Antonio José Pereira da Silva
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Antonio José Pereira da Silva em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: aguardando, conclusos, vistos, juizado, especial. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
0004085-14.2009.8.26.0390- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Despacho Proferido Vistos, etc. Remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal do Juizado Especial Cível - São José do Rio Preto, após observadas as cautelas legais. Int. Nova Granada, 23 de fevereiro de 2010.
Despacho Proferido Vistos, etc. Remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal do Juizado Especial Cível - São José do Rio Preto, após observadas as cautelas legais. Int. Nova Granada, 23 de fevereiro de 2010.
Despacho Proferido Vistos, 1. Recebo o recurso inominado de fls. 59/83 interposto pelo(a) apelante, apenas no seu efeito devolutivo (art. 43, da Lei 9.099/95). 2. Intime-se, pois, o(a) apelado(a) a apresentar suas con…
Despacho Proferido Vistos, 1. Recebo o recurso inominado de fls. 59/83 interposto pelo(a) apelante, apenas no seu efeito devolutivo (art. 43, da Lei 9.099/95). 2. Intime-se, pois, o(a) apelado(a) a apresentar suas contra-razões em 10 dias, por advogado, necess…
Data da Publicação SIDAP Fls. 51/58 - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a pagar à parte autora a diferença entre o que foi creditado nas contas de poup…
Data da Publicação SIDAP Fls. 51/58 - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a pagar à parte autora a diferença entre o que foi creditado nas contas de poupança indicadas na inicial e o que deveria t…
Sentença Registrada Número Sentença: 2663/2009 Livro: 84 Folha(s): de 169 até 176 Data Registro: 15/12/2009 17:00:35
Sentença Registrada Número Sentença: 2663/2009 Livro: 84 Folha(s): de 169 até 176 Data Registro: 15/12/2009 17:00:35
Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença-14/12/2009
Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença-14/12/2009
Sentença Proferida Sentença nº 2663/2009 registrada em 15/12/2009 no livro nº 84 às Fls. 169/176: Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a pagar à parte aut…
Sentença Proferida Sentença nº 2663/2009 registrada em 15/12/2009 no livro nº 84 às Fls. 169/176: Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a pagar à parte autora a diferença entre o que foi creditado n…
Despacho Proferido CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)-se relacionado(s) para publicação no Diário Oficial: ?Fica a parte contrária devidamente intimada para, no prazo de cinco dias manifestar, sobre a conte…
Despacho Proferido CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)-se relacionado(s) para publicação no Diário Oficial: ?Fica a parte contrária devidamente intimada para, no prazo de cinco dias manifestar, sobre a contestação retro juntada, para regular prossegu…
Despacho Proferido CONCLUSÃO: Aos 06 de outubro de 2009, faço estes autos conclusos a Mm. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Exmo. Sr. Dr. Raul Marcio Siqueira Junior. O Dir. Serviço, Vistos, etc... Em vista d…
Despacho Proferido CONCLUSÃO: Aos 06 de outubro de 2009, faço estes autos conclusos a Mm. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Exmo. Sr. Dr. Raul Marcio Siqueira Junior. O Dir. Serviço, Vistos, etc... Em vista do grande número de ações correlatas em curs…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Aguardando Remessa Aguardando Remessa Colégio recursal 25/02/10
Aguardando Remessa Aguardando Remessa Colégio recursal 25/02/10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004085-14.2009.8.26.0390 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 131 - Vistos, etc. Remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal do Juizado Especial Cível - São José do Rio Preto, após observadas as cautelas legais. Int. Nova Granada, 23 de fevereiro de 2010.
Data da Publicação SIDAP Fls. 131 - Vistos, etc. Remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal do Juizado Especial Cível - São José do Rio Preto, após observadas as cautelas legais. Int. Nova Granada, 23 de fevereiro de 2010.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004085-14.2009.8.26.0390 ↗Despacho Proferido Vistos, etc. Remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal do Juizado Especial Cível - São José do Rio Preto, após observadas as cautelas legais. Int. Nova Granada, 23 de fevereiro de 2010.
Despacho Proferido Vistos, etc. Remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal do Juizado Especial Cível - São José do Rio Preto, após observadas as cautelas legais. Int. Nova Granada, 23 de fevereiro de 2010.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004085-14.2009.8.26.0390 ↗Conclusos Conclusos 22/02/10
Conclusos Conclusos 22/02/10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004085-14.2009.8.26.0390 ↗Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos(carga Dr. Emanuel-11/02/2010)
Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos(carga Dr. Emanuel-11/02/2010)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004085-14.2009.8.26.0390 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo ( manifestação )-28/01/2010
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004085-14.2009.8.26.0390 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 115 - Vistos, 1. Recebo o recurso inominado de fls. 59/83 interposto pelo(a) apelante, apenas no seu efeito devolutivo (art. 43, da Lei 9.099/95). 2. Intime-se, pois, o(a) apelado(a) a apresentar suas contra-razões em 10 dias
Data da Publicação SIDAP Fls. 115 - Vistos, 1. Recebo o recurso inominado de fls. 59/83 interposto pelo(a) apelante, apenas no seu efeito devolutivo (art. 43, da Lei 9.099/95). 2. Intime-se, pois, o(a) apelado(a) a apresentar suas contra-razões em 10 dias, por advogado, necessariamente (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), sob pena de subirem os autos sem elas. Int. N. G., 12/01/10.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004085-14.2009.8.26.0390 ↗Despacho Proferido Vistos, 1. Recebo o recurso inominado de fls. 59/83 interposto pelo(a) apelante, apenas no seu efeito devolutivo (art. 43, da Lei 9.099/95). 2. Intime-se, pois, o(a) apelado(a) a apresentar suas contra-razões em 10 dias, por advogado, n
Despacho Proferido Vistos, 1. Recebo o recurso inominado de fls. 59/83 interposto pelo(a) apelante, apenas no seu efeito devolutivo (art. 43, da Lei 9.099/95). 2. Intime-se, pois, o(a) apelado(a) a apresentar suas contra-razões em 10 dias, por advogado, necessariamente (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), sob pena de subirem os autos sem elas. Int. N. G., 12/01/10.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004085-14.2009.8.26.0390 ↗Conclusos Conclusos-11/01/10
Conclusos Conclusos-11/01/10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004085-14.2009.8.26.0390 ↗Aguardando Trânsito em Julgado Aguardando Trânsito em Julgado-18/01/2010
Aguardando Trânsito em Julgado Aguardando Trânsito em Julgado-18/01/2010
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004085-14.2009.8.26.0390 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 51/58 - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a pagar à parte autora a diferença entre o que foi creditado nas contas de poupança indicadas na inicial e o que deve
Data da Publicação SIDAP Fls. 51/58 - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a pagar à parte autora a diferença entre o que foi creditado nas contas de poupança indicadas na inicial e o que deveria ter sido creditado nas épocas, referentes às atualizações monetárias de 44,80% (abril de 1990) das poupanças cujo aniversário de aplicação seja até o dia 15 do mês de referência, contemplados apenas os valores não bloqueados e 21,87% (fevereiro de 1991), sendo que o índice de correção monetária a ser aplicado é o da Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo e será computado a partir da data na qual deveriam ter sido creditados os valores devidos com índices integrais, acrescidos de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente, desde o referido marco até o efetivo pagamento, mais juros moratórios de 1% ao mês, que é o percentual definido em caráter geral para a mora do pagamento dos impostos federais (art. 406 do novo Código Civil e art. 161, §1°, do Código Tributário Nacional), desde a citação. Deixo de arbitrar verba honorária, na medida em que incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95). Fica consignado que, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. P.R.I.C. Nova Granada, 11 de dezembro de 2009.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004085-14.2009.8.26.0390 ↗Sentença Registrada Número Sentença: 2663/2009 Livro: 84 Folha(s): de 169 até 176 Data Registro: 15/12/2009 17:00:35
Sentença Registrada Número Sentença: 2663/2009 Livro: 84 Folha(s): de 169 até 176 Data Registro: 15/12/2009 17:00:35
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004085-14.2009.8.26.0390 ↗Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença-14/12/2009
Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença-14/12/2009
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004085-14.2009.8.26.0390 ↗Sentença Proferida Sentença nº 2663/2009 registrada em 15/12/2009 no livro nº 84 às Fls. 169/176: Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a pagar à parte autora a diferença entre o que foi credit
Sentença Proferida Sentença nº 2663/2009 registrada em 15/12/2009 no livro nº 84 às Fls. 169/176: Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a pagar à parte autora a diferença entre o que foi creditado nas contas de poupança indicadas na inicial e o que deveria ter sido creditado nas épocas, referentes às atualizações monetárias de 44,80% (abril de 1990) das poupanças cujo aniversário de aplicação seja até o dia 15 do mês de referência, contemplados apenas os valores não bloqueados e 21,87% (fevereiro de 1991), sendo que o índice de correção monetária a ser aplicado é o da Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo e será computado a partir da data na qual deveriam ter sido creditados os valores devidos com índices integrais, acrescidos de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente, desde o referido marco até o efetivo pagamento, mais juros moratórios de 1% ao mês, que é o percentual definido em caráter geral para a mora do pagamento dos impostos federais (art. 406 do novo Código Civil e art. 161, §1°, do Código Tributário Nacional), desde a citação. Deixo de arbitrar verba honorária, na medida em que incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95). Fica consignado que, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. P.R.I.C. Nova Granada, 11 de dezembro de 2009.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004085-14.2009.8.26.0390 ↗Conclusos Conclusos -30/11/2009
Conclusos Conclusos -30/11/2009
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004085-14.2009.8.26.0390 ↗Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos(carga Dr. Leandro-24/11/2009)
Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos(carga Dr. Leandro-24/11/2009)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004085-14.2009.8.26.0390 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 44 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)-se relacionado(s) para publicação no Diário Oficial: ?Fica a parte contrária devidamente intimada para, no prazo de cinco dias manifestar, sobre a contestação retro juntada,
Data da Publicação SIDAP Fls. 44 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)-se relacionado(s) para publicação no Diário Oficial: ?Fica a parte contrária devidamente intimada para, no prazo de cinco dias manifestar, sobre a contestação retro juntada, para regular prosseguimento do feito.? N. Granada, 18 de novembro de 2009. Eu,______,(José Emílio T. Lopes), Diretor de Serviço, digitei e assino.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004085-14.2009.8.26.0390 ↗Despacho Proferido CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)-se relacionado(s) para publicação no Diário Oficial: ?Fica a parte contrária devidamente intimada para, no prazo de cinco dias manifestar, sobre a contestação retro juntada, para regular pro
Despacho Proferido CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)-se relacionado(s) para publicação no Diário Oficial: ?Fica a parte contrária devidamente intimada para, no prazo de cinco dias manifestar, sobre a contestação retro juntada, para regular prosseguimento do feito.? N. Granada, 18 de novembro de 2009. Eu,______,(José Emílio T. Lopes), Diretor de Serviço, digitei e assino.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004085-14.2009.8.26.0390 ↗Conclusos Conclusos -10/11/2009
Conclusos Conclusos -10/11/2009
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004085-14.2009.8.26.0390 ↗Data da Publicação SIDAP CONCLUSÃO: Aos 06 de outubro de 2009, faço estes autos conclusos a Mm. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Exmo. Sr. Dr. Raul Marcio Siqueira Junior. O Dir. Serviço, Vistos, etc... Em vista do grande número de ações correla
Data da Publicação SIDAP CONCLUSÃO: Aos 06 de outubro de 2009, faço estes autos conclusos a Mm. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Exmo. Sr. Dr. Raul Marcio Siqueira Junior. O Dir. Serviço, Vistos, etc... Em vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos princípios da informalidade e celeridade, que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. Cite-se o banco réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de quinze dias, contados da juntada do mandado ou aviso de recebimento de correspondência, sob pena de revelia. Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por depósito judicial. Int. Nova Granada, 06 de outubro de 2009. RAUL MARCIO SIQUEIRA JUNIOR JUIZ DE DIREITO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004085-14.2009.8.26.0390 ↗Despacho Proferido CONCLUSÃO: Aos 06 de outubro de 2009, faço estes autos conclusos a Mm. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Exmo. Sr. Dr. Raul Marcio Siqueira Junior. O Dir. Serviço, Vistos, etc... Em vista do grande número de ações correlatas em
Despacho Proferido CONCLUSÃO: Aos 06 de outubro de 2009, faço estes autos conclusos a Mm. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Exmo. Sr. Dr. Raul Marcio Siqueira Junior. O Dir. Serviço, Vistos, etc... Em vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos princípios da informalidade e celeridade, que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. Cite-se o banco réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de quinze dias, contados da juntada do mandado ou aviso de recebimento de correspondência, sob pena de revelia. Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por depósito judicial. Int. Nova Granada, 06 de outubro de 2009. RAUL MARCIO SIQUEIRA JUNIOR JUIZ DE DIREITO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004085-14.2009.8.26.0390 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação - 27/10/2009
Aguardando Publicação Aguardando Publicação - 27/10/2009
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004085-14.2009.8.26.0390 ↗Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 3889495
Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 3889495
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004085-14.2009.8.26.0390 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação-(Rel. DOJ.)_13/10/2009
Aguardando Publicação Aguardando Publicação-(Rel. DOJ.)_13/10/2009
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004085-14.2009.8.26.0390 ↗Carga à Vara Interna Carga à Vara Interna sob nº 3889495 - Local Origem: 1468-Distribuidor(Fórum de Nova Granada) Local Destino: 1469-Juizado Especial Cível e Criminal(Fórum de Nova Granada) Data de Envio: 06/10/2009 Data de Recebimento: 20/10/2009 Previs
Carga à Vara Interna Carga à Vara Interna sob nº 3889495 - Local Origem: 1468-Distribuidor(Fórum de Nova Granada) Local Destino: 1469-Juizado Especial Cível e Criminal(Fórum de Nova Granada) Data de Envio: 06/10/2009 Data de Recebimento: 20/10/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004085-14.2009.8.26.0390 ↗Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ Juizado Especial Cível e Criminal
Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ Juizado Especial Cível e Criminal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004085-14.2009.8.26.0390 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.