0018504-97.2011.8.26.0348
Tribunal de Justiça - SP · NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR E LITORAL
Dados essenciais
O processo 0018504-97.2011.8.26.0348 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR E LITORAL. A classe informada é Execução Fiscal e o ajuizamento ocorreu em 21/10/2011. Nesta página estão organizados 195 andamentos, 3 partes e 22 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR E LITORAL
- Classe
- Execução Fiscal
- Ajuizamento
- 21/10/2011
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 707.686,41
- Foro
- Foro 11 - Núcleo 4.0
- Magistrado(a) / relator(a)
- THAIS CAROLINE BRECHT ESTEVES GOUVEIA
Agora no processo
Expedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
195 eventos encontradosExpedição de documento
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CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0107/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0107/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
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CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de
Ato ordinatório *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização".
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0107/2026 Teor do ato: *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intim
Remetido ao DJE Relação: 0107/2026 Teor do ato: *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Eliana Lopes da Silva Nascimento (OAB 164832/SP), Antonio Teixeira de Araujo Junior (OAB 252749/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRedistribuição
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CNJ — Base Processual NacionalRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaRedistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
TJSP — Consulta PúblicaConversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalConvertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
Remetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0492/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0492/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079
TJSP — Consulta PúblicaDocumento
80
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 109: Considerando a informação do Juízo do 2ª Vara Cível de Mauá/SP, sobre a redistribuição dos autos nº 1005970-26.2019.8.26.0348 a uma das Varas Cíveis da Comarca de Diadema, defiro a penhora de
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 109: Considerando a informação do Juízo do 2ª Vara Cível de Mauá/SP, sobre a redistribuição dos autos nº 1005970-26.2019.8.26.0348 a uma das Varas Cíveis da Comarca de Diadema, defiro a penhora de direitos creditórios pleiteados em juízo pela parte exequente em epígrafe nos autos do processo retro, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Diadema/SP (fl. 110), para o pagamento do crédito exequendo no valor de R$ 1.460.421,15 atualizado para o dia 04/03/2024, autorizada a parte exequente a apresentar valor atualizado da dívida perante o juízo destinatário. Requisito a sua anotação no rosto dos autos, bem assim que não sejam feitos pagamentos e/ou liberados valores em favor da parte executada e que a penhora seja efetivada nos bens ou valores que vierem a lhe caber (artigos 855, inciso I, e 860 do Código de Processo Civil), remetendo-se à conta judicial vinculada a este feito eventuais valores a levantar. Serve cópia desta decisão como ofício encaminhando-se via e-mail institucional ao Juízo competente e eventual resposta poderá ser encaminhada via e-mail ao endereço [email protected]. No silêncio, aguarde-se no arquivo, pelo prazo de 01 ano, nos termos do artigo 40, §2º, da lei 6.830/80, observando-se a abertura do prazo prescricional conforme disposto no parágrafo 4º do mesmo artigo, independentemente de nova intimação. Int.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0492/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 109: Considerando a informação do Juízo do 2ª Vara Cível de Mauá/SP, sobre a redistribuição dos autos nº 1005970-26.2019.8.26.0348 a uma das Varas Cíveis da Comarca de Diadema, defiro a penhora
Remetido ao DJE Relação: 0492/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 109: Considerando a informação do Juízo do 2ª Vara Cível de Mauá/SP, sobre a redistribuição dos autos nº 1005970-26.2019.8.26.0348 a uma das Varas Cíveis da Comarca de Diadema, defiro a penhora de direitos creditórios pleiteados em juízo pela parte exequente em epígrafe nos autos do processo retro, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Diadema/SP (fl. 110), para o pagamento do crédito exequendo no valor de R$ 1.460.421,15 atualizado para o dia 04/03/2024, autorizada a parte exequente a apresentar valor atualizado da dívida perante o juízo destinatário. Requisito a sua anotação no rosto dos autos, bem assim que não sejam feitos pagamentos e/ou liberados valores em favor da parte executada e que a penhora seja efetivada nos bens ou valores que vierem a lhe caber (artigos 855, inciso I, e 860 do Código de Processo Civil), remetendo-se à conta judicial vinculada a este feito eventuais valores a levantar. Serve cópia desta decisão como ofício encaminhando-se via e-mail institucional ao Juízo competente e eventual resposta poderá ser encaminhada via e-mail ao endereço [email protected]. No silêncio, aguarde-se no arquivo, pelo prazo de 01 ano, nos termos do artigo 40, §2º, da lei 6.830/80, observando-se a abertura do prazo prescricional conforme disposto no parágrafo 4º do mesmo artigo, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Eliana Lopes da Silva Nascimento (OAB 164832/SP), Antonio Teixeira de Araujo Junior (OAB 252749/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
TJSP — Consulta PúblicaMensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalDocumento
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CNJ — Base Processual NacionalMensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaForjafrio Industria de Peças Ltda (Massa Falida)
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica3 representantes +
- Antonio Teixeira de Araujo Junior
- Eliana Lopes da Silva Nascimento
- Oreste Nestor de Souza Laspro
Laspro Consultores
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0107/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0107/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0107/2026 Teor do ato: *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de …
Remetido ao DJE Relação: 0107/2026 Teor do ato: *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico …
Ato ordinatório *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para proce…
Ato ordinatório *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, in…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0492/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0492/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079
Remetido ao DJE Relação: 0492/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 109: Considerando a informação do Juízo do 2ª Vara Cível de Mauá/S…
Remetido ao DJE Relação: 0492/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 109: Considerando a informação do Juízo do 2ª Vara Cível de Mauá/SP, sobre a redistribuição dos autos nº 1005970-26.2019.8.26.0348 a uma das Varas Cíveis da Co…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 109: Considerando a informação do Juízo do 2ª Vara Cível de Mauá/SP, …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 109: Considerando a informação do Juízo do 2ª Vara Cível de Mauá/SP, sobre a redistribuição dos autos nº 1005970-26.2019.8.26.0348 a uma das Varas Cíveis da Comar…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0134/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0134/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948
Remetido ao DJE Relação: 0134/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de direitos creditórios pleiteados em juízo pela parte…
Remetido ao DJE Relação: 0134/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de direitos creditórios pleiteados em juízo pela parte exequente em epígrafe nos autos do processo em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Mauá/SP, s…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Defiro a penhora de direitos creditórios pleiteados em juízo pela parte ex…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Defiro a penhora de direitos creditórios pleiteados em juízo pela parte exequente em epígrafe nos autos do processo em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Mauá/SP, sob …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0440/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0440/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851
Remetido ao DJE Relação: 0440/2023 Teor do ato: 1. Considerando a falência decretada retifique-se o cadastro processual para co…
Remetido ao DJE Relação: 0440/2023 Teor do ato: 1. Considerando a falência decretada retifique-se o cadastro processual para constar Massa Falida. 2. Cite-se a parte executada, na pessoa de seu síndico/administrador judi…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ2101224…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ21012242319
Certidão de Publicação Expedida Relação :0067/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0067/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: 1988/1995
Remetido ao DJE Relação: 0067/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão supra, manifeste-se a exequente para que, no prazo de 3…
Remetido ao DJE Relação: 0067/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão supra, manifeste-se a exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra o decidido nos autos do Embargos à Execução, conforme certificado às …
Decisão Vistos. Ante a certidão supra, manifeste-se a exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra o decidido nos a…
Decisão Vistos. Ante a certidão supra, manifeste-se a exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra o decidido nos autos do Embargos à Execução, conforme certificado às fls. 60. No silêncio, arquivem-se os aut…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0055/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0055/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 1835/1854
Remetido ao DJE Relação: 0055/2019 Teor do ato: Vistos.Fls. 54: Indefiro o levantamento pretendido, até decisão final dos embar…
Remetido ao DJE Relação: 0055/2019 Teor do ato: Vistos.Fls. 54: Indefiro o levantamento pretendido, até decisão final dos embargos à execução, em apenso.Decorrido o prazo para eventual recurso, remetam-se os autos ao Egr…
Proferido Despacho Vistos.Fls. 54: Indefiro o levantamento pretendido, até decisão final dos embargos à execução, em apenso.Dec…
Proferido Despacho Vistos.Fls. 54: Indefiro o levantamento pretendido, até decisão final dos embargos à execução, em apenso.Decorrido o prazo para eventual recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para…
Proferido Despacho Vistos. Considerando que a Fazenda Estadual, rejeita aos bens nomeados à penhora, levo em conta que a execut…
Proferido Despacho Vistos. Considerando que a Fazenda Estadual, rejeita aos bens nomeados à penhora, levo em conta que a executada tem a faculdade de nomea-los e que a exeqüente não está obrigada ao aceite daqueles, pois…
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Substituição de Bens Penhorados em …
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Substituição de Bens Penhorados em Execução Fiscal - Número: 80002
Data da Publicação SIDAP r Vistos 1-Considerando a rejeição da exequente quanto ao(s) bem(ns) nomeados à penhora, levo em conta…
Data da Publicação SIDAP r Vistos 1-Considerando a rejeição da exequente quanto ao(s) bem(ns) nomeados à penhora, levo em conta que o(a) executado(a,s) tem a faculdade de nomeá-los e que o(a) exeqüente não está obrigado(…
Despacho Proferido r Vistos 1-Considerando a rejeição da exequente quanto ao(s) bem(ns) nomeados à penhora, levo em conta que o…
Despacho Proferido r Vistos 1-Considerando a rejeição da exequente quanto ao(s) bem(ns) nomeados à penhora, levo em conta que o(a) executado(a,s) tem a faculdade de nomeá-los e que o(a) exeqüente não está obrigado(a) ao …
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.