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Remetido ao DJE Relação: 0609/2026 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, esclareço à parte autora que, em se tratando de feito que tramita perante esta especializada, em primeiro grau de jurisdição não há incidência de custas e despesas processuais, razão pela qual, eventual pedido de justiça gratuita deverá ser renovado em caso de interposição de recurso. Assentado tanto,trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Cláudio Lopes da Silva em face do Município de Mogi Mirim, por meio da qual relata, em síntese, ser portador de Diabetes Mellitus Tipo 1 (CID E10.4), enfermidade crônica, autoimune, incurável e progressiva, com complicações neurológicas já instaladas, que evoluiu para cetoacidose diabética grave, requerendo internação hospitalar prolongada. Alega, ainda, que, em razão da instabilidade glicêmica persistente, sofreu acidente grave, por ter sofrido hipoglicemia enquanto dirigia, que lhe causou perda da consciência ao dirigir. Aduziu, também, queos sensorde monitoramento fornecido pelo SUS - glicosímetro convencional, não permite controle contínuo e satisfatório da doença, para evitar ou intervir rapidamente nas crises dehipoe hiperglicemia, visto que tais crises são assintomáticas, aumentando os riscos de perda de consciência, convulsões, coma e morte súbita. Nessa toada, ante o seu histórico clínico, diz que o médico que lhe assiste prescreveu o uso de sensor de monitoramento de glicoseintersticialFreeStyleLibre 2 Plus, com substituição a cada 15 (quinze) dias (2 sensores/mês), acompanhado do respectivoleitor ,cujo glicosímetro é fator determinante para o controle adequado da doença. Afirma, ademais, que solicitou o fornecimento deste ao requerido, que, entretanto, negou o pedido. Requer, assim, a concessão de tutela de urgência para determinar ao requerido que forneça o insumo, da forma como prescrito pelo médico que o assiste, e, no mérito, a confirmação da tutela de urgência, reconhecendo lhe o direito à cobertura integral, contínua e ininterrupta do sensor de glicoseFreeStyleLibre 2 Plus(ouequivalente) enquanto perdurar a indicação médica. Pois bem. Em prévia análise da inicial e documentos, verifico que o pedido do autor, para o fornecimento do aparelho, foi submetido à Secretária de Saúde do Estado de São Paulo, conforme documentos de fls. 48/52. Assim, de rigor a inclusão da Fazenda do Estado no polo passivo da ação. Por conseguinte, determino à parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e consequente extinção do feito, sem análise do mérito, para incluir a Fazenda do Estado de São Paulo no polo passivo da ação. Cumprida a determinação, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. Int. Advogados(s): Danielle Melo Dantas (OAB 47482/BA)