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Decisão Vistos. O termo de nomeação de fiel depositária de Glória Regina Zanella Passos Correa com relação aos imóveis penhorados (9.927 e 6.755 do CRI local), firmado no processo nº 791/95 (fl. 185/186) deve se estender a todos os processos onde os mesmos imóveis foram penhorados, sendo desnecessária a formalização do ato para cada processo onde estes foram penhorados. Sendo assim, aguarde-se a expropriação dos imóveis no processo nº 791/95, conforme ali determinado. Intime-se.