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0004085-14.2009.8.26.0390
Tribunal de Justiça de São Paulo · Juizado Especial Cível e Criminal
Dados essenciais
O processo 0004085-14.2009.8.26.0390 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante Juizado Especial Cível e Criminal. A classe informada é Processo localizado em consulta oficial. Nesta página estão organizados 26 andamentos, 6 partes e 8 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Processo localizado em consulta oficial
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 4.988,58
- Foro
- Foro de Nova Granada
- Magistrado(a) / relator(a)
- GABRIEL ALBIERI
Agora no processo
Aguardando Remessa Aguardando Remessa Colégio recursal 25/02/10
Aguardando Remessa Aguardando Remessa Colégio recursal 25/02/10
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
26 eventos encontradosAguardando Remessa Aguardando Remessa Colégio recursal 25/02/10
Aguardando Remessa Aguardando Remessa Colégio recursal 25/02/10
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 131 - Vistos, etc. Remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal do Juizado Especial Cível - São José do Rio Preto, após observadas as cautelas legais. Int. Nova Granada, 23 de fevereiro de 2010.
Data da Publicação SIDAP Fls. 131 - Vistos, etc. Remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal do Juizado Especial Cível - São José do Rio Preto, após observadas as cautelas legais. Int. Nova Granada, 23 de fevereiro de 2010.
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Vistos, etc. Remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal do Juizado Especial Cível - São José do Rio Preto, após observadas as cautelas legais. Int. Nova Granada, 23 de fevereiro de 2010.
Despacho Proferido Vistos, etc. Remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal do Juizado Especial Cível - São José do Rio Preto, após observadas as cautelas legais. Int. Nova Granada, 23 de fevereiro de 2010.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos Conclusos 22/02/10
Conclusos Conclusos 22/02/10
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos(carga Dr. Emanuel-11/02/2010)
Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos(carga Dr. Emanuel-11/02/2010)
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo ( manifestação )-28/01/2010
Aguardando Prazo Aguardando Prazo ( manifestação )-28/01/2010
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 115 - Vistos, 1. Recebo o recurso inominado de fls. 59/83 interposto pelo(a) apelante, apenas no seu efeito devolutivo (art. 43, da Lei 9.099/95). 2. Intime-se, pois, o(a) apelado(a) a apresentar suas contra-razões em 10 dias
Data da Publicação SIDAP Fls. 115 - Vistos, 1. Recebo o recurso inominado de fls. 59/83 interposto pelo(a) apelante, apenas no seu efeito devolutivo (art. 43, da Lei 9.099/95). 2. Intime-se, pois, o(a) apelado(a) a apresentar suas contra-razões em 10 dias, por advogado, necessariamente (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), sob pena de subirem os autos sem elas. Int. N. G., 12/01/10.
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Vistos, 1. Recebo o recurso inominado de fls. 59/83 interposto pelo(a) apelante, apenas no seu efeito devolutivo (art. 43, da Lei 9.099/95). 2. Intime-se, pois, o(a) apelado(a) a apresentar suas contra-razões em 10 dias, por advogado, n
Despacho Proferido Vistos, 1. Recebo o recurso inominado de fls. 59/83 interposto pelo(a) apelante, apenas no seu efeito devolutivo (art. 43, da Lei 9.099/95). 2. Intime-se, pois, o(a) apelado(a) a apresentar suas contra-razões em 10 dias, por advogado, necessariamente (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), sob pena de subirem os autos sem elas. Int. N. G., 12/01/10.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos Conclusos-11/01/10
Conclusos Conclusos-11/01/10
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Trânsito em Julgado Aguardando Trânsito em Julgado-18/01/2010
Aguardando Trânsito em Julgado Aguardando Trânsito em Julgado-18/01/2010
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 51/58 - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a pagar à parte autora a diferença entre o que foi creditado nas contas de poupança indicadas na inicial e o que deve
Data da Publicação SIDAP Fls. 51/58 - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a pagar à parte autora a diferença entre o que foi creditado nas contas de poupança indicadas na inicial e o que deveria ter sido creditado nas épocas, referentes às atualizações monetárias de 44,80% (abril de 1990) das poupanças cujo aniversário de aplicação seja até o dia 15 do mês de referência, contemplados apenas os valores não bloqueados e 21,87% (fevereiro de 1991), sendo que o índice de correção monetária a ser aplicado é o da Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo e será computado a partir da data na qual deveriam ter sido creditados os valores devidos com índices integrais, acrescidos de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente, desde o referido marco até o efetivo pagamento, mais juros moratórios de 1% ao mês, que é o percentual definido em caráter geral para a mora do pagamento dos impostos federais (art. 406 do novo Código Civil e art. 161, §1°, do Código Tributário Nacional), desde a citação. Deixo de arbitrar verba honorária, na medida em que incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95). Fica consignado que, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. P.R.I.C. Nova Granada, 11 de dezembro de 2009.
TJSP — Consulta PúblicaSentença Registrada Número Sentença: 2663/2009 Livro: 84 Folha(s): de 169 até 176 Data Registro: 15/12/2009 17:00:35
Sentença Registrada Número Sentença: 2663/2009 Livro: 84 Folha(s): de 169 até 176 Data Registro: 15/12/2009 17:00:35
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença-14/12/2009
Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença-14/12/2009
TJSP — Consulta PúblicaSentença Proferida Sentença nº 2663/2009 registrada em 15/12/2009 no livro nº 84 às Fls. 169/176: Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a pagar à parte autora a diferença entre o que foi credit
Sentença Proferida Sentença nº 2663/2009 registrada em 15/12/2009 no livro nº 84 às Fls. 169/176: Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a pagar à parte autora a diferença entre o que foi creditado nas contas de poupança indicadas na inicial e o que deveria ter sido creditado nas épocas, referentes às atualizações monetárias de 44,80% (abril de 1990) das poupanças cujo aniversário de aplicação seja até o dia 15 do mês de referência, contemplados apenas os valores não bloqueados e 21,87% (fevereiro de 1991), sendo que o índice de correção monetária a ser aplicado é o da Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo e será computado a partir da data na qual deveriam ter sido creditados os valores devidos com índices integrais, acrescidos de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente, desde o referido marco até o efetivo pagamento, mais juros moratórios de 1% ao mês, que é o percentual definido em caráter geral para a mora do pagamento dos impostos federais (art. 406 do novo Código Civil e art. 161, §1°, do Código Tributário Nacional), desde a citação. Deixo de arbitrar verba honorária, na medida em que incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95). Fica consignado que, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. P.R.I.C. Nova Granada, 11 de dezembro de 2009.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos Conclusos -30/11/2009
Conclusos Conclusos -30/11/2009
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos(carga Dr. Leandro-24/11/2009)
Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos(carga Dr. Leandro-24/11/2009)
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 44 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)-se relacionado(s) para publicação no Diário Oficial: ?Fica a parte contrária devidamente intimada para, no prazo de cinco dias manifestar, sobre a contestação retro juntada,
Data da Publicação SIDAP Fls. 44 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)-se relacionado(s) para publicação no Diário Oficial: ?Fica a parte contrária devidamente intimada para, no prazo de cinco dias manifestar, sobre a contestação retro juntada, para regular prosseguimento do feito.? N. Granada, 18 de novembro de 2009. Eu,______,(José Emílio T. Lopes), Diretor de Serviço, digitei e assino.
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)-se relacionado(s) para publicação no Diário Oficial: ?Fica a parte contrária devidamente intimada para, no prazo de cinco dias manifestar, sobre a contestação retro juntada, para regular pro
Despacho Proferido CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)-se relacionado(s) para publicação no Diário Oficial: ?Fica a parte contrária devidamente intimada para, no prazo de cinco dias manifestar, sobre a contestação retro juntada, para regular prosseguimento do feito.? N. Granada, 18 de novembro de 2009. Eu,______,(José Emílio T. Lopes), Diretor de Serviço, digitei e assino.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos Conclusos -10/11/2009
Conclusos Conclusos -10/11/2009
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP CONCLUSÃO: Aos 06 de outubro de 2009, faço estes autos conclusos a Mm. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Exmo. Sr. Dr. Raul Marcio Siqueira Junior. O Dir. Serviço, Vistos, etc... Em vista do grande número de ações correla
Data da Publicação SIDAP CONCLUSÃO: Aos 06 de outubro de 2009, faço estes autos conclusos a Mm. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Exmo. Sr. Dr. Raul Marcio Siqueira Junior. O Dir. Serviço, Vistos, etc... Em vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos princípios da informalidade e celeridade, que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. Cite-se o banco réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de quinze dias, contados da juntada do mandado ou aviso de recebimento de correspondência, sob pena de revelia. Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por depósito judicial. Int. Nova Granada, 06 de outubro de 2009. RAUL MARCIO SIQUEIRA JUNIOR JUIZ DE DIREITO
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido CONCLUSÃO: Aos 06 de outubro de 2009, faço estes autos conclusos a Mm. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Exmo. Sr. Dr. Raul Marcio Siqueira Junior. O Dir. Serviço, Vistos, etc... Em vista do grande número de ações correlatas em
Despacho Proferido CONCLUSÃO: Aos 06 de outubro de 2009, faço estes autos conclusos a Mm. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Exmo. Sr. Dr. Raul Marcio Siqueira Junior. O Dir. Serviço, Vistos, etc... Em vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos princípios da informalidade e celeridade, que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. Cite-se o banco réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de quinze dias, contados da juntada do mandado ou aviso de recebimento de correspondência, sob pena de revelia. Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por depósito judicial. Int. Nova Granada, 06 de outubro de 2009. RAUL MARCIO SIQUEIRA JUNIOR JUIZ DE DIREITO
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação - 27/10/2009
Aguardando Publicação Aguardando Publicação - 27/10/2009
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 3889495
Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 3889495
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação-(Rel. DOJ.)_13/10/2009
Aguardando Publicação Aguardando Publicação-(Rel. DOJ.)_13/10/2009
TJSP — Consulta PúblicaCarga à Vara Interna Carga à Vara Interna sob nº 3889495 - Local Origem: 1468-Distribuidor(Fórum de Nova Granada) Local Destino: 1469-Juizado Especial Cível e Criminal(Fórum de Nova Granada) Data de Envio: 06/10/2009 Data de Recebimento: 20/10/2009 Previs
Carga à Vara Interna Carga à Vara Interna sob nº 3889495 - Local Origem: 1468-Distribuidor(Fórum de Nova Granada) Local Destino: 1469-Juizado Especial Cível e Criminal(Fórum de Nova Granada) Data de Envio: 06/10/2009 Data de Recebimento: 20/10/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ Juizado Especial Cível e Criminal
Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ Juizado Especial Cível e Criminal
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Antonio José Pereira da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Emanuel Zevoli Bassani
Banco Nossa Caixa Sa
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Mauro Luís Cândido Silva
Durvalina Ferreira da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Emanuel Zevoli Bassani
JOSE PEREIRA DA SILVA
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaLuiz Pereira da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaMauro Luiz Pereira da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Emanuel Zevoli Bassani
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteDespacho Proferido Vistos, etc. Remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal do Juizado Especial Cível - São José do Ri…
Despacho Proferido Vistos, etc. Remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal do Juizado Especial Cível - São José do Rio Preto, após observadas as cautelas legais. Int. Nova Granada, 23 de fevereiro de 2010.
Despacho Proferido Vistos, 1. Recebo o recurso inominado de fls. 59/83 interposto pelo(a) apelante, apenas no seu efeito devolu…
Despacho Proferido Vistos, 1. Recebo o recurso inominado de fls. 59/83 interposto pelo(a) apelante, apenas no seu efeito devolutivo (art. 43, da Lei 9.099/95). 2. Intime-se, pois, o(a) apelado(a) a apresentar suas contra…
Data da Publicação SIDAP Fls. 51/58 - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, para cond…
Data da Publicação SIDAP Fls. 51/58 - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a pagar à parte autora a diferença entre o que foi creditado nas contas de poupanç…
Sentença Registrada Número Sentença: 2663/2009 Livro: 84 Folha(s): de 169 até 176 Data Registro: 15/12/2009 17:00:35
Sentença Registrada Número Sentença: 2663/2009 Livro: 84 Folha(s): de 169 até 176 Data Registro: 15/12/2009 17:00:35
Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença-14/12/2009
Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença-14/12/2009
Sentença Proferida Sentença nº 2663/2009 registrada em 15/12/2009 no livro nº 84 às Fls. 169/176: Ante o exposto e por tudo mai…
Sentença Proferida Sentença nº 2663/2009 registrada em 15/12/2009 no livro nº 84 às Fls. 169/176: Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a pagar à parte autora…
Despacho Proferido CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)-se relacionado(s) para publicação no Diário Oficial: ?Fica a p…
Despacho Proferido CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)-se relacionado(s) para publicação no Diário Oficial: ?Fica a parte contrária devidamente intimada para, no prazo de cinco dias manifestar, sobre a contesta…
Despacho Proferido CONCLUSÃO: Aos 06 de outubro de 2009, faço estes autos conclusos a Mm. Juiz de Direito do Juizado Especial C…
Despacho Proferido CONCLUSÃO: Aos 06 de outubro de 2009, faço estes autos conclusos a Mm. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Exmo. Sr. Dr. Raul Marcio Siqueira Junior. O Dir. Serviço, Vistos, etc... Em vista do g…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
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