0005869-48.2008.8.26.0491
Tribunal de Justiça - SP · 02 TURMA CIVEL DO COLEGIO RECURSAL DA 27ª C.J. - PRESIDENTE PRUDENTE DE PRESIDENTE PRUDENTE
Dados essenciais
O processo 0005869-48.2008.8.26.0491 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 02 TURMA CIVEL DO COLEGIO RECURSAL DA 27ª C.J. - PRESIDENTE PRUDENTE DE PRESIDENTE PRUDENTE. A classe informada é Recurso Inominado Cível e o ajuizamento ocorreu em 26/01/2016. Nesta página estão organizados 87 andamentos, 2 partes e 17 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 02 TURMA CIVEL DO COLEGIO RECURSAL DA 27ª C.J. - PRESIDENTE PRUDENTE DE PRESIDENTE PRUDENTE
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Ajuizamento
- 26/01/2016
- Sistema
- Inválido
- Valor da causa
- R$ 1.000,00
- Foro
- Foro de Rancharia
- Magistrado(a) / relator(a)
- Karina Akemi Nakayama
Agora no processo
Mudança de Magistrado "Titular 01 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para Titular 02 vaga 2 (Juizado Especial Cível e Criminal)". Motivo: Divisão interna trabalho.
Mudança de Magistrado "Titular 01 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para Titular 02 vaga 2 (Juizado Especial Cível e Criminal)". Motivo: Divisão interna trabalho.
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
87 eventos encontradosMudança de Magistrado "Titular 01 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para Titular 02 vaga 2 (Juizado Especial Cível e Criminal)". Motivo: Divisão interna trabalho.
Mudança de Magistrado "Titular 01 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para Titular 02 vaga 2 (Juizado Especial Cível e Criminal)". Motivo: Divisão interna trabalho.
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalSaneamento da Unidade - Em Grau de Recurso
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0751/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes que o presente processo foi digitalizado e que poderão se manifestar sobre a integralidade dos autos digitais e sobre o interesse na guarda definitiva dos autos, pelo praz
Remetido ao DJE Relação: 0751/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes que o presente processo foi digitalizado e que poderão se manifestar sobre a integralidade dos autos digitais e sobre o interesse na guarda definitiva dos autos, pelo prazo de 30 dias. A partir do 90º (nonagésimo) dia corrido subsequente à data desta publicação no Diário de Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará este processo físico, que foi digitalizado para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. O decurso de prazo para solicitação de guarda definitiva dos autos físicos digitalizados, se dará em 30 dias. Os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, no prazo citado, poderão requerer, conforme modelo próprio, sua posse, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço [email protected]. Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada; decorridos e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Petições apresentadas fora do prazo não serão aceitas, salvo se comprovar que deixou de realizar o ato por justa causa, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. Obs: O peticionamento eletrônico para os processos que continuam em grau de recurso, deverá ser direcionado, obrigatoriamente, ao egrégio Colégio Recursal de Presidente Prudente. Advogados(s): Cesar Augusto Henriques (OAB 172470/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0751/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0751/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - DJE NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes que o presente processo foi digitalizado e que poderão se manifestar sobre a integralidade dos autos digitais e sobre o interesse na guarda definitiva dos autos, pelo prazo de 30 dias.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes que o presente processo foi digitalizado e que poderão se manifestar sobre a integralidade dos autos digitais e sobre o interesse na guarda definitiva dos autos, pelo prazo de 30 dias. A partir do 90º (nonagésimo) dia corrido subsequente à data desta publicação no Diário de Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará este processo físico, que foi digitalizado para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. O decurso de prazo para solicitação de guarda definitiva dos autos físicos digitalizados, se dará em 30 dias. Os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, no prazo citado, poderão requerer, conforme modelo próprio, sua posse, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço [email protected]. Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada; decorridos e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Petições apresentadas fora do prazo não serão aceitas, salvo se comprovar que deixou de realizar o ato por justa causa, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. Obs: O peticionamento eletrônico para os processos que continuam em grau de recurso, deverá ser direcionado, obrigatoriamente, ao egrégio Colégio Recursal de Presidente Prudente.
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Digitalizado
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Digitalizada
TJSP — Consulta PúblicaDocumento Juntado
TJSP — Consulta PúblicaOfício Juntado
TJSP — Consulta PúblicaCertidão Juntada
TJSP — Consulta PúblicaPetição Inicial Digitalizada
TJSP — Consulta PúblicaProcuração/substabelecimento Juntada
TJSP — Consulta PúblicaGuia de Recolhimento Expedida
TJSP — Consulta PúblicaRecurso Interposto
TJSP — Consulta PúblicaRequerimento Juntado
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada
TJSP — Consulta PúblicaOfício Juntado
TJSP — Consulta PúblicaDocumento Juntado
TJSP — Consulta PúblicaDevolução de Cartas Juntado
TJSP — Consulta PúblicaAR Positivo Juntado
TJSP — Consulta PúblicaDesentranhado o Documento
TJSP — Consulta PúblicaGuia de Recolhimento Juntada
TJSP — Consulta PúblicaConvertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0066/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que os presentes autos físicos baixaram do Egrégio Colégio Recursal, sem julgamento do recurso inominado/agravo de instrumento, bem como, considerando que referido autos foram integral
Remetido ao DJE Relação: 0066/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que os presentes autos físicos baixaram do Egrégio Colégio Recursal, sem julgamento do recurso inominado/agravo de instrumento, bem como, considerando que referido autos foram integralmente digitalizados naquela Instância, conforme informações retro, assim, proceda a serventia na digitalização destes autos perante este Juizado. Após devidamente digitalizados, cientifique-se às partes que decorrido o prazo de 90 (noventa dias), os documentos instruidores do pedido serão inutilizados nos termos do item 112, subseção IX, Cap. IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Int. Advogados(s): Cesar Augusto Henriques (OAB 172470/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0066/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0066/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Tendo em vista que os presentes autos físicos baixaram do Egrégio Colégio Recursal, sem julgamento do recurso inominado/agravo de instrumento, bem como, considerando que referido autos foram integralmente digi
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Tendo em vista que os presentes autos físicos baixaram do Egrégio Colégio Recursal, sem julgamento do recurso inominado/agravo de instrumento, bem como, considerando que referido autos foram integralmente digitalizados naquela Instância, conforme informações retro, assim, proceda a serventia na digitalização destes autos perante este Juizado. Após devidamente digitalizados, cientifique-se às partes que decorrido o prazo de 90 (noventa dias), os documentos instruidores do pedido serão inutilizados nos termos do item 112, subseção IX, Cap. IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Int.
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
80
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Banco Nossa Caixa Sa
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Arnor Serafim Junior
Jose Antonio da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Cesar Augusto Henriques
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0751/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0751/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635
Remetido ao DJE Relação: 0751/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes que o presente processo foi digitalizado e …
Remetido ao DJE Relação: 0751/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes que o presente processo foi digitalizado e que poderão se manifestar sobre a integralidade dos autos digitais e sobre o interesse na gua…
Decisão Digitalizada
Decisão Digitalizada
Despacho Digitalizado
Despacho Digitalizado
Petição Juntada
Petição Juntada
Petição Juntada
Petição Juntada
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0066/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0066/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440
Remetido ao DJE Relação: 0066/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que os presentes autos físicos baixaram do Egrégio Colég…
Remetido ao DJE Relação: 0066/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que os presentes autos físicos baixaram do Egrégio Colégio Recursal, sem julgamento do recurso inominado/agravo de instrumento, bem como, considerand…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Tendo em vista que os presentes autos físicos baixaram do Egrégio Colégio Recursa…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Tendo em vista que os presentes autos físicos baixaram do Egrégio Colégio Recursal, sem julgamento do recurso inominado/agravo de instrumento, bem como, considerando que refe…
Despacho Proferido Vistos. Remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal, para apreciação.
Despacho Proferido Vistos. Remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal, para apreciação.
Despacho Proferido Vistos. 1- Fls. 123: Recebo o recurso interposto pelo requerido, em seus regulares efeitos. 2-Intime-se o(a)…
Despacho Proferido Vistos. 1- Fls. 123: Recebo o recurso interposto pelo requerido, em seus regulares efeitos. 2-Intime-se o(a) recorrido(a) a apresentar as Contra-Razões de apelação.
Despacho Proferido Vistos. Fls. 114/120: Aguarde-se nos termos do art. 527, Inciso IV do CPC . Int.
Despacho Proferido Vistos. Fls. 114/120: Aguarde-se nos termos do art. 527, Inciso IV do CPC . Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 106 - V. Fls. 85/105 Nos termos do art. 518, § 1º do CPC, deixo de receber o recurso interposto p…
Data da Publicação SIDAP Fls. 106 - V. Fls. 85/105 Nos termos do art. 518, § 1º do CPC, deixo de receber o recurso interposto pelo requerido, eis que a sentença está em conformidade com súmula do Colégio Recursal da 27ª …
Despacho Proferido V. Fls. 85/105 Nos termos do art. 518, § 1º do CPC, deixo de receber o recurso interposto pelo requerido, ei…
Despacho Proferido V. Fls. 85/105 Nos termos do art. 518, § 1º do CPC, deixo de receber o recurso interposto pelo requerido, eis que a sentença está em conformidade com súmula do Colégio Recursal da 27ª Circunscrição Jud…
Sentença Registrada Número Sentença: 19/2010 Livro: 94 Folha(s): de 132 até 136 Data Registro: 15/01/2010 10:27:23
Sentença Registrada Número Sentença: 19/2010 Livro: 94 Folha(s): de 132 até 136 Data Registro: 15/01/2010 10:27:23
Data da Publicação SIDAP Fls. 77/81 - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a ação proposta para condenar o BANCO NOSSA CAIXA S.A. a …
Data da Publicação SIDAP Fls. 77/81 - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a ação proposta para condenar o BANCO NOSSA CAIXA S.A. a pagar ao autor a diferença de remuneração entre a inflação divulgada no período descritos na …
Sentença Proferida Sentença nº 19/2010 registrada em 15/01/2010 no livro nº 94 às Fls. 132/136: Ante o exposto JULGO PROCEDENTE…
Sentença Proferida Sentença nº 19/2010 registrada em 15/01/2010 no livro nº 94 às Fls. 132/136: Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a ação proposta para condenar o BANCO NOSSA CAIXA S.A. a pagar ao autor a diferença de remun…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.