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Processo 1001126-41.2026.8.26.0363 o de cognição sumáriaartigo 300 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0637/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de págs. 167/170 como emenda da inicial e determino o prosseguimento do feito. Providencie a serventia a inclusão da Fazenda do Estado de São Paulo no polo passivo da ação, na distribuição eletrônica do processo. Primeiramente, esclareço à parte autora que, em se tratando de feito que tramita perante esta especializada, em primeiro grau de jurisdição não há incidência de custas e despesas processuais, razão pela qual, eventual pedido de justiça gratuita deverá ser renovado em caso de interposição de recurso. Pois bem. Trata-se de Ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de tutela de urgência, movida por Cláudio Lopes da Silva em face do Município de Mogi Mirim e da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da qual a parte autora aduz que é portadora da enfermidade Diabetes Mellitus Tipo 1 (CID E10.4), há aproximadamente 26 anos, doença de natureza crônica, autoimune, incurável e progressiva, com complicações neurológicas já instaladas, sendo dependente de insulinoterapia diária e de monitoramento rigoroso da glicemia. Alega, ainda, que seu quadro evoluiu para cetoacidose diabética grave, com necessidade de internação hospitalar prolongada. Disse, também, que, em razão da doença, sofreu acidente de trânsito grave, porque teve uma crise de hipoglicemia enquanto dirigia, o que lhe causou perda de consciência ao volante. Disse, ademais, que vem usando glicosímetro convencional fornecido pelo SUS, mas que, entretanto, tal aparelho já não se mostra suficiente para o controle, vez que a doença provoca episódios de hipoglicemia assintomática, sem sinais prévios perceptíveis ao paciente, aumentando os riscos de perda da consciência, convulsões, com a e morte súbita. Afirma, outrossim, que por indicação médica, deve utilizar o sensor de glicose intersticial FreeStyle Libre 2 Plus, em uso contínuo e ininterrupto, para monitoramento adequado da glicose e melhor controle da doença. Alega, ademais, que é professor, com jornadas de trabalho extensa e fragmentada, distribuída pelos três períodos do dia, e não tem condições de interromper sua atividade docente amiúde para realizar a medição capilar de glicemia (dextro), método que não emite alerta prévio de queda ou elevação da glicemia. Disse, ademais, que não possui condições financeiras de arca com os custos do tratamento e, tendo solicitado ao Poder Público o fornecimento, o pedido lhe foi indeferido. Assim, requereu a concessão de tutela de urgência para que seja determinado aos requeridos o fornecimento do referido aparelho FreeStyle Libre 2 Plus, com substituição a cada 15 (quinze) dias (2 sensores/mês), acompanhado do respectivo leitor, conforme prescrição médica, e, no mérito, a confirmação da tutela de urgência, com o julgamento de procedência em seu favor, para que o sistema de saúde público lhe forneça o referido aparelho, na forma prescrita pelo médico que o assiste. É a síntese do necessário. Passo à análise do pedido de tutela de urgência. Como é sabido, os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, legalidade e veracidade. Neste sentido, não há elementos suficientes, por ora, a demonstrar supostos vícios a macularem a legitimidade, legalidade ou veracidade do ato administrativo, que negou o fornecimento do medicamento ao autor. Por outro lado, verifica-se dos autos que o autor é casado, mas, nos documentos de fls. 32/36 - Relatório de hipossuficiência financeira, por meio do qual apresenta holerites e relação de despesas familiares, não informou a renda de sua esposa, tampouco apresentou documentos que demonstrem a renda mensal dela, ou que ela não possui renda própria. Ainda, não constam dos autos cópias das últimas declarações de imposto de renda do autor e de sua esposa, elementos cuja ausência dificulta a aferição da efetiva hipossuficiência financeira. Ademais, a análise técnica da questão é primordial, sendo absolutamente necessário o auxílio do NATJUS para a análise da tutela pretendida. Assim, em que pesem as alegações da parte autora, não vislumbro presentes, neste momento processual, elementos a configurarem os requisitos autorizadores à concessão da tutela almejada. Significa dizer, com isto, que os argumentos e documentos trazidos pelo autor com a exordial, isoladamente considerados, sem o exercício do contraditório, não têm o condão de, neste juízo de cognição sumária, comprovar a probabilidade de seu direito. Deste modo,ausentesos requisitos do artigo 300 do CPC,INDEFIROa tutela de urgência pleiteada. No mais, cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Danielle Melo Dantas (OAB 47482/BA)