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1000389-36.2025.8.26.0666
Tribunal de Justiça - SP · JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ARTUR NOGUEIRA
Dados essenciais
O processo 1000389-36.2025.8.26.0666 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ARTUR NOGUEIRA. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 11/02/2025. Nesta página estão organizados 92 andamentos, 5 partes e 17 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Defeito, nulidade ou anulação.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ARTUR NOGUEIRA
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 11/02/2025
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 1.000,00
- Foro
- Foro de Artur Nogueira
- Magistrado(a) / relator(a)
- LUIS FERNANDO VIAN
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TJSP — Consulta PúblicaExecução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0001626-25.2025.8.26.0666 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1013/2025 Data da Publicação: 14/11/2025
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TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
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TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório Ciência às partes do trânsito em julgado. Consigno que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser processado nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, devendo a parte exequente endereçar o peticionamento ao presente processo de
Ato ordinatório Ciência às partes do trânsito em julgado. Consigno que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser processado nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, devendo a parte exequente endereçar o peticionamento ao presente processo de conhecimento, sob pena de cancelamento da distribuição.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1013/2025 Teor do ato: Ciência às partes do trânsito em julgado. Consigno que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser processado nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, devendo a parte exequente endereçar o peticio
Remetido ao DJE Relação: 1013/2025 Teor do ato: Ciência às partes do trânsito em julgado. Consigno que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser processado nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, devendo a parte exequente endereçar o peticionamento ao presente processo de conhecimento, sob pena de cancelamento da distribuição. Advogados(s): Diego de Jesus Rodrigues (OAB 496480/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
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TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0870/2025 Data da Publicação: 13/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0870/2025 Data da Publicação: 13/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaJulgada Procedente a Ação Ante o exposto, e por tudo o que mais consta dos autos JULGO EXTINTO o pedido em face do DETRAN, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ilegitimidade passiva e falta de intere
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, e por tudo o que mais consta dos autos JULGO EXTINTO o pedido em face do DETRAN, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ilegitimidade passiva e falta de interesse processual. Por sua vez, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR o DER-MG e o Município de Mogi Mirim na obrigação de fazer consistente em promover a transferência da pontuação dos Autos de Infraçãos de Trânsito - AIT nº AI06691401, AI06693068 e AI06692708, impostas pelo DER-MG e as de nº R450164076 e R450157473, impostas pelo Município de Mogi Mirim, do prontuário do autor para a pessoa com qualificação às fls. 17/18 e 19/20. Eventual pedido de gratuidade será analisado na ocasião de eventual acesso à via recursal. Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo legal e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, "caput" e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º). Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Sem reexame necessário, a considerar o disposto no art. 11 da Lei nº 12.153/09. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. Intime-se a Fazenda Pública pelo Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº. 508/2018 e 418/2020). Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe, procedendo-se as devidas anotações. P. I. C.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0870/2025 Teor do ato: Ante o exposto, e por tudo o que mais consta dos autos JULGO EXTINTO o pedido em face do DETRAN, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ilegitimidade pas
Remetido ao DJE Relação: 0870/2025 Teor do ato: Ante o exposto, e por tudo o que mais consta dos autos JULGO EXTINTO o pedido em face do DETRAN, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ilegitimidade passiva e falta de interesse processual. Por sua vez, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR o DER-MG e o Município de Mogi Mirim na obrigação de fazer consistente em promover a transferência da pontuação dos Autos de Infraçãos de Trânsito - AIT nº AI06691401, AI06693068 e AI06692708, impostas pelo DER-MG e as de nº R450164076 e R450157473, impostas pelo Município de Mogi Mirim, do prontuário do autor para a pessoa com qualificação às fls. 17/18 e 19/20. Eventual pedido de gratuidade será analisado na ocasião de eventual acesso à via recursal. Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo legal e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, "caput" e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º). Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Sem reexame necessário, a considerar o disposto no art. 11 da Lei nº 12.153/09. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. Intime-se a Fazenda Pública pelo Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº. 508/2018 e 418/2020). Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe, procedendo-se as devidas anotações. P. I. C. Advogados(s): Diego de Jesus Rodrigues (OAB 496480/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
36
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
80
CNJ — Base Processual NacionalDocumento
80
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaDocumento Juntado
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento JEC - Tempestividade - Especificação de provas
Expedição de documento JEC - Tempestividade - Especificação de provas
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
André Luis Souza Brito
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- Diego de Jesus Rodrigues
Jaqueline Cristine Franco dos Santos
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- Diego de Jesus Rodrigues
Prefeitura Municipal de Mogi Mirim
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Informações organizadas por data, tipo e fonteExecução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0001626-25.2025.8.26.0666 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0001626-25.2025.8.26.0666 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1013/2025 Data da Publicação: 14/11/2025
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Certidão de Publicação Expedida Relação: 0870/2025 Data da Publicação: 13/10/2025
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Remetido ao DJE Relação: 0336/2025 Teor do ato: Vistos. Informem, as partes, se pretendem produzir outras provas e, em caso positivo, especifiquem-nas, justificando a necessidade, bem como qual o ponto que pretendem escl…
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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Informem, as partes, se pretendem produzir outras provas e, em caso positivo, especifiquem-nas, justificando a necessidade, bem como qual o ponto que pretendem esclarecer com…
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Certidão de Publicação Expedida Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Remetido ao DJE Relação: 0299/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, acerca das contestações a…
Remetido ao DJE Relação: 0299/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, acerca das contestações apresentadas. Advogados(s): Diego de Jesus Rodrigues (OAB 496480/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0094/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0094/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148
Remetido ao DJE Relação: 0094/2025 Teor do ato: Vistos. Cite-se a requerida para, no prazo de 30 dias, contestar o pedido e/ou,…
Remetido ao DJE Relação: 0094/2025 Teor do ato: Vistos. Cite-se a requerida para, no prazo de 30 dias, contestar o pedido e/ou, querendo, informar o Juízo acerca da possibilidade de transação no presente caso, sendo que,…
Petição Juntada Nº Protocolo: WATN.25.70005964-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/02…
Petição Juntada Nº Protocolo: WATN.25.70005964-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/02/2025 16:43
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
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