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0008229-40.2017.8.26.0361
Tribunal de Justiça - SP · 01 CIVEL DE MOGI DAS CRUZES
Dados essenciais
O processo 0008229-40.2017.8.26.0361 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 01 CIVEL DE MOGI DAS CRUZES. A classe informada é Habilitação de Crédito e o ajuizamento ocorreu em 08/06/2017. Nesta página estão organizados 64 andamentos, 2 partes e 12 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Empresas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 01 CIVEL DE MOGI DAS CRUZES
- Classe
- Habilitação de Crédito
- Ajuizamento
- 08/06/2017
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 5.408,49
- Foro
- Foro de Mogi das Cruzes
Agora no processo
Trânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
64 eventos encontradosTrânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em Julgado às partes - Suspenso
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 17/04/2018
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/04/2018
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0057/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 2517 Página: 2171/2177
Certidão de Publicação Expedida Relação :0057/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 2517 Página: 2171/2177
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0057/2018 Teor do ato: Vistos.Conheço dos embargos opostos pela União Federal, com interrupção do prazo para interposição dos demais recursos, tendo em vista que foram opostos tempestivamente. Quanto ao seu mérito, devem ser acolh
Remetido ao DJE Relação: 0057/2018 Teor do ato: Vistos.Conheço dos embargos opostos pela União Federal, com interrupção do prazo para interposição dos demais recursos, tendo em vista que foram opostos tempestivamente. Quanto ao seu mérito, devem ser acolhidos.Com efeito, a sentença de folha 54 deixou de considerar o valor dos juros relativos ao período posterior à quebra, o qual deve ser também habilitado para fins de eventual pagamento nos termos do artigo 124 da Lei 11.101/05.Desta forma, corrijo a omissão, para acrescentar na parte dispositiva de sentença de folha 54 a habilitação dos juros incorridos a partir da quebra, os quais totalizam R$ 3.527,88 (três mil, quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos) em 1.9.2017, mantendo-se íntegra a sentença de folha 54 em seus demais termos.Intimem-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Rodolfo Botelho Cursino (OAB 31291/PE)
TJSP — Consulta PúblicaOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalDecisão Vistos.Conheço dos embargos opostos pela União Federal, com interrupção do prazo para interposição dos demais recursos, tendo em vista que foram opostos tempestivamente. Quanto ao seu mérito, devem ser acolhidos.Com efeito, a sentença de folha 54
Decisão Vistos.Conheço dos embargos opostos pela União Federal, com interrupção do prazo para interposição dos demais recursos, tendo em vista que foram opostos tempestivamente. Quanto ao seu mérito, devem ser acolhidos.Com efeito, a sentença de folha 54 deixou de considerar o valor dos juros relativos ao período posterior à quebra, o qual deve ser também habilitado para fins de eventual pagamento nos termos do artigo 124 da Lei 11.101/05.Desta forma, corrijo a omissão, para acrescentar na parte dispositiva de sentença de folha 54 a habilitação dos juros incorridos a partir da quebra, os quais totalizam R$ 3.527,88 (três mil, quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos) em 1.9.2017, mantendo-se íntegra a sentença de folha 54 em seus demais termos.Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalAutos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Thais Santana RG: 44203145 R. Olegario Paiva N° 56 Tel: 2927-2800 Thais Santana RG: 44203145 R. Olegario Paiva N° 56 Tel: 2927-2800 Thais Santana RG: 44203145 R. Olegario Paiva N° 56 Tel: 2927-2800 Thais Santa
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Thais Santana RG: 44203145 R. Olegario Paiva N° 56 Tel: 2927-2800 Thais Santana RG: 44203145 R. Olegario Paiva N° 56 Tel: 2927-2800 Thais Santana RG: 44203145 R. Olegario Paiva N° 56 Tel: 2927-2800 Thais Santana RG: 44203145 R. Olegario Paiva N° 56 Tel: 2927-2800 Thais Santana RG: 44203145 R. Olegario Paiva N° 56 Tel: 2927-2800 Thais Santana RG: 44203145 R. Olegario Paiva N° 56 Tel: 2927-2800 Thais Santana RG: 44203145 R. Olegario Paiva N° 56 Tel: 2927-2800 Thais Santana RG: 44203145 R. Olegario Paiva N° 56 Tel: 2927-2800 Thais Santana RG: 44203145 R. Olegario Paiva N° 56 Tel: 2927-2800 Thais Santana RG: 44203145 R. Olegario Paiva N° 56 Tel: 2927-2800 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodolfo Botelho Cursino Vencimento: 22/11/2017
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0449/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 2062/2069
Certidão de Publicação Expedida Relação :0449/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 2062/2069
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0449/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Tributário promovido por FAZENDA NACIONAL em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito de R$ 6.365,52 (seis mil, trezentos e
Remetido ao DJE Relação: 0449/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Tributário promovido por FAZENDA NACIONAL em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito de R$ 6.365,52 (seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), correspondente à cota previdenciária apurada em razão da sentença proferida na Ação Trabalhista nº 0064800-94.2009.5.02.0372, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. Foram acostados aos autos certidão de habilitação de crédito expedida pela Justiça do Trabalho bem como memória de cálculos com valores atualizados (fls. 01/31 e 42).Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 49/50 e 52). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de FAZENDA NACIONAL junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 6.365,52 (seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito tributário privilegiado, nos termos do art. 83, inciso III, da Lei n° 11.101/2005.Após o trânsito em julgado, trasla de-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Rodolfo Botelho Cursino (OAB 31291/PE)
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 13/11/2017
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/11/2017
TJSP — Consulta PúblicaProcedência
CNJ — Base Processual NacionalJulgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito Tributário promovido por FAZENDA NACIONAL em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito de R$ 6.365,52 (seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito Tributário promovido por FAZENDA NACIONAL em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito de R$ 6.365,52 (seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), correspondente à cota previdenciária apurada em razão da sentença proferida na Ação Trabalhista nº 0064800-94.2009.5.02.0372, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. Foram acostados aos autos certidão de habilitação de crédito expedida pela Justiça do Trabalho bem como memória de cálculos com valores atualizados (fls. 01/31 e 42).Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 49/50 e 52). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de FAZENDA NACIONAL junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 6.365,52 (seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito tributário privilegiado, nos termos do art. 83, inciso III, da Lei n° 11.101/2005.Após o trânsito em julgado, trasla de-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente.
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
FAZENDA NACIONAL
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Rodolfo Botelho Cursino
Vidax Teleserviços S/A
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Andre Gorab
- Gustavo Henrique Vieira Jacinto
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0057/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0057/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 2517 Página: 2171/2177
Remetido ao DJE Relação: 0057/2018 Teor do ato: Vistos.Conheço dos embargos opostos pela União Federal, com interrupção do praz…
Remetido ao DJE Relação: 0057/2018 Teor do ato: Vistos.Conheço dos embargos opostos pela União Federal, com interrupção do prazo para interposição dos demais recursos, tendo em vista que foram opostos tempestivamente. Qu…
Decisão Vistos.Conheço dos embargos opostos pela União Federal, com interrupção do prazo para interposição dos demais recursos,…
Decisão Vistos.Conheço dos embargos opostos pela União Federal, com interrupção do prazo para interposição dos demais recursos, tendo em vista que foram opostos tempestivamente. Quanto ao seu mérito, devem ser acolhidos.…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0449/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0449/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 2062/2069
Remetido ao DJE Relação: 0449/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Tributário promovido por FAZENDA NACIONAL em r…
Remetido ao DJE Relação: 0449/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Tributário promovido por FAZENDA NACIONAL em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito de …
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito Tributário promovido por FAZENDA NACIONAL em razão da quebra da empr…
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito Tributário promovido por FAZENDA NACIONAL em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito de R$ 6.365,52 (seis mil,…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0384/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0384/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: 2436 Página: 1935/1939
Remetido ao DJE Relação: 0384/2017 Teor do ato: Manifeste-se o Sr. Administrador sobre a petição de fls. 42/44. Advogados(s): L…
Remetido ao DJE Relação: 0384/2017 Teor do ato: Manifeste-se o Sr. Administrador sobre a petição de fls. 42/44. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP)
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, S…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80249 - Protocolo…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0234/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0234/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 1695/1700
Remetido ao DJE Relação: 0234/2017 Teor do ato: Trata-se de habilitação de crédito da União em que se pleiteia a inclusão da qu…
Remetido ao DJE Relação: 0234/2017 Teor do ato: Trata-se de habilitação de crédito da União em que se pleiteia a inclusão da quantia de R$ 5.408,49 (cinco mil, quatrocentos e oito reais e quarenta e nove centavos), em ra…
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Proferido Despacho de Mero Expediente Trata-se de habilitação de crédito da União em que se pleiteia a inclusão da quantia de R$ 5.408,49 (cinco mil, quatrocentos e oito reais e quarenta e nove centavos), em razão da sen…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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0022576-54.2012.8.26.0361
Processo principal 0022576-54.2012.8.26.0361
0064800-94.2009.5.02.0372
25/10/2017 Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito Tributário promovido por FAZENDA NACIONAL em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito de R$ 6.365,52 (seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), cor