Man Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda
Este tópico reúne 7 processos públicos associados ao nome Man Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 6,2 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, certidao, protocolo, citacao, relacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Recuperação Judicial
1023746-04.2015.8.26.0114- Órgão julgador
- 06 CIVEL DE CAMPINAS
- Última atualização
- 03/06/2026
Execução de Título Extrajudicial
1003070-53.2024.8.26.0491- Órgão julgador
- 02 CUMULATIVA DE RANCHARIA
- Última atualização
- 02/06/2026
Agravo de Instrumento
2116445-62.2026.8.26.0000- Órgão julgador
- 2ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL
- Última atualização
- 02/06/2026
Apelação Cível
0003525-89.2012.8.26.0415- Órgão julgador
- 26ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 11/11/2024
Procedimento do Juizado Especial Cível
0023788-23.2012.8.26.0196- Órgão julgador
- VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE FRANCA
- Última atualização
- 26/08/2024
Execução de Título Extrajudicial
1078176-45.2015.8.26.0100- Órgão julgador
- 20 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 25/08/2024
Procedimento Comum Cível
1005579-06.2015.8.26.0609- Órgão julgador
- 02 CIVEL DE TABOAO DA SERRA
- Última atualização
- 25/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Nº Protocolo: WRAC.26.70015763-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2026 15:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WRAC.26.70015763-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2026 15:28
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1302/2026 Data da Publicação: 07/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1302/2026 Data da Publicação: 07/08/2026
Remetido ao DJE Relação: 1302/2026 Teor do ato: Para publicação do edital de página 206 no Diário de Justiça Eletrônico, comprove a Exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento, em favor do Fundo Especial de Despesa…
Remetido ao DJE Relação: 1302/2026 Teor do ato: Para publicação do edital de página 206 no Diário de Justiça Eletrônico, comprove a Exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9, do valor…
Determinada a Citação por Edital do Executado Fls. 202-203: O art. 256, § 3º, do CPC, estabelece que o réu/executado será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, incl…
Determinada a Citação por Edital do Executado Fls. 202-203: O art. 256, § 3º, do CPC, estabelece que o réu/executado será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de inf…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0918/2026 Data da Publicação: 11/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0918/2026 Data da Publicação: 11/06/2026
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.26.70234786-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2026 19:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.26.70234786-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2026 19:14
Remetido ao DJE Relação: 0918/2026 Teor do ato: Ciência ao Exequente da certidão de fl. 198. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0918/2026 Teor do ato: Ciência ao Exequente da certidão de fl. 198. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0954/2026 Data da Publicação: 26/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0954/2026 Data da Publicação: 26/05/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Fls. 10469/10498: Ciente o juízo da interposição de agravo de instrumento pela parte requerente. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Fls. 10469/10498: Ciente o juízo da interposição de agravo de instrumento pela parte requerente. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se decisão final a ser comunicada…
Remetido ao DJE Relação: 0954/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 10469/10498: Ciente o juízo da interposição de agravo de instrumento pela parte requerente. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos f…
Remetido ao DJE Relação: 0954/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 10469/10498: Ciente o juízo da interposição de agravo de instrumento pela parte requerente. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se decisão final a ser …
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.26.70197460-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2026 08:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.26.70197460-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2026 08:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.26.70195102-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/05/2026 18:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.26.70195102-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/05/2026 18:48
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0662/2026 Data da Publicação: 29/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0662/2026 Data da Publicação: 29/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0662/2026 Teor do ato: Fls. 188: Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital. A citação editalícia constitui medida excepcional e pressupõe o prévio esgotamento de diligências razoáveis …
Remetido ao DJE Relação: 0662/2026 Teor do ato: Fls. 188: Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital. A citação editalícia constitui medida excepcional e pressupõe o prévio esgotamento de diligências razoáveis para a localização da parte executada, conf…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0658/2026 Data da Publicação: 14/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0658/2026 Data da Publicação: 14/04/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cuida-se de recuperação judicial de TRANSMERIDIANO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., cujo plano foi devidamente homologado, cumprido em sua integralidade e objeto de s…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cuida-se de recuperação judicial de TRANSMERIDIANO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., cujo plano foi devidamente homologado, cumprido em sua integralidade e objeto de sentença de encerramento, com posterior trân…
Remetido ao DJE Relação: 0658/2026 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de recuperação judicial de TRANSMERIDIANO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., cujo plano foi devidamente homologado, cumprido em sua integralidade e objeto d…
Remetido ao DJE Relação: 0658/2026 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de recuperação judicial de TRANSMERIDIANO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., cujo plano foi devidamente homologado, cumprido em sua integralidade e objeto de sentença de encerramento, com posterior t…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0482/2026 Data da Publicação: 30/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0482/2026 Data da Publicação: 30/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0482/2026 Teor do ato: Manifeste-se a Exequente, no prazo de 5 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de página 184. Advogados(s): Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0482/2026 Teor do ato: Manifeste-se a Exequente, no prazo de 5 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de página 184. Advogados(s): Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WPMT.26.70002775-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2026 19:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WPMT.26.70002775-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2026 19:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.26.70062532-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2026 17:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.26.70062532-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2026 17:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WRAC.26.70002354-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2026 15:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WRAC.26.70002354-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2026 15:31
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0170/2026 Data da Publicação: 05/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0170/2026 Data da Publicação: 05/02/2026
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.26.70042328-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 18:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.26.70042328-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 18:19
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Após o recolhimento das custas devidas, expeça-se mandado de citação, nos termos da decisão de fls. 74/75, no endereço indicado às fls. 173. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Após o recolhimento das custas devidas, expeça-se mandado de citação, nos termos da decisão de fls. 74/75, no endereço indicado às fls. 173. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0170/2026 Teor do ato: Vistos. Após o recolhimento das custas devidas, expeça-se mandado de citação, nos termos da decisão de fls. 74/75, no endereço indicado às fls. 173. Int. Advogados(s): M…
Remetido ao DJE Relação: 0170/2026 Teor do ato: Vistos. Após o recolhimento das custas devidas, expeça-se mandado de citação, nos termos da decisão de fls. 74/75, no endereço indicado às fls. 173. Int. Advogados(s): Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0131/2026 Data da Publicação: 29/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0131/2026 Data da Publicação: 29/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 0131/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça juntada as fls. 169, em termos de prosseguimento. Prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Marcelo Tesh…
Remetido ao DJE Relação: 0131/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça juntada as fls. 169, em termos de prosseguimento. Prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1615/2025 Data da Publicação: 23/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1615/2025 Data da Publicação: 23/12/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 154: Cite-se Istambul Transportes Eireli nos endereços indicados. Este despacho servirá como mandado, acompanhado da decisão de fls. 74/75 e da folha de rosto vincula…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 154: Cite-se Istambul Transportes Eireli nos endereços indicados. Este despacho servirá como mandado, acompanhado da decisão de fls. 74/75 e da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Centr…
Remetido ao DJE Relação: 1615/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 154: Cite-se Istambul Transportes Eireli nos endereços indicados. Este despacho servirá como mandado, acompanhado da decisão de fls. 74/75 e da folha de ros…
Remetido ao DJE Relação: 1615/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 154: Cite-se Istambul Transportes Eireli nos endereços indicados. Este despacho servirá como mandado, acompanhado da decisão de fls. 74/75 e da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamen…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1765/2025 Data da Publicação: 19/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1765/2025 Data da Publicação: 19/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 1765/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Recuperação Judicial da empresaTransmeridiano Transportes Rodoviários Ltda., cujo processamento foi deferido e o plano devidamente homologado. Após o…
Remetido ao DJE Relação: 1765/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Recuperação Judicial da empresaTransmeridiano Transportes Rodoviários Ltda., cujo processamento foi deferido e o plano devidamente homologado. Após o decurso do prazo de supervisão judicial e …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de Recuperação Judicial da empresaTransmeridiano Transportes Rodoviários Ltda., cujo processamento foi deferido e o plano devidamente homologado. Após o de…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de Recuperação Judicial da empresaTransmeridiano Transportes Rodoviários Ltda., cujo processamento foi deferido e o plano devidamente homologado. Após o decurso do prazo de supervisão judicial e cum…
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.25.80249790-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/12/2025 14:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.25.80249790-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/12/2025 14:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WRAC.25.70032498-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2025 09:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WRAC.25.70032498-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2025 09:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WRAC.25.70032182-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação Data: 03/12/2025 18:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WRAC.25.70032182-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação Data: 03/12/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1673/2025 Data da Publicação: 04/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1673/2025 Data da Publicação: 04/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 1673/2025 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Carlos Andrade Favaron Filho (OAB 262697/SP), Jennifer Hansen Kathlee…
Remetido ao DJE Relação: 1673/2025 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Carlos Andrade Favaron Filho (OAB 262697/SP), Jennifer Hansen Kathleen Dayanna Rodrigues Pollette (OAB 305814/SP…
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.25.70651734-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 18:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.25.70651734-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1441/2025 Data da Publicação: 28/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1441/2025 Data da Publicação: 28/11/2025
Remetido ao DJE para Republicação Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls.
Remetido ao DJE para Republicação Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls.
Remetido ao DJE Relação: 1441/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. Advogados(s): Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1441/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. Advogados(s): Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP)
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0026147-41.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0026147-41.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença
Petição Juntada Nº Protocolo: WRAC.25.70027504-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2025 12:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WRAC.25.70027504-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1033/2025 Data da Publicação: 07/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1033/2025 Data da Publicação: 07/10/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ficam as partes cientificadas do retorno dos autos com o julgamento do recurso. Fica o requerido INTIMADO, na pessoa de seu procurador, para pagamento das custas processua…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ficam as partes cientificadas do retorno dos autos com o julgamento do recurso. Fica o requerido INTIMADO, na pessoa de seu procurador, para pagamento das custas processuais no valor de R$913,50, no prazo de 05 dia…
Remetido ao DJE Relação: 1033/2025 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientificadas do retorno dos autos com o julgamento do recurso. Fica o requerido INTIMADO, na pessoa de seu procurador, para pagamento das custas…
Remetido ao DJE Relação: 1033/2025 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientificadas do retorno dos autos com o julgamento do recurso. Fica o requerido INTIMADO, na pessoa de seu procurador, para pagamento das custas processuais no valor de R$913,50, no prazo…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Após o recolhimento das custas devidas, expeça-se carta de citação nos termos da decisão de fls. 74/75, no endereço indicado à fl. 142. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Após o recolhimento das custas devidas, expeça-se carta de citação nos termos da decisão de fls. 74/75, no endereço indicado à fl. 142. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.25.70540980-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2025 15:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.25.70540980-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1041/2025 Data da Publicação: 26/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1041/2025 Data da Publicação: 26/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1041/2025 Teor do ato: Ciência a parte autora do resultado das pesquisas eletrônicas solicitadas. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Advogados(s): Marcelo Tesheiner …
Remetido ao DJE Relação: 1041/2025 Teor do ato: Ciência a parte autora do resultado das pesquisas eletrônicas solicitadas. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Advogados(s): Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP)
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0000710-65.2025.8.26.0415 - Cumprimento Provisório de Sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0000710-65.2025.8.26.0415 - Cumprimento Provisório de Sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0000711-50.2025.8.26.0415 - Cumprimento Provisório de Sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0000711-50.2025.8.26.0415 - Cumprimento Provisório de Sentença
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.25.70382450-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 15:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.25.70382450-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0553/2025 Data da Publicação: 11/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0553/2025 Data da Publicação: 11/07/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Defro a habilitação de fl. 121. Anote-se. No mais cumpra-se a decisão de fl. 118. Int.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Defro a habilitação de fl. 121. Anote-se. No mais cumpra-se a decisão de fl. 118. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0553/2025 Teor do ato: Vistos. Defro a habilitação de fl. 121. Anote-se. No mais cumpra-se a decisão de fl. 118. Int. Advogados(s): Leonor Rodrigues de Oliveira (OAB 137786/SP), Ana Paula Laue…
Remetido ao DJE Relação: 0553/2025 Teor do ato: Vistos. Defro a habilitação de fl. 121. Anote-se. No mais cumpra-se a decisão de fl. 118. Int. Advogados(s): Leonor Rodrigues de Oliveira (OAB 137786/SP), Ana Paula Lauerti (OAB 149554/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0502/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0502/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0502/2025 Teor do ato: Providencie a serventia a realização de pesquisa de endereço pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome de ISTAMBUL TRANSPORTES EIRELI, CNPJ 30114989000125 e SAU…
Remetido ao DJE Relação: 0502/2025 Teor do ato: Providencie a serventia a realização de pesquisa de endereço pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome de ISTAMBUL TRANSPORTES EIRELI, CNPJ 30114989000125 e SAULO LINS REGINATO, CPF 06206374807. Com a re…
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.25.70295052-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/06/2025 09:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.25.70295052-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/06/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0371/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0371/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0371/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0371/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Remetido ao DJE Relação: 0371/2025 Teor do ato: EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE TRANSMERIDIANO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - ME, NOS TERMOS DO ARTIGO 63, DA LEI N.º 11.101/2005, expedido nos autos da ação de Rec…
Remetido ao DJE Relação: 0371/2025 Teor do ato: EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE TRANSMERIDIANO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - ME, NOS TERMOS DO ARTIGO 63, DA LEI N.º 11.101/2005, expedido nos autos da ação de Recuperação Judicial - Recuperação judicial e …
Petição Juntada Nº Protocolo: WRAC.25.70010955-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 23/04/2025 09:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WRAC.25.70010955-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 23/04/2025 09:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WRAC.25.70011024-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2025 17:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WRAC.25.70011024-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2025 17:07
Remetido ao DJE Relação: 0250/2025 Teor do ato: Requer a parte exequente a citação da parte executada por e-mail, nos termos da Lei 14.195/2021, ou ainda por WhatsApp, em homenagem aos princípios da celeridade e econo…
Remetido ao DJE Relação: 0250/2025 Teor do ato: Requer a parte exequente a citação da parte executada por e-mail, nos termos da Lei 14.195/2021, ou ainda por WhatsApp, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual (fls. 105/106). Decido. Não …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0250/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0250/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186
Petição Juntada Nº Protocolo: WRAC.25.70007964-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2025 15:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WRAC.25.70007964-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2025 15:56
Edital Expedido EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE TRANSMERIDIANO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - ME, NOS TERMOS DO ARTIGO 63, DA LEI N.º 11.101/2005, expedido nos autos da ação de Recuperação Judicial - Recuperação …
Edital Expedido EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE TRANSMERIDIANO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - ME, NOS TERMOS DO ARTIGO 63, DA LEI N.º 11.101/2005, expedido nos autos da ação de Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência, PROCESSO Nº 1023746-04…
Remetido ao DJE Relação: 0180/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Exequente, no prazo de 5 dias, sobre o Aviso de Recebimento (AR) juntado à página 103. Advogados(s): Leonor Rodrigues de Oliveira (OAB 137786/SP), Ana Pau…
Remetido ao DJE Relação: 0180/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Exequente, no prazo de 5 dias, sobre o Aviso de Recebimento (AR) juntado à página 103. Advogados(s): Leonor Rodrigues de Oliveira (OAB 137786/SP), Ana Paula Lauerti (OAB 149554/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0180/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0180/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167
Petição Juntada Nº Protocolo: WRAC.25.70007374-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2025 09:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WRAC.25.70007374-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2025 09:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.25.80050476-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/03/2025 19:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.25.80050476-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/03/2025 19:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.25.70133408-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 20:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.25.70133408-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 20:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.25.70122845-2 Tipo da Petição: Petição de Dados Bancários de Institutos Data: 10/03/2025 15:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.25.70122845-2 Tipo da Petição: Petição de Dados Bancários de Institutos Data: 10/03/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0184/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0184/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.25.70111994-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2025 08:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.25.70111994-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2025 08:50
Remetido ao DJE Relação: 0184/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 1.726,30, em favor do beneficiário ADRIANO FERREIRA DA SILVA, nos termos da r. Decisão …
Remetido ao DJE Relação: 0184/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 1.726,30, em favor do beneficiário ADRIANO FERREIRA DA SILVA, nos termos da r. Decisão de pgs. 10273, conforme formulário apresent…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 1.726,30, em favor do beneficiário ADRIANO FERREIRA DA SILVA, nos termos da r. Decisão de pgs. 10273,…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 1.726,30, em favor do beneficiário ADRIANO FERREIRA DA SILVA, nos termos da r. Decisão de pgs. 10273, conforme formulário apresentado às pgs. 10…
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.25.70108323-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 18:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.25.70108323-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 18:49
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Vistos. Fls. 10.236: Defiro o levantamento do valor depositado judicialmente nestes autos a favor do habilitante. Expeça-se Mand…
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Vistos. Fls. 10.236: Defiro o levantamento do valor depositado judicialmente nestes autos a favor do habilitante. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Sem prejuíz…
Remetido ao DJE Relação: 0169/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 10.236: Defiro o levantamento do valor depositado judicialmente nestes autos a favor do habilitante. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Sem preju…
Remetido ao DJE Relação: 0169/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 10.236: Defiro o levantamento do valor depositado judicialmente nestes autos a favor do habilitante. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Sem prejuízo, cumpra-se a sentença prolatada. Intime…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0169/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0169/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.25.70036636-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 18:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.25.70036636-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 18:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WRAC.25.70001456-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2025 14:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WRAC.25.70001456-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2025 14:52
Remetido ao DJE Relação: 0021/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a exequente para recolhimento das custas para nova tentativa de citação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, cite-se a executada no endereço informado à…
Remetido ao DJE Relação: 0021/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a exequente para recolhimento das custas para nova tentativa de citação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, cite-se a executada no endereço informado à fl. 92. Int. Advogados(s): Leonor Rodrigue…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0021/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0021/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intime-se a exequente para recolhimento das custas para nova tentativa de citação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, cite-se a executada no endereço informado à fl. 92. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intime-se a exequente para recolhimento das custas para nova tentativa de citação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, cite-se a executada no endereço informado à fl. 92. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.25.70009256-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/01/2025 15:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.25.70009256-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/01/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0010/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0010/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121
Remetido ao DJE Relação: 0010/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Exequente, no prazo de 5 dias, sobre os Avisos de Recebimento (AR) juntados às fls. 87 e 88. Advogados(s): Leonor Rodrigues de Oliveira (OAB 137786/SP), A…
Remetido ao DJE Relação: 0010/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Exequente, no prazo de 5 dias, sobre os Avisos de Recebimento (AR) juntados às fls. 87 e 88. Advogados(s): Leonor Rodrigues de Oliveira (OAB 137786/SP), Ana Paula Lauerti (OAB 149554/SP)
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 9869/9876 transitou em julgado em 13/12/2024.
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 9869/9876 transitou em julgado em 13/12/2024.
Remetido ao DJE Relação: 0004/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 9869/9876 transitou em julgado em 13/12/2024. Advogados(s): Luiz Carlos Andrade Favaron Filho (OAB 262697/SP), Jennifer Hans…
Remetido ao DJE Relação: 0004/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 9869/9876 transitou em julgado em 13/12/2024. Advogados(s): Luiz Carlos Andrade Favaron Filho (OAB 262697/SP), Jennifer Hansen Kathleen Dayanna Rodrigues Pollette (OAB…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0004/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0004/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.24.70720774-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/12/2024 16:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.24.70720774-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/12/2024 16:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.24.70720785-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/12/2024 16:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.24.70720785-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/12/2024 16:58
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1083/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1083/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116
Remetido ao DJE Relação: 1083/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 27.739,72, em favor do beneficiário SEBASTIAO SATILES DA SILVA, nos termos da r. Decisã…
Remetido ao DJE Relação: 1083/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 27.739,72, em favor do beneficiário SEBASTIAO SATILES DA SILVA, nos termos da r. Decisão de pgs. 9869/9876, conforme formulário ap…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 27.739,72, em favor do beneficiário SEBASTIAO SATILES DA SILVA, nos termos da r. Decisão de pgs. 9869…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 27.739,72, em favor do beneficiário SEBASTIAO SATILES DA SILVA, nos termos da r. Decisão de pgs. 9869/9876, conforme formulário apresentado às p…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WCAS.26.70334714-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/08/2026 17:22
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WCAS.26.70334714-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/08/2026 17:22
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1023746-04.2015.8.26.0114 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WRAC.26.70015763-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2026 15:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WRAC.26.70015763-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2026 15:28
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003070-53.2024.8.26.0491 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1302/2026 Data da Publicação: 07/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1302/2026 Data da Publicação: 07/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003070-53.2024.8.26.0491 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Para publicação do edital de página 206 no Diário de Justiça Eletrônico, comprove a Exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9, do valor de R$ 38
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Para publicação do edital de página 206 no Diário de Justiça Eletrônico, comprove a Exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9, do valor de R$ 386,88. Esse valor é resultado do total de caracteres do edital, 1248, multiplicado pelo valor cobrado por caractere, 0,008 UFESP (R$ 0,31). Observação: Para o exercício de 2026, o valor da UFESP é de R$ 38,42.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003070-53.2024.8.26.0491 ↗Remetido ao DJE Relação: 1302/2026 Teor do ato: Para publicação do edital de página 206 no Diário de Justiça Eletrônico, comprove a Exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9, do
Remetido ao DJE Relação: 1302/2026 Teor do ato: Para publicação do edital de página 206 no Diário de Justiça Eletrônico, comprove a Exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9, do valor de R$ 386,88. Esse valor é resultado do total de caracteres do edital, 1248, multiplicado pelo valor cobrado por caractere, 0,008 UFESP (R$ 0,31). Observação: Para o exercício de 2026, o valor da UFESP é de R$ 38,42. Advogados(s): Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003070-53.2024.8.26.0491 ↗Edital de Citação Expedido Edital - Citação - Genérico - Cível
Edital de Citação Expedido Edital - Citação - Genérico - Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003070-53.2024.8.26.0491 ↗Determinada a Citação por Edital do Executado Fls. 202-203: O art. 256, § 3º, do CPC, estabelece que o réu/executado será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo d
Determinada a Citação por Edital do Executado Fls. 202-203: O art. 256, § 3º, do CPC, estabelece que o réu/executado será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos In casu, restaram frustradas todas as tentativas de localização pessoal nos endereços obtidos via pesquisas judiciais (fls. 126-138), conforme bem indicado pela parte exequente às fls. 202-203. Assim, defiro a citação por edital da parte acima qualificada, com prazo de 30 dias (art. 257, III, do CPC). Considerando a inoperância técnica da plataforma de editais do CNJ e visando garantir a ampla publicidade do ato para evitar nulidades futuras, determino a publicação do edital no DEJESP. Nesse sentido: "...a plataforma de publicações de editais por meio eletrônico, não se encontra operante, o que torna o pleito materialmente impossível, no momento." (TJSP; Agravo de Instrumento 2114168-44.2024.8.26.0000; Relator (a):Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/10/2024; Data de Registro: 24/10/2024). Providencie a Serventia a minuta do edital, com as devidas advertências legais (art. 257, IV, CPC), nos termos da decisão que determinou a citação (fls. 74-75). Ato contínuo, deverá a serventia certificar o valor a ser recolhido para a publicação no DJE (0,008 Ufesp por caractere, inclusive os espaços, com recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9). Após, intime-se a parte autora/exequente para providenciar o recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Publicado o edital e decorrido o prazo editalício sem manifestação da parte executada, oficie-se à OAB para indicação de curador(a) especial, nos termos do art. 72, II, do CPC, e Súmula 196 do STJ, o(a) qual fica desde já nomeado(a). Com a indicação, abra-se vista para manifestação/defesa.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003070-53.2024.8.26.0491 ↗Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado Nº Protocolo: WRAC.26.70011965-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 16/06/2026 13:23
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado Nº Protocolo: WRAC.26.70011965-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 16/06/2026 13:23
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003070-53.2024.8.26.0491 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0918/2026 Data da Publicação: 11/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0918/2026 Data da Publicação: 11/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003070-53.2024.8.26.0491 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.26.70234786-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2026 19:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.26.70234786-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2026 19:14
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1023746-04.2015.8.26.0114 ↗Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003070-53.2024.8.26.0491 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência ao Exequente da certidão de fl. 198. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência ao Exequente da certidão de fl. 198. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003070-53.2024.8.26.0491 ↗Remetido ao DJE Relação: 0918/2026 Teor do ato: Ciência ao Exequente da certidão de fl. 198. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0918/2026 Teor do ato: Ciência ao Exequente da certidão de fl. 198. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003070-53.2024.8.26.0491 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0954/2026 Data da Publicação: 26/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0954/2026 Data da Publicação: 26/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1023746-04.2015.8.26.0114 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Fls. 10469/10498: Ciente o juízo da interposição de agravo de instrumento pela parte requerente. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se decisão final a ser comun
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Fls. 10469/10498: Ciente o juízo da interposição de agravo de instrumento pela parte requerente. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se decisão final a ser comunicada pelo E. TJSP. 2. Fls. 10499/10513: À parte autora para manifestação em 15 dias. 3. Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se. Campinas, 21 de maio de 2026.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1023746-04.2015.8.26.0114 ↗Remetido ao DJE Relação: 0954/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 10469/10498: Ciente o juízo da interposição de agravo de instrumento pela parte requerente. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se decisão final a
Remetido ao DJE Relação: 0954/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 10469/10498: Ciente o juízo da interposição de agravo de instrumento pela parte requerente. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se decisão final a ser comunicada pelo E. TJSP. 2. Fls. 10499/10513: À parte autora para manifestação em 15 dias. 3. Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se. Campinas, 21 de maio de 2026. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Christian Tadeu Ignacio (OAB 328127/SP), Saulo Matias dos Santos Pereira Cardoso (OAB 320481/SP), Jennifer Hansen Kathleen Dayanna Rodrigues Pollette (OAB 305814/SP), Felipe de Castro Leite Pinheiro (OAB 300777/SP), Marcelo Toledo Matuoka (OAB 288345/SP), Mailson Luiz Brandao (OAB 264979/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Roseli Teixeira Alves Martignoni (OAB 351012/SP), Luiz Carlos Andrade Favaron Filho (OAB 262697/SP), Dagoberto Silverio da Silva (OAB 83631/SP), Gloriete Aparecida Cardoso (OAB 78566/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Fernanda de Cassia Rossi (OAB 254895/SP), Matheus Inacio de Carvalho (OAB 248577/SP), Kelly Cristina Carvalho Fernandes Baccalini (OAB 246392/SP), Anderson de Oliveira Barboza (OAB 244097/SP), Danielli Mayra Dupont Klein (OAB 76763/PR), Elias Josue Cavalcante da Silva de Jesus (OAB 532648/SP), Gabriel Trombini Caviglia (OAB 466559/SP), Dario Ferro Fentanes (OAB 166708/RJ), Catia Carius Ferreira (OAB 134243/RJ), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP), Carolina Thomaz Fernandes da Silva (OAB 394754/SP), Ana Carolina Britte Bruno (OAB 351460/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Elton Carlos Vieira (OAB 200427/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Klaus Giacobbo Riffel (OAB 75938/RS), Cecilia Morgado Corelli (OAB 359184/SP), Marcelo Alves de Siqueira (OAB 353203/SP), Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Fabio Jose Oliveira Magro (OAB 133923/SP), Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB 160976/SP), Andrea Regina Carpino (OAB 158169/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Marcelo Alexandre Mendes Oliveira (OAB 147129/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Rogerio Luis Teixeira Drumond (OAB 139736/SP), Luiz Antonio Marsari (OAB 139717/SP), Arthur Henrique Clemente dos Santos (OAB 163417/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Alexandra Kugelmas de Arruda Pinto (OAB 127191/SP), Paulo Celso Boldrin (OAB 120935/SP), Fabio Picarelli (OAB 119840/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Jose Ademir Crivelari (OAB 115653/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Silvana Regina Antoniassi (OAB 230961/SP), Paulo Roberto Cantador (OAB 225325/SP), Alexandra de Araujo Beneduzzi (OAB 213110/SP), Giancarlo Cavallanti (OAB 212754/SP), Alan Tobias do Espirito Santo (OAB 199293/SP), Priscila de Souza E Jorge Leite (OAB 168951/SP), Rodrigo de Abreu Gonzales (OAB 186288/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP), Fabrício Godoy de Sousa (OAB 182590/SP), Elaine Regina Salomão (OAB 176467/SP), Vanessa Porto Ribeiro Póstumo (OAB 174627/SP), Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB 172723/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1023746-04.2015.8.26.0114 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.26.70197460-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2026 08:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.26.70197460-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2026 08:51
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1023746-04.2015.8.26.0114 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.26.70195102-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/05/2026 18:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.26.70195102-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/05/2026 18:48
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1023746-04.2015.8.26.0114 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003070-53.2024.8.26.0491 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 491.2026/002890-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/06/2026 Local: Oficial de justiça - Fabricio Osti De Melo
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 491.2026/002890-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/06/2026 Local: Oficial de justiça - Fabricio Osti De Melo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003070-53.2024.8.26.0491 ↗Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado Nº Protocolo: WRAC.26.70008864-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 05/05/2026 14:11
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado Nº Protocolo: WRAC.26.70008864-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 05/05/2026 14:11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003070-53.2024.8.26.0491 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0662/2026 Data da Publicação: 29/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0662/2026 Data da Publicação: 29/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003070-53.2024.8.26.0491 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 188: Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital. A citação editalícia constitui medida excepcional e pressupõe o prévio esgotamento de diligências razoáveis para a localização da parte executada, co
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 188: Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital. A citação editalícia constitui medida excepcional e pressupõe o prévio esgotamento de diligências razoáveis para a localização da parte executada, conforme exige o artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil. No caso em tela, verifica-se que o AR de fls. 103, destinado à executada Istambul Transportes Eireli no endereço de Rancharia/SP, retornou com a anotação "não procurado". Tratando-se de hipótese em que a via postal não se aperfeiçoou por questão administrativa do serviço de correios, e considerando que o referido endereço é o mesmo indicado no título executivo e nas pesquisas de praxe, é indispensável a tentativa de citação por mandado. A mera devolução do AR com a observação "não procurado" não autoriza a conclusão de que a parte está em local ignorado ou inacessível. Portanto, a diligência por Oficial de Justiça deve preceder qualquer tentativa de citação ficta. Destarte, concedo à parte exequente o prazo de 5 (cinco) dias para que comprove o recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça. Com o recolhimento, expeça-se o mandado de citação o endereço indicado às fls. 103.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003070-53.2024.8.26.0491 ↗Remetido ao DJE Relação: 0662/2026 Teor do ato: Fls. 188: Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital. A citação editalícia constitui medida excepcional e pressupõe o prévio esgotamento de diligências razoáveis para a localização da parte executada,
Remetido ao DJE Relação: 0662/2026 Teor do ato: Fls. 188: Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital. A citação editalícia constitui medida excepcional e pressupõe o prévio esgotamento de diligências razoáveis para a localização da parte executada, conforme exige o artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil. No caso em tela, verifica-se que o AR de fls. 103, destinado à executada Istambul Transportes Eireli no endereço de Rancharia/SP, retornou com a anotação "não procurado". Tratando-se de hipótese em que a via postal não se aperfeiçoou por questão administrativa do serviço de correios, e considerando que o referido endereço é o mesmo indicado no título executivo e nas pesquisas de praxe, é indispensável a tentativa de citação por mandado. A mera devolução do AR com a observação "não procurado" não autoriza a conclusão de que a parte está em local ignorado ou inacessível. Portanto, a diligência por Oficial de Justiça deve preceder qualquer tentativa de citação ficta. Destarte, concedo à parte exequente o prazo de 5 (cinco) dias para que comprove o recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça. Com o recolhimento, expeça-se o mandado de citação o endereço indicado às fls. 103. Advogados(s): Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003070-53.2024.8.26.0491 ↗Certidão de Cartório Expedida Pedido de cancelamento de CDA para: Man Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda.
Certidão de Cartório Expedida Pedido de cancelamento de CDA para: Man Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003525-89.2012.8.26.0415 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0658/2026 Data da Publicação: 14/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0658/2026 Data da Publicação: 14/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1023746-04.2015.8.26.0114 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cuida-se de recuperação judicial de TRANSMERIDIANO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., cujo plano foi devidamente homologado, cumprido em sua integralidade e objeto de sentença de encerramento, com posterior
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cuida-se de recuperação judicial de TRANSMERIDIANO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., cujo plano foi devidamente homologado, cumprido em sua integralidade e objeto de sentença de encerramento, com posterior trânsito em julgado (fls. 9869/9876). Por força da sentença de encerramento, foram determinadas, entre outras providências, a exoneração da Administradora Judicial, a apuração de custas finais e a comunicação aos órgãos competentes, com ressalva de que as habilitações e impugnações pendentes de julgamento prosseguiriam neste juízo e os demais credores buscariam as vias ordinárias. Após o encerramento, sobreveio decisão de fls. 10395/10398 que diferiu, especificamente, a apreciação dos pedidos de levantamento formulados pela própria recuperanda TRANSMERIDIANO , em razão da superveniente petição de fls. 10385/10391, pela qual o exequente trabalhista MANOEL JONAS DA PAZ pleiteou a constrição da totalidade dos valores depositados judicialmente (R$ 396.687,18), com fundamento em penhora no rosto dos autos determinada pela 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Campinas, em 09 de dezembro de 2025, nos autos da Ação Trabalhista nº 0012619-58.2016.5.15.0001 (fls. 10387/10394). Sobre tal pleito a TRANSMERIDIANO se manifestou às fls. 10410/10422, sustentando, em síntese: (i) que o crédito de MANOEL JONAS DA PAZ, no valor de R$ 19.161,68, esteve desde sempre arrolado no Quadro Geral de Credores e foi integralmente quitado, conforme atestado pela própria Administradora Judicial; (ii) que o exequente, conquanto ciente do feito recuperacional desde 2015, jamais promoveu a habilitação ou impugnação de crédito no momento oportuno, tampouco após a emissão de certidão de habilitação em 18 de outubro de 2022; (iii) que o montante de R$ 1.200.000,00 alegado pelo exequente é ilíquido e incompatível com o disposto no artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, por conter atualização referente a período muito posterior ao ajuizamento da recuperação judicial; (iv) que o caminho processual adequado seria o ajuizamento de ação autônoma, nos termos do artigo 10, §§ 6º e 9º, da Lei nº 11.101/2005; e (v) que os valores depositados não constituem crédito de titularidade da recuperanda, mas quantia reservada ao pagamento de 32 credores trabalhistas que não forneceram dados bancários tempestivamente (fls. 10410/10422). Em contrapartida, MANOEL JONAS DA PAZ se manifestou novamente às fls. 10433/10445, argumentando, em síntese: (i) que a questão da habilitação do crédito encontra-se preclusa, porquanto a própria recuperanda quedou-se inerte diante de intimação do Juízo Laboral para comprovar a habilitação do crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de se reconhecer a ausência de habilitação; (ii) que a penhora no rosto dos autos é medida executória legalmente prevista no artigo 860 do Código de Processo Civil, emanada de juízo competente, e deve ser cumprida por este juízo em cooperação; (iii) que a alegação de iliquidez do crédito não pode ser oposta ao trabalhador após o encerramento da recuperação judicial, sobretudo porque a própria recuperanda foi responsável pela não habilitação do crédito em seu valor real; e (iv) que os valores depositados, embora provisionados para outros credores, integram a esfera patrimonial disponível da recuperanda, que requereu seu levantamento para si. É o relatório. Decido. A recuperação judicial de TRANSMERIDIANO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. foi encerrada por sentença transitada em julgado (fls. 9869/9876), nos exatos termos do artigo 63 da Lei nº 11.101/2005. Com o encerramento, cessa a vis attractiva do juízo universal, cujo fundamento reside na necessidade de preservar a paridade entre os credores durante o período de soerguimento empresarial. A lógica do juízo universal que concentra e suspende as execuções individuais é instrumental ao processo de reorganização: findo esse processo, não há mais razão de ser para a centralização forçada de demandas. O credor trabalhista, que teve sua execução suspensa durante o processamento da recuperação, volta a ter a seu dispor os instrumentos executórios comuns, perante o juízo originário competente. Esse entendimento, aliás, foi expressamente manifestado na decisão de fls. 10395/10398, proferida por este juízo. Ademais, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já assentou que a ausência de habilitação oportuna do crédito na recuperação judicial não constitui óbice ao prosseguimento da execução individual. Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO DE NATUREZA CONCURSAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA. ADMISSIBILIDADE DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL, SUJEITANDO-SE O CRÉDITO AO PLANO APROVADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A falta de oportuna habilitação do crédito na recuperação judicial encerrada não impede o prosseguimento da execução. 2. O credor está sujeito, contudo, aos eventuais efeitos do plano aprovado. 3. Jurisprudência pacífica do STJ. 4. Embargos acolhidos."(Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Embargos de Declaração Cível nº 0011550-35.2022.8.26.0482; Relator: Desembargador Augusto Rezende; 1ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 11 de março de 2025.) Na mesma linha, ao apreciar a questão sob o enfoque específico dos credores trabalhistas portadores de título executivo judicial, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi categórico ao reconhecer o descabimento da conversão obrigatória em ação ordinária para tais credores: "Agravo regimental. Habilitação de crédito trabalhista. Recuperação judicial encerrada. Conversão das habilitações de crédito pendentes em ações ordinárias. Descabimento da medida em relação aos credores trabalhistas, que já possuem título executivo judicial. Credores concursais que devem ser pagos de acordo com as condições previstas no plano à respectiva classe. Recurso improvido."(Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Agravo Regimental Cível nº 2180314-48.2016.8.26.0000; Relator: Desembargador Hamid Bdine; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do Julgamento: 08 de fevereiro de 2017.) A ratio decidendi dessas decisões é inequívoca: o credor trabalhista titular de título executivo judicial como ocorre com MANOEL JONAS DA PAZ, que possui crédito reconhecido nos autos da Ação Trabalhista nº 0012619-58.2016.5.15.0001 não se vê obrigado a ingressar com ação de habilitação ou com ação ordinária autônoma para ter direito ao prosseguimento de sua execução. Impor essa exigência ao trabalhador significaria esvaziar a efetividade do título executivo que já detém, violando os princípios da celeridade, da efetividade processual e da proteção constitucional ao crédito de natureza alimentar. O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, consolidou entendimento idêntico, reconhecendo que a habilitação retardatária constitui mera faculdade do credor, que pode optar pelo prosseguimento da execução individual após o encerramento do processo recuperacional, desde que respeitadas as diretrizes do plano de recuperação judicial (Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 2.969.209/RS). No caso concreto, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, por despacho datado de 09 de dezembro de 2025, determinou a expedição de ofício a este juízo, requerendo a penhora no rosto dos autos até o limite de R$ 1.200.000,00 (fls. 10387/10394). E do ponto de vista da cooperação judiciária consagrada como princípio norteador do sistema processual civil brasileiro no artigo 67 do Código de Processo Civil , compete a este juízo dar cumprimento à ordem constritiva proveniente do Juízo Laboral, desde que observados os limites jurídicos pertinentes. O juízo cível não detém competência para rever o mérito da decisão trabalhista que determinou a execução e a penhora. Por conseguinte, a penhora no rosto dos autos deve ser reconhecida e efetivada sobre os valores disponíveis neste processo. A recuperanda sustenta, por sua vez, que os valores depositados nestes autos R$ 396.687,18 não lhe pertenceriam, sendo destinados ao pagamento de 32 credores trabalhistas constantes do Quadro Geral de Credores que não forneceram dados bancários tempestivamente, razão pela qual a penhora não poderia sobre eles recair (fls. 10410/10422). A tese, contudo, colapsa diante da conduta processual da própria recuperanda. A TRANSMERIDIANO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. peticionou expressamente nestes autos, requerendo o levantamento desses mesmos valores em seu próprio favor, argumentando tratar-se de saldo remanescente cujos credores seriam inertes (fls. 10312/10313 e 10371/10372). Há, portanto, uma contradição lógica insanável no discurso da recuperanda: ao mesmo tempo em que alega, diante da penhora, que os valores pertencem a terceiros e não poderiam ser constringidos, reivindica para si, diante do pedido de levantamento, a titularidade sobre esses mesmos recursos. Ora, se o pedido de levantamento da recuperanda fosse deferido medida que, registre-se, seria naturalmente considerada por este juízo se não existisse a penhora no rosto dos autos , os R$ 396.687,18 retornariam ao ativo circulante de TRANSMERIDIANO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., passando a integrar livremente o patrimônio da empresa, que poderia dispor deles sem qualquer restrição ou vinculação específica. Reconhecida a validade da penhora e a admissibilidade da execução individual, impõe-se definir o montante sobre o qual pode legitimamente recair a constrição. Essa questão é juridicamente autônoma e não se confunde com o debate sobre a validade da penhora em si. A pretensão atual de MANOEL JONAS DA PAZ funda-se em cálculo atualizado até outubro de 2022 (R$ 926.781,82) e nova projeção unilateral até dezembro de 2025 (R$ 1.200.000,00), valores que incorporam encargos de mora e correção monetária correspondentes a período muito posterior ao ajuizamento do pedido de recuperação judicial distribuído em 24 de julho de 2015. Como já mencionado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao afirmar que o credor que não habilitou seu crédito no Quadro Geral de Credores permanece sujeito aos efeitos da recuperação judicial, incluindo a novação e a limitação da atualização monetária, ainda que prefira a via executiva individual autônoma. A opção pela execução individual não constitui passaporte para imunidade às regras de atualização do plano homologado: o crédito, ao ser executado, deve observar os índices e condições deliberados no plano, como exigência da paridade entre credores. No caso dos autos, os cálculos apresentados de fls. 10431/10432 demonstram claramente que o montante de R$ 926.781,82 vale de atualização que contraria frontalmente o disposto no artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005. Essa circunstância não invalida a penhora em si, mas delimita seu alcance: a constrição deve recair sobre valores correspondentes ao crédito apurado nos termos do plano homologado com atualização limitada à data do pedido recuperacional e subsequente incidência dos índices deliberados no plano. A adequação dos cálculos, todavia, deve ser promovida no âmbito da Ação Trabalhista nº 0012619-58.2016.5.15.0001, perante o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, uma vez que já encerrada a recuperação judicial. Entretanto, previamente a disponibilização dos valores em favor da justiça laboral, e considerando que os valores depositados nestes autos se destinam originalmente a 32 credores constantes do Quadro Geral de Credores que não forneceram dados bancários, impõe-se que sejam notificados por edital dada a possibilidade de que seus endereços não se encontrem atualizados para que, no prazo de trinta dias, compareçam a este juízo e realizem o levantamento dos valores que lhes são devidos nos termos do plano homologado. Esgotado o prazo sem manifestação, os valores não levantados serão direcionados à satisfação da penhora no rosto dos autos aqui debatida. Ante o exposto, DETERMINO à serventia que, no prazo de quinze dias, providencie a publicação de edital de intimação convocando os 32 credores trabalhistas com valores depositados nestes autos para que, no prazo de trinta dias contados da publicação, compareçam à serventia deste juízo e peticionem nos autos com vistas ao levantamento dos valores que lhes são devidos nos termos do plano de recuperação judicial homologado. Em seguida, superado tal prazo, os valores remanescentes deverão ser direcionados ao juízo da Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campinas. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1023746-04.2015.8.26.0114 ↗Remetido ao DJE Relação: 0658/2026 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de recuperação judicial de TRANSMERIDIANO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., cujo plano foi devidamente homologado, cumprido em sua integralidade e objeto de sentença de encerramento, com poster
Remetido ao DJE Relação: 0658/2026 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de recuperação judicial de TRANSMERIDIANO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., cujo plano foi devidamente homologado, cumprido em sua integralidade e objeto de sentença de encerramento, com posterior trânsito em julgado (fls. 9869/9876). Por força da sentença de encerramento, foram determinadas, entre outras providências, a exoneração da Administradora Judicial, a apuração de custas finais e a comunicação aos órgãos competentes, com ressalva de que as habilitações e impugnações pendentes de julgamento prosseguiriam neste juízo e os demais credores buscariam as vias ordinárias. Após o encerramento, sobreveio decisão de fls. 10395/10398 que diferiu, especificamente, a apreciação dos pedidos de levantamento formulados pela própria recuperanda TRANSMERIDIANO , em razão da superveniente petição de fls. 10385/10391, pela qual o exequente trabalhista MANOEL JONAS DA PAZ pleiteou a constrição da totalidade dos valores depositados judicialmente (R$ 396.687,18), com fundamento em penhora no rosto dos autos determinada pela 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Campinas, em 09 de dezembro de 2025, nos autos da Ação Trabalhista nº 0012619-58.2016.5.15.0001 (fls. 10387/10394). Sobre tal pleito a TRANSMERIDIANO se manifestou às fls. 10410/10422, sustentando, em síntese: (i) que o crédito de MANOEL JONAS DA PAZ, no valor de R$ 19.161,68, esteve desde sempre arrolado no Quadro Geral de Credores e foi integralmente quitado, conforme atestado pela própria Administradora Judicial; (ii) que o exequente, conquanto ciente do feito recuperacional desde 2015, jamais promoveu a habilitação ou impugnação de crédito no momento oportuno, tampouco após a emissão de certidão de habilitação em 18 de outubro de 2022; (iii) que o montante de R$ 1.200.000,00 alegado pelo exequente é ilíquido e incompatível com o disposto no artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, por conter atualização referente a período muito posterior ao ajuizamento da recuperação judicial; (iv) que o caminho processual adequado seria o ajuizamento de ação autônoma, nos termos do artigo 10, §§ 6º e 9º, da Lei nº 11.101/2005; e (v) que os valores depositados não constituem crédito de titularidade da recuperanda, mas quantia reservada ao pagamento de 32 credores trabalhistas que não forneceram dados bancários tempestivamente (fls. 10410/10422). Em contrapartida, MANOEL JONAS DA PAZ se manifestou novamente às fls. 10433/10445, argumentando, em síntese: (i) que a questão da habilitação do crédito encontra-se preclusa, porquanto a própria recuperanda quedou-se inerte diante de intimação do Juízo Laboral para comprovar a habilitação do crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de se reconhecer a ausência de habilitação; (ii) que a penhora no rosto dos autos é medida executória legalmente prevista no artigo 860 do Código de Processo Civil, emanada de juízo competente, e deve ser cumprida por este juízo em cooperação; (iii) que a alegação de iliquidez do crédito não pode ser oposta ao trabalhador após o encerramento da recuperação judicial, sobretudo porque a própria recuperanda foi responsável pela não habilitação do crédito em seu valor real; e (iv) que os valores depositados, embora provisionados para outros credores, integram a esfera patrimonial disponível da recuperanda, que requereu seu levantamento para si. É o relatório. Decido. A recuperação judicial de TRANSMERIDIANO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. foi encerrada por sentença transitada em julgado (fls. 9869/9876), nos exatos termos do artigo 63 da Lei nº 11.101/2005. Com o encerramento, cessa a vis attractiva do juízo universal, cujo fundamento reside na necessidade de preservar a paridade entre os credores durante o período de soerguimento empresarial. A lógica do juízo universal que concentra e suspende as execuções individuais é instrumental ao processo de reorganização: findo esse processo, não há mais razão de ser para a centralização forçada de demandas. O credor trabalhista, que teve sua execução suspensa durante o processamento da recuperação, volta a ter a seu dispor os instrumentos executórios comuns, perante o juízo originário competente. Esse entendimento, aliás, foi expressamente manifestado na decisão de fls. 10395/10398, proferida por este juízo. Ademais, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já assentou que a ausência de habilitação oportuna do crédito na recuperação judicial não constitui óbice ao prosseguimento da execução individual. Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO DE NATUREZA CONCURSAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA. ADMISSIBILIDADE DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL, SUJEITANDO-SE O CRÉDITO AO PLANO APROVADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A falta de oportuna habilitação do crédito na recuperação judicial encerrada não impede o prosseguimento da execução. 2. O credor está sujeito, contudo, aos eventuais efeitos do plano aprovado. 3. Jurisprudência pacífica do STJ. 4. Embargos acolhidos."(Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Embargos de Declaração Cível nº 0011550-35.2022.8.26.0482; Relator: Desembargador Augusto Rezende; 1ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 11 de março de 2025.) Na mesma linha, ao apreciar a questão sob o enfoque específico dos credores trabalhistas portadores de título executivo judicial, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi categórico ao reconhecer o descabimento da conversão obrigatória em ação ordinária para tais credores: "Agravo regimental. Habilitação de crédito trabalhista. Recuperação judicial encerrada. Conversão das habilitações de crédito pendentes em ações ordinárias. Descabimento da medida em relação aos credores trabalhistas, que já possuem título executivo judicial. Credores concursais que devem ser pagos de acordo com as condições previstas no plano à respectiva classe. Recurso improvido."(Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Agravo Regimental Cível nº 2180314-48.2016.8.26.0000; Relator: Desembargador Hamid Bdine; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do Julgamento: 08 de fevereiro de 2017.) A ratio decidendi dessas decisões é inequívoca: o credor trabalhista titular de título executivo judicial como ocorre com MANOEL JONAS DA PAZ, que possui crédito reconhecido nos autos da Ação Trabalhista nº 0012619-58.2016.5.15.0001 não se vê obrigado a ingressar com ação de habilitação ou com ação ordinária autônoma para ter direito ao prosseguimento de sua execução. Impor essa exigência ao trabalhador significaria esvaziar a efetividade do título executivo que já detém, violando os princípios da celeridade, da efetividade processual e da proteção constitucional ao crédito de natureza alimentar. O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, consolidou entendimento idêntico, reconhecendo que a habilitação retardatária constitui mera faculdade do credor, que pode optar pelo prosseguimento da execução individual após o encerramento do processo recuperacional, desde que respeitadas as diretrizes do plano de recuperação judicial (Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 2.969.209/RS). No caso concreto, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, por despacho datado de 09 de dezembro de 2025, determinou a expedição de ofício a este juízo, requerendo a penhora no rosto dos autos até o limite de R$ 1.200.000,00 (fls. 10387/10394). E do ponto de vista da cooperação judiciária consagrada como princípio norteador do sistema processual civil brasileiro no artigo 67 do Código de Processo Civil , compete a este juízo dar cumprimento à ordem constritiva proveniente do Juízo Laboral, desde que observados os limites jurídicos pertinentes. O juízo cível não detém competência para rever o mérito da decisão trabalhista que determinou a execução e a penhora. Por conseguinte, a penhora no rosto dos autos deve ser reconhecida e efetivada sobre os valores disponíveis neste processo. A recuperanda sustenta, por sua vez, que os valores depositados nestes autos R$ 396.687,18 não lhe pertenceriam, sendo destinados ao pagamento de 32 credores trabalhistas constantes do Quadro Geral de Credores que não forneceram dados bancários tempestivamente, razão pela qual a penhora não poderia sobre eles recair (fls. 10410/10422). A tese, contudo, colapsa diante da conduta processual da própria recuperanda. A TRANSMERIDIANO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. peticionou expressamente nestes autos, requerendo o levantamento desses mesmos valores em seu próprio favor, argumentando tratar-se de saldo remanescente cujos credores seriam inertes (fls. 10312/10313 e 10371/10372). Há, portanto, uma contradição lógica insanável no discurso da recuperanda: ao mesmo tempo em que alega, diante da penhora, que os valores pertencem a terceiros e não poderiam ser constringidos, reivindica para si, diante do pedido de levantamento, a titularidade sobre esses mesmos recursos. Ora, se o pedido de levantamento da recuperanda fosse deferido medida que, registre-se, seria naturalmente considerada por este juízo se não existisse a penhora no rosto dos autos , os R$ 396.687,18 retornariam ao ativo circulante de TRANSMERIDIANO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., passando a integrar livremente o patrimônio da empresa, que poderia dispor deles sem qualquer restrição ou vinculação específica. Reconhecida a validade da penhora e a admissibilidade da execução individual, impõe-se definir o montante sobre o qual pode legitimamente recair a constrição. Essa questão é juridicamente autônoma e não se confunde com o debate sobre a validade da penhora em si. A pretensão atual de MANOEL JONAS DA PAZ funda-se em cálculo atualizado até outubro de 2022 (R$ 926.781,82) e nova projeção unilateral até dezembro de 2025 (R$ 1.200.000,00), valores que incorporam encargos de mora e correção monetária correspondentes a período muito posterior ao ajuizamento do pedido de recuperação judicial distribuído em 24 de julho de 2015. Como já mencionado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao afirmar que o credor que não habilitou seu crédito no Quadro Geral de Credores permanece sujeito aos efeitos da recuperação judicial, incluindo a novação e a limitação da atualização monetária, ainda que prefira a via executiva individual autônoma. A opção pela execução individual não constitui passaporte para imunidade às regras de atualização do plano homologado: o crédito, ao ser executado, deve observar os índices e condições deliberados no plano, como exigência da paridade entre credores. No caso dos autos, os cálculos apresentados de fls. 10431/10432 demonstram claramente que o montante de R$ 926.781,82 vale de atualização que contraria frontalmente o disposto no artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005. Essa circunstância não invalida a penhora em si, mas delimita seu alcance: a constrição deve recair sobre valores correspondentes ao crédito apurado nos termos do plano homologado com atualização limitada à data do pedido recuperacional e subsequente incidência dos índices deliberados no plano. A adequação dos cálculos, todavia, deve ser promovida no âmbito da Ação Trabalhista nº 0012619-58.2016.5.15.0001, perante o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, uma vez que já encerrada a recuperação judicial. Entretanto, previamente a disponibilização dos valores em favor da justiça laboral, e considerando que os valores depositados nestes autos se destinam originalmente a 32 credores constantes do Quadro Geral de Credores que não forneceram dados bancários, impõe-se que sejam notificados por edital dada a possibilidade de que seus endereços não se encontrem atualizados para que, no prazo de trinta dias, compareçam a este juízo e realizem o levantamento dos valores que lhes são devidos nos termos do plano homologado. Esgotado o prazo sem manifestação, os valores não levantados serão direcionados à satisfação da penhora no rosto dos autos aqui debatida. Ante o exposto, DETERMINO à serventia que, no prazo de quinze dias, providencie a publicação de edital de intimação convocando os 32 credores trabalhistas com valores depositados nestes autos para que, no prazo de trinta dias contados da publicação, compareçam à serventia deste juízo e peticionem nos autos com vistas ao levantamento dos valores que lhes são devidos nos termos do plano de recuperação judicial homologado. Em seguida, superado tal prazo, os valores remanescentes deverão ser direcionados ao juízo da Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campinas. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Christian Tadeu Ignacio (OAB 328127/SP), Saulo Matias dos Santos Pereira Cardoso (OAB 320481/SP), Jennifer Hansen Kathleen Dayanna Rodrigues Pollette (OAB 305814/SP), Felipe de Castro Leite Pinheiro (OAB 300777/SP), Marcelo Toledo Matuoka (OAB 288345/SP), Mailson Luiz Brandao (OAB 264979/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Roseli Teixeira Alves Martignoni (OAB 351012/SP), Luiz Carlos Andrade Favaron Filho (OAB 262697/SP), Dagoberto Silverio da Silva (OAB 83631/SP), Gloriete Aparecida Cardoso (OAB 78566/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Fernanda de Cassia Rossi (OAB 254895/SP), Matheus Inacio de Carvalho (OAB 248577/SP), Kelly Cristina Carvalho Fernandes Baccalini (OAB 246392/SP), Anderson de Oliveira Barboza (OAB 244097/SP), Danielli Mayra Dupont Klein (OAB 76763/PR), Elias Josue Cavalcante da Silva de Jesus (OAB 532648/SP), Gabriel Trombini Caviglia (OAB 466559/SP), Dario Ferro Fentanes (OAB 166708/RJ), Catia Carius Ferreira (OAB 134243/RJ), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP), Carolina Thomaz Fernandes da Silva (OAB 394754/SP), Ana Carolina Britte Bruno (OAB 351460/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Elton Carlos Vieira (OAB 200427/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Klaus Giacobbo Riffel (OAB 75938/RS), Cecilia Morgado Corelli (OAB 359184/SP), Marcelo Alves de Siqueira (OAB 353203/SP), Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Fabio Jose Oliveira Magro (OAB 133923/SP), Andrea Regina Carpino (OAB 158169/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Marcelo Alexandre Mendes Oliveira (OAB 147129/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Rogerio Luis Teixeira Drumond (OAB 139736/SP), Luiz Antonio Marsari (OAB 139717/SP), Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB 160976/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Alexandra Kugelmas de Arruda Pinto (OAB 127191/SP), Paulo Celso Boldrin (OAB 120935/SP), Fabio Picarelli (OAB 119840/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Jose Ademir Crivelari (OAB 115653/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Silvana Regina Antoniassi (OAB 230961/SP), Paulo Roberto Cantador (OAB 225325/SP), Alexandra de Araujo Beneduzzi (OAB 213110/SP), Giancarlo Cavallanti (OAB 212754/SP), Alan Tobias do Espirito Santo (OAB 199293/SP), Arthur Henrique Clemente dos Santos (OAB 163417/SP), Rodrigo de Abreu Gonzales (OAB 186288/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP), Fabrício Godoy de Sousa (OAB 182590/SP), Elaine Regina Salomão (OAB 176467/SP), Vanessa Porto Ribeiro Póstumo (OAB 174627/SP), Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB 172723/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1023746-04.2015.8.26.0114 ↗Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado Nº Protocolo: WRAC.26.70006597-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 02/04/2026 14:10
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado Nº Protocolo: WRAC.26.70006597-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 02/04/2026 14:10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003070-53.2024.8.26.0491 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0482/2026 Data da Publicação: 30/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0482/2026 Data da Publicação: 30/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003070-53.2024.8.26.0491 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a Exequente, no prazo de 5 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de página 184.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a Exequente, no prazo de 5 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de página 184.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003070-53.2024.8.26.0491 ↗Remetido ao DJE Relação: 0482/2026 Teor do ato: Manifeste-se a Exequente, no prazo de 5 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de página 184. Advogados(s): Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0482/2026 Teor do ato: Manifeste-se a Exequente, no prazo de 5 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de página 184. Advogados(s): Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003070-53.2024.8.26.0491 ↗Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003070-53.2024.8.26.0491 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003070-53.2024.8.26.0491 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 491.2026/001804-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/03/2026 Local: Oficial de justiça - RENATA FURLANETTO POLETTO
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 491.2026/001804-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/03/2026 Local: Oficial de justiça - RENATA FURLANETTO POLETTO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003070-53.2024.8.26.0491 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WPMT.26.70002775-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2026 19:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WPMT.26.70002775-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2026 19:34
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003525-89.2012.8.26.0415 ↗Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária Parte: Man Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda. Nº da CDA: 146322/8502
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária Parte: Man Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda. Nº da CDA: 146322/8502
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003525-89.2012.8.26.0415 ↗Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE) Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE) Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003525-89.2012.8.26.0415 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.26.70062532-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2026 17:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.26.70062532-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2026 17:49
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1023746-04.2015.8.26.0114 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, em 14/10/2025, decorreu o prazo para pagamento das custas processuais e, em 11/02/2026, decorreu o prazo para comprovação do pagamento.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, em 14/10/2025, decorreu o prazo para pagamento das custas processuais e, em 11/02/2026, decorreu o prazo para comprovação do pagamento.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003525-89.2012.8.26.0415 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003525-89.2012.8.26.0415 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WRAC.26.70002354-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2026 15:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WRAC.26.70002354-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2026 15:31
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003070-53.2024.8.26.0491 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0170/2026 Data da Publicação: 05/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0170/2026 Data da Publicação: 05/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003070-53.2024.8.26.0491 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.26.70042328-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 18:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.26.70042328-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 18:19
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1023746-04.2015.8.26.0114 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Após o recolhimento das custas devidas, expeça-se mandado de citação, nos termos da decisão de fls. 74/75, no endereço indicado às fls. 173. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Após o recolhimento das custas devidas, expeça-se mandado de citação, nos termos da decisão de fls. 74/75, no endereço indicado às fls. 173. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003070-53.2024.8.26.0491 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.