PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0000076-63.1995.8.26.0369 artigo 150, § 4ºLei 6.404/76
Despacho Proferido Proc. nº 089/95 Vistos. Considerando o disposto no artigo 150, § 4º, da Lei 6.404/76, que estabelece que ?o prazo de gestão do Conselho de Administração ou da diretoria se estende até a investidura dos novos administradores eleitos?, e, ainda, tendo em vista que ainda não houve nova assembléia geral para eleição dos novos administradores, dou por regularizada a representação processual da Destilaria Água Limpa S/A, já que a procuração juntada a fls. 86 foi outorgada pelo Sr. Álvaro Umberto Maset, vice-presidente da empresa (fls. 88/90). Desentranhe-se o mandado de fls. 96 para integral cumprimento, não servindo a intimação realizada na pessoa da Drª Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (fls. 97), porque ela não possui poderes responder pelo encargo de fiel depositário dos bens penhorados a fls. 39/43, em nome do representante legal da Agroindustrial Oeste Paulista Ltda. Intime-se. Monte Aprazível, 20/07/09