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Proferido Despacho Vistos.Fls. 54: Indefiro o levantamento pretendido, até decisão final dos embargos à execução, em apenso.Decorrido o prazo para eventual recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do apelo interposto nos embargos.Intimem-se.