Donizete Paulo Miranda
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Donizete Paulo Miranda em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
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Todos os processos deste tópico
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Execução de Título Extrajudicial
0000071-43.1996.8.26.0648- Órgão julgador
- VARA UNICA DE URUPES
- Última atualização
- 02/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1040/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1040/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Aguarde-se o julgamento do Agravo, anotando que fora atribuído o efeito suspensivo, (fls. 1390). Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Aguarde-se o julgamento do Agravo, anotando que fora atribuído o efeito suspensivo, (fls. 1390). Int.
Remetido ao DJE Relação: 1040/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento do Agravo, anotando que fora atribuído o efeito suspensivo, (fls. 1390). Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimp…
Remetido ao DJE Relação: 1040/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento do Agravo, anotando que fora atribuído o efeito suspensivo, (fls. 1390). Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Agamennon de …
Petição Juntada Nº Protocolo: WURP.26.70005397-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 07/05/2026 12:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WURP.26.70005397-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 07/05/2026 12:08
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0961/2026 Data da Publicação: 06/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0961/2026 Data da Publicação: 06/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0961/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca das fls. 1356/1360. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Agamennon de Luiz Carlos Isique (OA…
Remetido ao DJE Relação: 0961/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca das fls. 1356/1360. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Agamennon de Luiz Carlos Isique (OAB 88287/SP), Rafael Dalto (OAB 258273/SP), …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0844/2026 Data da Publicação: 23/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0844/2026 Data da Publicação: 23/04/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Compulsando-se os autos, verifica-se que não há prova pré-constituída de que os valores ora bloqueados judicialmente (R$ 40.392,10 - fls. 1316/1319) possam privar a parte e…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Compulsando-se os autos, verifica-se que não há prova pré-constituída de que os valores ora bloqueados judicialmente (R$ 40.392,10 - fls. 1316/1319) possam privar a parte executada de seu próprio sustento ou de sua …
Remetido ao DJE Relação: 0844/2026 Teor do ato: Compulsando-se os autos, verifica-se que não há prova pré-constituída de que os valores ora bloqueados judicialmente (R$ 40.392,10 - fls. 1316/1319) possam privar a part…
Remetido ao DJE Relação: 0844/2026 Teor do ato: Compulsando-se os autos, verifica-se que não há prova pré-constituída de que os valores ora bloqueados judicialmente (R$ 40.392,10 - fls. 1316/1319) possam privar a parte executada de seu próprio sustento ou de s…
Petição Juntada Nº Protocolo: WURP.26.70001412-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2026 10:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WURP.26.70001412-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2026 10:43
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0200/2026 Data da Publicação: 04/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0200/2026 Data da Publicação: 04/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0196/2026 Data da Publicação: 03/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0196/2026 Data da Publicação: 03/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0196/2026 Teor do ato: Vistos. Pela última vez, apresente o executado extrato bancário dos três meses que antecederam ao bloqueio judicial em tela. Prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Milena P…
Remetido ao DJE Relação: 0196/2026 Teor do ato: Vistos. Pela última vez, apresente o executado extrato bancário dos três meses que antecederam ao bloqueio judicial em tela. Prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de …
Remetido ao DJE Relação: 0200/2026 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, acerca das fls. 1329/1332. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Agamenn…
Remetido ao DJE Relação: 0200/2026 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, acerca das fls. 1329/1332. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Agamennon de Luiz Carlos Isique (OAB 88287/SP), Ra…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Pela última vez, apresente o executado extrato bancário dos três meses que antecederam ao bloqueio judicial em tela. Prazo de 5 dias. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Pela última vez, apresente o executado extrato bancário dos três meses que antecederam ao bloqueio judicial em tela. Prazo de 5 dias. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2162/2025 Data da Publicação: 01/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2162/2025 Data da Publicação: 01/12/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Por ora, apresente a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, o extrato dos últimos 3 (três) meses da(s) conta(s) bancária(s) que foi(foram) afetada(s) pela constrição…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Por ora, apresente a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, o extrato dos últimos 3 (três) meses da(s) conta(s) bancária(s) que foi(foram) afetada(s) pela constrição (SISBAJUD). Com a manifestação nos autos, …
Remetido ao DJE Relação: 2162/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, apresente a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, o extrato dos últimos 3 (três) meses da(s) conta(s) bancária(s) que foi(foram) afetada(s) pela …
Remetido ao DJE Relação: 2162/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, apresente a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, o extrato dos últimos 3 (três) meses da(s) conta(s) bancária(s) que foi(foram) afetada(s) pela constrição (SISBAJUD). Com a manifestação n…
Petição Juntada Nº Protocolo: WURP.25.70017487-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2025 14:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WURP.25.70017487-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2086/2025 Data da Publicação: 24/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2086/2025 Data da Publicação: 24/11/2025
Petição Juntada Nº Protocolo: WURP.25.70017119-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 18/11/2025 10:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WURP.25.70017119-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 18/11/2025 10:35
Remetido ao DJE Relação: 2086/2025 Teor do ato: À parte autora: fls. 1273/1279. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Agamennon de Luiz Carlos Isique (OAB 88287/SP), …
Remetido ao DJE Relação: 2086/2025 Teor do ato: À parte autora: fls. 1273/1279. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Agamennon de Luiz Carlos Isique (OAB 88287/SP), Rafael Dalto (OAB 258273/SP), João Domingos…
Petição Juntada Nº Protocolo: WURP.25.70008739-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2025 12:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WURP.25.70008739-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000071-43.1996.8.26.0648 (648.01.19…
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000071-43.1996.8.26.0648 (648.01.1996.000071) - Execução de Título Extrajudici…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Com o recolhimento, cumpra a z. Serventia o quanto determinado na decisão exarada em 09 de abril de 2025. Decorrido …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Com o recolhimento, cumpra a z. Serventia o quanto determinado na decisão exarada em 09 de abril de 2025. Decorrido " in albis" o prazo acima concedido, intime…
Remetido ao DJE Relação: 0511/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Com o recolhimento, cumpra a z. Serventia o quanto determinado na decisão exarada em 09 de abril de 2025. …
Remetido ao DJE Relação: 0511/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Com o recolhimento, cumpra a z. Serventia o quanto determinado na decisão exarada em 09 de abril de 2025. Decorrido " in albis" o prazo acima concedi…
Remetido ao DJE Relação: 0330/2025 Teor do ato: Providencie a parte Exequente memória de cálculo atualizada e discriminada do crédito, bem como providencie o recolhimento da despesa judicial correspondente para a real…
Remetido ao DJE Relação: 0330/2025 Teor do ato: Providencie a parte Exequente memória de cálculo atualizada e discriminada do crédito, bem como providencie o recolhimento da despesa judicial correspondente para a realização do ato, no prazo de 15 (quinze) dias…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0330/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0330/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183
Remetido ao DJE Relação: 0289/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP),…
Remetido ao DJE Relação: 0289/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Agamennon de Luiz Carlos Isique (OAB 88287…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0289/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0289/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176
Petição Juntada Nº Protocolo: WURP.25.70002606-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2025 14:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WURP.25.70002606-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2025 14:42
Remetido ao DJE Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. De início, concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para que o exequente cumpra a determinação de fl. 1214. No mais, determino que a Casa Bancária exequen…
Remetido ao DJE Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. De início, concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para que o exequente cumpra a determinação de fl. 1214. No mais, determino que a Casa Bancária exequente diga, no mesmo interregno acima indicado…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. De início, concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para que o exequente cumpra a determinação de fl. 1214. No mais, determino que a Casa Bancária exequente diga, n…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. De início, concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para que o exequente cumpra a determinação de fl. 1214. No mais, determino que a Casa Bancária exequente diga, no mesmo interregno acima indicado, sobre o …
Petição Juntada Nº Protocolo: WURP.24.70018761-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 15:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WURP.24.70018761-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 15:12
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0883/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0883/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079
Remetido ao DJE Relação: 0883/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1212/1213: por ora, providencie o exequente, no prazo de 30 dias, a juntada de certidão de matrícula do imóvel que querer seja levado à hasta pública. Após,…
Remetido ao DJE Relação: 0883/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1212/1213: por ora, providencie o exequente, no prazo de 30 dias, a juntada de certidão de matrícula do imóvel que querer seja levado à hasta pública. Após, conclusos para deliberações. Na inércia, a…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 1212/1213: por ora, providencie o exequente, no prazo de 30 dias, a juntada de certidão de matrícula do imóvel que querer seja levado à hasta pública. Após, conclusos…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 1212/1213: por ora, providencie o exequente, no prazo de 30 dias, a juntada de certidão de matrícula do imóvel que querer seja levado à hasta pública. Após, conclusos para deliberações. Na inércia, arquivem-se…
Petição Juntada Nº Protocolo: WURP.24.70017607-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 12:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WURP.24.70017607-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 12:02
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0759/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0759/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052
Remetido ao DJE Relação: 0759/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônic…
Remetido ao DJE Relação: 0759/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatóri…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem,…
Remetido ao DJE Relação: 0338/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca do agravo de instrumento de fls. 981/1034. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Fabio Cesar …
Remetido ao DJE Relação: 0338/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca do agravo de instrumento de fls. 981/1034. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Fabio Cesar de Alessio (OAB 83434/SP), Agamennon de Lui…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0338/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0338/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961
Documento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80049 - Complemento: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Documento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80049 - Complemento: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Documento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80048 - Complemento: E-MAIL
Documento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80048 - Complemento: E-MAIL
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0142/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0142/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684
Remetido ao DJE Relação: 0142/2023 Teor do ato: Às partes: republicação da r. Decisão de fls. 973: "Vistos. Fls. retro: indefiro, visto que a hasta pública fora recentemente realizada, sendo negativo o resultado, o qu…
Remetido ao DJE Relação: 0142/2023 Teor do ato: Às partes: republicação da r. Decisão de fls. 973: "Vistos. Fls. retro: indefiro, visto que a hasta pública fora recentemente realizada, sendo negativo o resultado, o que evidencie, por ora, baixa liquidez dos im…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Às partes: republicação da r. Decisão de fls. 973: "Vistos. Fls. retro: indefiro, visto que a hasta pública fora recentemente realizada, sendo negativo o resultado, o que evidencie, p…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Às partes: republicação da r. Decisão de fls. 973: "Vistos. Fls. retro: indefiro, visto que a hasta pública fora recentemente realizada, sendo negativo o resultado, o que evidencie, por ora, baixa liquidez dos imóveis em tela.…
Certidão de Publicação Expedida Recurso enviado para o órgão "Tribunal Regional Federal - 3ª Região". Número do processo no TRF3: 51772522120214039999
Certidão de Publicação Expedida Recurso enviado para o órgão "Tribunal Regional Federal - 3ª Região". Número do processo no TRF3: 51772522120214039999
Remetido ao DJE Relação: 0010/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. retro: indefiro, visto que a hasta pública fora recentemente realizada, sendo negativo o resultado, o que evidencie, por ora, baixa liquidez dos imóveis em …
Remetido ao DJE Relação: 0010/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. retro: indefiro, visto que a hasta pública fora recentemente realizada, sendo negativo o resultado, o que evidencie, por ora, baixa liquidez dos imóveis em tela. No mais, observo que o feito data de …
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80047 - Protocolo: FJMJ22011605319
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80047 - Protocolo: FJMJ22011605319
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80046 - Protocolo: FJMJ22011552650
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80046 - Protocolo: FJMJ22011552650
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0902/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0902/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632
Remetido ao DJE Relação: 0902/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca das fls. 957/959 (auto de segunda praça negativo). Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Agamennon de Luiz Carlos Isique (OAB 88287/SP), L…
Remetido ao DJE Relação: 0902/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca das fls. 957/959 (auto de segunda praça negativo). Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Agamennon de Luiz Carlos Isique (OAB 88287/SP), Luma Zibiani Perez (OAB 364216/SP), João Dom…
Petição e Documento(s) Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80045 - Protocolo: FSAN22000075969
Petição e Documento(s) Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80045 - Protocolo: FSAN22000075969
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0555/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0555/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Aguarde-se o desfecho recursal. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Aguarde-se o desfecho recursal. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0555/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o desfecho recursal. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Agamennon de Luiz Carlos Isique (OAB 88287/SP), Luma Zibiani Perez (OAB 364216/S…
Remetido ao DJE Relação: 0555/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o desfecho recursal. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Agamennon de Luiz Carlos Isique (OAB 88287/SP), Luma Zibiani Perez (OAB 364216/SP), João Domingos da Costa Filho (OAB 7181/…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0531/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0531/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544
Documento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80044 - Complemento: E-MAIL
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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, diga a exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se o desfecho recursal. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, diga a exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se o desfecho recursal. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0531/2022 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, diga a exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se o desfecho recursal. Int…
Remetido ao DJE Relação: 0531/2022 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, diga a exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se o desfecho recursal. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP…
Documento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80043 - Complemento: E-MAIL
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Petição e Documento(s) Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80042 - Protocolo: FURP22000006745
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Certidão de Publicação Expedida Relação: 0455/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0455/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528
Remetido ao DJE Relação: 0455/2022 Teor do ato: Proc.1996/000150 - Ciência às partes acerca do Edital de Leilão juntado de fls. 914/915. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Agamennon de Luiz Carlos Isique (OAB…
Remetido ao DJE Relação: 0455/2022 Teor do ato: Proc.1996/000150 - Ciência às partes acerca do Edital de Leilão juntado de fls. 914/915. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Agamennon de Luiz Carlos Isique (OAB 88287/SP), Luma Zibiani Perez (OAB 364216/…
Petição e Documento(s) Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80041 - Protocolo: FSAN22000066016
Petição e Documento(s) Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80041 - Protocolo: FSAN22000066016
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0414/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0414/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519
Remetido ao DJE Relação: 0414/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de reconhecimento de prescrição intercorrente, sob a alegação de que os autos se encontram paralisados, pela inércia do credor, por período su…
Remetido ao DJE Relação: 0414/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de reconhecimento de prescrição intercorrente, sob a alegação de que os autos se encontram paralisados, pela inércia do credor, por período superior a cinco anos, consumando-se a prescr…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de pedido de reconhecimento de prescrição intercorrente, sob a alegação de que os autos se encontram paralisados, pela inércia do credor, por período super…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de pedido de reconhecimento de prescrição intercorrente, sob a alegação de que os autos se encontram paralisados, pela inércia do credor, por período superior a cinco anos, consumando-se a prescriçã…
Petição e Documento(s) Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80040 - Protocolo: FSAN22000048228
Petição e Documento(s) Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80040 - Protocolo: FSAN22000048228
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80039 - Protocolo: FURP22000003902
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80039 - Protocolo: FURP22000003902
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80038 - Protocolo: FURP22000003390
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80038 - Protocolo: FURP22000003390
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0235/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0235/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478
Remetido ao DJE Relação: 0235/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca do trecho do edital de hasta pública a ser realizado: "FAZ SABER que os leiloeiros oficiais, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, e ou, a Sra. Dagmar C…
Remetido ao DJE Relação: 0235/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca do trecho do edital de hasta pública a ser realizado: "FAZ SABER que os leiloeiros oficiais, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, e ou, a Sra. Dagmar C. S. Flores, JUCESP 901, levarão a leilão p…
Documento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80037 - Complemento: E-MAIL
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Petição e Documento(s) Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: FURP22000002647
Petição e Documento(s) Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: FURP22000002647
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Execução de Título Extrajudicial …
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035
Ofício Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Complemento: 648FURP2200000102-9 04/02/2022
Ofício Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Complemento: 648FURP2200000102-9 04/02/2022
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FJMJ21012363317
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FJMJ21012363317
Petição e Documento(s) Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: FSAN21000156990
Petição e Documento(s) Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: FSAN21000156990
Documento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Complemento: E-MAIL
Documento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Complemento: E-MAIL
Petição e Documento(s) Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FURP21000011048
Petição e Documento(s) Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FURP21000011048
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0700/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0700/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406
Remetido ao DJE Relação: 0700/2021 Teor do ato: Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias, acerca da exceção de pré-executividade retro. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Agamennon de Luiz Carlos Isique…
Remetido ao DJE Relação: 0700/2021 Teor do ato: Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias, acerca da exceção de pré-executividade retro. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Agamennon de Luiz Carlos Isique (OAB 88287/SP), João Domingos da Costa Fil…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0688/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0688/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403
Remetido ao DJE Relação: 0688/2021 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas de realização do leilão, quais sejam, início do 1º leilão em 23/11/2021 às 10:12 horas e encerramento do 1º leilão em 26/11/2021 às 10…
Remetido ao DJE Relação: 0688/2021 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas de realização do leilão, quais sejam, início do 1º leilão em 23/11/2021 às 10:12 horas e encerramento do 1º leilão em 26/11/2021 às 10:12 horas. Em não havendo lance igual ou su…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FURP21000010302
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FURP21000010302
Ofício Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Complemento: 648FURP2100000980-9
Ofício Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Complemento: 648FURP2100000980-9
Documento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Complemento: EDITAL
Documento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Complemento: EDITAL
Documento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Complemento: E-MAIL
Documento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Complemento: E-MAIL
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FSAN21000075830
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FSAN21000075830
Certidão de Publicação Expedida Relação :0349/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: 3397
Certidão de Publicação Expedida Relação :0349/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: 3397
Remetido ao DJE Relação: 0349/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro nova tentativa de alienação judicial. Nomeio para realizar a venda dos imóveis penhorados (reportando-me ao pronunciamento de fls. 717), o leiloeiro ofici…
Remetido ao DJE Relação: 0349/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro nova tentativa de alienação judicial. Nomeio para realizar a venda dos imóveis penhorados (reportando-me ao pronunciamento de fls. 717), o leiloeiro oficial Irani Flores, registrado na Junta Comerc…
Hasta Pública Deferida Vistos. Defiro nova tentativa de alienação judicial. Nomeio para realizar a venda dos imóveis penhorados (reportando-me ao pronunciamento de fls. 717), o leiloeiro oficial Irani Flores, registra…
Hasta Pública Deferida Vistos. Defiro nova tentativa de alienação judicial. Nomeio para realizar a venda dos imóveis penhorados (reportando-me ao pronunciamento de fls. 717), o leiloeiro oficial Irani Flores, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paul…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ21010559356
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ21010559356
Certidão de Publicação Expedida Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 19/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3199 Página: 1597
Certidão de Publicação Expedida Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 19/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3199 Página: 1597
Remetido ao DJE Relação: 0006/2021 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, acerca do resultado negativo do leilão de fls. 740/741. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Fabio Cesar de Alessio…
Remetido ao DJE Relação: 0006/2021 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, acerca do resultado negativo do leilão de fls. 740/741. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Fabio Cesar de Alessio (OAB 83434/SP), Agamennon de Luiz Carlos I…
Petição e Documento(s) Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ20011648434
Petição e Documento(s) Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ20011648434
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1040/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1040/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000071-43.1996.8.26.0648 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000071-43.1996.8.26.0648 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Aguarde-se o julgamento do Agravo, anotando que fora atribuído o efeito suspensivo, (fls. 1390). Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Aguarde-se o julgamento do Agravo, anotando que fora atribuído o efeito suspensivo, (fls. 1390). Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000071-43.1996.8.26.0648 ↗Remetido ao DJE Relação: 1040/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento do Agravo, anotando que fora atribuído o efeito suspensivo, (fls. 1390). Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Agamenno
Remetido ao DJE Relação: 1040/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento do Agravo, anotando que fora atribuído o efeito suspensivo, (fls. 1390). Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Agamennon de Luiz Carlos Isique (OAB 88287/SP), Rafael Dalto (OAB 258273/SP), João Domingos da Costa Filho (OAB 7181/GO), Rafael Dalto Sociedade Individual de Advocacia (OAB 38834/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000071-43.1996.8.26.0648 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WURP.26.70005397-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 07/05/2026 12:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WURP.26.70005397-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 07/05/2026 12:08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000071-43.1996.8.26.0648 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0961/2026 Data da Publicação: 06/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0961/2026 Data da Publicação: 06/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000071-43.1996.8.26.0648 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000071-43.1996.8.26.0648 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência às partes acerca das fls. 1356/1360.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência às partes acerca das fls. 1356/1360.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000071-43.1996.8.26.0648 ↗Remetido ao DJE Relação: 0961/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca das fls. 1356/1360. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Agamennon de Luiz Carlos Isique (OAB 88287/SP), Rafael Dalto (OAB 258273/
Remetido ao DJE Relação: 0961/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca das fls. 1356/1360. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Agamennon de Luiz Carlos Isique (OAB 88287/SP), Rafael Dalto (OAB 258273/SP), João Domingos da Costa Filho (OAB 7181/GO), Rafael Dalto Sociedade Individual de Advocacia (OAB 38834/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000071-43.1996.8.26.0648 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0844/2026 Data da Publicação: 23/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0844/2026 Data da Publicação: 23/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000071-43.1996.8.26.0648 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Compulsando-se os autos, verifica-se que não há prova pré-constituída de que os valores ora bloqueados judicialmente (R$ 40.392,10 - fls. 1316/1319) possam privar a parte executada de seu próprio sustento ou de
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Compulsando-se os autos, verifica-se que não há prova pré-constituída de que os valores ora bloqueados judicialmente (R$ 40.392,10 - fls. 1316/1319) possam privar a parte executada de seu próprio sustento ou de sua família. Além disso, destaco que, uma vez depositados em conta bancária, os valores recebidos pelo (a) correntista, ainda que provenientes de seus rendimentos mensais, passam a constituir patrimônio penhorável, não incidindo na vedação do Art. 833, IV do CPC. Afinal, em última análise, todas as obrigações e dívidas do devedor são suportadas a partir dos valores que recebe a título de rendimentos. A esse respeito, cito os seguintes precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. Penhora "on line". Constrição que recaiu sobre ativos financeiros depositados em conta corrente em que depositado benefício previdenciário - Possibilidade Hipótese em que o dinheiro incorporado a conta corrente se torna ativo financeiro passível de constrição. Decisão agravada que negou seguimento ao recurso. Decisão mantida. Recurso não provido." (TJSP - Agravo Regimental 2044227-90.2013.8.26.0000. Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Privado. Relator(a): Heraldo de Oliveira. Data de registro: 13/01/2014). "Ementa: APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CUSTAS INICIAIS REGULARIDADE DOS CÁLCULOS ABATIMENTO IMPENHORABILIDADE CONTA-SALÁRIO POUPANÇA BEM DE FAMÍLIA REQUISITOS PREENCHIDOS. - Omissão do Juízo a quo no tocante ao benefício da gratuidade recebimento e regular processamento dos embargos que permitem a ilação pela "concessão tácita" da benesse da Lei n. 1.060, de 1950 precedentes. Vício processual sanável, ausente prejuízo à parte cognoscível a possibilidade de intimação para recolhimento das custas iniciais; - Regularidade dos cálculos apresentados pelo exequente. O pagamento genérico (depósito bancário) não serve de quitação específica a qualquer dos títulos exequendos abatimento proporcional da quantia total devida. Decisão judicial prejudicial ao próprio embargante e excedente aos limites objetivos da lide; - A natureza alimentar e impenhorável que o legislador deu ao salário não serve de arrimo legal para o não pagamento de dívidas, formando assim devedores contumazes que se utilizam de expedientes jurídicos para o não cumprimento de suas obrigações; - Somente é impenhorável aquele salário destinado à manutenção do devedor e de sua família no que toca às suas necessidades básicas e essenciais, de modo que se houver excedente, não há razão para aplicação do artigo 649, IV, do CPC - impenhorabilidade mantida, caso não demonstrada a 'sobra' de valores; - É impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança em montante inferior a 40 salários mínimos (art. 649, X, do CPC); - A exceção da impenhorabilidade do bem de família (Lei 8.009/90) prescinde de prova de que o imóvel em que reside a família do devedor é o único existência de outros bens que não afasta a tutela constitucional da moradia art. 5º, da Lei 8.009, de 1990; RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (TJSP Apelação 9084222-64.2008.8.26.0000. Órgão julgador: 20ª Câmara de Direito Privado. Relator(a): Maria Lúcia Pizzotti. Data de registro: 07/01/2014). Não se desconhece que, em interpretação ampliativa da supracitada regra legal, o Colendo Superior Tribunal de Justiça vem sufragando o entendimento de que é possível ao devedor, para viabilizar seu sustento digno e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos, sejam eles mantidos em conta poupança, corrente, ou em qualquer outra aplicação financeira (vide julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial n.º 1.330.567-RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão). Necessário, no entanto, considerar que todas as obrigações e dívidas do devedor são suportadas a partir dos valores que recebe a título de rendimentos. Não se pode olvidar que o credor busca, há anos, receber o que lhe é devido, de forma legítima, sem êxito. Vem agora o devedor alegar a impenhorabilidade dos valores bloqueados. A natureza alimentar e impenhorável que o legislador deu ao salário não serve de arrimo legal para o não pagamento de dívidas, formando assim devedores contumazes que se utilizam de expedientes jurídicos para o não cumprimento de suas obrigações. Somente é impenhorável aquele salário destinado à manutenção do devedor e de sua família no que toca às suas necessidades básicas e essenciais, de modo que se houver excedente, não há razão para aplicação do artigo 833, IV, do CPC. Com toda vênia, considerar que valores dispostos em contas do devedor, não importando a natureza, no limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, impossibilitará o recebimento do valor devido pelo credor, trazendo a falta de efetividade da Justiça e confirmando aquele velho ditado "ganhou, mas não levou", com o que não pode coadunar. A ampliação da norma que trata da impenhorabilidade de valores até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos de forma que alcance valores também existentes em conta-corrente e aplicações financeiras traz mais um obstáculo a ser superado pelo credor, na luta hercúlea, na maioria das vezes, em obter seu crédito. Não se pode olvidar que a intenção do legislador foi proteger o mínimo de subsistência ao devedor, por isso limitou o alcance da impenhorabilidade à caderneta de poupança, forma de investimento mais difundido na população e que alcança, sobretudo, pessoas de rendas mais baixas. O artigo 835 do CPC determina, ainda, que o dinheiro tem preferência na ordem de pagamento, com vistas à quitação do débito. O Egrégio Tribunal de Justiça Bandeirante também mantém o entendimento, o qual me filio, de que é possível penhorar valores em conta-corrente do devedor, pois descaracterizado o caráter da indispensabilidade de sua subsistência: Penhora Execução por quantia certa de título extrajudicial Bloqueio de ativos financeiros em conta-corrente do coexecutado José Marques Barone, intitulada "Conta Fácil" Pedido de desbloqueio, fundado na impenhorabilidade nos termos do art. 833, incisos IV e X, do novo CPC - Desbloqueio indeferido à mingua de provas Dinheiro em conta-corrente bancária de livre movimentação Dinheiro em primeiro lugar na ordem de prelação do art. 835 do novo CPC Bloqueio de ativos financeiros disciplinado pelo art. 854 do mesmo estatuto Impenhorabilidade tão-só do indispensável à subsistência do devedor Dinheiro em conta-corrente bancária que se desliga da origem e não tem natureza alimentar Recurso desprovido. Assistência judiciária - Gratuidade processual - Suficiência da presunção de veracidade da pobreza jurídica declarada na petição inicial do agravo de instrumento, conforme o art. 99 do novo CPC - Gratuidade deferida ao recorrente para o preparo (art. 98, § 5º). (TJSP; Agravo de Instrumento 2238947-13.2020.8.26.0000; Relator (a):Cerqueira Leite; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/05/2022; Data de Registro: 04/05/2022). Sem grifo no original. É a decisão. Em face do exposto, defiro o desbloqueio parcial correspondente a 70% (setenta por cento) do numerário depositado em conta corrente do executado no valor de R$ 37.861,00 (fls. 1286 e 1289), constrito nas fls. 1316/1319, ou seja, R$ 26.502,70 (vinte e seis mil, quinhentos e dois reais e setenta centavos), devendo permanecer bloqueado o valor remanescente (30%), ou seja, R$ 11.358,30 (onze mil, trezentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos). A liberação da quantia desbloqueada, correspondente a 70% (setenta por cento), deve ser de forma imediata, independente do transcurso do prazo para recurso. Após a preclusão da presente decisão, providencie a serventia a elaboração de minuta para transferência do numerário constrito (correspondente a 30%) para conta judicial vinculada ao presente feito. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da referida quantia (R$ 11.358,30) em favor da parte exequente, além do remanescente R$ 2.531,10 (dois mil, quinhentos e trinta e um reais e dez centavos), relativo ao total bloqueado (R$ 40.392,10 - fl. 1316), que não fora impugnado pelo executado (fls. 1278), devendo, para tanto, juntar aos autos o formulário MLE. No mais, considerando que são dois executados, certifique a serventia se há outros valores remanescentes bloqueados (fls. 1314/1315), intimando-se os executados para apresentarem eventual impugnação. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000071-43.1996.8.26.0648 ↗Remetido ao DJE Relação: 0844/2026 Teor do ato: Compulsando-se os autos, verifica-se que não há prova pré-constituída de que os valores ora bloqueados judicialmente (R$ 40.392,10 - fls. 1316/1319) possam privar a parte executada de seu próprio sustento ou
Remetido ao DJE Relação: 0844/2026 Teor do ato: Compulsando-se os autos, verifica-se que não há prova pré-constituída de que os valores ora bloqueados judicialmente (R$ 40.392,10 - fls. 1316/1319) possam privar a parte executada de seu próprio sustento ou de sua família. Além disso, destaco que, uma vez depositados em conta bancária, os valores recebidos pelo (a) correntista, ainda que provenientes de seus rendimentos mensais, passam a constituir patrimônio penhorável, não incidindo na vedação do Art. 833, IV do CPC. Afinal, em última análise, todas as obrigações e dívidas do devedor são suportadas a partir dos valores que recebe a título de rendimentos. A esse respeito, cito os seguintes precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. Penhora "on line". Constrição que recaiu sobre ativos financeiros depositados em conta corrente em que depositado benefício previdenciário - Possibilidade Hipótese em que o dinheiro incorporado a conta corrente se torna ativo financeiro passível de constrição. Decisão agravada que negou seguimento ao recurso. Decisão mantida. Recurso não provido." (TJSP - Agravo Regimental 2044227-90.2013.8.26.0000. Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Privado. Relator(a): Heraldo de Oliveira. Data de registro: 13/01/2014). "Ementa: APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CUSTAS INICIAIS REGULARIDADE DOS CÁLCULOS ABATIMENTO IMPENHORABILIDADE CONTA-SALÁRIO POUPANÇA BEM DE FAMÍLIA REQUISITOS PREENCHIDOS. - Omissão do Juízo a quo no tocante ao benefício da gratuidade recebimento e regular processamento dos embargos que permitem a ilação pela "concessão tácita" da benesse da Lei n. 1.060, de 1950 precedentes. Vício processual sanável, ausente prejuízo à parte cognoscível a possibilidade de intimação para recolhimento das custas iniciais; - Regularidade dos cálculos apresentados pelo exequente. O pagamento genérico (depósito bancário) não serve de quitação específica a qualquer dos títulos exequendos abatimento proporcional da quantia total devida. Decisão judicial prejudicial ao próprio embargante e excedente aos limites objetivos da lide; - A natureza alimentar e impenhorável que o legislador deu ao salário não serve de arrimo legal para o não pagamento de dívidas, formando assim devedores contumazes que se utilizam de expedientes jurídicos para o não cumprimento de suas obrigações; - Somente é impenhorável aquele salário destinado à manutenção do devedor e de sua família no que toca às suas necessidades básicas e essenciais, de modo que se houver excedente, não há razão para aplicação do artigo 649, IV, do CPC - impenhorabilidade mantida, caso não demonstrada a 'sobra' de valores; - É impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança em montante inferior a 40 salários mínimos (art. 649, X, do CPC); - A exceção da impenhorabilidade do bem de família (Lei 8.009/90) prescinde de prova de que o imóvel em que reside a família do devedor é o único existência de outros bens que não afasta a tutela constitucional da moradia art. 5º, da Lei 8.009, de 1990; RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (TJSP Apelação 9084222-64.2008.8.26.0000. Órgão julgador: 20ª Câmara de Direito Privado. Relator(a): Maria Lúcia Pizzotti. Data de registro: 07/01/2014). Não se desconhece que, em interpretação ampliativa da supracitada regra legal, o Colendo Superior Tribunal de Justiça vem sufragando o entendimento de que é possível ao devedor, para viabilizar seu sustento digno e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos, sejam eles mantidos em conta poupança, corrente, ou em qualquer outra aplicação financeira (vide julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial n.º 1.330.567-RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão). Necessário, no entanto, considerar que todas as obrigações e dívidas do devedor são suportadas a partir dos valores que recebe a título de rendimentos. Não se pode olvidar que o credor busca, há anos, receber o que lhe é devido, de forma legítima, sem êxito. Vem agora o devedor alegar a impenhorabilidade dos valores bloqueados. A natureza alimentar e impenhorável que o legislador deu ao salário não serve de arrimo legal para o não pagamento de dívidas, formando assim devedores contumazes que se utilizam de expedientes jurídicos para o não cumprimento de suas obrigações. Somente é impenhorável aquele salário destinado à manutenção do devedor e de sua família no que toca às suas necessidades básicas e essenciais, de modo que se houver excedente, não há razão para aplicação do artigo 833, IV, do CPC. Com toda vênia, considerar que valores dispostos em contas do devedor, não importando a natureza, no limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, impossibilitará o recebimento do valor devido pelo credor, trazendo a falta de efetividade da Justiça e confirmando aquele velho ditado "ganhou, mas não levou", com o que não pode coadunar. A ampliação da norma que trata da impenhorabilidade de valores até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos de forma que alcance valores também existentes em conta-corrente e aplicações financeiras traz mais um obstáculo a ser superado pelo credor, na luta hercúlea, na maioria das vezes, em obter seu crédito. Não se pode olvidar que a intenção do legislador foi proteger o mínimo de subsistência ao devedor, por isso limitou o alcance da impenhorabilidade à caderneta de poupança, forma de investimento mais difundido na população e que alcança, sobretudo, pessoas de rendas mais baixas. O artigo 835 do CPC determina, ainda, que o dinheiro tem preferência na ordem de pagamento, com vistas à quitação do débito. O Egrégio Tribunal de Justiça Bandeirante também mantém o entendimento, o qual me filio, de que é possível penhorar valores em conta-corrente do devedor, pois descaracterizado o caráter da indispensabilidade de sua subsistência: Penhora Execução por quantia certa de título extrajudicial Bloqueio de ativos financeiros em conta-corrente do coexecutado José Marques Barone, intitulada "Conta Fácil" Pedido de desbloqueio, fundado na impenhorabilidade nos termos do art. 833, incisos IV e X, do novo CPC - Desbloqueio indeferido à mingua de provas Dinheiro em conta-corrente bancária de livre movimentação Dinheiro em primeiro lugar na ordem de prelação do art. 835 do novo CPC Bloqueio de ativos financeiros disciplinado pelo art. 854 do mesmo estatuto Impenhorabilidade tão-só do indispensável à subsistência do devedor Dinheiro em conta-corrente bancária que se desliga da origem e não tem natureza alimentar Recurso desprovido. Assistência judiciária - Gratuidade processual - Suficiência da presunção de veracidade da pobreza jurídica declarada na petição inicial do agravo de instrumento, conforme o art. 99 do novo CPC - Gratuidade deferida ao recorrente para o preparo (art. 98, § 5º). (TJSP; Agravo de Instrumento 2238947-13.2020.8.26.0000; Relator (a):Cerqueira Leite; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/05/2022; Data de Registro: 04/05/2022). Sem grifo no original. É a decisão. Em face do exposto, defiro o desbloqueio parcial correspondente a 70% (setenta por cento) do numerário depositado em conta corrente do executado no valor de R$ 37.861,00 (fls. 1286 e 1289), constrito nas fls. 1316/1319, ou seja, R$ 26.502,70 (vinte e seis mil, quinhentos e dois reais e setenta centavos), devendo permanecer bloqueado o valor remanescente (30%), ou seja, R$ 11.358,30 (onze mil, trezentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos). A liberação da quantia desbloqueada, correspondente a 70% (setenta por cento), deve ser de forma imediata, independente do transcurso do prazo para recurso. Após a preclusão da presente decisão, providencie a serventia a elaboração de minuta para transferência do numerário constrito (correspondente a 30%) para conta judicial vinculada ao presente feito. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da referida quantia (R$ 11.358,30) em favor da parte exequente, além do remanescente R$ 2.531,10 (dois mil, quinhentos e trinta e um reais e dez centavos), relativo ao total bloqueado (R$ 40.392,10 - fl. 1316), que não fora impugnado pelo executado (fls. 1278), devendo, para tanto, juntar aos autos o formulário MLE. No mais, considerando que são dois executados, certifique a serventia se há outros valores remanescentes bloqueados (fls. 1314/1315), intimando-se os executados para apresentarem eventual impugnação. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Agamennon de Luiz Carlos Isique (OAB 88287/SP), Rafael Dalto (OAB 258273/SP), João Domingos da Costa Filho (OAB 7181/GO), Rafael Dalto Sociedade Individual de Advocacia (OAB 38834/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000071-43.1996.8.26.0648 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WURP.26.70001412-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2026 10:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WURP.26.70001412-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2026 10:43
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000071-43.1996.8.26.0648 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0200/2026 Data da Publicação: 04/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0200/2026 Data da Publicação: 04/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000071-43.1996.8.26.0648 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0196/2026 Data da Publicação: 03/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0196/2026 Data da Publicação: 03/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000071-43.1996.8.26.0648 ↗Remetido ao DJE Relação: 0196/2026 Teor do ato: Vistos. Pela última vez, apresente o executado extrato bancário dos três meses que antecederam ao bloqueio judicial em tela. Prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpi
Remetido ao DJE Relação: 0196/2026 Teor do ato: Vistos. Pela última vez, apresente o executado extrato bancário dos três meses que antecederam ao bloqueio judicial em tela. Prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Agamennon de Luiz Carlos Isique (OAB 88287/SP), Rafael Dalto (OAB 258273/SP), João Domingos da Costa Filho (OAB 7181/GO), Rafael Dalto Sociedade Individual de Advocacia (OAB 38834/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000071-43.1996.8.26.0648 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, acerca das fls. 1329/1332.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, acerca das fls. 1329/1332.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000071-43.1996.8.26.0648 ↗Remetido ao DJE Relação: 0200/2026 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, acerca das fls. 1329/1332. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Agamennon de Luiz Carlos Isique (OAB 88287/SP
Remetido ao DJE Relação: 0200/2026 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, acerca das fls. 1329/1332. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Agamennon de Luiz Carlos Isique (OAB 88287/SP), Rafael Dalto (OAB 258273/SP), João Domingos da Costa Filho (OAB 7181/GO), Rafael Dalto Sociedade Individual de Advocacia (OAB 38834/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000071-43.1996.8.26.0648 ↗Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado Nº Protocolo: WURP.26.70000941-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 29/01/2026 14:31
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado Nº Protocolo: WURP.26.70000941-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 29/01/2026 14:31
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000071-43.1996.8.26.0648 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Pela última vez, apresente o executado extrato bancário dos três meses que antecederam ao bloqueio judicial em tela. Prazo de 5 dias. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Pela última vez, apresente o executado extrato bancário dos três meses que antecederam ao bloqueio judicial em tela. Prazo de 5 dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000071-43.1996.8.26.0648 ↗Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000071-43.1996.8.26.0648 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000071-43.1996.8.26.0648 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2162/2025 Data da Publicação: 01/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2162/2025 Data da Publicação: 01/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000071-43.1996.8.26.0648 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Por ora, apresente a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, o extrato dos últimos 3 (três) meses da(s) conta(s) bancária(s) que foi(foram) afetada(s) pela constrição (SISBAJUD). Com a manifestação nos au
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Por ora, apresente a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, o extrato dos últimos 3 (três) meses da(s) conta(s) bancária(s) que foi(foram) afetada(s) pela constrição (SISBAJUD). Com a manifestação nos autos, diga a parte exequente no mesmo interregno. Após a manifestação ou decorrido " in albis" o prazo para tanto, com urgência, conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000071-43.1996.8.26.0648 ↗Remetido ao DJE Relação: 2162/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, apresente a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, o extrato dos últimos 3 (três) meses da(s) conta(s) bancária(s) que foi(foram) afetada(s) pela constrição (SISBAJUD). Com a manifesta
Remetido ao DJE Relação: 2162/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, apresente a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, o extrato dos últimos 3 (três) meses da(s) conta(s) bancária(s) que foi(foram) afetada(s) pela constrição (SISBAJUD). Com a manifestação nos autos, diga a parte exequente no mesmo interregno. Após a manifestação ou decorrido " in albis" o prazo para tanto, com urgência, conclusos. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Agamennon de Luiz Carlos Isique (OAB 88287/SP), Rafael Dalto (OAB 258273/SP), João Domingos da Costa Filho (OAB 7181/GO), Rafael Dalto Sociedade Individual de Advocacia (OAB 38834/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000071-43.1996.8.26.0648 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WURP.25.70017487-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2025 14:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WURP.25.70017487-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2025 14:11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000071-43.1996.8.26.0648 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2086/2025 Data da Publicação: 24/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2086/2025 Data da Publicação: 24/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000071-43.1996.8.26.0648 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WURP.25.70017119-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 18/11/2025 10:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WURP.25.70017119-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 18/11/2025 10:35
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000071-43.1996.8.26.0648 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE À parte autora: fls. 1273/1279.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE À parte autora: fls. 1273/1279.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000071-43.1996.8.26.0648 ↗Remetido ao DJE Relação: 2086/2025 Teor do ato: À parte autora: fls. 1273/1279. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Agamennon de Luiz Carlos Isique (OAB 88287/SP), Rafael Dalto (OAB 258273/SP), João Dom
Remetido ao DJE Relação: 2086/2025 Teor do ato: À parte autora: fls. 1273/1279. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Agamennon de Luiz Carlos Isique (OAB 88287/SP), Rafael Dalto (OAB 258273/SP), João Domingos da Costa Filho (OAB 7181/GO), Rafael Dalto Sociedade Individual de Advocacia (OAB 38834/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000071-43.1996.8.26.0648 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WURP.25.70008739-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2025 12:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WURP.25.70008739-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2025 12:13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000071-43.1996.8.26.0648 ↗Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000071-43.1996.8.26.0648 (648.01.1996.000071) - Execução de Título Extraj
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000071-43.1996.8.26.0648 (648.01.1996.000071) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Com o recolhimento, cumpra a z. Serventia o quanto determinado na decisão exarada em 09 de abril de 2025. Decorrido " in albis" o prazo acima concedido, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga em termos de prosseguimento. Não havendo manifestação, intime-o pessoalmente o(a) exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono. Decorrido o prazo acima concedido, sem manifestação, determino a intimação do(a) executado(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se concorda com a extinção da presente execução pela inércia (Súmula 240 do STJ). O silêncio do(a) devedor(a) será considerado como anuência. Oportunamente, conclusos para extinção. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000071-43.1996.8.26.0648 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Com o recolhimento, cumpra a z. Serventia o quanto determinado na decisão exarada em 09 de abril de 2025. Decorrido " in albis" o prazo acima concedido, i
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Com o recolhimento, cumpra a z. Serventia o quanto determinado na decisão exarada em 09 de abril de 2025. Decorrido " in albis" o prazo acima concedido, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga em termos de prosseguimento. Não havendo manifestação, intime-o pessoalmente o(a) exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono. Decorrido o prazo acima concedido, sem manifestação, determino a intimação do(a) executado(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se concorda com a extinção da presente execução pela inércia (Súmula 240 do STJ). O silêncio do(a) devedor(a) será considerado como anuência. Oportunamente, conclusos para extinção. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000071-43.1996.8.26.0648 ↗Remetido ao DJE Relação: 0511/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Com o recolhimento, cumpra a z. Serventia o quanto determinado na decisão exarada em 09 de abril de 2025. Decorrido " in albis" o prazo acima co
Remetido ao DJE Relação: 0511/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Com o recolhimento, cumpra a z. Serventia o quanto determinado na decisão exarada em 09 de abril de 2025. Decorrido " in albis" o prazo acima concedido, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga em termos de prosseguimento. Não havendo manifestação, intime-o pessoalmente o(a) exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono. Decorrido o prazo acima concedido, sem manifestação, determino a intimação do(a) executado(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se concorda com a extinção da presente execução pela inércia (Súmula 240 do STJ). O silêncio do(a) devedor(a) será considerado como anuência. Oportunamente, conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000071-43.1996.8.26.0648 ↗Pedido de Prazo Juntada Nº Protocolo: WURP.25.70006369-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 09/05/2025 15:28
Pedido de Prazo Juntada Nº Protocolo: WURP.25.70006369-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 09/05/2025 15:28
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000071-43.1996.8.26.0648 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000071-43.1996.8.26.0648 ↗Advogados e representantes
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