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Processo 0005869-48.2008.8.26.0491 art. 518, § 1º do CPCLei nº 7.730/89
Despacho Proferido V. Fls. 85/105 Nos termos do art. 518, § 1º do CPC, deixo de receber o recurso interposto pelo requerido, eis que a sentença está em conformidade com súmula do Colégio Recursal da 27ª Circunscrição Judiciária que diz: Súmula 25. ?Plano Verão ? No mês de janeiro de 1989 (Plano Verão; Medida Provisória nº 32/89, convertida na Lei nº 7.730/89), as cadernetas com data-base na 1ª quinzena, deveriam ter sido corrigidas pelas instituições financeiras pelo índice de 42, 72% (STJ, Recurso Especial nº 43.055-0-SP)?. Súmula 26. ?Plano Collor I ? Nos meses de março, abril e maio de 1990 as cadernetas de poupança deveriam ter sido corrigidas pelas instituições financeiras pelos seguintes índices: 84,32%, 44,80% e 7,87%, respectivamente, medidos pelo IPC?. Int.