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Processo 0018504-97.2011.8.26.0348 artigo 40Lei 6.830/80
Decisão Vistos. Ante a certidão supra, manifeste-se a exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra o decidido nos autos do Embargos à Execução, conforme certificado às fls. 60. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80, observando-se a abertura do prazo prescricional conforme disposto no parágrafo 4º do mesmo artigo. Intimem-se.