONDENAR o BANCO BRADESCO S/A a restituir à autora o valor de R$ 2.000,00, referente ao…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.26.70003213-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 16:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.26.70003213-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 16:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.26.70002558-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 16:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.26.70002558-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 16:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.26.70001052-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 08:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.26.70001052-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 08:34
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0081/2026 Data da Publicação: 15/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0081/2026 Data da Publicação: 15/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 0081/2026 Teor do ato: Fls. 381/384: embargos declaratórios interpostos pela autora com pedido modific…
Remetido ao DJE Relação: 0081/2026 Teor do ato: Fls. 381/384: embargos declaratórios interpostos pela autora com pedido modificativo: vista à parte contrária. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Adriano Cesar Ulli…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1530/2025 Data da Publicação: 29/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1530/2025 Data da Publicação: 29/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 1530/2025 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial em…
Remetido ao DJE Relação: 1530/2025 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial em desfavor apenas do BANCO BRADESCO S/A, a fim de: i) DECLARAR a inexigibilidade dos dois empr…
Julgada Procedente em Parte a Ação Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial em desfavor ape…
Julgada Procedente em Parte a Ação Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial em desfavor apenas do BANCO BRADESCO S/A, a fim de: i) DECLARAR a inexigibilidade dos dois empréstimos reali…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.25.70114339-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/07…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.25.70114339-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/07/2025 11:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.25.70113349-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/07…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.25.70113349-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/07/2025 08:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.25.70113169-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 18:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.25.70113169-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 18:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.25.70113067-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 16:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.25.70113067-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 16:52
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0178/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0178/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150
Remetido ao DJE Relação: 0178/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 75/81: Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, …
Remetido ao DJE Relação: 0178/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 75/81: Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, no entanto, no mérito, merecem ser rejeitados. O teor da peça processual demonstra, por si só…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 75/81: Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, no entanto,…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 75/81: Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, no entanto, no mérito, merecem ser rejeitados. O teor da peça processual demonstra, por si só, que a par…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0104/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0104/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137
Remetido ao DJE Relação: 0104/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Reconheço a competência para julgamento do feito. 2) O pedido de tut…
Remetido ao DJE Relação: 0104/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Reconheço a competência para julgamento do feito. 2) O pedido de tutela de urgência não merece ser deferido. É que não restou evidenciada a probabilidade do dire…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0105026-61.2023.8.26.9061
11/06/2026 Não recebido o recurso Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)". No mesmo sentido o Comunicado CG nº 420/2019: "A Corregedoria Geral da Justiça COMUN