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Processo 0005869-48.2008.8.26.0491 do. Após devidamente digitalizados
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Tendo em vista que os presentes autos físicos baixaram do Egrégio Colégio Recursal, sem julgamento do recurso inominado/agravo de instrumento, bem como, considerando que referido autos foram integralmente digitalizados naquela Instância, conforme informações retro, assim, proceda a serventia na digitalização destes autos perante este Juizado. Após devidamente digitalizados, cientifique-se às partes que decorrido o prazo de 90 (noventa dias), os documentos instruidores do pedido serão inutilizados nos termos do item 112, subseção IX, Cap. IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Int.