1001126-41.2026.8.26.0363
Tribunal de Justiça de São Paulo · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Dados essenciais
O processo 1001126-41.2026.8.26.0363 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante Vara do Juizado Especial Cível e Criminal. A classe informada é Processo localizado em consulta oficial. Nesta página estão organizados 20 andamentos, 3 partes e 8 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Processo localizado em consulta oficial
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 7.917,60
- Foro
- Foro de Mogi Mirim
- Magistrado(a) / relator(a)
- FERNANDA CHRISTINA CALAZANS LOBO E CAMPOS
Agora no processo
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
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TJSP — Consulta PúblicaMandado de Citação Expedido Mandado nº: 363.2026/008857-9 Situação: Aguardando cumprimento em 21/08/2026 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 363.2026/008857-9 Situação: Aguardando cumprimento em 21/08/2026 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
TJSP — Consulta PúblicaMandado de Citação Expedido Mandado nº: 363.2026/008856-0 Situação: Aguardando cumprimento em 21/08/2026 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 363.2026/008856-0 Situação: Aguardando cumprimento em 21/08/2026 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0637/2026 Data da Publicação: 25/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0637/2026 Data da Publicação: 25/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaRecebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Recebo a petição de págs. 167/170 como emenda da inicial e determino o prosseguimento do feito. Providencie a serventia a inclusão da Fazenda do Estado de São Paulo no polo passivo da ação, n
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Recebo a petição de págs. 167/170 como emenda da inicial e determino o prosseguimento do feito. Providencie a serventia a inclusão da Fazenda do Estado de São Paulo no polo passivo da ação, na distribuição eletrônica do processo. Primeiramente, esclareço à parte autora que, em se tratando de feito que tramita perante esta especializada, em primeiro grau de jurisdição não há incidência de custas e despesas processuais, razão pela qual, eventual pedido de justiça gratuita deverá ser renovado em caso de interposição de recurso. Pois bem. Trata-se de Ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de tutela de urgência, movida por Cláudio Lopes da Silva em face do Município de Mogi Mirim e da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da qual a parte autora aduz que é portadora da enfermidade Diabetes Mellitus Tipo 1 (CID E10.4), há aproximadamente 26 anos, doença de natureza crônica, autoimune, incurável e progressiva, com complicações neurológicas já instaladas, sendo dependente de insulinoterapia diária e de monitoramento rigoroso da glicemia. Alega, ainda, que seu quadro evoluiu para cetoacidose diabética grave, com necessidade de internação hospitalar prolongada. Disse, também, que, em razão da doença, sofreu acidente de trânsito grave, porque teve uma crise de hipoglicemia enquanto dirigia, o que lhe causou perda de consciência ao volante. Disse, ademais, que vem usando glicosímetro convencional fornecido pelo SUS, mas que, entretanto, tal aparelho já não se mostra suficiente para o controle, vez que a doença provoca episódios de hipoglicemia assintomática, sem sinais prévios perceptíveis ao paciente, aumentando os riscos de perda da consciência, convulsões, com a e morte súbita. Afirma, outrossim, que por indicação médica, deve utilizar o sensor de glicose intersticial FreeStyle Libre 2 Plus, em uso contínuo e ininterrupto, para monitoramento adequado da glicose e melhor controle da doença. Alega, ademais, que é professor, com jornadas de trabalho extensa e fragmentada, distribuída pelos três períodos do dia, e não tem condições de interromper sua atividade docente amiúde para realizar a medição capilar de glicemia (dextro), método que não emite alerta prévio de queda ou elevação da glicemia. Disse, ademais, que não possui condições financeiras de arca com os custos do tratamento e, tendo solicitado ao Poder Público o fornecimento, o pedido lhe foi indeferido. Assim, requereu a concessão de tutela de urgência para que seja determinado aos requeridos o fornecimento do referido aparelho FreeStyle Libre 2 Plus, com substituição a cada 15 (quinze) dias (2 sensores/mês), acompanhado do respectivo leitor, conforme prescrição médica, e, no mérito, a confirmação da tutela de urgência, com o julgamento de procedência em seu favor, para que o sistema de saúde público lhe forneça o referido aparelho, na forma prescrita pelo médico que o assiste. É a síntese do necessário. Passo à análise do pedido de tutela de urgência. Como é sabido, os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, legalidade e veracidade. Neste sentido, não há elementos suficientes, por ora, a demonstrar supostos vícios a macularem a legitimidade, legalidade ou veracidade do ato administrativo, que negou o fornecimento do medicamento ao autor. Por outro lado, verifica-se dos autos que o autor é casado, mas, nos documentos de fls. 32/36 - Relatório de hipossuficiência financeira, por meio do qual apresenta holerites e relação de despesas familiares, não informou a renda de sua esposa, tampouco apresentou documentos que demonstrem a renda mensal dela, ou que ela não possui renda própria. Ainda, não constam dos autos cópias das últimas declarações de imposto de renda do autor e de sua esposa, elementos cuja ausência dificulta a aferição da efetiva hipossuficiência financeira. Ademais, a análise técnica da questão é primordial, sendo absolutamente necessário o auxílio do NATJUS para a análise da tutela pretendida. Assim, em que pesem as alegações da parte autora, não vislumbro presentes, neste momento processual, elementos a configurarem os requisitos autorizadores à concessão da tutela almejada. Significa dizer, com isto, que os argumentos e documentos trazidos pelo autor com a exordial, isoladamente considerados, sem o exercício do contraditório, não têm o condão de, neste juízo de cognição sumária, comprovar a probabilidade de seu direito. Deste modo,ausentesos requisitos do artigo 300 do CPC,INDEFIROa tutela de urgência pleiteada. No mais, cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 30 dias. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0637/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de págs. 167/170 como emenda da inicial e determino o prosseguimento do feito. Providencie a serventia a inclusão da Fazenda do Estado de São Paulo no polo passivo da ação, na distri
Remetido ao DJE Relação: 0637/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de págs. 167/170 como emenda da inicial e determino o prosseguimento do feito. Providencie a serventia a inclusão da Fazenda do Estado de São Paulo no polo passivo da ação, na distribuição eletrônica do processo. Primeiramente, esclareço à parte autora que, em se tratando de feito que tramita perante esta especializada, em primeiro grau de jurisdição não há incidência de custas e despesas processuais, razão pela qual, eventual pedido de justiça gratuita deverá ser renovado em caso de interposição de recurso. Pois bem. Trata-se de Ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de tutela de urgência, movida por Cláudio Lopes da Silva em face do Município de Mogi Mirim e da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da qual a parte autora aduz que é portadora da enfermidade Diabetes Mellitus Tipo 1 (CID E10.4), há aproximadamente 26 anos, doença de natureza crônica, autoimune, incurável e progressiva, com complicações neurológicas já instaladas, sendo dependente de insulinoterapia diária e de monitoramento rigoroso da glicemia. Alega, ainda, que seu quadro evoluiu para cetoacidose diabética grave, com necessidade de internação hospitalar prolongada. Disse, também, que, em razão da doença, sofreu acidente de trânsito grave, porque teve uma crise de hipoglicemia enquanto dirigia, o que lhe causou perda de consciência ao volante. Disse, ademais, que vem usando glicosímetro convencional fornecido pelo SUS, mas que, entretanto, tal aparelho já não se mostra suficiente para o controle, vez que a doença provoca episódios de hipoglicemia assintomática, sem sinais prévios perceptíveis ao paciente, aumentando os riscos de perda da consciência, convulsões, com a e morte súbita. Afirma, outrossim, que por indicação médica, deve utilizar o sensor de glicose intersticial FreeStyle Libre 2 Plus, em uso contínuo e ininterrupto, para monitoramento adequado da glicose e melhor controle da doença. Alega, ademais, que é professor, com jornadas de trabalho extensa e fragmentada, distribuída pelos três períodos do dia, e não tem condições de interromper sua atividade docente amiúde para realizar a medição capilar de glicemia (dextro), método que não emite alerta prévio de queda ou elevação da glicemia. Disse, ademais, que não possui condições financeiras de arca com os custos do tratamento e, tendo solicitado ao Poder Público o fornecimento, o pedido lhe foi indeferido. Assim, requereu a concessão de tutela de urgência para que seja determinado aos requeridos o fornecimento do referido aparelho FreeStyle Libre 2 Plus, com substituição a cada 15 (quinze) dias (2 sensores/mês), acompanhado do respectivo leitor, conforme prescrição médica, e, no mérito, a confirmação da tutela de urgência, com o julgamento de procedência em seu favor, para que o sistema de saúde público lhe forneça o referido aparelho, na forma prescrita pelo médico que o assiste. É a síntese do necessário. Passo à análise do pedido de tutela de urgência. Como é sabido, os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, legalidade e veracidade. Neste sentido, não há elementos suficientes, por ora, a demonstrar supostos vícios a macularem a legitimidade, legalidade ou veracidade do ato administrativo, que negou o fornecimento do medicamento ao autor. Por outro lado, verifica-se dos autos que o autor é casado, mas, nos documentos de fls. 32/36 - Relatório de hipossuficiência financeira, por meio do qual apresenta holerites e relação de despesas familiares, não informou a renda de sua esposa, tampouco apresentou documentos que demonstrem a renda mensal dela, ou que ela não possui renda própria. Ainda, não constam dos autos cópias das últimas declarações de imposto de renda do autor e de sua esposa, elementos cuja ausência dificulta a aferição da efetiva hipossuficiência financeira. Ademais, a análise técnica da questão é primordial, sendo absolutamente necessário o auxílio do NATJUS para a análise da tutela pretendida. Assim, em que pesem as alegações da parte autora, não vislumbro presentes, neste momento processual, elementos a configurarem os requisitos autorizadores à concessão da tutela almejada. Significa dizer, com isto, que os argumentos e documentos trazidos pelo autor com a exordial, isoladamente considerados, sem o exercício do contraditório, não têm o condão de, neste juízo de cognição sumária, comprovar a probabilidade de seu direito. Deste modo,ausentesos requisitos do artigo 300 do CPC,INDEFIROa tutela de urgência pleiteada. No mais, cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Danielle Melo Dantas (OAB 47482/BA)
TJSP — Consulta PúblicaEmenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70032475-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 18/08/2026 10:00
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70032475-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 18/08/2026 10:00
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0609/2026 Data da Publicação: 14/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0609/2026 Data da Publicação: 14/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Primeiramente, esclareço à parte autora que, em se tratando de feito que tramita perante esta especializada, em primeiro grau de jurisdição não há incidência de custas e despesas processuais, razão pela
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Primeiramente, esclareço à parte autora que, em se tratando de feito que tramita perante esta especializada, em primeiro grau de jurisdição não há incidência de custas e despesas processuais, razão pela qual, eventual pedido de justiça gratuita deverá ser renovado em caso de interposição de recurso. Assentado tanto,trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Cláudio Lopes da Silva em face do Município de Mogi Mirim, por meio da qual relata, em síntese, ser portador de Diabetes Mellitus Tipo 1 (CID E10.4), enfermidade crônica, autoimune, incurável e progressiva, com complicações neurológicas já instaladas, que evoluiu para cetoacidose diabética grave, requerendo internação hospitalar prolongada. Alega, ainda, que, em razão da instabilidade glicêmica persistente, sofreu acidente grave, por ter sofrido hipoglicemia enquanto dirigia, que lhe causou perda da consciência ao dirigir. Aduziu, também, queos sensorde monitoramento fornecido pelo SUS - glicosímetro convencional, não permite controle contínuo e satisfatório da doença, para evitar ou intervir rapidamente nas crises dehipoe hiperglicemia, visto que tais crises são assintomáticas, aumentando os riscos de perda de consciência, convulsões, coma e morte súbita. Nessa toada, ante o seu histórico clínico, diz que o médico que lhe assiste prescreveu o uso de sensor de monitoramento de glicoseintersticialFreeStyleLibre 2 Plus, com substituição a cada 15 (quinze) dias (2 sensores/mês), acompanhado do respectivoleitor ,cujo glicosímetro é fator determinante para o controle adequado da doença. Afirma, ademais, que solicitou o fornecimento deste ao requerido, que, entretanto, negou o pedido. Requer, assim, a concessão de tutela de urgência para determinar ao requerido que forneça o insumo, da forma como prescrito pelo médico que o assiste, e, no mérito, a confirmação da tutela de urgência, reconhecendo lhe o direito à cobertura integral, contínua e ininterrupta do sensor de glicoseFreeStyleLibre 2 Plus(ouequivalente) enquanto perdurar a indicação médica. Pois bem. Em prévia análise da inicial e documentos, verifico que o pedido do autor, para o fornecimento do aparelho, foi submetido à Secretária de Saúde do Estado de São Paulo, conforme documentos de fls. 48/52. Assim, de rigor a inclusão da Fazenda do Estado no polo passivo da ação. Por conseguinte, determino à parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e consequente extinção do feito, sem análise do mérito, para incluir a Fazenda do Estado de São Paulo no polo passivo da ação. Cumprida a determinação, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. Int.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0609/2026 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, esclareço à parte autora que, em se tratando de feito que tramita perante esta especializada, em primeiro grau de jurisdição não há incidência de custas e despesas processuais, razão p
Remetido ao DJE Relação: 0609/2026 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, esclareço à parte autora que, em se tratando de feito que tramita perante esta especializada, em primeiro grau de jurisdição não há incidência de custas e despesas processuais, razão pela qual, eventual pedido de justiça gratuita deverá ser renovado em caso de interposição de recurso. Assentado tanto,trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Cláudio Lopes da Silva em face do Município de Mogi Mirim, por meio da qual relata, em síntese, ser portador de Diabetes Mellitus Tipo 1 (CID E10.4), enfermidade crônica, autoimune, incurável e progressiva, com complicações neurológicas já instaladas, que evoluiu para cetoacidose diabética grave, requerendo internação hospitalar prolongada. Alega, ainda, que, em razão da instabilidade glicêmica persistente, sofreu acidente grave, por ter sofrido hipoglicemia enquanto dirigia, que lhe causou perda da consciência ao dirigir. Aduziu, também, queos sensorde monitoramento fornecido pelo SUS - glicosímetro convencional, não permite controle contínuo e satisfatório da doença, para evitar ou intervir rapidamente nas crises dehipoe hiperglicemia, visto que tais crises são assintomáticas, aumentando os riscos de perda de consciência, convulsões, coma e morte súbita. Nessa toada, ante o seu histórico clínico, diz que o médico que lhe assiste prescreveu o uso de sensor de monitoramento de glicoseintersticialFreeStyleLibre 2 Plus, com substituição a cada 15 (quinze) dias (2 sensores/mês), acompanhado do respectivoleitor ,cujo glicosímetro é fator determinante para o controle adequado da doença. Afirma, ademais, que solicitou o fornecimento deste ao requerido, que, entretanto, negou o pedido. Requer, assim, a concessão de tutela de urgência para determinar ao requerido que forneça o insumo, da forma como prescrito pelo médico que o assiste, e, no mérito, a confirmação da tutela de urgência, reconhecendo lhe o direito à cobertura integral, contínua e ininterrupta do sensor de glicoseFreeStyleLibre 2 Plus(ouequivalente) enquanto perdurar a indicação médica. Pois bem. Em prévia análise da inicial e documentos, verifico que o pedido do autor, para o fornecimento do aparelho, foi submetido à Secretária de Saúde do Estado de São Paulo, conforme documentos de fls. 48/52. Assim, de rigor a inclusão da Fazenda do Estado no polo passivo da ação. Por conseguinte, determino à parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e consequente extinção do feito, sem análise do mérito, para incluir a Fazenda do Estado de São Paulo no polo passivo da ação. Cumprida a determinação, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. Int. Advogados(s): Danielle Melo Dantas (OAB 47482/BA)
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaRedistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Em cumprimento a r. Decisão de fls. 158/159.
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Em cumprimento a r. Decisão de fls. 158/159.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1231/2026 Data da Publicação: 28/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1231/2026 Data da Publicação: 28/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaEvoluída a Classe
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaAcolhida a exceção de Incompetência Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e, em consequência, determino a remessa dos autos à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim, com as homenagens de praxe, após as devidas com
Acolhida a exceção de Incompetência Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e, em consequência, determino a remessa dos autos à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim, com as homenagens de praxe, após as devidas comunicações e anotações. Intime-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1231/2026 Teor do ato: Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e, em consequência, determino a remessa dos autos à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim, com as homenagens de praxe, após as
Remetido ao DJE Relação: 1231/2026 Teor do ato: Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e, em consequência, determino a remessa dos autos à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim, com as homenagens de praxe, após as devidas comunicações e anotações. Intime-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Advogados(s): Danielle Melo Dantas (OAB 47482/BA)
TJSP — Consulta PúblicaDistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
CLAUDIO LOPES DA SILVA
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Danielle Melo Dantas
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPrefeitura Municipal de Mogi Mirim
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0637/2026 Data da Publicação: 25/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0637/2026 Data da Publicação: 25/08/2026
Remetido ao DJE Relação: 0637/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de págs. 167/170 como emenda da inicial e determino o …
Remetido ao DJE Relação: 0637/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de págs. 167/170 como emenda da inicial e determino o prosseguimento do feito. Providencie a serventia a inclusão da Fazenda do Estado de São Paulo…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0609/2026 Data da Publicação: 14/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0609/2026 Data da Publicação: 14/08/2026
Remetido ao DJE Relação: 0609/2026 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, esclareço à parte autora que, em se tratando de feito qu…
Remetido ao DJE Relação: 0609/2026 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, esclareço à parte autora que, em se tratando de feito que tramita perante esta especializada, em primeiro grau de jurisdição não há incidência de cus…
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Em cumprimento a r. Decisão de fls. 158/159.
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Em cumprimento a r. Decisão de fls. 158/159.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1231/2026 Data da Publicação: 28/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1231/2026 Data da Publicação: 28/07/2026
Acolhida a exceção de Incompetência Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e, em consequência, determino a remessa…
Acolhida a exceção de Incompetência Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e, em consequência, determino a remessa dos autos à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim, com as homen…
Remetido ao DJE Relação: 1231/2026 Teor do ato: Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e, em consequência, determi…
Remetido ao DJE Relação: 1231/2026 Teor do ato: Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e, em consequência, determino a remessa dos autos à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim, …
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.