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0000076-63.1995.8.26.0369
Tribunal de Justiça - SP · 01 CUMULATIVA DE MONTE APRAZIVEL
Dados essenciais
O processo 0000076-63.1995.8.26.0369 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 01 CUMULATIVA DE MONTE APRAZIVEL. A classe informada é Execução Fiscal e o ajuizamento ocorreu em 30/11/1995. Nesta página estão organizados 436 andamentos, 2 partes e 63 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 01 CUMULATIVA DE MONTE APRAZIVEL
- Classe
- Execução Fiscal
- Ajuizamento
- 30/11/1995
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 233.049,76
- Foro
- Foro 13 - Núcleo 4.0
- Magistrado(a) / relator(a)
- THAIS CAROLINE BRECHT ESTEVES GOUVEIA
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TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0052/2026 Data da Publicação: 13/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0052/2026 Data da Publicação: 13/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso Suspenso por 1 ano Vistos. AGUARDE-SE SUSPENSO ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, diante da habilitação do crédito no processo falimentar - classificação de crédito público, nos termos do inciso V, § 4º do artigo 7º-A, da Lei nº 11.101, de 2005, inc
Processo Suspenso por 1 ano Vistos. AGUARDE-SE SUSPENSO ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, diante da habilitação do crédito no processo falimentar - classificação de crédito público, nos termos do inciso V, § 4º do artigo 7º-A, da Lei nº 11.101, de 2005, incluído pela Lei nº 14.112, de 2020: Art. 7º-A. Na falência, após realizadas as intimações e publicado o edital, conforme previsto, respectivamente, no inciso XIII docapute no § 1º do art. 99 desta Lei, o juiz instaurará, de ofício, para cada Fazenda Pública credora, incidente de classificação de crédito público e determinará a sua intimação eletrônica para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente diretamente ao administrador judicial ou em juízo, a depender do momento processual, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 1º Para efeito do disposto nocaputdeste artigo, considera-se Fazenda Pública credora aquela que conste da relação do edital previsto no § 1º do art. 99 desta Lei, ou que, após a intimação prevista no inciso XIII docaputdo art. 99 desta Lei, alegue nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, possuir crédito contra o falido.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 2º Os créditos não definitivamente constituídos, não inscritos em dívida ativa ou com exigibilidade suspensa poderão ser informados em momento posterior.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 3º Encerrado o prazo de que trata ocaputdeste artigo:(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) I - o falido, os demais credores e o administrador judicial disporão do prazo de 15 (quinze) dias para manifestar objeções, limitadamente, sobre os cálculos e a classificação para os fins desta Lei;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) II - a Fazenda Pública, ultrapassado o prazo de que trata o inciso I deste parágrafo, será intimada para prestar, no prazo de 10 (dez) dias, eventuais esclarecimentos a respeito das manifestações previstas no referido inciso;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) III - os créditos serão objeto de reserva integral até o julgamento definitivo quando rejeitados os argumentos apresentados de acordo com o inciso II deste parágrafo;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) IV - os créditos incontroversos, desde que exigíveis, serão imediatamente incluídos no quadro-geral de credores, observada a sua classificação;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) V - o juiz, anteriormente à homologação do quadro-geral de credores, concederá prazo comum de 10 (dez) dias para que o administrador judicial e a Fazenda Pública titular de crédito objeto de reserva manifestem-se sobre a situação atual desses créditos e, ao final do referido prazo, decidirá acerca da necessidade de mantê-la.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 4º Com relação à aplicação do disposto neste artigo, serão observadas as seguintes disposições:(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) I - a decisão sobre os cálculos e a classificação dos créditos para os fins do disposto nesta Lei, bem como sobre a arrecadação dos bens, a realização do ativo e o pagamento aos credores, competirá ao juízo falimentar;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) II - a decisão sobre a existência, a exigibilidade e o valor do crédito, observado o disposto no inciso II docaputdo art. 9º desta Lei e as demais regras do processo de falência, bem como sobre o eventual prosseguimento da cobrança contra os corresponsáveis, competirá ao juízo da execução fiscal;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) III - a ressalva prevista no art. 76 desta Lei, ainda que o crédito reconhecido não esteja em cobrança judicial mediante execução fiscal, aplicar-se-á, no que couber, ao disposto no inciso II deste parágrafo;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) IV - o administrador judicial e o juízo falimentar deverão respeitar a presunção de certeza e liquidez de que trata oart. 3º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III deste parágrafo;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) V - AS EXECUÇÕES FISCAIS PERMANECERÃO SUSPENSAS ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, SEM PREJUÍZO DA POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO CONTRA OS CORRESPONSÁVEIS;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) VI - a restituição em dinheiro e a compensação serão preservadas, nos termos dos arts. 86 e 122 desta Lei; e(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) VII - o disposto no art. 10 desta Lei será aplicado, no que couber, aos créditos retardatários.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 5º Na hipótese de não apresentação da relação referida nocaputdeste artigo no prazo nele estipulado, o incidente será arquivado e a Fazenda Pública credora poderá requerer o desarquivamento, observado, no que couber, o disposto no art. 10 desta Lei.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 6º As disposições deste artigo aplicam-se, no que couber, às execuções fiscais e às execuções de ofício que se enquadrem no disposto nosincisos VIIeVIII docaputdo art. 114 da Constituição Federal.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 7º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, aos créditos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 8º Não haverá condenação em honorários de sucumbência no incidente de que trata este artigo.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) Aguarde-se na fila 255 - Processo Sobrestado - 1 Ano - anotação - MASSA FALIDA. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0052/2026 Teor do ato: Vistos. AGUARDE-SE SUSPENSO ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, diante da habilitação do crédito no processo falimentar - classificação de crédito público, nos termos do inciso V, § 4º do artigo 7º-A, da Lei nº
Remetido ao DJE Relação: 0052/2026 Teor do ato: Vistos. AGUARDE-SE SUSPENSO ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, diante da habilitação do crédito no processo falimentar - classificação de crédito público, nos termos do inciso V, § 4º do artigo 7º-A, da Lei nº 11.101, de 2005, incluído pela Lei nº 14.112, de 2020: Art. 7º-A. Na falência, após realizadas as intimações e publicado o edital, conforme previsto, respectivamente, no inciso XIII docapute no § 1º do art. 99 desta Lei, o juiz instaurará, de ofício, para cada Fazenda Pública credora, incidente de classificação de crédito público e determinará a sua intimação eletrônica para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente diretamente ao administrador judicial ou em juízo, a depender do momento processual, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 1º Para efeito do disposto nocaputdeste artigo, considera-se Fazenda Pública credora aquela que conste da relação do edital previsto no § 1º do art. 99 desta Lei, ou que, após a intimação prevista no inciso XIII docaputdo art. 99 desta Lei, alegue nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, possuir crédito contra o falido.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 2º Os créditos não definitivamente constituídos, não inscritos em dívida ativa ou com exigibilidade suspensa poderão ser informados em momento posterior.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 3º Encerrado o prazo de que trata ocaputdeste artigo:(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) I - o falido, os demais credores e o administrador judicial disporão do prazo de 15 (quinze) dias para manifestar objeções, limitadamente, sobre os cálculos e a classificação para os fins desta Lei;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) II - a Fazenda Pública, ultrapassado o prazo de que trata o inciso I deste parágrafo, será intimada para prestar, no prazo de 10 (dez) dias, eventuais esclarecimentos a respeito das manifestações previstas no referido inciso;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) III - os créditos serão objeto de reserva integral até o julgamento definitivo quando rejeitados os argumentos apresentados de acordo com o inciso II deste parágrafo;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) IV - os créditos incontroversos, desde que exigíveis, serão imediatamente incluídos no quadro-geral de credores, observada a sua classificação;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) V - o juiz, anteriormente à homologação do quadro-geral de credores, concederá prazo comum de 10 (dez) dias para que o administrador judicial e a Fazenda Pública titular de crédito objeto de reserva manifestem-se sobre a situação atual desses créditos e, ao final do referido prazo, decidirá acerca da necessidade de mantê-la.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 4º Com relação à aplicação do disposto neste artigo, serão observadas as seguintes disposições:(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) I - a decisão sobre os cálculos e a classificação dos créditos para os fins do disposto nesta Lei, bem como sobre a arrecadação dos bens, a realização do ativo e o pagamento aos credores, competirá ao juízo falimentar;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) II - a decisão sobre a existência, a exigibilidade e o valor do crédito, observado o disposto no inciso II docaputdo art. 9º desta Lei e as demais regras do processo de falência, bem como sobre o eventual prosseguimento da cobrança contra os corresponsáveis, competirá ao juízo da execução fiscal;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) III - a ressalva prevista no art. 76 desta Lei, ainda que o crédito reconhecido não esteja em cobrança judicial mediante execução fiscal, aplicar-se-á, no que couber, ao disposto no inciso II deste parágrafo;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) IV - o administrador judicial e o juízo falimentar deverão respeitar a presunção de certeza e liquidez de que trata oart. 3º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III deste parágrafo;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) V - AS EXECUÇÕES FISCAIS PERMANECERÃO SUSPENSAS ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, SEM PREJUÍZO DA POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO CONTRA OS CORRESPONSÁVEIS;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) VI - a restituição em dinheiro e a compensação serão preservadas, nos termos dos arts. 86 e 122 desta Lei; e(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) VII - o disposto no art. 10 desta Lei será aplicado, no que couber, aos créditos retardatários.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 5º Na hipótese de não apresentação da relação referida nocaputdeste artigo no prazo nele estipulado, o incidente será arquivado e a Fazenda Pública credora poderá requerer o desarquivamento, observado, no que couber, o disposto no art. 10 desta Lei.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 6º As disposições deste artigo aplicam-se, no que couber, às execuções fiscais e às execuções de ofício que se enquadrem no disposto nosincisos VIIeVIII docaputdo art. 114 da Constituição Federal.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 7º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, aos créditos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 8º Não haverá condenação em honorários de sucumbência no incidente de que trata este artigo.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) Aguarde-se na fila 255 - Processo Sobrestado - 1 Ano - anotação - MASSA FALIDA. Intimem-se. Advogados(s): Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2027 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2027 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2027 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2027 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2027 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2027 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado Nº Protocolo: WN13.25.70002241-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 25/11/2025 08:05
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado Nº Protocolo: WN13.25.70002241-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 25/11/2025 08:05
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0150/2025 Data da Publicação: 24/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0150/2025 Data da Publicação: 24/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso Suspenso por 1 ano Vistos. TEMA 1092 - STJ - RECURSO REPETITIVO - FALÊNCIA - FAZENDA - HABILITAÇÃO - CRÉDITO - EXECUÇÃO FISCAL - É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo ante
Processo Suspenso por 1 ano Vistos. TEMA 1092 - STJ - RECURSO REPETITIVO - FALÊNCIA - FAZENDA - HABILITAÇÃO - CRÉDITO - EXECUÇÃO FISCAL - É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020 e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo. Informo às partes que o Superior Tribunal de Justiça certificou o trânsito em julgado dos v. acórdãos proferidos nos Recursos Especiais n. 1.872.759/SP, n. 1.891.836/SP e n. 1.907.397/SP, processos-paradigma do Tema n. 1092 - Falência - Fazenda - Habilitação - Crédito - Execução - Fiscal, com a seguinte tese: "É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020 e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo." Dos acórdãos paradigmas (REsp. n. 1.872.759/SP, n. 1.891.836/SP e n.1.907.397/SP), pode-se extrair: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. 1. A questão jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça cinge-se à possibilidade da Fazenda Pública apresentar pedido de habilitação de crédito no juízo falimentar objeto de execução fiscal em curso, antes da alteração legislativa da Lei n. 11.101/2005 pela Lei n. 14.112/2020. 2. A execução fiscal é o procedimento pelo qual a Fazenda Pública cobra dívida tributária ou não tributária, sendo o Juízo da Execução o competente para decidir a respeito do tema. 3. O juízo falimentar, nos termos do que estabelece a Lei 11.101/2005, é "indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo". 4. A interpretação sistemática dos arts. 5º, 29 e 38 da Lei n. 6.830/1980, do art. 187 do CTN e do art. 76 da Lei n. 11.101/2005 revela que a execução fiscal e o pedido de habilitação de crédito no juízo falimentar coexistem, a fim de preservar o interesse maior, que é a satisfação do crédito, não podendo a prejudicialidade do processo falimentar ser confundida com falta de interesse de agir do ente público. 5. Para os fins do art. 1.039 do CPC, firma-se a seguinte tese: "É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020 e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo". 6. Recurso especial provido. (REsp nº 1872759 / SP) De rigor, a aplicação da tese do TEMA 1092 STJ, conforme previsão do art. 927, CPC. Providencie a Fazenda Pública a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO PROCESSO DE FALÊNCIA. SUSPENDO O FEITO por 12 meses - 365 dias - 1 ano. Aguarde-se na fila 255 - Processo Sobrestado - 1 Ano - anotação - MASSA FALIDA. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0150/2025 Teor do ato: Vistos. TEMA 1092 - STJ - RECURSO REPETITIVO - FALÊNCIA - FAZENDA - HABILITAÇÃO - CRÉDITO - EXECUÇÃO FISCAL - É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal
Remetido ao DJE Relação: 0150/2025 Teor do ato: Vistos. TEMA 1092 - STJ - RECURSO REPETITIVO - FALÊNCIA - FAZENDA - HABILITAÇÃO - CRÉDITO - EXECUÇÃO FISCAL - É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020 e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo. Informo às partes que o Superior Tribunal de Justiça certificou o trânsito em julgado dos v. acórdãos proferidos nos Recursos Especiais n. 1.872.759/SP, n. 1.891.836/SP e n. 1.907.397/SP, processos-paradigma do Tema n. 1092 - Falência - Fazenda - Habilitação - Crédito - Execução - Fiscal, com a seguinte tese: "É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020 e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo." Dos acórdãos paradigmas (REsp. n. 1.872.759/SP, n. 1.891.836/SP e n.1.907.397/SP), pode-se extrair: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. 1. A questão jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça cinge-se à possibilidade da Fazenda Pública apresentar pedido de habilitação de crédito no juízo falimentar objeto de execução fiscal em curso, antes da alteração legislativa da Lei n. 11.101/2005 pela Lei n. 14.112/2020. 2. A execução fiscal é o procedimento pelo qual a Fazenda Pública cobra dívida tributária ou não tributária, sendo o Juízo da Execução o competente para decidir a respeito do tema. 3. O juízo falimentar, nos termos do que estabelece a Lei 11.101/2005, é "indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo". 4. A interpretação sistemática dos arts. 5º, 29 e 38 da Lei n. 6.830/1980, do art. 187 do CTN e do art. 76 da Lei n. 11.101/2005 revela que a execução fiscal e o pedido de habilitação de crédito no juízo falimentar coexistem, a fim de preservar o interesse maior, que é a satisfação do crédito, não podendo a prejudicialidade do processo falimentar ser confundida com falta de interesse de agir do ente público. 5. Para os fins do art. 1.039 do CPC, firma-se a seguinte tese: "É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020 e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo". 6. Recurso especial provido. (REsp nº 1872759 / SP) De rigor, a aplicação da tese do TEMA 1092 STJ, conforme previsão do art. 927, CPC. Providencie a Fazenda Pública a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO PROCESSO DE FALÊNCIA. SUSPENDO O FEITO por 12 meses - 365 dias - 1 ano. Aguarde-se na fila 255 - Processo Sobrestado - 1 Ano - anotação - MASSA FALIDA. Intimem-se. Advogados(s): Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado Nº Protocolo: WN13.25.70002063-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 08/11/2025 21:05
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado Nº Protocolo: WN13.25.70002063-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 08/11/2025 21:05
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0127/2025 Data da Publicação: 06/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0127/2025 Data da Publicação: 06/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório Manifestem-se as partes sobre os documentos juntados às fls. retro, no prazo de 10 dias.
Ato ordinatório Manifestem-se as partes sobre os documentos juntados às fls. retro, no prazo de 10 dias.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0127/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre os documentos juntados às fls. retro, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Ana Patrí
Remetido ao DJE Relação: 0127/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre os documentos juntados às fls. retro, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE)
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WN13.25.40000475-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/09/2025 16:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WN13.25.40000475-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/09/2025 16:10
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaRedistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório Com Atos - Intimação da Fazenda Pública do Estado - Autarquias - parte ativa - 05 dias
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório Com Atos - Intimação da Fazenda Pública do Estado - Autarquias - parte ativa - 05 dias
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
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Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0052/2026 Data da Publicação: 13/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0052/2026 Data da Publicação: 13/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0052/2026 Teor do ato: Vistos. AGUARDE-SE SUSPENSO ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, diante da habilitaç…
Remetido ao DJE Relação: 0052/2026 Teor do ato: Vistos. AGUARDE-SE SUSPENSO ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, diante da habilitação do crédito no processo falimentar - classificação de crédito público, nos termos do inciso…
Processo Suspenso por 1 ano Vistos. AGUARDE-SE SUSPENSO ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, diante da habilitação do crédito no pro…
Processo Suspenso por 1 ano Vistos. AGUARDE-SE SUSPENSO ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, diante da habilitação do crédito no processo falimentar - classificação de crédito público, nos termos do inciso V, § 4º do artigo 7…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0150/2025 Data da Publicação: 24/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0150/2025 Data da Publicação: 24/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 0150/2025 Teor do ato: Vistos. TEMA 1092 - STJ - RECURSO REPETITIVO - FALÊNCIA - FAZENDA - HABILITAÇÃO…
Remetido ao DJE Relação: 0150/2025 Teor do ato: Vistos. TEMA 1092 - STJ - RECURSO REPETITIVO - FALÊNCIA - FAZENDA - HABILITAÇÃO - CRÉDITO - EXECUÇÃO FISCAL - É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência…
Processo Suspenso por 1 ano Vistos. TEMA 1092 - STJ - RECURSO REPETITIVO - FALÊNCIA - FAZENDA - HABILITAÇÃO - CRÉDITO - EXECUÇÃ…
Processo Suspenso por 1 ano Vistos. TEMA 1092 - STJ - RECURSO REPETITIVO - FALÊNCIA - FAZENDA - HABILITAÇÃO - CRÉDITO - EXECUÇÃO FISCAL - É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de e…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0127/2025 Data da Publicação: 06/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0127/2025 Data da Publicação: 06/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 0127/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre os documentos juntados às fls. retro, no prazo de…
Remetido ao DJE Relação: 0127/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre os documentos juntados às fls. retro, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Carla Alessandra Rodrigu…
Petição Juntada Nº Protocolo: WN13.25.40000475-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/09/2025 16:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WN13.25.40000475-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/09/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0122/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0122/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149
Remetido ao DJE Relação: 0122/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 305: Providencie a z. Serventia a inclusão do novo procurador const…
Remetido ao DJE Relação: 0122/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 305: Providencie a z. Serventia a inclusão do novo procurador constituído pelo executado no sistema informatizado SAJ. Após, aguarde-se o decurso do prazo defer…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fl. 305: Providencie a z. Serventia a inclusão do novo procurador constituído pel…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fl. 305: Providencie a z. Serventia a inclusão do novo procurador constituído pelo executado no sistema informatizado SAJ. Após, aguarde-se o decurso do prazo deferido à fl. …
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOZ.25.70003460-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/02…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOZ.25.70003460-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/02/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0693/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0693/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070
Remetido ao DJE Relação: 0693/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 1 ano. Decorrido, manifeste-se a(o…
Remetido ao DJE Relação: 0693/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 1 ano. Decorrido, manifeste-se a(o) exequente. Intime-se. Advogados(s): Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Carla Ales…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOZ.24.80002217-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 18:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOZ.24.80002217-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 18:54
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0555/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0555/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035
Remetido ao DJE Relação: 0555/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 277: Com efeito, vem-se entendendo que é faculdade da Fazenda habil…
Remetido ao DJE Relação: 0555/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 277: Com efeito, vem-se entendendo que é faculdade da Fazenda habilitar seu crédito ou pedir a penhora no rosto dos autos da falência. Nesse sentido: AGRAVO DE …
Decisão Determinação Vistos. Fl. 277: Com efeito, vem-se entendendo que é faculdade da Fazenda habilitar seu crédito ou pedir a…
Decisão Determinação Vistos. Fl. 277: Com efeito, vem-se entendendo que é faculdade da Fazenda habilitar seu crédito ou pedir a penhora no rosto dos autos da falência. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fisc…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando que no processo de Falência nº 1001449-67.2022.8.26.0369, deste Juíz…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando que no processo de Falência nº 1001449-67.2022.8.26.0369, deste Juízo, foi decretada a falência da executada Destilaria Água Limpa S/A, aguarde-se ulterior deter…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOZ.24.80000480-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 12:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOZ.24.80000480-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 12:31
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fl. 264: diligencie a Serventia quanto ao resultado da perícia realizada nos auto…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fl. 264: diligencie a Serventia quanto ao resultado da perícia realizada nos autos 0000013-38.1995.8.26.0369, certificando-se e abrindo-se nova vista ao exequente em seguida.…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOZ.24.80000204-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 11:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOZ.24.80000204-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 11:18
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Processe-se em meio digital. À Serventia para conferência da digitalização do fei…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Processe-se em meio digital. À Serventia para conferência da digitalização do feito Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOZ.23.80002243-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 09:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOZ.23.80002243-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 09:54
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0137/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0137/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688
Remetido ao DJE Relação: 0137/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 229: Defiro o pedido da exequente. Providencie a serventia o neces…
Remetido ao DJE Relação: 0137/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 229: Defiro o pedido da exequente. Providencie a serventia o necessário para a digitalização do processo, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Carla Al…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 229: Defiro o pedido da exequente. Providencie a serventia o necessário para…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 229: Defiro o pedido da exequente. Providencie a serventia o necessário para a digitalização do processo, conforme requerido. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0696/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0696/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596
Remetido ao DJE Relação: 0696/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 224: Defiro a digitalização do processo, ficando a serventia desde…
Remetido ao DJE Relação: 0696/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 224: Defiro a digitalização do processo, ficando a serventia desde já autorizada a converter o processo para o meio digital no sistema informatizado. Dê-se nov…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0866/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0866/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382
Remetido ao DJE Relação: 0866/2021 Teor do ato: No Proc. 0000013-38.1995.8.26.0369 proferi decisão intimando o perito sobre os …
Remetido ao DJE Relação: 0866/2021 Teor do ato: No Proc. 0000013-38.1995.8.26.0369 proferi decisão intimando o perito sobre os honorários periciais depositados em juízo e para, em caso de concordância, dar início aos tra…
Proferido Despacho No Proc. 0000013-38.1995.8.26.0369 proferi decisão intimando o perito sobre os honorários periciais deposita…
Proferido Despacho No Proc. 0000013-38.1995.8.26.0369 proferi decisão intimando o perito sobre os honorários periciais depositados em juízo e para, em caso de concordância, dar início aos trabalhos, consistente na avalia…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0177/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0177/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 3003 Página: 2163/2165
Remetido ao DJE Relação: 0177/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 212: No âmbito do processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0…
Remetido ao DJE Relação: 0177/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 212: No âmbito do processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0000013-38.1995.8.26.0369 (nº de ordem 791/1995), deste Juízo, foi determinada a realização de…
Decisão Vistos. Fl. 212: No âmbito do processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0000013-38.1995.8.26.0369 (nº de ordem 79…
Decisão Vistos. Fl. 212: No âmbito do processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0000013-38.1995.8.26.0369 (nº de ordem 791/1995), deste Juízo, foi determinada a realização de vistoria preliminar no parque industria…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0072/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0072/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 2308/2317
Remetido ao DJE Relação: 0072/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando que a execução deve se orientar pelo meio menos gravoso em…
Remetido ao DJE Relação: 0072/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando que a execução deve se orientar pelo meio menos gravoso em relação ao devedor e em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável du…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0239/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0239/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 2232/2233
Remetido ao DJE Relação: 0239/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido, mani…
Remetido ao DJE Relação: 0239/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido, manifeste-se a(o) exequente. Intime-se. Advogados(s): Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP)…
Proferido Despacho Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido, manifeste-se a(o) exequente. Inti…
Proferido Despacho Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido, manifeste-se a(o) exequente. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0020/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0020/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 3652/3665
Remetido ao DJE Relação: 0020/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 190: Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto no…
Remetido ao DJE Relação: 0020/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 190: Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto no processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0000013-38.1995.8.26.0369 (nº de ordem 791/1…
Proferido Despacho Vistos. Fl. 190: Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto no processo de Execução de Títu…
Proferido Despacho Vistos. Fl. 190: Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto no processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0000013-38.1995.8.26.0369 (nº de ordem 791/1995 - fl. 189), deste Juízo, …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0126/2014 Data da Disponibilização: 18/07/2014 Data da Publicação: 21/07/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0126/2014 Data da Disponibilização: 18/07/2014 Data da Publicação: 21/07/2014 Número do Diário: 1692 Página: 1282/1284
Remetido ao DJE Relação: 0126/2014 Teor do ato: Vistos. O termo de nomeação de fiel depositária de Glória Regina Zanella Passos…
Remetido ao DJE Relação: 0126/2014 Teor do ato: Vistos. O termo de nomeação de fiel depositária de Glória Regina Zanella Passos Correa com relação aos imóveis penhorados (9.927 e 6.755 do CRI local), firmado no processo …
Decisão Vistos. O termo de nomeação de fiel depositária de Glória Regina Zanella Passos Correa com relação aos imóveis penhorad…
Decisão Vistos. O termo de nomeação de fiel depositária de Glória Regina Zanella Passos Correa com relação aos imóveis penhorados (9.927 e 6.755 do CRI local), firmado no processo nº 791/95 (fl. 185/186) deve se estender…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FMOZ1400015…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FMOZ14000155829
Despacho Proferido ? Fls.169/170: Anote-se. Providencie a interessada Agroindustrial Oeste Paulista Ltda o recolhimento da taxa…
Despacho Proferido ? Fls.169/170: Anote-se. Providencie a interessada Agroindustrial Oeste Paulista Ltda o recolhimento da taxa do substabelecimento de fls. 170. Int. M.A., 13/12/2012.?
Data da Publicação SIDAP Fls. 167 - O pedido de fls. 135 será apreciado no processo nº 09/93, por ser mais antigo. Considerando…
Data da Publicação SIDAP Fls. 167 - O pedido de fls. 135 será apreciado no processo nº 09/93, por ser mais antigo. Considerando que existem diversos processos em trâmite neste juízo em que Jorge Cavalcanti Petribu exerce…
Despacho Proferido O pedido de fls. 135 será apreciado no processo nº 09/93, por ser mais antigo. Considerando que existem dive…
Despacho Proferido O pedido de fls. 135 será apreciado no processo nº 09/93, por ser mais antigo. Considerando que existem diversos processos em trâmite neste juízo em que Jorge Cavalcanti Petribu exerce o encargo de fie…
Despacho Proferido ? Fls.131: Aguarde-se a manifestação da exequente nos autos 78/1995 sobre a petição da executada tratando do…
Despacho Proferido ? Fls.131: Aguarde-se a manifestação da exequente nos autos 78/1995 sobre a petição da executada tratando do assunto em questão, o que será certificado. Após, tornem-me conclusos. Int. M.A., 08/05/2012…
Despacho Proferido Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 180 dias. Decorrido, manifeste-se a exeqüente. Intime-se. Monte…
Despacho Proferido Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 180 dias. Decorrido, manifeste-se a exeqüente. Intime-se. Monte Aprazível, 31/3/2011.
Despacho Proferido Vistos. Fls. 124: Defiro o sobrestamento pelo prazo de 180 dias. Decorrido, manifeste-se a exeqüente. Intime…
Despacho Proferido Vistos. Fls. 124: Defiro o sobrestamento pelo prazo de 180 dias. Decorrido, manifeste-se a exeqüente. Intime-se. Monte Aprazível, 27/11/09.
Despacho Proferido Proc. nº 089/95 Vistos. Considerando o disposto no artigo 150, § 4º, da Lei 6.404/76, que estabelece que ?o …
Despacho Proferido Proc. nº 089/95 Vistos. Considerando o disposto no artigo 150, § 4º, da Lei 6.404/76, que estabelece que ?o prazo de gestão do Conselho de Administração ou da diretoria se estende até a investidura dos…
Despacho Proferido Proc. nº 089/95 Vistos. Fls. 92: Defiro. Expeça-se mandado para intimação do representante legal da Agroindu…
Despacho Proferido Proc. nº 089/95 Vistos. Fls. 92: Defiro. Expeça-se mandado para intimação do representante legal da Agroindustrial Oeste Paulista Ltda, advertindo-o de que por este ato fica constituído depositário fie…
Despacho Proferido Proc. nº 89/95 Vistos. Concedo a executada Destilaria Água Limpa S/A o prazo de quinze (15) dias para provid…
Despacho Proferido Proc. nº 89/95 Vistos. Concedo a executada Destilaria Água Limpa S/A o prazo de quinze (15) dias para providenciar a juntada dos documentos necessários a comprovar a regularidade da representação de fl…
Sentença Proferida Ante a manifestação da embargada de fls. 100 de que a embargante vem recolhendo corretamente o parcelamento …
Sentença Proferida Ante a manifestação da embargada de fls. 100 de que a embargante vem recolhendo corretamente o parcelamento do débito, e que os embargos do devedor, devem ser extintos, uma vez que seu prosseguimento é…
Despacho Proferido Proc. nº 089/95 Vistos. Concedo à embargante Destilaria Água Limpa S/A o prazo de quinze (15) dias, para a j…
Despacho Proferido Proc. nº 089/95 Vistos. Concedo à embargante Destilaria Água Limpa S/A o prazo de quinze (15) dias, para a juntada dos documentos necessários a comprovar a regularidade da representação de fls. 92, não…
Data da Publicação SIDAP Fls. 99 - Proc. nº 089/95 Vistos. Concedo à embargante Destilaria Água Limpa S/A o prazo de quinze (15…
Data da Publicação SIDAP Fls. 99 - Proc. nº 089/95 Vistos. Concedo à embargante Destilaria Água Limpa S/A o prazo de quinze (15) dias, para a juntada dos documentos necessários a comprovar a regularidade da representação…
Despacho Proferido Proc. nº 89/95 Vistos. Concedo a executada Destilaria Água Limpa S/A o prazo de quinze (15) dias para provid…
Despacho Proferido Proc. nº 89/95 Vistos. Concedo a executada Destilaria Água Limpa S/A o prazo de quinze (15) dias para providenciar a juntada dos documentos necessários a comprovar a regularidade da representação de fl…
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Despacho Proferido Proc. nº 89/95 Embargos à Execução Vistos. Fls. 91/92: Providencie a executada a juntada de seu contrato social para análise da regularidade da representação processual. Intime-se. Monte Aprazível, 24/…
Audiências e sessões
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