Emerson de Jesu Silva
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Emerson de Jesu Silva em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 1,2 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, relacao, vistos, protocolo, certidao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
1042912-18.2025.8.26.0002- Órgão julgador
- 14 CIVEL DE SANTO AMARO
- Última atualização
- 06/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1287/2026 Data da Publicação: 15/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1287/2026 Data da Publicação: 15/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 1287/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da interposição de recurso de apelação, INTIME-SE a parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º, do Código de P…
Remetido ao DJE Relação: 1287/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da interposição de recurso de apelação, INTIME-SE a parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Transcorrido o prazo par…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1107/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1107/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Vistos. Fls. 227/229: conheço dos embargos de declaração opostos pela requerida, porque tempestivos. A embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão no julgado quan…
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Vistos. Fls. 227/229: conheço dos embargos de declaração opostos pela requerida, porque tempestivos. A embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão no julgado quanto ao abatimento dos valores pagos a título…
Remetido ao DJE Relação: 1107/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 227/229: conheço dos embargos de declaração opostos pela requerida, porque tempestivos. A embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão no julgad…
Remetido ao DJE Relação: 1107/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 227/229: conheço dos embargos de declaração opostos pela requerida, porque tempestivos. A embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão no julgado quanto ao abatimento dos valores pagos a …
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70093463-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 11:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70093463-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 11:23
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0379/2026 Data da Publicação: 20/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0379/2026 Data da Publicação: 20/02/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Com fundamento no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o autor para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Com fundamento no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o autor para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos a fls. 227/229, pois o …
Remetido ao DJE Relação: 0379/2026 Teor do ato: Vistos. Com fundamento no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o autor para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos…
Remetido ao DJE Relação: 0379/2026 Teor do ato: Vistos. Com fundamento no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o autor para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos a fls. 227/229, pois…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1718/2025 Data da Publicação: 18/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1718/2025 Data da Publicação: 18/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 1718/2025 Teor do ato: com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, para RESCINDIR o contrato de consórcio celebrado entre as partes e CO…
Remetido ao DJE Relação: 1718/2025 Teor do ato: com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, para RESCINDIR o contrato de consórcio celebrado entre as partes e CONDENAR a ré a restituir ao autor, em até 30…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0791/2025 Data da Publicação: 24/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0791/2025 Data da Publicação: 24/07/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. No prazo de 5 (cinco) dias, APRESENTE a parte autora os documentos necessários para a avaliação da Justiça Gratuita. Reitera-se a possibilidade desta optar, desd…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. No prazo de 5 (cinco) dias, APRESENTE a parte autora os documentos necessários para a avaliação da Justiça Gratuita. Reitera-se a possibilidade desta optar, desde logo, pelo recolhimento da taxa judiciári…
Remetido ao DJE Relação: 0791/2025 Teor do ato: Vistos. 1. No prazo de 5 (cinco) dias, APRESENTE a parte autora os documentos necessários para a avaliação da Justiça Gratuita. Reitera-se a possibilidade desta optar, d…
Remetido ao DJE Relação: 0791/2025 Teor do ato: Vistos. 1. No prazo de 5 (cinco) dias, APRESENTE a parte autora os documentos necessários para a avaliação da Justiça Gratuita. Reitera-se a possibilidade desta optar, desde logo, pelo recolhimento da taxa judici…
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1042912-18.2025.8.26.0002 - Procedim…
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1042912-18.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Mor…
Remetido ao DJE Relação: 0430/2025 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de Justiça gratuita, APRESENTE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia das três últimas declarações de seu imposto de renda ou…
Remetido ao DJE Relação: 0430/2025 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de Justiça gratuita, APRESENTE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia das três últimas declarações de seu imposto de renda ou o resultado de pesquisa extraída do Centro…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Para análise do pedido de Justiça gratuita, APRESENTE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia das três últimas declarações de seu imposto de renda ou o …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Para análise do pedido de Justiça gratuita, APRESENTE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia das três últimas declarações de seu imposto de renda ou o resultado de pesquisa extraída do Centro de…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1042912-18.2025.8.26.0002 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1042912-18.2025.8.26.0002 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70319586-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/07/2026 11:39
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70319586-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/07/2026 11:39
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1042912-18.2025.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1287/2026 Data da Publicação: 15/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1287/2026 Data da Publicação: 15/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1042912-18.2025.8.26.0002 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Diante da interposição de recurso de apelação, INTIME-SE a parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Transcorrido o prazo p
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Diante da interposição de recurso de apelação, INTIME-SE a parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Transcorrido o prazo para contrarrazões, REMETAM-SE os autos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1042912-18.2025.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 1287/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da interposição de recurso de apelação, INTIME-SE a parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Transcorrido o praz
Remetido ao DJE Relação: 1287/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da interposição de recurso de apelação, INTIME-SE a parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Transcorrido o prazo para contrarrazões, REMETAM-SE os autos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Roberto Kiraly (OAB 443065/SP), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG), Bruno Aparecido de Toledo Cotrim (OAB 513769/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1042912-18.2025.8.26.0002 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70271695-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 02/06/2026 09:34
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70271695-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 02/06/2026 09:34
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1042912-18.2025.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1107/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1107/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1042912-18.2025.8.26.0002 ↗Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1042912-18.2025.8.26.0002 ↗Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Vistos. Fls. 227/229: conheço dos embargos de declaração opostos pela requerida, porque tempestivos. A embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão no julgado quanto ao abatimento dos valores pagos a t
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Vistos. Fls. 227/229: conheço dos embargos de declaração opostos pela requerida, porque tempestivos. A embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão no julgado quanto ao abatimento dos valores pagos a título de seguro de vida, argumentando que o autor usufruiu da cobertura securitária enquanto a cota esteve ativa. Alega, outrossim, contradição na fixação dos ônus de sucumbência, defendendo que o autor sucumbiu em parte maior dos pedidos (restituição imediata, integral e danos morais), o que justificaria a condenação exclusiva deste ou a aplicação do parágrafo único do artigo 86 do Código de Processo Civil. Intimado, o autor apresentou impugnação aos embargos (fls. 233/238), sustentando que a embargante pretende a rediscussão do mérito. Entendo que a requerida tem razão em parte. De fato, a sentença embargada é omissa quanto ao seguro de vida. Em que pese autorizada a retenção das taxas de administração e de adesão, não se fez menção na sentença sobre o prêmio do seguro prestamista. Compulsando os autos, verifico no Demonstrativo do Consorciado (fls. 131) que houve o efetivo pagamento de valores sob a rubrica "Seguro Vida", totalizando a importância de 1.472,80 (mil quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos). O contrato firmado entre as partes prevê expressamente a contratação de seguro (fls. 128, Cláusula Septuagésima Oitava) e a possibilidade de desconto de tal verba em caso de exclusão do consorciado (fls. 119, Cláusula Quadragésima Terceira, § 2º). Ora, o seguro de vida prestamista visa garantir a saúde financeira do grupo em caso de sinistro com o cotista, tendo o autor permanecido sob a proteção da cobertura enquanto manteve os pagamentos. Portanto, tratar-se de serviço efetivamente prestado e consumido, sendo legítima a retenção dos valores desembolsados a este título, sob pena de enriquecimento sem causa do desistente. Assim, a fundamentação da sentença deve ser integrada para incluir o seguro de vida no rol de descontos autorizados, mantendo-se a coerência com a própria jurisprudência citada no corpo do julgado (fls. 220), que admite tal retenção. Por outro lado, no que diz respeito à alegada contradição na distribuição dos ônus sucumbenciais, não assiste razão à embargante. A distribuição de 70% (setenta por cento) a cargo da ré e 30% (trinta por cento) a cargo do autor reflete adequadamente o proveito econômico e jurídico obtido na demanda. Embora o autor não tenha obtido a restituição imediata nem a indenização por danos morais, obteve a declaração de rescisão contratual e o direito à devolução de parcela substancial dos valores pagos, com a declaração de abusividade da multa contratual (cláusula penal) que a ré pretendia reter. Em verdade, neste ponto, a parte embargante não pretende integrar ou esclarecer a decisão embargada, mas exclusivamente reformá-la, por mero inconformismo, o que é inadmissível por meio de embargos de declaração (artigo 1.022 do Código de Processo Civil). Por fim, afasto o pedido de aplicação de multa por caráter protelatório formulado pelo autor em sua impugnação. O acolhimento parcial dos embargos para sanar omissão demonstra que a ré utilizou o meio processual de forma legítima, exercendo seu direito de defesa e de integração da decisão judicial. Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos, com atribuição de efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada e alterar o dispositivo da sentença de fls. 213/223, que passa a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, para RESCINDIR o contrato de consórcio celebrado entre as partes e CONDENAR a ré a restituir ao autor, em até 30 (trinta) dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano, os valores desembolsados, acrescidos de correção monetária pelo índice IPCA/IBGE, a partir de cada desembolso, e de juros de mora pela taxa SELIC, desde o 31º (trigésimo primeiro) dia do encerramento do grupo, deduzida a correção monetária a partir dessa data, nos termos do artigo 406, §1º, do Código Civil, com retenção em favor da ré das taxas de administração e adesão, bem como dos valores pagos a título de seguro de vida, tudo proporcionalmente ao tempo de permanência do autor no grupo." No mais, fica mantido o restante da sentença. P.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1042912-18.2025.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 1107/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 227/229: conheço dos embargos de declaração opostos pela requerida, porque tempestivos. A embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão no julgado quanto ao abatimento dos valores pag
Remetido ao DJE Relação: 1107/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 227/229: conheço dos embargos de declaração opostos pela requerida, porque tempestivos. A embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão no julgado quanto ao abatimento dos valores pagos a título de seguro de vida, argumentando que o autor usufruiu da cobertura securitária enquanto a cota esteve ativa. Alega, outrossim, contradição na fixação dos ônus de sucumbência, defendendo que o autor sucumbiu em parte maior dos pedidos (restituição imediata, integral e danos morais), o que justificaria a condenação exclusiva deste ou a aplicação do parágrafo único do artigo 86 do Código de Processo Civil. Intimado, o autor apresentou impugnação aos embargos (fls. 233/238), sustentando que a embargante pretende a rediscussão do mérito. Entendo que a requerida tem razão em parte. De fato, a sentença embargada é omissa quanto ao seguro de vida. Em que pese autorizada a retenção das taxas de administração e de adesão, não se fez menção na sentença sobre o prêmio do seguro prestamista. Compulsando os autos, verifico no Demonstrativo do Consorciado (fls. 131) que houve o efetivo pagamento de valores sob a rubrica "Seguro Vida", totalizando a importância de 1.472,80 (mil quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos). O contrato firmado entre as partes prevê expressamente a contratação de seguro (fls. 128, Cláusula Septuagésima Oitava) e a possibilidade de desconto de tal verba em caso de exclusão do consorciado (fls. 119, Cláusula Quadragésima Terceira, § 2º). Ora, o seguro de vida prestamista visa garantir a saúde financeira do grupo em caso de sinistro com o cotista, tendo o autor permanecido sob a proteção da cobertura enquanto manteve os pagamentos. Portanto, tratar-se de serviço efetivamente prestado e consumido, sendo legítima a retenção dos valores desembolsados a este título, sob pena de enriquecimento sem causa do desistente. Assim, a fundamentação da sentença deve ser integrada para incluir o seguro de vida no rol de descontos autorizados, mantendo-se a coerência com a própria jurisprudência citada no corpo do julgado (fls. 220), que admite tal retenção. Por outro lado, no que diz respeito à alegada contradição na distribuição dos ônus sucumbenciais, não assiste razão à embargante. A distribuição de 70% (setenta por cento) a cargo da ré e 30% (trinta por cento) a cargo do autor reflete adequadamente o proveito econômico e jurídico obtido na demanda. Embora o autor não tenha obtido a restituição imediata nem a indenização por danos morais, obteve a declaração de rescisão contratual e o direito à devolução de parcela substancial dos valores pagos, com a declaração de abusividade da multa contratual (cláusula penal) que a ré pretendia reter. Em verdade, neste ponto, a parte embargante não pretende integrar ou esclarecer a decisão embargada, mas exclusivamente reformá-la, por mero inconformismo, o que é inadmissível por meio de embargos de declaração (artigo 1.022 do Código de Processo Civil). Por fim, afasto o pedido de aplicação de multa por caráter protelatório formulado pelo autor em sua impugnação. O acolhimento parcial dos embargos para sanar omissão demonstra que a ré utilizou o meio processual de forma legítima, exercendo seu direito de defesa e de integração da decisão judicial. Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos, com atribuição de efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada e alterar o dispositivo da sentença de fls. 213/223, que passa a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, para RESCINDIR o contrato de consórcio celebrado entre as partes e CONDENAR a ré a restituir ao autor, em até 30 (trinta) dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano, os valores desembolsados, acrescidos de correção monetária pelo índice IPCA/IBGE, a partir de cada desembolso, e de juros de mora pela taxa SELIC, desde o 31º (trigésimo primeiro) dia do encerramento do grupo, deduzida a correção monetária a partir dessa data, nos termos do artigo 406, §1º, do Código Civil, com retenção em favor da ré das taxas de administração e adesão, bem como dos valores pagos a título de seguro de vida, tudo proporcionalmente ao tempo de permanência do autor no grupo." No mais, fica mantido o restante da sentença. P.I. Advogados(s): Roberto Kiraly (OAB 443065/SP), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG), Bruno Aparecido de Toledo Cotrim (OAB 513769/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1042912-18.2025.8.26.0002 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70093463-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 11:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70093463-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 11:23
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1042912-18.2025.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0379/2026 Data da Publicação: 20/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0379/2026 Data da Publicação: 20/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1042912-18.2025.8.26.0002 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Com fundamento no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o autor para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos a fls. 227/229, po
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Com fundamento no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o autor para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos a fls. 227/229, pois o eventual acolhimento implicará na modificação da decisão embargada. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1042912-18.2025.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0379/2026 Teor do ato: Vistos. Com fundamento no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o autor para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos a fls. 227/229,
Remetido ao DJE Relação: 0379/2026 Teor do ato: Vistos. Com fundamento no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o autor para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos a fls. 227/229, pois o eventual acolhimento implicará na modificação da decisão embargada. Int. Advogados(s): Roberto Kiraly (OAB 443065/SP), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1042912-18.2025.8.26.0002 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSTA.25.71080470-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/11/2025 11:09
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSTA.25.71080470-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/11/2025 11:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1042912-18.2025.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1718/2025 Data da Publicação: 18/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1718/2025 Data da Publicação: 18/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1042912-18.2025.8.26.0002 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, para RESCINDIR o contrato de consórcio celebrado entre as partes e CONDENAR a ré a restituir ao autor, em até 30 (trinta
Julgada Procedente em Parte a Ação com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, para RESCINDIR o contrato de consórcio celebrado entre as partes e CONDENAR a ré a restituir ao autor, em até 30 (trinta) dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano, os valores desembolsados, acrescidos de correção monetária pelo índice IPCA/IBGE, a partir de cada desembolso, e de juros de mora pela taxa SELIC, desde o 31º (trigésimo primeiro) dia do encerramento do grupo, deduzida a correção monetária a partir dessa data, nos termos do artigo 406, §1º, do Código Civil, com retenção em favor da ré das taxas de administração e adesão, proporcionalmente ao tempo de permanência do autor no grupo. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento das custas e despesas processuais antecipadas de modo proporcional, sendo a ré condenada ao pagamento do equivalente a 70% (setenta por cento) e o autor ao pagamento dos 30% (trinta por cento) restantes (artigo 86, caput, do Código de Processo Civil). E, com fundamento no artigo 85, § § 1º, 2º e 14º, do Código de Processo Civil, condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos do autor, que fixo em 10% (dez por cento) do valor integral e atualizado da condenação (principal com correção e juros). E, sem direito a compensação, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da ré, que fixo em 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico que o autor deixou de obter, com a ressalva do artigo 98, §3°, do Código de Processo Civil, por ser beneficiário da gratuidade da Justiça. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. P.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1042912-18.2025.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 1718/2025 Teor do ato: com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, para RESCINDIR o contrato de consórcio celebrado entre as partes e CONDENAR a ré a restituir ao autor, em a
Remetido ao DJE Relação: 1718/2025 Teor do ato: com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, para RESCINDIR o contrato de consórcio celebrado entre as partes e CONDENAR a ré a restituir ao autor, em até 30 (trinta) dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano, os valores desembolsados, acrescidos de correção monetária pelo índice IPCA/IBGE, a partir de cada desembolso, e de juros de mora pela taxa SELIC, desde o 31º (trigésimo primeiro) dia do encerramento do grupo, deduzida a correção monetária a partir dessa data, nos termos do artigo 406, §1º, do Código Civil, com retenção em favor da ré das taxas de administração e adesão, proporcionalmente ao tempo de permanência do autor no grupo. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento das custas e despesas processuais antecipadas de modo proporcional, sendo a ré condenada ao pagamento do equivalente a 70% (setenta por cento) e o autor ao pagamento dos 30% (trinta por cento) restantes (artigo 86, caput, do Código de Processo Civil). E, com fundamento no artigo 85, § § 1º, 2º e 14º, do Código de Processo Civil, condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos do autor, que fixo em 10% (dez por cento) do valor integral e atualizado da condenação (principal com correção e juros). E, sem direito a compensação, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da ré, que fixo em 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico que o autor deixou de obter, com a ressalva do artigo 98, §3°, do Código de Processo Civil, por ser beneficiário da gratuidade da Justiça. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. P.I. Advogados(s): Roberto Kiraly (OAB 443065/SP), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1042912-18.2025.8.26.0002 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70781523-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/08/2025 18:19
Réplica Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70781523-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/08/2025 18:19
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1042912-18.2025.8.26.0002 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70753165-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 07/08/2025 11:37
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70753165-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 07/08/2025 11:37
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1042912-18.2025.8.26.0002 ↗Pedido de Prazo Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70730971-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 31/07/2025 17:48
Pedido de Prazo Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70730971-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 31/07/2025 17:48
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1042912-18.2025.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0791/2025 Data da Publicação: 24/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0791/2025 Data da Publicação: 24/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1042912-18.2025.8.26.0002 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. No prazo de 5 (cinco) dias, APRESENTE a parte autora os documentos necessários para a avaliação da Justiça Gratuita. Reitera-se a possibilidade desta optar, desde logo, pelo recolhimento da taxa judi
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. No prazo de 5 (cinco) dias, APRESENTE a parte autora os documentos necessários para a avaliação da Justiça Gratuita. Reitera-se a possibilidade desta optar, desde logo, pelo recolhimento da taxa judiciária (guia DARE) e das despesas de citação postal (R$ 32,75, por carta, na guia FEDTJ, código nº 120-1), comprovando, no mesmo prazo, a quitação das guias respectivas, vinculando-as a este processo. 2. No prazo de 15 (quinze) dias, MANIFESTE-SE a parte autora sobre a contestação e os documentos que a acompanham. 3. Sem prejuízo, ESPECIFIQUEM as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, com indicação de quais fatos almejam demonstrar por meio de cada prova requerida, sob pena de preclusão ou indeferimento. 4. INFORMEM também as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Observo que nada impede (e tudo recomenda) que as partes realizem acordo extrajudicial e comuniquem este Juízo. 5. Recomenda-se às partes que, ao peticionarem nos autos, por meio do link Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrem a petição na categoria equivalente ao peticionamento eletrônico, EVITANDO-SE o uso genérico dos tipos de petições como 8299 - Petições Diversas, 38014 - Petição Intermediária e 7094 - Petição Intermediária - Digitalização, a fim de conferir maior celeridade na sua identificação no fluxo de trabalho dos processos digitais. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1042912-18.2025.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0791/2025 Teor do ato: Vistos. 1. No prazo de 5 (cinco) dias, APRESENTE a parte autora os documentos necessários para a avaliação da Justiça Gratuita. Reitera-se a possibilidade desta optar, desde logo, pelo recolhimento da taxa j
Remetido ao DJE Relação: 0791/2025 Teor do ato: Vistos. 1. No prazo de 5 (cinco) dias, APRESENTE a parte autora os documentos necessários para a avaliação da Justiça Gratuita. Reitera-se a possibilidade desta optar, desde logo, pelo recolhimento da taxa judiciária (guia DARE) e das despesas de citação postal (R$ 32,75, por carta, na guia FEDTJ, código nº 120-1), comprovando, no mesmo prazo, a quitação das guias respectivas, vinculando-as a este processo. 2. No prazo de 15 (quinze) dias, MANIFESTE-SE a parte autora sobre a contestação e os documentos que a acompanham. 3. Sem prejuízo, ESPECIFIQUEM as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, com indicação de quais fatos almejam demonstrar por meio de cada prova requerida, sob pena de preclusão ou indeferimento. 4. INFORMEM também as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Observo que nada impede (e tudo recomenda) que as partes realizem acordo extrajudicial e comuniquem este Juízo. 5. Recomenda-se às partes que, ao peticionarem nos autos, por meio do link Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrem a petição na categoria equivalente ao peticionamento eletrônico, EVITANDO-SE o uso genérico dos tipos de petições como 8299 - Petições Diversas, 38014 - Petição Intermediária e 7094 - Petição Intermediária - Digitalização, a fim de conferir maior celeridade na sua identificação no fluxo de trabalho dos processos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Kiraly (OAB 443065/SP), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1042912-18.2025.8.26.0002 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70630619-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/07/2025 17:16
Contestação Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70630619-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/07/2025 17:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1042912-18.2025.8.26.0002 ↗Pedido de Prazo Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70618606-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 01/07/2025 14:19
Pedido de Prazo Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70618606-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 01/07/2025 14:19
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1042912-18.2025.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1042912-18.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dan
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1042912-18.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Emerson de Jesu Silva - Vistos. Para análise do pedido de Justiça gratuita, APRESENTE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia das três últimas declarações de seu imposto de renda ou o resultado de pesquisa extraída do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, do Extrato de Processamento de DIRPF, que indique a eventual ausência de cadastro de declaração dos últimos exercícios, bem como cópia dos três últimos comprovantes de recebimento de salários ou vencimentos, e cópias dos extratos bancários de todas as suas contas, relativos aos últimos três meses, bem como o relatório de contas e relacionamentos em bancos emitido pelo Banco Central do Brasil através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Poderá a parte autora optar, desde logo, pelo recolhimento da taxa judiciária (guia DARE) e das despesas de citação postal (R$ 32,75, por carta, na guia FEDTJ, código nº 120-1), comprovando, no mesmo prazo, a quitação das guias respectivas, vinculando-as a este processo. Deve o(a) advogado(a), ao emendar a petição inicial, por meio do link Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: ROBERTO KIRALY (OAB 443065/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1042912-18.2025.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0430/2025 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de Justiça gratuita, APRESENTE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia das três últimas declarações de seu imposto de renda ou o resultado de pesquisa extraída do C
Remetido ao DJE Relação: 0430/2025 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de Justiça gratuita, APRESENTE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia das três últimas declarações de seu imposto de renda ou o resultado de pesquisa extraída do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, do Extrato de Processamento de DIRPF, que indique a eventual ausência de cadastro de declaração dos últimos exercícios, bem como cópia dos três últimos comprovantes de recebimento de salários ou vencimentos, e cópias dos extratos bancários de todas as suas contas, relativos aos últimos três meses, bem como o relatório de contas e relacionamentos em bancos emitido pelo Banco Central do Brasil através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Poderá a parte autora optar, desde logo, pelo recolhimento da taxa judiciária (guia DARE) e das despesas de citação postal (R$ 32,75, por carta, na guia FEDTJ, código nº 120-1), comprovando, no mesmo prazo, a quitação das guias respectivas, vinculando-as a este processo. Deve o(a) advogado(a), ao emendar a petição inicial, por meio do link Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Roberto Kiraly (OAB 443065/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1042912-18.2025.8.26.0002 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Para análise do pedido de Justiça gratuita, APRESENTE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia das três últimas declarações de seu imposto de renda ou o resultado de pesquisa extraída do Cent
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Para análise do pedido de Justiça gratuita, APRESENTE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia das três últimas declarações de seu imposto de renda ou o resultado de pesquisa extraída do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, do Extrato de Processamento de DIRPF, que indique a eventual ausência de cadastro de declaração dos últimos exercícios, bem como cópia dos três últimos comprovantes de recebimento de salários ou vencimentos, e cópias dos extratos bancários de todas as suas contas, relativos aos últimos três meses, bem como o relatório de contas e relacionamentos em bancos emitido pelo Banco Central do Brasil através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Poderá a parte autora optar, desde logo, pelo recolhimento da taxa judiciária (guia DARE) e das despesas de citação postal (R$ 32,75, por carta, na guia FEDTJ, código nº 120-1), comprovando, no mesmo prazo, a quitação das guias respectivas, vinculando-as a este processo. Deve o(a) advogado(a), ao emendar a petição inicial, por meio do link Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1042912-18.2025.8.26.0002 ↗Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1006621-19.2025.8.26.0002.
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1006621-19.2025.8.26.0002.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1042912-18.2025.8.26.0002 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.