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Processo 0064800-94.2009.5.02.0372Processo 0008229-40.2017.8.26.0361 FAZENDA NACIONALVidax Teleserviços S/A Vara do Trabalho de Mogi das Cruzesart. 83Lei n° 11.101/2005 20/11/2013
Remetido ao DJE Relação: 0449/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Tributário promovido por FAZENDA NACIONAL em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito de R$ 6.365,52 (seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), correspondente à cota previdenciária apurada em razão da sentença proferida na Ação Trabalhista nº 0064800-94.2009.5.02.0372, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. Foram acostados aos autos certidão de habilitação de crédito expedida pela Justiça do Trabalho bem como memória de cálculos com valores atualizados (fls. 01/31 e 42).Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 49/50 e 52). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de FAZENDA NACIONAL junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 6.365,52 (seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito tributário privilegiado, nos termos do art. 83, inciso III, da Lei n° 11.101/2005.Após o trânsito em julgado, trasla de-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Rodolfo Botelho Cursino (OAB 31291/PE)