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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. De início, concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para que o exequente cumpra a determinação de fl. 1214. No mais, determino que a Casa Bancária exequente diga, no mesmo interregno acima indicado, sobre o teor da petição de fls. 1217/1218. Int.