PICPAY SERVICOS S.A
Este tópico reúne 2 processos públicos associados ao nome PICPAY SERVICOS S.A em 2 tribunais, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 1,3 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, relacao, protocolo, certidao, mandado. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
1100600-32.2025.8.26.0100- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Procedimento do Juizado Especial Cível
1002515-69.2025.8.26.0016- Órgão julgador
- 02 VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2042/2026 Data da Publicação: 25/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2042/2026 Data da Publicação: 25/08/2026
Remetido ao DJE Relação: 2042/2026 Teor do ato: Vistos. Rejeito as preliminares arguidas pelas rés. Consoante a teoria da asserção, a legitimidade da parte deve ser observada à luz dos argumentos apontados pelo autor …
Remetido ao DJE Relação: 2042/2026 Teor do ato: Vistos. Rejeito as preliminares arguidas pelas rés. Consoante a teoria da asserção, a legitimidade da parte deve ser observada à luz dos argumentos apontados pelo autor na inicial. Tendo em vista que a autora afi…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1915/2026 Data da Publicação: 30/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1915/2026 Data da Publicação: 30/07/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 423/430:Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada(fls. 418/419)por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual notícia da conc…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 423/430:Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada(fls. 418/419)por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual notícia da concessão de efeito suspensivo. Intimem-se.
Remetido ao DJE Relação: 1915/2026 Teor do ato: Vistos. 423/430:Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada(fls. 418/419)por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual notícia da c…
Remetido ao DJE Relação: 1915/2026 Teor do ato: Vistos. 423/430:Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada(fls. 418/419)por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual notícia da concessão de efeito suspensivo. Intimem-se. …
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.26.70023512-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2026 10:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.26.70023512-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2026 10:27
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1476/2026 Data da Publicação: 15/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1476/2026 Data da Publicação: 15/06/2026
Não recebido o recurso Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)". No mesmo sen…
Não recebido o recurso Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)". No mesmo sentido o Comunicado CG nº 420/2019: "A Correg…
Remetido ao DJE Relação: 1476/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - …
Remetido ao DJE Relação: 1476/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)". No mesmo sentido o Comunicado …
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.26.70018457-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 15:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.26.70018457-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 15:05
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1026/2026 Data da Publicação: 27/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1026/2026 Data da Publicação: 27/04/2026
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração, para INTEGRAR a sentença, a fim de: a) CONDENAR o BANCO BRADESCO S/A a restituir à autora o valor de R$ 2.000,00, referente…
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração, para INTEGRAR a sentença, a fim de: a) CONDENAR o BANCO BRADESCO S/A a restituir à autora o valor de R$ 2.000,00, referente ao pagamento de boleto fraudulento, corrig…
Remetido ao DJE Relação: 1026/2026 Teor do ato: Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração, para INTEGRAR a sentença, a fim de: a) CONDENAR o BANCO BRADESCO S/A a restituir à autora o valor de R$ 2.000,…
Remetido ao DJE Relação: 1026/2026 Teor do ato: Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração, para INTEGRAR a sentença, a fim de: a) CONDENAR o BANCO BRADESCO S/A a restituir à autora o valor de R$ 2.000,00, referente ao pagamento de boleto fraudu…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.26.70003213-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 16:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.26.70003213-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 16:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.26.70002558-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 16:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.26.70002558-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 16:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.26.70001052-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 08:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.26.70001052-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 08:34
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0081/2026 Data da Publicação: 15/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0081/2026 Data da Publicação: 15/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 0081/2026 Teor do ato: Fls. 381/384: embargos declaratórios interpostos pela autora com pedido modificativo: vista à parte contrária. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Adriano Cesar U…
Remetido ao DJE Relação: 0081/2026 Teor do ato: Fls. 381/384: embargos declaratórios interpostos pela autora com pedido modificativo: vista à parte contrária. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Adriano Cesar Ullian (OAB 124015/SP), Guilherme Kaschny Ba…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42838640-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 18:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42838640-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 18:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42743612-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 00:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42743612-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2370/2025 Data da Publicação: 02/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2370/2025 Data da Publicação: 02/12/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pret…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em audiência ou fora dela, …
Remetido ao DJE Relação: 2370/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes as prova…
Remetido ao DJE Relação: 2370/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em audiência ou f…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1674/2025 Data da Publicação: 26/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1674/2025 Data da Publicação: 26/09/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 1042: Cumpra a z.Serventia o ato ordinatório de fls. 788, ou seja, expeça-se mandado de citação à requerida Recarga Pay, no endereço indicado a fls. 787. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 1042: Cumpra a z.Serventia o ato ordinatório de fls. 788, ou seja, expeça-se mandado de citação à requerida Recarga Pay, no endereço indicado a fls. 787. Int.
Remetido ao DJE Relação: 1674/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1042: Cumpra a z.Serventia o ato ordinatório de fls. 788, ou seja, expeça-se mandado de citação à requerida Recarga Pay, no endereço indicado a fls. 787. In…
Remetido ao DJE Relação: 1674/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1042: Cumpra a z.Serventia o ato ordinatório de fls. 788, ou seja, expeça-se mandado de citação à requerida Recarga Pay, no endereço indicado a fls. 787. Int. Advogados(s): Guilherme Kaschny Bastian …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1641/2025 Data da Publicação: 24/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1641/2025 Data da Publicação: 24/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1641/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a falta de citação da Recargapay. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP…
Remetido ao DJE Relação: 1641/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a falta de citação da Recargapay. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 1030…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42217743-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação Data: 22/09/2025 15:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42217743-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação Data: 22/09/2025 15:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42118201-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação Data: 10/09/2025 10:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42118201-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação Data: 10/09/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1530/2025 Data da Publicação: 29/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1530/2025 Data da Publicação: 29/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 1530/2025 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial em desfavor apenas do BANCO BRADESCO S/A, a fim de: i) DECLARAR a inexigibilidade dos dois e…
Remetido ao DJE Relação: 1530/2025 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial em desfavor apenas do BANCO BRADESCO S/A, a fim de: i) DECLARAR a inexigibilidade dos dois empréstimos realizados na conta da autora no…
Julgada Procedente em Parte a Ação Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial em desfavor apenas do BANCO BRADESCO S/A, a fim de: i) DECLARAR a inexigibilidade dos dois empréstimos re…
Julgada Procedente em Parte a Ação Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial em desfavor apenas do BANCO BRADESCO S/A, a fim de: i) DECLARAR a inexigibilidade dos dois empréstimos realizados na conta da autora no dia 26/12/20…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1275/2025 Data da Publicação: 26/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1275/2025 Data da Publicação: 26/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 1275/2025 Teor do ato: Ciência: advogado(a) habilitado(a) nos autos. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Eduardo Nery Magalhães (OAB 416539/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1275/2025 Teor do ato: Ciência: advogado(a) habilitado(a) nos autos. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Eduardo Nery Magalhães (OAB 416539/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41948107-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/08/2025 09:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41948107-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1219/2025 Data da Publicação: 20/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1219/2025 Data da Publicação: 20/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 1219/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro prioridade na tramitação dos autos, nos termos do art. 1.048, inciso I do CPC. Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de eleme…
Remetido ao DJE Relação: 1219/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro prioridade na tramitação dos autos, nos termos do art. 1.048, inciso I do CPC. Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressuposto…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41852027-0 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 11/08/2025 11:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41852027-0 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 11/08/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0932/2025 Data da Publicação: 24/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0932/2025 Data da Publicação: 24/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0932/2025 Teor do ato: Vistos. 1. A gratuidade de justiça deve ser reservada àqueles que não dispõem de recursos para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da f…
Remetido ao DJE Relação: 0932/2025 Teor do ato: Vistos. 1. A gratuidade de justiça deve ser reservada àqueles que não dispõem de recursos para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família, situação que, em regra, é demonstra…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.25.70114339-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/07/2025 11:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.25.70114339-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/07/2025 11:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.25.70113349-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/07/2025 08:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.25.70113349-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/07/2025 08:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.25.70113067-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 16:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.25.70113067-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 16:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.25.70113169-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 18:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.25.70113169-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0178/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0178/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150
Remetido ao DJE Relação: 0178/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 75/81: Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, no entanto, no mérito, merecem ser rejeitados. O teor da peça processual demonstra, por si…
Remetido ao DJE Relação: 0178/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 75/81: Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, no entanto, no mérito, merecem ser rejeitados. O teor da peça processual demonstra, por si só, que a parte deseja alterar o quanto de…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 75/81: Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, no entanto, no mérito, merecem ser rejeitados. O teor da peça processual demonstra, por si só, que a …
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 75/81: Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, no entanto, no mérito, merecem ser rejeitados. O teor da peça processual demonstra, por si só, que a parte deseja alterar o quanto decidido, em …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0104/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0104/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137
Remetido ao DJE Relação: 0104/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Reconheço a competência para julgamento do feito. 2) O pedido de tutela de urgência não merece ser deferido. É que não restou evidenciada a probabilidade do d…
Remetido ao DJE Relação: 0104/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Reconheço a competência para julgamento do feito. 2) O pedido de tutela de urgência não merece ser deferido. É que não restou evidenciada a probabilidade do direito da autora, que é requisito indispens…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1100600-32.2025.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2042/2026 Data da Publicação: 25/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2042/2026 Data da Publicação: 25/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1100600-32.2025.8.26.0100 ↗Nomeado Perito Vistos. Rejeito as preliminares arguidas pelas rés. Consoante a teoria da asserção, a legitimidade da parte deve ser observada à luz dos argumentos apontados pelo autor na inicial. Tendo em vista que a autora afirma que houve falha nos meca
Nomeado Perito Vistos. Rejeito as preliminares arguidas pelas rés. Consoante a teoria da asserção, a legitimidade da parte deve ser observada à luz dos argumentos apontados pelo autor na inicial. Tendo em vista que a autora afirma que houve falha nos mecanismos de segurança das instituições rés, é evidente que todas devem ser mantidas no polo passivo. A análise da responsabilidade das requeridas sobre o resultado é questão que se relaciona com o mérito. Cumpre esclarecer que a garantia de acesso ao Judiciário (art. 5°, XXXV, CF) torna desnecessário o prévio requerimento ou, ainda, o esgotamento da via administrativa, como requisito ou condição da ação. Assim, rejeito a alegação de que não há interesse de agir. Finalmente, a gratuidade da justiça não deve ser analisada tão somente com base nos rendimentos da parte autora, mas sim em conjunto com as demais informações do processo. No caso concreto, a requerente discute justamente a perda de todos seus rendimentos acumulados ao longo da vida (fl. 369), circunstância que não pode ser ignorada. Outrossim, a planilha de fl. 32 indica que a renda da requerente está comprometida com diversas despesas de saúde, motivo pelo qual entendo que a benesse deve ser mantida. Fixo como pontos controvertidos: a) a realização voluntária de transferências e movimentações pela autora nas quatro instituições financeiras; b) o vazamento de dados internos da conta da autora na Nubank; c) a criação de contas sem a autorização da parte autora; e) o cabimento e extensão das indenizações reclamadas na inicial. Para o deslinde das controvérsias indicadas pelos itens "a" e "c", nomeio como perito(a) judicial o(a) Sr(a). ALVARO LUIZ MANSOR NETO ([email protected]), habilitado(a) perante este E. Tribunal, conforme portal eletrônico. Faculto às partes a apresentação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias e de assistentes técnicos, sendo que estes últimos poderão apresentar parecer em até 15 dias após a intimação das partes quanto à juntada do laudo técnico (art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil). Desde já, estabeleço os seguintes quesitos do juízo: i) as transferências realizadas na Nubank, InfinitiPay, PicPay e RecargaPay foram feitas pela própria autora ou é possível que tenham sido realizadas por terceiro?; ii) é possível identificar quais foram os mecanismos de segurança utilizados para confirmar a identidade da autora no processo de criação das contas na InfinitiPay, PicPay e RecargaPay? Em caso positivo, quais foram as cautelas. O custeio da perícia deve ser suportado exclusivamente pelas requeridas. A medida se dá por força do art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, vez que são verossímeis as alegações da consumidora e não é possível atribuir-lhe o ônus de demonstrar os mecanismos internos de segurança das instituições financeiras. Intime-se o(a) profissional nomeado(a) para que apresente sua proposta de honorários. Com a resposta, intimem-se as rés para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo impugnação, deverão depositar os honorários periciais no mesmo prazo, em quotas iguais para cada. Comprovados os depósitos, intime-se o(a) expert para que dê início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da avaliação técnica. Por fim, quanto ao item "b", concedo à requerente o prazo de 15 (quinze) dias para indicar precisamente quais documentos juntados aos autos demonstram que os golpistas detinham suas informações bancárias. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1100600-32.2025.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 2042/2026 Teor do ato: Vistos. Rejeito as preliminares arguidas pelas rés. Consoante a teoria da asserção, a legitimidade da parte deve ser observada à luz dos argumentos apontados pelo autor na inicial. Tendo em vista que a autor
Remetido ao DJE Relação: 2042/2026 Teor do ato: Vistos. Rejeito as preliminares arguidas pelas rés. Consoante a teoria da asserção, a legitimidade da parte deve ser observada à luz dos argumentos apontados pelo autor na inicial. Tendo em vista que a autora afirma que houve falha nos mecanismos de segurança das instituições rés, é evidente que todas devem ser mantidas no polo passivo. A análise da responsabilidade das requeridas sobre o resultado é questão que se relaciona com o mérito. Cumpre esclarecer que a garantia de acesso ao Judiciário (art. 5°, XXXV, CF) torna desnecessário o prévio requerimento ou, ainda, o esgotamento da via administrativa, como requisito ou condição da ação. Assim, rejeito a alegação de que não há interesse de agir. Finalmente, a gratuidade da justiça não deve ser analisada tão somente com base nos rendimentos da parte autora, mas sim em conjunto com as demais informações do processo. No caso concreto, a requerente discute justamente a perda de todos seus rendimentos acumulados ao longo da vida (fl. 369), circunstância que não pode ser ignorada. Outrossim, a planilha de fl. 32 indica que a renda da requerente está comprometida com diversas despesas de saúde, motivo pelo qual entendo que a benesse deve ser mantida. Fixo como pontos controvertidos: a) a realização voluntária de transferências e movimentações pela autora nas quatro instituições financeiras; b) o vazamento de dados internos da conta da autora na Nubank; c) a criação de contas sem a autorização da parte autora; e) o cabimento e extensão das indenizações reclamadas na inicial. Para o deslinde das controvérsias indicadas pelos itens "a" e "c", nomeio como perito(a) judicial o(a) Sr(a). ALVARO LUIZ MANSOR NETO ([email protected]), habilitado(a) perante este E. Tribunal, conforme portal eletrônico. Faculto às partes a apresentação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias e de assistentes técnicos, sendo que estes últimos poderão apresentar parecer em até 15 dias após a intimação das partes quanto à juntada do laudo técnico (art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil). Desde já, estabeleço os seguintes quesitos do juízo: i) as transferências realizadas na Nubank, InfinitiPay, PicPay e RecargaPay foram feitas pela própria autora ou é possível que tenham sido realizadas por terceiro?; ii) é possível identificar quais foram os mecanismos de segurança utilizados para confirmar a identidade da autora no processo de criação das contas na InfinitiPay, PicPay e RecargaPay? Em caso positivo, quais foram as cautelas. O custeio da perícia deve ser suportado exclusivamente pelas requeridas. A medida se dá por força do art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, vez que são verossímeis as alegações da consumidora e não é possível atribuir-lhe o ônus de demonstrar os mecanismos internos de segurança das instituições financeiras. Intime-se o(a) profissional nomeado(a) para que apresente sua proposta de honorários. Com a resposta, intimem-se as rés para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo impugnação, deverão depositar os honorários periciais no mesmo prazo, em quotas iguais para cada. Comprovados os depósitos, intime-se o(a) expert para que dê início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da avaliação técnica. Por fim, quanto ao item "b", concedo à requerente o prazo de 15 (quinze) dias para indicar precisamente quais documentos juntados aos autos demonstram que os golpistas detinham suas informações bancárias. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), Eduardo Nery Magalhães (OAB 416539/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1100600-32.2025.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1915/2026 Data da Publicação: 30/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1915/2026 Data da Publicação: 30/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002515-69.2025.8.26.0016 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 423/430:Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada(fls. 418/419)por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual notícia da concessão de efeito suspensivo. Intimem-se
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 423/430:Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada(fls. 418/419)por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual notícia da concessão de efeito suspensivo. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002515-69.2025.8.26.0016 ↗Remetido ao DJE Relação: 1915/2026 Teor do ato: Vistos. 423/430:Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada(fls. 418/419)por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual notícia da concessão de efeito suspensivo. Intimem
Remetido ao DJE Relação: 1915/2026 Teor do ato: Vistos. 423/430:Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada(fls. 418/419)por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual notícia da concessão de efeito suspensivo. Intimem-se. Advogados(s): Adriano Cesar Ullian (OAB 124015/SP), Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Matheus de Almeida Alves (OAB 292445/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Douglas Alves Pinto (OAB 443943/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002515-69.2025.8.26.0016 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.26.70023512-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2026 10:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.26.70023512-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2026 10:27
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002515-69.2025.8.26.0016 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1476/2026 Data da Publicação: 15/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1476/2026 Data da Publicação: 15/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002515-69.2025.8.26.0016 ↗Certidão de Cartório Expedida Em atenção ao Comunicado CG nº 420/2019 (A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal
Certidão de Cartório Expedida Em atenção ao Comunicado CG nº 420/2019 (A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser efeito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC, - DJE de 03/04/2019). CERTIFICO E DOU FÉ que o recurso interposto: ( x ) É TEMPESTIVO;( ) NÃO ESTÁ PREPARADO;( x ) O PREPARO É INSUFICIENTE (foram recolhidos R$ 82,41 a menos referente aos honorários de conciliador. Frise-se, ainda, que as guias de fls. 411/416 foram recolhidas de forma intempestiva.);( ) O PREPARO É INTEMPESTIVO (recolhido após decorrido o prazo de 48 horas);
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002515-69.2025.8.26.0016 ↗Não recebido o recurso Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)". No mesmo sentido o Comunicado CG nº 420/2019: "A C
Não recebido o recurso Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)". No mesmo sentido o Comunicado CG nº 420/2019: "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser efeito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC" (DJE de 03/04/2019). Tendo em vista o certificado pela DD. Serventia, o recurso é inadmissível. Observe-se que é inviável a concessão de prazo para a complementação das custas, conforme o Enunciado 168 do FONAJE "Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1007 do CPC 2015 (XL Encontro - Brasília-DF)". Por fim, não há que se falar em condenação em custas e honorários sucumbenciais. A correta interpretação do Enunciado 122 do FONAJE é a de que só é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado em segundo grau. O art. 54 da Lei 9.099/95 é expresso quanto ao fato de que "O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". Neste sentido, confira-se a jurisprudência: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão de primeiro grau de jurisdição que julga deserto o recurso inominado. Não cabimento que condenação do recorrente em custas e honorários advocatícios. Inteligência do art. 55 da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado 122 do Fonaje. Deserção cassada em agravo de instrumento da parte contrária. Recurso prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 0105026-61.2023.8.26.9061; Relator (a): Henrique Nader - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível; Foro de Campinas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 11/03/2024; Data de Registro: 11/03/2024) A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38027 - Embargos de Declaração"; "692 - Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018 do CPC)". Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002515-69.2025.8.26.0016 ↗Remetido ao DJE Relação: 1476/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)". No mesmo sentido o Comuni
Remetido ao DJE Relação: 1476/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)". No mesmo sentido o Comunicado CG nº 420/2019: "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser efeito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC" (DJE de 03/04/2019). Tendo em vista o certificado pela DD. Serventia, o recurso é inadmissível. Observe-se que é inviável a concessão de prazo para a complementação das custas, conforme o Enunciado 168 do FONAJE "Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1007 do CPC 2015 (XL Encontro - Brasília-DF)". Por fim, não há que se falar em condenação em custas e honorários sucumbenciais. A correta interpretação do Enunciado 122 do FONAJE é a de que só é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado em segundo grau. O art. 54 da Lei 9.099/95 é expresso quanto ao fato de que "O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". Neste sentido, confira-se a jurisprudência: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão de primeiro grau de jurisdição que julga deserto o recurso inominado. Não cabimento que condenação do recorrente em custas e honorários advocatícios. Inteligência do art. 55 da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado 122 do Fonaje. Deserção cassada em agravo de instrumento da parte contrária. Recurso prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 0105026-61.2023.8.26.9061; Relator (a): Henrique Nader - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível; Foro de Campinas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 11/03/2024; Data de Registro: 11/03/2024) A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38027 - Embargos de Declaração"; "692 - Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018 do CPC)". Intimem-se. Advogados(s): Adriano Cesar Ullian (OAB 124015/SP), Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Matheus de Almeida Alves (OAB 292445/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Douglas Alves Pinto (OAB 443943/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002515-69.2025.8.26.0016 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.26.70018457-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 15:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.26.70018457-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 15:05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002515-69.2025.8.26.0016 ↗Mudança de Magistrado "Juiz(a) SIMONE NOJIECOSKI DOS SANTOS para o Titular 1 vaga 1 (2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro)". Motivo: ..
Mudança de Magistrado "Juiz(a) SIMONE NOJIECOSKI DOS SANTOS para o Titular 1 vaga 1 (2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro)". Motivo: ..
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002515-69.2025.8.26.0016 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WJEC.26.70017917-3 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 12/05/2026 10:16
Recurso Interposto Nº Protocolo: WJEC.26.70017917-3 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 12/05/2026 10:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002515-69.2025.8.26.0016 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1026/2026 Data da Publicação: 27/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1026/2026 Data da Publicação: 27/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002515-69.2025.8.26.0016 ↗Mudança de Magistrado Titular 1 vaga 1 (2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro) para o(a) Juiz(a) SIMONE NOJIECOSKI DOS SANTOS. Motivo: Divisão interna trabalho.
Mudança de Magistrado Titular 1 vaga 1 (2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro) para o(a) Juiz(a) SIMONE NOJIECOSKI DOS SANTOS. Motivo: Divisão interna trabalho.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002515-69.2025.8.26.0016 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração, para INTEGRAR a sentença, a fim de: a) CONDENAR o BANCO BRADESCO S/A a restituir à autora o valor de R$ 2.000,00, referente ao pagamento de boleto fraudulento, c
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração, para INTEGRAR a sentença, a fim de: a) CONDENAR o BANCO BRADESCO S/A a restituir à autora o valor de R$ 2.000,00, referente ao pagamento de boleto fraudulento, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação, observados os mesmos critérios fixados na sentença; b) DECLARAR a inexigibilidade de todos os juros, taxas, tarifas e encargos, inclusive aqueles decorrentes da utilização de cheque especial, vinculados às operações fraudulentas reconhecidas. No mais, mantém-se a sentença inalterada, por seus próprios fundamentos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002515-69.2025.8.26.0016 ↗Remetido ao DJE Relação: 1026/2026 Teor do ato: Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração, para INTEGRAR a sentença, a fim de: a) CONDENAR o BANCO BRADESCO S/A a restituir à autora o valor de R$ 2.000,00, referente ao pagamento de boleto f
Remetido ao DJE Relação: 1026/2026 Teor do ato: Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração, para INTEGRAR a sentença, a fim de: a) CONDENAR o BANCO BRADESCO S/A a restituir à autora o valor de R$ 2.000,00, referente ao pagamento de boleto fraudulento, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação, observados os mesmos critérios fixados na sentença; b) DECLARAR a inexigibilidade de todos os juros, taxas, tarifas e encargos, inclusive aqueles decorrentes da utilização de cheque especial, vinculados às operações fraudulentas reconhecidas. No mais, mantém-se a sentença inalterada, por seus próprios fundamentos. Advogados(s): Adriano Cesar Ullian (OAB 124015/SP), Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Matheus de Almeida Alves (OAB 292445/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Douglas Alves Pinto (OAB 443943/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002515-69.2025.8.26.0016 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002515-69.2025.8.26.0016 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.26.70003213-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 16:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.26.70003213-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 16:25
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002515-69.2025.8.26.0016 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.26.70002558-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 16:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.26.70002558-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 16:49
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002515-69.2025.8.26.0016 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.26.70001052-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 08:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.26.70001052-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 08:34
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002515-69.2025.8.26.0016 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0081/2026 Data da Publicação: 15/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0081/2026 Data da Publicação: 15/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002515-69.2025.8.26.0016 ↗Convertido o Julgamento em Diligência Fls. 381/384: embargos declaratórios interpostos pela autora com pedido modificativo: vista à parte contrária. Após, conclusos. Intimem-se.
Convertido o Julgamento em Diligência Fls. 381/384: embargos declaratórios interpostos pela autora com pedido modificativo: vista à parte contrária. Após, conclusos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002515-69.2025.8.26.0016 ↗Remetido ao DJE Relação: 0081/2026 Teor do ato: Fls. 381/384: embargos declaratórios interpostos pela autora com pedido modificativo: vista à parte contrária. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Adriano Cesar Ullian (OAB 124015/SP), Guilherme Kasch
Remetido ao DJE Relação: 0081/2026 Teor do ato: Fls. 381/384: embargos declaratórios interpostos pela autora com pedido modificativo: vista à parte contrária. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Adriano Cesar Ullian (OAB 124015/SP), Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Matheus de Almeida Alves (OAB 292445/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002515-69.2025.8.26.0016 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40017261-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 12/01/2026 14:10
Réplica Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40017261-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 12/01/2026 14:10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1100600-32.2025.8.26.0100 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42848058-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/12/2025 09:35
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42848058-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/12/2025 09:35
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1100600-32.2025.8.26.0100 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42846654-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/12/2025 18:42
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42846654-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/12/2025 18:42
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1100600-32.2025.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42838640-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 18:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42838640-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 18:02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1100600-32.2025.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42743612-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 00:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42743612-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 00:23
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1100600-32.2025.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2370/2025 Data da Publicação: 02/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2370/2025 Data da Publicação: 02/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1100600-32.2025.8.26.0100 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em audiência ou fora d
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando a necessidade, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão. Na mesma oportunidade, deverão manifestar interesse na conciliação. A fim de facilitar a análise do processo, solicita-se aos advogados peticionantes que utilizem ocódigoespecífico para o peticionamento como 38028 (manifestação sobre a contestação) e 38022 (indicação de provas). Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, voltem conclusos para saneamento. Alerta-se, por fim, às advogadas e aos advogados que o cadastramento de petições como "petições diversas" ou "petições intermediárias", quando há outra categoria específica no sistema que corresponde ao conteúdo da petição que se pretende protocolar, implica atraso no andamento processual. Isso porque as petições classificadas corretamente e de forma específica são direcionadas pelo sistema a um fluxo também específico que permite análise mais célere do pedido, uma vez que a/o própria/o advogada/o já terá colaborado para a primeira triagem realizada na fila de petições juntadas. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1100600-32.2025.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 2370/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em audiência
Remetido ao DJE Relação: 2370/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando a necessidade, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão. Na mesma oportunidade, deverão manifestar interesse na conciliação. A fim de facilitar a análise do processo, solicita-se aos advogados peticionantes que utilizem ocódigoespecífico para o peticionamento como 38028 (manifestação sobre a contestação) e 38022 (indicação de provas). Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, voltem conclusos para saneamento. Alerta-se, por fim, às advogadas e aos advogados que o cadastramento de petições como "petições diversas" ou "petições intermediárias", quando há outra categoria específica no sistema que corresponde ao conteúdo da petição que se pretende protocolar, implica atraso no andamento processual. Isso porque as petições classificadas corretamente e de forma específica são direcionadas pelo sistema a um fluxo também específico que permite análise mais célere do pedido, uma vez que a/o própria/o advogada/o já terá colaborado para a primeira triagem realizada na fila de petições juntadas. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), Eduardo Nery Magalhães (OAB 416539/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1100600-32.2025.8.26.0100 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42704344-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/11/2025 18:10
Contestação Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42704344-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/11/2025 18:10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1100600-32.2025.8.26.0100 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1100600-32.2025.8.26.0100 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 100.2025/083834-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/11/2025 Local: Oficial de justiça - Anelice Vieira Queiroz
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 100.2025/083834-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/11/2025 Local: Oficial de justiça - Anelice Vieira Queiroz
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1100600-32.2025.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1674/2025 Data da Publicação: 26/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1674/2025 Data da Publicação: 26/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1100600-32.2025.8.26.0100 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 1042: Cumpra a z.Serventia o ato ordinatório de fls. 788, ou seja, expeça-se mandado de citação à requerida Recarga Pay, no endereço indicado a fls. 787. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 1042: Cumpra a z.Serventia o ato ordinatório de fls. 788, ou seja, expeça-se mandado de citação à requerida Recarga Pay, no endereço indicado a fls. 787. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1100600-32.2025.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1674/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1042: Cumpra a z.Serventia o ato ordinatório de fls. 788, ou seja, expeça-se mandado de citação à requerida Recarga Pay, no endereço indicado a fls. 787. Int. Advogados(s): Guilherme Kaschny Bas
Remetido ao DJE Relação: 1674/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1042: Cumpra a z.Serventia o ato ordinatório de fls. 788, ou seja, expeça-se mandado de citação à requerida Recarga Pay, no endereço indicado a fls. 787. Int. Advogados(s): Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), Eduardo Nery Magalhães (OAB 416539/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1100600-32.2025.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1641/2025 Data da Publicação: 24/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1641/2025 Data da Publicação: 24/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1100600-32.2025.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a parte autora sobre a falta de citação da Recargapay. Prazo: 05 dias.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a parte autora sobre a falta de citação da Recargapay. Prazo: 05 dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1100600-32.2025.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1641/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a falta de citação da Recargapay. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB
Remetido ao DJE Relação: 1641/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a falta de citação da Recargapay. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), Eduardo Nery Magalhães (OAB 416539/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1100600-32.2025.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42217743-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação Data: 22/09/2025 15:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42217743-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação Data: 22/09/2025 15:20
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1100600-32.2025.8.26.0100 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42208645-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/09/2025 17:54
Contestação Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42208645-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/09/2025 17:54
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1100600-32.2025.8.26.0100 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42184142-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/09/2025 16:24
Contestação Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42184142-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/09/2025 16:24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1100600-32.2025.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE MANDADO - COM ATOS
Ato Ordinatório - Intimação - Portal ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE MANDADO - COM ATOS
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1100600-32.2025.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42118201-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação Data: 10/09/2025 10:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42118201-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação Data: 10/09/2025 10:23
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1100600-32.2025.8.26.0100 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42098255-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/09/2025 15:33
Contestação Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42098255-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/09/2025 15:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1100600-32.2025.8.26.0100 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJEC.25.70139825-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/09/2025 19:26
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJEC.25.70139825-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/09/2025 19:26
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002515-69.2025.8.26.0016 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1530/2025 Data da Publicação: 29/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1530/2025 Data da Publicação: 29/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002515-69.2025.8.26.0016 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1100600-32.2025.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1530/2025 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial em desfavor apenas do BANCO BRADESCO S/A, a fim de: i) DECLARAR a inexigibilidade dos dois empréstimos realizados na conta da auto
Remetido ao DJE Relação: 1530/2025 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial em desfavor apenas do BANCO BRADESCO S/A, a fim de: i) DECLARAR a inexigibilidade dos dois empréstimos realizados na conta da autora no dia 26/12/2024, nos valores de R$ 5.000,00 e R$ 2.471,28; ii) CONDENAR a ressarcir à parte autora a quantia de R$ 16.620,00 e R$ 1.790,00, corrigido monetariamente desde a data de cada desembolso, incidindo juros de mora desde a citação até o pagamento; A correção monetária será calculada em conformidade com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até 29/08/2024 e a partir de 30/08/2024, a correção monetária é calculada pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil). Os juros de mora são de 1% ao mês até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, seguirão a Taxa Legal, ou seja, serão definidos pelo resultado obtido após subtrair-se o índice do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros negativa, na linha do que dispõe o art. 406, § 3º, do Código Civil. Por conseguinte,EXTINGOo processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Eventual pedido de gratuidade judiciária formulado e não apreciado no decorrer do processo ou nesta sentença será analisado caso interposto recurso. Advogados(s): Adriano Cesar Ullian (OAB 124015/SP), Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Matheus de Almeida Alves (OAB 292445/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002515-69.2025.8.26.0016 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1100600-32.2025.8.26.0100 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial em desfavor apenas do BANCO BRADESCO S/A, a fim de: i) DECLARAR a inexigibilidade dos dois empréstimos realizados na conta da autora no dia 26/
Julgada Procedente em Parte a Ação Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial em desfavor apenas do BANCO BRADESCO S/A, a fim de: i) DECLARAR a inexigibilidade dos dois empréstimos realizados na conta da autora no dia 26/12/2024, nos valores de R$ 5.000,00 e R$ 2.471,28; ii) CONDENAR a ressarcir à parte autora a quantia de R$ 16.620,00 e R$ 1.790,00, corrigido monetariamente desde a data de cada desembolso, incidindo juros de mora desde a citação até o pagamento; A correção monetária será calculada em conformidade com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até 29/08/2024 e a partir de 30/08/2024, a correção monetária é calculada pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil). Os juros de mora são de 1% ao mês até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, seguirão a Taxa Legal, ou seja, serão definidos pelo resultado obtido após subtrair-se o índice do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros negativa, na linha do que dispõe o art. 406, § 3º, do Código Civil. Por conseguinte,EXTINGOo processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Eventual pedido de gratuidade judiciária formulado e não apreciado no decorrer do processo ou nesta sentença será analisado caso interposto recurso.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002515-69.2025.8.26.0016 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1275/2025 Data da Publicação: 26/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1275/2025 Data da Publicação: 26/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1100600-32.2025.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência: advogado(a) habilitado(a) nos autos.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência: advogado(a) habilitado(a) nos autos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1100600-32.2025.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1275/2025 Teor do ato: Ciência: advogado(a) habilitado(a) nos autos. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Eduardo Nery Magalhães (OAB 416539/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1275/2025 Teor do ato: Ciência: advogado(a) habilitado(a) nos autos. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Eduardo Nery Magalhães (OAB 416539/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1100600-32.2025.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41948107-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/08/2025 09:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41948107-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/08/2025 09:24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1100600-32.2025.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1219/2025 Data da Publicação: 20/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1219/2025 Data da Publicação: 20/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1100600-32.2025.8.26.0100 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Defiro prioridade na tramitação dos autos, nos termos do art. 1.048, inciso I do CPC. Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pres
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Defiro prioridade na tramitação dos autos, nos termos do art. 1.048, inciso I do CPC. Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, defiro a gratuidade judiciária (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do CPC). Anote-se. Em vista das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo, bem como é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). CITE(M)-SE o(s) réu(s), via portal eletrônico, para os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Fica a parte ré advertida de que a revelia não a isenta de custas judiciais e emolumentos, ressalvada eventual concessão de gratuidade judiciária. Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, abra-se vista ao(s) autor(es), voltando conclusos em seguida. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1100600-32.2025.8.26.0100 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 100.2025/067966-2 Situação: Aguardando cumprimento em 18/08/2025 Local: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 100.2025/067966-2 Situação: Aguardando cumprimento em 18/08/2025 Local: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1100600-32.2025.8.26.0100 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 100.2025/067967-0 Situação: Aguardando cumprimento em 18/08/2025 Local: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 100.2025/067967-0 Situação: Aguardando cumprimento em 18/08/2025 Local: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1100600-32.2025.8.26.0100 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 100.2025/067968-9 Situação: Aguardando cumprimento em 18/08/2025 Local: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 100.2025/067968-9 Situação: Aguardando cumprimento em 18/08/2025 Local: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1100600-32.2025.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1219/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro prioridade na tramitação dos autos, nos termos do art. 1.048, inciso I do CPC. Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressu
Remetido ao DJE Relação: 1219/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro prioridade na tramitação dos autos, nos termos do art. 1.048, inciso I do CPC. Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, defiro a gratuidade judiciária (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do CPC). Anote-se. Em vista das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo, bem como é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). CITE(M)-SE o(s) réu(s), via portal eletrônico, para os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Fica a parte ré advertida de que a revelia não a isenta de custas judiciais e emolumentos, ressalvada eventual concessão de gratuidade judiciária. Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, abra-se vista ao(s) autor(es), voltando conclusos em seguida. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Nery Magalhães (OAB 416539/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1100600-32.2025.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41852027-0 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 11/08/2025 11:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41852027-0 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 11/08/2025 11:50
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1100600-32.2025.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.