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Processo 0005869-48.2008.8.26.0491 o e respectivo Cartórioartigo 223
Remetido ao DJE Relação: 0751/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes que o presente processo foi digitalizado e que poderão se manifestar sobre a integralidade dos autos digitais e sobre o interesse na guarda definitiva dos autos, pelo prazo de 30 dias. A partir do 90º (nonagésimo) dia corrido subsequente à data desta publicação no Diário de Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará este processo físico, que foi digitalizado para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. O decurso de prazo para solicitação de guarda definitiva dos autos físicos digitalizados, se dará em 30 dias. Os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, no prazo citado, poderão requerer, conforme modelo próprio, sua posse, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço [email protected]. Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada; decorridos e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Petições apresentadas fora do prazo não serão aceitas, salvo se comprovar que deixou de realizar o ato por justa causa, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. Obs: O peticionamento eletrônico para os processos que continuam em grau de recurso, deverá ser direcionado, obrigatoriamente, ao egrégio Colégio Recursal de Presidente Prudente. Advogados(s): Cesar Augusto Henriques (OAB 172470/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP)