Igasol Indústria e Comércio Ltda.
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Igasol Indústria e Comércio Ltda. em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 1,4 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, relacao, certidao, protocolo, expedida. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
1007571-31.2024.8.26.0562- Órgão julgador
- NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - DIREITO MARITIMO
- Última atualização
- 14/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Nº Protocolo: WNUC.25.70000491-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 20:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WNUC.25.70000491-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0787/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0787/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109
Petição Juntada Nº Protocolo: WNUC.24.70003264-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2024 13:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WNUC.24.70003264-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2024 13:28
Remetido ao DJE Relação: 0787/2024 Teor do ato: "Interposta a apelação. À parte contrária para apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos para a Superior Instância" Advogados(s): Eliana Alo da …
Remetido ao DJE Relação: 0787/2024 Teor do ato: "Interposta a apelação. À parte contrária para apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos para a Superior Instância" Advogados(s): Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Ruben Jose da Sil…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0724/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0724/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095
Remetido ao DJE Relação: 0724/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias Vistos. Não conheço dos Embargos de Declaração. Não há hipótese de cabimento à luz do Artigo 1022, do Código de P…
Remetido ao DJE Relação: 0724/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias Vistos. Não conheço dos Embargos de Declaração. Não há hipótese de cabimento à luz do Artigo 1022, do Código de Processo Civil. A pretensão está a revelar c…
Não conhecidos os embargos de declaração Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias Vistos. Não conheço dos Embargos de Declaração. Não há hipótese de cabimento à luz do Artigo 1022, do Código de Processo…
Não conhecidos os embargos de declaração Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias Vistos. Não conheço dos Embargos de Declaração. Não há hipótese de cabimento à luz do Artigo 1022, do Código de Processo Civil. A pretensão está a revelar caráter …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0697/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0697/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089
Remetido ao DJE Relação: 0697/2024 Teor do ato: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. RELAÇÃO CONTRATUAL DE TRANSPORTE MARÍTIMO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO ESTR…
Remetido ao DJE Relação: 0697/2024 Teor do ato: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. RELAÇÃO CONTRATUAL DE TRANSPORTE MARÍTIMO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO ESTRANGEIRO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO…
Remetido ao DJE Relação: 0618/2024 Teor do ato: Ciência ao autor sobre os documentos juntados às fls. 265/311. Advogados(s): Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), C…
Remetido ao DJE Relação: 0618/2024 Teor do ato: Ciência ao autor sobre os documentos juntados às fls. 265/311. Advogados(s): Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Cristiano Pessoa Sousa (OAB 88465/MG), Valér…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0618/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0618/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068
Remetido ao DJE Relação: 0612/2024 Teor do ato: Nos termos do art. 351 do CPC, sobre a contestação, e todas as matérias suscitadas pelo(s) réu(s) na defesa, inclusive impugnações e incidentes processuais, manifeste-se…
Remetido ao DJE Relação: 0612/2024 Teor do ato: Nos termos do art. 351 do CPC, sobre a contestação, e todas as matérias suscitadas pelo(s) réu(s) na defesa, inclusive impugnações e incidentes processuais, manifeste-se especificamente o(s) autor(es) em 15 dias.…
Petição Juntada Nº Protocolo: WNUC.24.70002280-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 18:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WNUC.24.70002280-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 18:23
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0612/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0612/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Remetido ao DJE Relação: 0605/2024 Teor do ato: Fls. 209/220: Ciência às partes acerca das peças extraídas do Agravo de Instrumento já julgado juntado aos autos. Advogados(s): Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), R…
Remetido ao DJE Relação: 0605/2024 Teor do ato: Fls. 209/220: Ciência às partes acerca das peças extraídas do Agravo de Instrumento já julgado juntado aos autos. Advogados(s): Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 9878…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0605/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0605/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065
Petição Juntada Nº Protocolo: WNUC.24.70002132-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/09/2024 11:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WNUC.24.70002132-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/09/2024 11:20
Remetido ao DJE Relação: 0507/2024 Teor do ato: O recurso de Agravo de Instrumento 2232975-23.2024.8.26.0000 versa sobre a pretensão de tutela provisória. A litigiosidade da causa nasce do próprio ajuizamento da deman…
Remetido ao DJE Relação: 0507/2024 Teor do ato: O recurso de Agravo de Instrumento 2232975-23.2024.8.26.0000 versa sobre a pretensão de tutela provisória. A litigiosidade da causa nasce do próprio ajuizamento da demanda. As partes podem buscar a conciliação fo…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0507/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0507/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041
Petição Juntada Nº Protocolo: WNUC.24.70001756-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2024 17:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WNUC.24.70001756-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2024 17:32
Remetido ao DJE Relação: 0477/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento, cuja decisão agravada mantenho por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 10 dias eventual notícia de efeito…
Remetido ao DJE Relação: 0477/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento, cuja decisão agravada mantenho por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 10 dias eventual notícia de efeito suspensivo/ativo concedido. No silêncio, d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0477/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0477/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032
Petição Juntada Nº Protocolo: WNUC.24.70001588-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2024 09:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WNUC.24.70001588-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2024 09:44
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento, cuja decisão agravada mantenho por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 10 dias eventual notícia de efeito suspensiv…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento, cuja decisão agravada mantenho por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 10 dias eventual notícia de efeito suspensivo/ativo concedido. No silêncio, diligencie …
Remetido ao DJE Relação: 0448/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via imprensa, a se manifestar em 05 dias, sobre o andamento ao feito. No silêncio, será o autor intimado pessoalmente…
Remetido ao DJE Relação: 0448/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via imprensa, a se manifestar em 05 dias, sobre o andamento ao feito. No silêncio, será o autor intimado pessoalmente, por mandado ou por carta, a dar andamento…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0448/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0448/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido na decisão de fls. 179, sem que o autor comprovasse o recolhimento de caução. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido na decisão de fls. 179, sem que o autor comprovasse o recolhimento de caução. Nada Mais.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via imprensa, a se manifestar em 05 dias, sobre o andamento ao feito. No silêncio, será o autor intimado pessoalmente, por mand…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via imprensa, a se manifestar em 05 dias, sobre o andamento ao feito. No silêncio, será o autor intimado pessoalmente, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito …
Remetido ao DJE Relação: 0378/2024 Teor do ato: RESPEITADO o argumento de fls. 183/185, MANTENHO a decisão. CUMPRA-SE. Advogados(s): Patricia Gisele Marincolo (OAB 155520/SP), Cristiano Pessoa Sousa (OAB 88465/MG), Va…
Remetido ao DJE Relação: 0378/2024 Teor do ato: RESPEITADO o argumento de fls. 183/185, MANTENHO a decisão. CUMPRA-SE. Advogados(s): Patricia Gisele Marincolo (OAB 155520/SP), Cristiano Pessoa Sousa (OAB 88465/MG), Valéria Ferreira do Val Domingues (OAB 98185/…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0378/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0378/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006
Proferidas Outras Decisões não Especificadas RESPEITADO o argumento de fls. 183/185, MANTENHO a decisão. CUMPRA-SE.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas RESPEITADO o argumento de fls. 183/185, MANTENHO a decisão. CUMPRA-SE.
Petição Juntada Nº Protocolo: WNUC.24.70001062-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2024 08:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WNUC.24.70001062-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2024 08:57
Remetido ao DJE Relação: 0311/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 300, § 1º, do CPC, diante da controvérsia instaurada a partir da manifestação prévia da ré ao pedido de tutela provisória, CONCEDO o prazo de até 10…
Remetido ao DJE Relação: 0311/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 300, § 1º, do CPC, diante da controvérsia instaurada a partir da manifestação prévia da ré ao pedido de tutela provisória, CONCEDO o prazo de até 10 dias para que a autora ofereça caução, exc…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0311/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0311/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988
Petição Juntada Nº Protocolo: WNUC.24.70000874-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 18:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WNUC.24.70000874-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 18:56
Remetido ao DJE Relação: 0286/2024 Teor do ato: CONCEDO o prazo de 10 dias para fins de regularização da representação processual da ré. NO TOCANTE ao prazo para manifestação prévia ao pedido de tutela provisória, em …
Remetido ao DJE Relação: 0286/2024 Teor do ato: CONCEDO o prazo de 10 dias para fins de regularização da representação processual da ré. NO TOCANTE ao prazo para manifestação prévia ao pedido de tutela provisória, em primeiro, sequer era exigível, pois admissí…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0286/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0286/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982
Petição Juntada Nº Protocolo: WNUC.24.70000733-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2024 14:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WNUC.24.70000733-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2024 14:41
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0380/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0380/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976
Remetido ao DJE Relação: 0264/2024 Teor do ato: Providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas em distribuição: (x ) recolher, em 15 dias, a taxa judiciária. Valor R$ 8.926,67. Deverá providenciar ain…
Remetido ao DJE Relação: 0264/2024 Teor do ato: Providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas em distribuição: (x ) recolher, em 15 dias, a taxa judiciária. Valor R$ 8.926,67. Deverá providenciar ainda, a vinculação das guias de custas, fazen…
Remetido ao DJE Relação: 0264/2024 Teor do ato: Vistos. INDEFIRO o parcelamento das custas, porquanto a previsão do artigo 98, §6o, do CPC, é mera faculdade atribuída ao Juiz e, no caso, o próprio valor do negócio ind…
Remetido ao DJE Relação: 0264/2024 Teor do ato: Vistos. INDEFIRO o parcelamento das custas, porquanto a previsão do artigo 98, §6o, do CPC, é mera faculdade atribuída ao Juiz e, no caso, o próprio valor do negócio indicado na petição inicial já revela a ampla …
Remetido ao DJE Relação: 0380/2024 Teor do ato: Vistos. Face a anuência do autor, encaminhe-se os autos ao Núcleo de Justiça 4.0- Direito Marítimo. Advogados(s): Cristiano Pessoa Sousa (OAB 88465/MG)
Remetido ao DJE Relação: 0380/2024 Teor do ato: Vistos. Face a anuência do autor, encaminhe-se os autos ao Núcleo de Justiça 4.0- Direito Marítimo. Advogados(s): Cristiano Pessoa Sousa (OAB 88465/MG)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0264/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0264/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Face a anuência do autor, encaminhe-se os autos ao Núcleo de Justiça 4.0- Direito Marítimo.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Face a anuência do autor, encaminhe-se os autos ao Núcleo de Justiça 4.0- Direito Marítimo.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. INDEFIRO o parcelamento das custas, porquanto a previsão do artigo 98, §6o, do CPC, é mera faculdade atribuída ao Juiz e, no caso, o próprio valor do negócio indica…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. INDEFIRO o parcelamento das custas, porquanto a previsão do artigo 98, §6o, do CPC, é mera faculdade atribuída ao Juiz e, no caso, o próprio valor do negócio indicado na petição inicial já revela a ampla cap…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.24.70145413-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 09:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.24.70145413-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 09:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.24.70132319-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2024 15:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.24.70132319-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2024 15:32
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0198/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0198/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.24.70126324-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2024 10:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.24.70126324-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2024 10:40
Remetido ao DJE Relação: 0198/2024 Teor do ato: Vistos. MANIFESTE a Parte Autora, em 05 dias, oposição ao processamento da ação pelo Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Marítimo, bem como, efetue o recolhimento das custas…
Remetido ao DJE Relação: 0198/2024 Teor do ato: Vistos. MANIFESTE a Parte Autora, em 05 dias, oposição ao processamento da ação pelo Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Marítimo, bem como, efetue o recolhimento das custas e despesas de ingresso. Intime-se. Advogad…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Petição Juntada Nº Protocolo: WNUC.25.70000491-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 20:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WNUC.25.70000491-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 20:04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé, nos termos do artigo 102 das NSCGJ, que verificando os presentes autos constatei que, não há arquivos de mídia que integram os autos, que há valor do preparo de apelação, cujo valor atualizado é de R$ 24,3
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé, nos termos do artigo 102 das NSCGJ, que verificando os presentes autos constatei que, não há arquivos de mídia que integram os autos, que há valor do preparo de apelação, cujo valor atualizado é de R$ 24,379,20 e que foi integralmente recolhido o valor de R$ 24.379,20, conforme guias sob os nº 240590250073054, às fls. 368/369 e 240590258728878 às fls. 375/36, e que conferi a vinculação dareferidaguia aesteprocesso, no sistema do Portal de Custas, no acesso "Recolhimentos e Depósitos".
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WNUC.25.70000384-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 31/01/2025 18:14
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WNUC.25.70000384-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 31/01/2025 18:14
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0787/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0787/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WNUC.24.70003264-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2024 13:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WNUC.24.70003264-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2024 13:28
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗Remetido ao DJE Relação: 0787/2024 Teor do ato: "Interposta a apelação. À parte contrária para apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos para a Superior Instância" Advogados(s): Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Ruben Jose d
Remetido ao DJE Relação: 0787/2024 Teor do ato: "Interposta a apelação. À parte contrária para apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos para a Superior Instância" Advogados(s): Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Cristiano Pessoa Sousa (OAB 88465/MG), Valéria Ferreira do Val Domingues (OAB 98185/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Regularidade Guia Dare - Apelação
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Regularidade Guia Dare - Apelação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE "Interposta a apelação. À parte contrária para apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos para a Superior Instância"
Ato Ordinatório - Intimação - DJE "Interposta a apelação. À parte contrária para apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos para a Superior Instância"
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WNUC.24.70003184-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/12/2024 19:40
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WNUC.24.70003184-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/12/2024 19:40
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0724/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0724/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗Remetido ao DJE Relação: 0724/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias Vistos. Não conheço dos Embargos de Declaração. Não há hipótese de cabimento à luz do Artigo 1022, do Código de Processo Civil. A pretensão está a reve
Remetido ao DJE Relação: 0724/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias Vistos. Não conheço dos Embargos de Declaração. Não há hipótese de cabimento à luz do Artigo 1022, do Código de Processo Civil. A pretensão está a revelar caráter infringente a pretender-se que o Juiz decida novamente causa já julgada, fundada a pretensão exclusivamente no inconformismo da parte com o seu resultado. Nesse sentido: RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CARÁTER INFRINGENTE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE AUSÊNCIA DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não podem ter escopo infringencial. Interposto embargos de declaração com o objetivo de ser feita nova análise do quadro probatório para se modificar o resultado do julgamento configura grave equívoco que acarreta a disfunção jurídico-processual de tal modalidade de recurso, que não pode pretender que se redecida o que já foi decidido e nesta linha postular a desconstituição do aresto. (E. Dcl. 684494-01/2, 5ª Cam., Rel. Pereira Calças, 27 de janeiro de 2005, TJSP). Grifos Nossos. As questões submetidas ao julgamento foram suficiente e adequadamente apreciadas, com abordagem integral dos temas e fundamentação compatível. A propósito: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. PARTO CESAREANO. ALEGAÇÃO DE PERFURAÇÃO DO NTESTINO E DA NECESSIDADE DE QUATRO PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NA REGIÃO ABDOMINAL. PROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, I E II, 489, § 1º, IV E VI, DO NCPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUE NÃO SE VERIFICA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. DESNECESSIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO NOSOCÔMIO E DOS MÉDICOS QUE ATENDERAM A PARTURIENTE. PRECEDENTES. PERÍCIA MÉDICA. PRESCINDIBILIDADE RECONHECIA. ATO ILÍCITO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. REFORMA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. O Tribunal estadual dirimiu a matéria submetida a sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do NCPC. (...) 6. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1569919/AM, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/06/2020, DJe 24/06/2020). Grifei. Ademais, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio com apenas um ou alguns deles, sem que isso represente vício de falta de motivação. Sobre o tema, confira-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. REUNIÃO INVIABILIZADA. SÚMULA 235/STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. PROVA FALSA. REEXAME DAS PREMISSAS ASSENTADAS PELO ACÓRDÃO ESTADUAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO IMPROVIDO. (...) 2. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 3. Verifica-se que o Tribunal estadual analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. (...) 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1594694/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/06/2020, DJe 12/06/2020). Grifei. A contradição que autoriza o recurso é aquela interna à decisão e não aquela que decorre de suposto confronto com a prova dos autos ou mesmo com a jurisprudência. Matéria prequestionada. Advogados(s): Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Cristiano Pessoa Sousa (OAB 88465/MG), Valéria Ferreira do Val Domingues (OAB 98185/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WNUC.24.70002886-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/11/2024 14:40
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WNUC.24.70002886-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/11/2024 14:40
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗Não conhecidos os embargos de declaração Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias Vistos. Não conheço dos Embargos de Declaração. Não há hipótese de cabimento à luz do Artigo 1022, do Código de Processo Civil. A pretensão está a revelar car
Não conhecidos os embargos de declaração Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias Vistos. Não conheço dos Embargos de Declaração. Não há hipótese de cabimento à luz do Artigo 1022, do Código de Processo Civil. A pretensão está a revelar caráter infringente a pretender-se que o Juiz decida novamente causa já julgada, fundada a pretensão exclusivamente no inconformismo da parte com o seu resultado. Nesse sentido: RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CARÁTER INFRINGENTE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE AUSÊNCIA DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não podem ter escopo infringencial. Interposto embargos de declaração com o objetivo de ser feita nova análise do quadro probatório para se modificar o resultado do julgamento configura grave equívoco que acarreta a disfunção jurídico-processual de tal modalidade de recurso, que não pode pretender que se redecida o que já foi decidido e nesta linha postular a desconstituição do aresto. (E. Dcl. 684494-01/2, 5ª Cam., Rel. Pereira Calças, 27 de janeiro de 2005, TJSP). Grifos Nossos. As questões submetidas ao julgamento foram suficiente e adequadamente apreciadas, com abordagem integral dos temas e fundamentação compatível. A propósito: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. PARTO CESAREANO. ALEGAÇÃO DE PERFURAÇÃO DO NTESTINO E DA NECESSIDADE DE QUATRO PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NA REGIÃO ABDOMINAL. PROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, I E II, 489, § 1º, IV E VI, DO NCPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUE NÃO SE VERIFICA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. DESNECESSIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO NOSOCÔMIO E DOS MÉDICOS QUE ATENDERAM A PARTURIENTE. PRECEDENTES. PERÍCIA MÉDICA. PRESCINDIBILIDADE RECONHECIA. ATO ILÍCITO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. REFORMA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. O Tribunal estadual dirimiu a matéria submetida a sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do NCPC. (...) 6. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1569919/AM, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/06/2020, DJe 24/06/2020). Grifei. Ademais, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio com apenas um ou alguns deles, sem que isso represente vício de falta de motivação. Sobre o tema, confira-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. REUNIÃO INVIABILIZADA. SÚMULA 235/STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. PROVA FALSA. REEXAME DAS PREMISSAS ASSENTADAS PELO ACÓRDÃO ESTADUAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO IMPROVIDO. (...) 2. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 3. Verifica-se que o Tribunal estadual analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. (...) 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1594694/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/06/2020, DJe 12/06/2020). Grifei. A contradição que autoriza o recurso é aquela interna à decisão e não aquela que decorre de suposto confronto com a prova dos autos ou mesmo com a jurisprudência. Matéria prequestionada.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0697/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0697/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. RELAÇÃO CONTRATUAL DE TRANSPORTE MARÍTIMO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO ESTRANGEIRO.
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. RELAÇÃO CONTRATUAL DE TRANSPORTE MARÍTIMO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO ESTRANGEIRO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. CASO EM EXAME Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Reparação de Danos, em que a parte autora alega divergência de peso entre o Conhecimento de Embarque e o Manifesto de Carga, impossibilitando o desembaraço da mercadoria. A autora pleiteia a retificação do Conhecimento de Embarque e a reparação pelos danos. A ré apresentou contestação, alegando cláusula de eleição de foro internacional e ausência de responsabilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em: (i) saber se é válida a cláusula de eleição de foro estrangeiro; e (ii) a possível responsabilidade da ré pelos danos alegados pela autora. III. RAZÕES DE DECIDIR A cláusula de eleição de foro estrangeiro é válida, conforme disposto no artigo 25 do Código de Processo Civil. A relação entre as partes é de natureza empresarial, não se aplicando o Código de Defesa do Consumidor. Ausência de hipossuficiência ou vulnerabilidade por parte da autora, que possui capacidade para avaliar os riscos da contratação. A opção pela jurisdição internacional deve ser respeitada, pois não houve alegação de abusividade na cláusula. IV. DISPOSITIVO E TESE5. Processo extinto sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.6. Tese de julgamento: 1. A cláusula de eleição de foro estrangeiro é válida. 2. A relação contratual é empresarial, não se aplicando o CDC. 3. Processo extinto sem resolução do mérito. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas:Legislação CPC, art. 25; art. 485, VI. Jurisprudência TJSP, Apelação nº 0037723-25.2015.8.26.0100, Rel. Coutinho de Arruda, j. 16.10.2018. TJSP, Apelação Cível nº 1012299-28.2018.8.26.0562, Rel. Spencer Almeida Ferreira, j. 02.10.2019. STJ, REsp 1.358.231/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 25.10.2016. STJ, AgInt no AREsp n. 1.341.280/DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 21.08.2023.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗Remetido ao DJE Relação: 0697/2024 Teor do ato: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. RELAÇÃO CONTRATUAL DE TRANSPORTE MARÍTIMO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO ESTRANGEIRO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESO
Remetido ao DJE Relação: 0697/2024 Teor do ato: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. RELAÇÃO CONTRATUAL DE TRANSPORTE MARÍTIMO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO ESTRANGEIRO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. CASO EM EXAME Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Reparação de Danos, em que a parte autora alega divergência de peso entre o Conhecimento de Embarque e o Manifesto de Carga, impossibilitando o desembaraço da mercadoria. A autora pleiteia a retificação do Conhecimento de Embarque e a reparação pelos danos. A ré apresentou contestação, alegando cláusula de eleição de foro internacional e ausência de responsabilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em: (i) saber se é válida a cláusula de eleição de foro estrangeiro; e (ii) a possível responsabilidade da ré pelos danos alegados pela autora. III. RAZÕES DE DECIDIR A cláusula de eleição de foro estrangeiro é válida, conforme disposto no artigo 25 do Código de Processo Civil. A relação entre as partes é de natureza empresarial, não se aplicando o Código de Defesa do Consumidor. Ausência de hipossuficiência ou vulnerabilidade por parte da autora, que possui capacidade para avaliar os riscos da contratação. A opção pela jurisdição internacional deve ser respeitada, pois não houve alegação de abusividade na cláusula. IV. DISPOSITIVO E TESE5. Processo extinto sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.6. Tese de julgamento: 1. A cláusula de eleição de foro estrangeiro é válida. 2. A relação contratual é empresarial, não se aplicando o CDC. 3. Processo extinto sem resolução do mérito. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas:Legislação CPC, art. 25; art. 485, VI. Jurisprudência TJSP, Apelação nº 0037723-25.2015.8.26.0100, Rel. Coutinho de Arruda, j. 16.10.2018. TJSP, Apelação Cível nº 1012299-28.2018.8.26.0562, Rel. Spencer Almeida Ferreira, j. 02.10.2019. STJ, REsp 1.358.231/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 25.10.2016. STJ, AgInt no AREsp n. 1.341.280/DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 21.08.2023. Advogados(s): Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Cristiano Pessoa Sousa (OAB 88465/MG), Valéria Ferreira do Val Domingues (OAB 98185/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WNUC.24.70002653-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 30/10/2024 19:49
Réplica Juntada Nº Protocolo: WNUC.24.70002653-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 30/10/2024 19:49
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência ao autor sobre os documentos juntados às fls. 265/311.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência ao autor sobre os documentos juntados às fls. 265/311.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗Remetido ao DJE Relação: 0618/2024 Teor do ato: Ciência ao autor sobre os documentos juntados às fls. 265/311. Advogados(s): Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Cristiano Pessoa Sousa (OAB 88465/MG),
Remetido ao DJE Relação: 0618/2024 Teor do ato: Ciência ao autor sobre os documentos juntados às fls. 265/311. Advogados(s): Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Cristiano Pessoa Sousa (OAB 88465/MG), Valéria Ferreira do Val Domingues (OAB 98185/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0618/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0618/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nos termos do art. 351 do CPC, sobre a contestação, e todas as matérias suscitadas pelo(s) réu(s) na defesa, inclusive impugnações e incidentes processuais, manifeste-se especificamente o(s) autor(es) em 15 dias.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nos termos do art. 351 do CPC, sobre a contestação, e todas as matérias suscitadas pelo(s) réu(s) na defesa, inclusive impugnações e incidentes processuais, manifeste-se especificamente o(s) autor(es) em 15 dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗Remetido ao DJE Relação: 0612/2024 Teor do ato: Nos termos do art. 351 do CPC, sobre a contestação, e todas as matérias suscitadas pelo(s) réu(s) na defesa, inclusive impugnações e incidentes processuais, manifeste-se especificamente o(s) autor(es) em 15
Remetido ao DJE Relação: 0612/2024 Teor do ato: Nos termos do art. 351 do CPC, sobre a contestação, e todas as matérias suscitadas pelo(s) réu(s) na defesa, inclusive impugnações e incidentes processuais, manifeste-se especificamente o(s) autor(es) em 15 dias. Advogados(s): Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Cristiano Pessoa Sousa (OAB 88465/MG), Valéria Ferreira do Val Domingues (OAB 98185/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WNUC.24.70002280-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 18:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WNUC.24.70002280-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 18:23
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0612/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0612/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WNUC.24.70002265-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/10/2024 21:54
Contestação Juntada Nº Protocolo: WNUC.24.70002265-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/10/2024 21:54
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls. 209/220: Ciência às partes acerca das peças extraídas do Agravo de Instrumento já julgado juntado aos autos.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls. 209/220: Ciência às partes acerca das peças extraídas do Agravo de Instrumento já julgado juntado aos autos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗Remetido ao DJE Relação: 0605/2024 Teor do ato: Fls. 209/220: Ciência às partes acerca das peças extraídas do Agravo de Instrumento já julgado juntado aos autos. Advogados(s): Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB
Remetido ao DJE Relação: 0605/2024 Teor do ato: Fls. 209/220: Ciência às partes acerca das peças extraídas do Agravo de Instrumento já julgado juntado aos autos. Advogados(s): Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Cristiano Pessoa Sousa (OAB 88465/MG), Valéria Ferreira do Val Domingues (OAB 98185/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0605/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0605/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WNUC.24.70002132-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/09/2024 11:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WNUC.24.70002132-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/09/2024 11:20
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA653610671TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vanguard Logistics Services do Brasil Ltda. Diligência : 06/09/2024
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA653610671TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vanguard Logistics Services do Brasil Ltda. Diligência : 06/09/2024
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗Remetido ao DJE Relação: 0507/2024 Teor do ato: O recurso de Agravo de Instrumento 2232975-23.2024.8.26.0000 versa sobre a pretensão de tutela provisória. A litigiosidade da causa nasce do próprio ajuizamento da demanda. As partes podem buscar a conciliaç
Remetido ao DJE Relação: 0507/2024 Teor do ato: O recurso de Agravo de Instrumento 2232975-23.2024.8.26.0000 versa sobre a pretensão de tutela provisória. A litigiosidade da causa nasce do próprio ajuizamento da demanda. As partes podem buscar a conciliação fora do processo. A designação da audiência do artigo 334, do CPC, não se revela eficaz e viola o princípio da razoável duração do processo. Aplicação do Enunciado 35, da ENFAM. DEIXO DE DESIGNAR a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Cite-se a Parte Requerida para, em querendo, ofertar contestação no prazo legal. Deverá constar do Mandado de Citação ou da Carta, a senha para acesso ao processo. O prazo contar-se-á em dias úteis. O comparecimento espontâneo aos autos supre a falta de citação e o prazo para contestar inicia-se na data do ingresso no processo. Advogados(s): Patricia Gisele Marincolo (OAB 155520/SP), Cristiano Pessoa Sousa (OAB 88465/MG), Valéria Ferreira do Val Domingues (OAB 98185/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0507/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0507/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WNUC.24.70001756-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2024 17:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WNUC.24.70001756-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2024 17:32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas O recurso de Agravo de Instrumento 2232975-23.2024.8.26.0000 versa sobre a pretensão de tutela provisória. A litigiosidade da causa nasce do próprio ajuizamento da demanda. As partes podem buscar a conciliação
Proferidas Outras Decisões não Especificadas O recurso de Agravo de Instrumento 2232975-23.2024.8.26.0000 versa sobre a pretensão de tutela provisória. A litigiosidade da causa nasce do próprio ajuizamento da demanda. As partes podem buscar a conciliação fora do processo. A designação da audiência do artigo 334, do CPC, não se revela eficaz e viola o princípio da razoável duração do processo. Aplicação do Enunciado 35, da ENFAM. DEIXO DE DESIGNAR a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Cite-se a Parte Requerida para, em querendo, ofertar contestação no prazo legal. Deverá constar do Mandado de Citação ou da Carta, a senha para acesso ao processo. O prazo contar-se-á em dias úteis. O comparecimento espontâneo aos autos supre a falta de citação e o prazo para contestar inicia-se na data do ingresso no processo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗Remetido ao DJE Relação: 0477/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento, cuja decisão agravada mantenho por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 10 dias eventual notícia de efeito suspensivo/ativo concedido. No silênc
Remetido ao DJE Relação: 0477/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento, cuja decisão agravada mantenho por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 10 dias eventual notícia de efeito suspensivo/ativo concedido. No silêncio, diligencie a serventia acerca de referido efeito. Em caso negativo, reporto-me ao prosseguimento do feito. Int Advogados(s): Patricia Gisele Marincolo (OAB 155520/SP), Cristiano Pessoa Sousa (OAB 88465/MG), Valéria Ferreira do Val Domingues (OAB 98185/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0477/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0477/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WNUC.24.70001588-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2024 09:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WNUC.24.70001588-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2024 09:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento, cuja decisão agravada mantenho por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 10 dias eventual notícia de efeito suspensivo/ativo concedido. No silêncio, dilige
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento, cuja decisão agravada mantenho por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 10 dias eventual notícia de efeito suspensivo/ativo concedido. No silêncio, diligencie a serventia acerca de referido efeito. Em caso negativo, reporto-me ao prosseguimento do feito. Int
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007571-31.2024.8.26.0562 ↗Advogados e representantes
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