Benedito Carvalho Junior
Este tópico reúne 3 processos públicos associados ao nome Benedito Carvalho Junior em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 17,9 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, peticao, remessa, expedida, intimacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
0408566-55.1993.8.26.0053- Órgão julgador
- SETOR DE EXECUCOES FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Cumprimento de sentença
0032815-85.2023.8.26.0053- Órgão julgador
- 10 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Procedimento Comum Cível
0138308-47.2006.8.26.0053- Órgão julgador
- 10 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 06/02/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2486/2026 Data da Publicação: 11/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2486/2026 Data da Publicação: 11/08/2026
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70890083-1 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 10/08/2026 15:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70890083-1 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 10/08/2026 15:26
Remetido ao DJE Relação: 2486/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) O pedido formulado pela exequente é certo, como certa é a condenação (ar debeatur), que depende apenas de liquidação a fim de verificar se as diferenças deco…
Remetido ao DJE Relação: 2486/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) O pedido formulado pela exequente é certo, como certa é a condenação (ar debeatur), que depende apenas de liquidação a fim de verificar se as diferenças decorrentes da incorreta conversão dos vencimen…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1921/2026 Data da Publicação: 22/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1921/2026 Data da Publicação: 22/06/2026
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80370511-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2026 16:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80370511-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2026 16:34
Remetido ao DJE Relação: 1921/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 396/398: Manifeste-se o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO informando se concorda com a designação de perícia contábil a fim de apurar efetiva reestruturação ou a e…
Remetido ao DJE Relação: 1921/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 396/398: Manifeste-se o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO informando se concorda com a designação de perícia contábil a fim de apurar efetiva reestruturação ou a existência de eventual índice ainda a ser su…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70325425-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 14:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70325425-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 14:27
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0715/2026 Data da Publicação: 09/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0715/2026 Data da Publicação: 09/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0715/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 381/385: De acordo com o executado MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, houve reestruturação da carreira dos exequentes promovida pela edição das Leis Municipais n.º…
Remetido ao DJE Relação: 0715/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 381/385: De acordo com o executado MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, houve reestruturação da carreira dos exequentes promovida pela edição das Leis Municipais n.º 12.568/1998, n. 14.591/2007 e n. 16.414/20…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71252075-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 17:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71252075-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2050/2025 Data da Publicação: 13/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2050/2025 Data da Publicação: 13/11/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intime-se a parte executada para que se manifeste acerca do alegado inadimplemento da obrigação de fazer em sua integralidade, justificando o motivo do descumprimento ou c…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intime-se a parte executada para que se manifeste acerca do alegado inadimplemento da obrigação de fazer em sua integralidade, justificando o motivo do descumprimento ou comprovando perante os autos a integral sati…
Remetido ao DJE Relação: 2050/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada para que se manifeste acerca do alegado inadimplemento da obrigação de fazer em sua integralidade, justificando o motivo do descumpri…
Remetido ao DJE Relação: 2050/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada para que se manifeste acerca do alegado inadimplemento da obrigação de fazer em sua integralidade, justificando o motivo do descumprimento ou comprovando perante os autos a int…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70929348-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 22:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70929348-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1108/2025 Data da Publicação: 08/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1108/2025 Data da Publicação: 08/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1108/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se o/a(s) autor(a)(es)/exequente(s), acerca da manifestação do(a)(s) requerido(a)/executado(a)(s), no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos…
Remetido ao DJE Relação: 1108/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se o/a(s) autor(a)(es)/exequente(s), acerca da manifestação do(a)(s) requerido(a)/executado(a)(s), no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Felisber…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0452/2025 Data da Publicação: 08/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0452/2025 Data da Publicação: 08/07/2025
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70627587-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 09:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70627587-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 09:12
Remetido ao DJE Relação: 0452/2025 Teor do ato: Vistos. Intime(m)-se o(s) executado(s) para que comprove(m) o integral cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se.…
Remetido ao DJE Relação: 0452/2025 Teor do ato: Vistos. Intime(m)-se o(s) executado(s) para que comprove(m) o integral cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Felisberto Martinho …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70401072-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 15:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70401072-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 15:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70345705-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 12:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70345705-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 12:55
Remetido ao DJE Relação: 0136/2025 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 178/351: DIGAM os exequentes acerca do cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER. Prazo: dez (10) dias úteis. 2-) Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se…
Remetido ao DJE Relação: 0136/2025 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 178/351: DIGAM os exequentes acerca do cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER. Prazo: dez (10) dias úteis. 2-) Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Antonio Felisberto Martinho…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0051/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0051/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143
Remetido ao DJE Relação: 0051/2025 Teor do ato: Vistos. Não havendo oposição, dou por regular e HOMOLOGO a digitalização dos autos. Prossiga-se nos demais termos. Intime-se. Advogados(s): VICENTE JOSÉ DE SOUZA (OAB 17…
Remetido ao DJE Relação: 0051/2025 Teor do ato: Vistos. Não havendo oposição, dou por regular e HOMOLOGO a digitalização dos autos. Prossiga-se nos demais termos. Intime-se. Advogados(s): VICENTE JOSÉ DE SOUZA (OAB 173682/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70965391-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 21:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70965391-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0660/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0660/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060
Remetido ao DJE Relação: 0660/2024 Teor do ato: Vistos. 1-) Manifeste-se a parte impugnante acerca das alegações tecidas pela exequente em resposta à impugnação oferecida. Prazo: 10 (dez) dias. 2-) Após, tornem conclu…
Remetido ao DJE Relação: 0660/2024 Teor do ato: Vistos. 1-) Manifeste-se a parte impugnante acerca das alegações tecidas pela exequente em resposta à impugnação oferecida. Prazo: 10 (dez) dias. 2-) Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Felis…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1-) Manifeste-se a parte impugnante acerca das alegações tecidas pela exequente em resposta à impugnação oferecida. Prazo: 10 (dez) dias. 2-) Após, tornem conclusos. Intim…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1-) Manifeste-se a parte impugnante acerca das alegações tecidas pela exequente em resposta à impugnação oferecida. Prazo: 10 (dez) dias. 2-) Após, tornem conclusos. Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70571902-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 09:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70571902-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 09:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70569512-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 16:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70569512-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 16:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70569585-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 16:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70569585-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 16:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70569833-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 16:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70569833-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 16:33
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0357/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0357/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985
Remetido ao DJE Relação: 0357/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) acerca da impugnação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Felisbe…
Remetido ao DJE Relação: 0357/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) acerca da impugnação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Felisberto Martinho (OAB 77844/SP), VICENTE JOSÉ D…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70174236-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 10:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70174236-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 10:24
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0838/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0838/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1-) Intime-se a Prefeitura Municipal de São Paulo, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, para que cumpra a obrigação de fazer no prazo de 40 (quaren…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1-) Intime-se a Prefeitura Municipal de São Paulo, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, para que cumpra a obrigação de fazer no prazo de 40 (quarenta) dias, conforme decisão transitada em ju…
Remetido ao DJE Relação: 0838/2023 Teor do ato: Vistos. 1-) Intime-se a Prefeitura Municipal de São Paulo, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, para que cumpra a obrigação de fazer no prazo de 40 (qua…
Remetido ao DJE Relação: 0838/2023 Teor do ato: Vistos. 1-) Intime-se a Prefeitura Municipal de São Paulo, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, para que cumpra a obrigação de fazer no prazo de 40 (quarenta) dias, conforme decisão transitada em…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0138308-47.2006.8.26.0053
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0138308-47.2006.8.26.0053
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0032815-85.2023.8.26.0053 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0032815-85.2023.8.26.0053 - Cumprimento de sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0653/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0653/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810
Remetido ao DJE Relação: 0653/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petiçõe…
Remetido ao DJE Relação: 0653/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de c…
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao pri…
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridad…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1013/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1013/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652
Remetido ao DJE Relação: 1013/2022 Teor do ato: "Diante do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 1286 da…
Remetido ao DJE Relação: 1013/2022 Teor do ato: "Diante do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral d…
Despacho Proferido I ? Mantenho a decisão de fls. 102/106 por seus próprios e jurídicos fundamentos; II ? Recebo o recurso de apelação de fls. 109/120 interposto pela parte Autora, em seus regulares efeitos; III ? Cit…
Despacho Proferido I ? Mantenho a decisão de fls. 102/106 por seus próprios e jurídicos fundamentos; II ? Recebo o recurso de apelação de fls. 109/120 interposto pela parte Autora, em seus regulares efeitos; III ? Cite-se a requerida para que apresente contra-…
Sentença Registrada Número Sentença: 3005/2006 Livro: 561 Folha(s): de 121 até 125 Data Registro: 29/12/2006 15:41:16
Sentença Registrada Número Sentença: 3005/2006 Livro: 561 Folha(s): de 121 até 125 Data Registro: 29/12/2006 15:41:16
Sentença Proferida Vistos, Cuida-se de Ação de Conhecimento Declaratória de efeitos Condenatórios proposta por SOUHAIL TOUFIC ABOU MOURAD, ALBINO YOSHIMASSA OTA, BENEDITO CARVALHO JÚNIOR, CARLOS ALBERTO FERREIRA, CARL…
Sentença Proferida Vistos, Cuida-se de Ação de Conhecimento Declaratória de efeitos Condenatórios proposta por SOUHAIL TOUFIC ABOU MOURAD, ALBINO YOSHIMASSA OTA, BENEDITO CARVALHO JÚNIOR, CARLOS ALBERTO FERREIRA, CARLOS HENRIQUE SAUER, CLAÚDIO ROBERTO GUARALDO…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2486/2026 Data da Publicação: 11/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2486/2026 Data da Publicação: 11/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032815-85.2023.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70890083-1 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 10/08/2026 15:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70890083-1 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 10/08/2026 15:26
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032815-85.2023.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1-) O pedido formulado pela exequente é certo, como certa é a condenação (ar debeatur), que depende apenas de liquidação a fim de verificar se as diferenças decorrentes da incorreta conversão dos vencim
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1-) O pedido formulado pela exequente é certo, como certa é a condenação (ar debeatur), que depende apenas de liquidação a fim de verificar se as diferenças decorrentes da incorreta conversão dos vencimentos em URV foram absorvidas com a fixação de novo padrão de vencimentos para a carreira da exequente, pela Lei n. 1.568/98 e 14.591/07. Justifico a necessidade de apuração por prova pericial tendo em vista a divergência na jurisprudência quanto à reestruturação da carreira pela referida lei, havendo julgados que apontam pela necessidade de perícia técnica, a exemplo: APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. URV. LEI 8.880/94. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRELIMINAR. OFENSA À COISA JULGADA. Inocorrência. Aplicabilidade do art. 535, III, § 5°, CPC. Superveniência do julgamento do Tema 5 de Repercussão Geral que alterou os pressupostos fáticos e jurídicos. Sentença que extinguiu a execução pelo reconhecimento de prescrição da pretensão autoral. Conclusão prematura, antes de se determinar se a lei municipal promoveu, efetivamente, a reestruturação remuneratória da carreira dos servidores públicos. Reestruturação organizacional que não se confunde necessariamente com a reestruturação remuneratória. Necessidade de perícia contábil para aferição do fato. Recurso provido, com determinação.(Apelação Cível 0026622-93.2019.8.26.0053; Relator (a):Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/10/2019; Data de Registro: 29/10/2019). Ainda, o Município sequer acostou aos autos memória de cálculo que demonstrasse a progressão funcional de forma detalhada, de sorte que não evidencia a recomposição do déficit de 49,08%. Para realização da perícia, nomeio como perito judicial o contador expert o Sr. Sr. EMERSON HENRIQUE SANCHEZ CHENTA CONTADOR ([email protected]), que deverá em cinco dias manifestar-se quanto ao encargo e apresentar proposta de honorários periciais, a ser suportado pela EXECUTADA, nos termos do Tema nº 871/STJ: "Tema nº 871/STJ: Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais (REsp 1.274.466/SC, j. 21/05/2014)". "RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ENCARGO DO VENCIDO.1. Para fins do art. 543-C do CPC: (1.1) "Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos". (1.2) "Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial". (1.3) "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais". 2. Aplicação da tese 1.3 ao caso concreto. 3. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO." (RECURSO ESPECIAL Nº 1.274.466 - SC (2011/0206089-7), RELATOR: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, julgado em 14/05/2014), (EDcl no REsp 1283096/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 11/09/2015). Ademais, a jurisprudência coaduna nessa seara: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Determinação, de ofício, de produção de prova pericial contábil, atribuindo ao ente público o ônus de arcar com os honorários do perito - Pretensão de reforma - Impossibilidade - Incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais - Entendimento firmado no Tema nº 871/STJ - Decisão mantida Agravo de Instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2251274-19.2022.8.26.0000 - 4ª Câmara Seção de Direito Público - São Paulo, 13 de dezembro de 2022. ANA LIARTE - Relator(a)). (g.n.) 2-) Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, contanto que o façam no prazo legal de quinze (15) dias. 3-) Em seguida, intimem-se o expert por e-mail e portal dos auxiliares da justiça para que diga se aceita o encargo e apresente proposta dos honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias. 4-) As partes estarão obrigadas a fornecer ao perito eventuais outros subsídios necessários à confecção do laudo, independentemente de prévio pedido ao Juízo da causa. 5-) Por fim, tornem conclusos para decisão. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032815-85.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032815-85.2023.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2486/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) O pedido formulado pela exequente é certo, como certa é a condenação (ar debeatur), que depende apenas de liquidação a fim de verificar se as diferenças decorrentes da incorreta conversão dos ven
Remetido ao DJE Relação: 2486/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) O pedido formulado pela exequente é certo, como certa é a condenação (ar debeatur), que depende apenas de liquidação a fim de verificar se as diferenças decorrentes da incorreta conversão dos vencimentos em URV foram absorvidas com a fixação de novo padrão de vencimentos para a carreira da exequente, pela Lei n. 1.568/98 e 14.591/07. Justifico a necessidade de apuração por prova pericial tendo em vista a divergência na jurisprudência quanto à reestruturação da carreira pela referida lei, havendo julgados que apontam pela necessidade de perícia técnica, a exemplo: APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. URV. LEI 8.880/94. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRELIMINAR. OFENSA À COISA JULGADA. Inocorrência. Aplicabilidade do art. 535, III, § 5°, CPC. Superveniência do julgamento do Tema 5 de Repercussão Geral que alterou os pressupostos fáticos e jurídicos. Sentença que extinguiu a execução pelo reconhecimento de prescrição da pretensão autoral. Conclusão prematura, antes de se determinar se a lei municipal promoveu, efetivamente, a reestruturação remuneratória da carreira dos servidores públicos. Reestruturação organizacional que não se confunde necessariamente com a reestruturação remuneratória. Necessidade de perícia contábil para aferição do fato. Recurso provido, com determinação.(Apelação Cível 0026622-93.2019.8.26.0053; Relator (a):Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/10/2019; Data de Registro: 29/10/2019). Ainda, o Município sequer acostou aos autos memória de cálculo que demonstrasse a progressão funcional de forma detalhada, de sorte que não evidencia a recomposição do déficit de 49,08%. Para realização da perícia, nomeio como perito judicial o contador expert o Sr. Sr. EMERSON HENRIQUE SANCHEZ CHENTA CONTADOR ([email protected]), que deverá em cinco dias manifestar-se quanto ao encargo e apresentar proposta de honorários periciais, a ser suportado pela EXECUTADA, nos termos do Tema nº 871/STJ: "Tema nº 871/STJ: Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais (REsp 1.274.466/SC, j. 21/05/2014)". "RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ENCARGO DO VENCIDO.1. Para fins do art. 543-C do CPC: (1.1) "Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos". (1.2) "Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial". (1.3) "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais". 2. Aplicação da tese 1.3 ao caso concreto. 3. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO." (RECURSO ESPECIAL Nº 1.274.466 - SC (2011/0206089-7), RELATOR: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, julgado em 14/05/2014), (EDcl no REsp 1283096/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 11/09/2015). Ademais, a jurisprudência coaduna nessa seara: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Determinação, de ofício, de produção de prova pericial contábil, atribuindo ao ente público o ônus de arcar com os honorários do perito - Pretensão de reforma - Impossibilidade - Incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais - Entendimento firmado no Tema nº 871/STJ - Decisão mantida Agravo de Instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2251274-19.2022.8.26.0000 - 4ª Câmara Seção de Direito Público - São Paulo, 13 de dezembro de 2022. ANA LIARTE - Relator(a)). (g.n.) 2-) Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, contanto que o façam no prazo legal de quinze (15) dias. 3-) Em seguida, intimem-se o expert por e-mail e portal dos auxiliares da justiça para que diga se aceita o encargo e apresente proposta dos honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias. 4-) As partes estarão obrigadas a fornecer ao perito eventuais outros subsídios necessários à confecção do laudo, independentemente de prévio pedido ao Juízo da causa. 5-) Por fim, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Antonio Felisberto Martinho (OAB 77844/SP), VICENTE JOSÉ DE SOUZA (OAB 173682/SP), Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz (OAB 361406/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032815-85.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032815-85.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1921/2026 Data da Publicação: 22/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1921/2026 Data da Publicação: 22/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032815-85.2023.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80370511-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2026 16:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80370511-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2026 16:34
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032815-85.2023.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1-) Fls. 396/398: Manifeste-se o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO informando se concorda com a designação de perícia contábil a fim de apurar efetiva reestruturação ou a existência de eventual índice ainda a ser
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1-) Fls. 396/398: Manifeste-se o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO informando se concorda com a designação de perícia contábil a fim de apurar efetiva reestruturação ou a existência de eventual índice ainda a ser suprimido em favor dos exequentes. Prazo de 10 (dez) dias. 2-) Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032815-85.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032815-85.2023.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1921/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 396/398: Manifeste-se o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO informando se concorda com a designação de perícia contábil a fim de apurar efetiva reestruturação ou a existência de eventual índice ainda a s
Remetido ao DJE Relação: 1921/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 396/398: Manifeste-se o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO informando se concorda com a designação de perícia contábil a fim de apurar efetiva reestruturação ou a existência de eventual índice ainda a ser suprimido em favor dos exequentes. Prazo de 10 (dez) dias. 2-) Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Antonio Felisberto Martinho (OAB 77844/SP), VICENTE JOSÉ DE SOUZA (OAB 173682/SP), Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz (OAB 361406/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032815-85.2023.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70325425-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 14:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70325425-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 14:27
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032815-85.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032815-85.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0715/2026 Data da Publicação: 09/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0715/2026 Data da Publicação: 09/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032815-85.2023.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1-) Fls. 381/385: De acordo com o executado MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, houve reestruturação da carreira dos exequentes promovida pela edição das Leis Municipais n.º 12.568/1998, n. 14.591/2007 e n. 16.414/
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1-) Fls. 381/385: De acordo com o executado MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, houve reestruturação da carreira dos exequentes promovida pela edição das Leis Municipais n.º 12.568/1998, n. 14.591/2007 e n. 16.414/2016. Por sua vez, a petição inicial da fase de cognição foi distribuída aos 15.12.2006. A questão acerca da reestruturação das carreiras não foi abarcada na ação principal, razão pela qual não compreendida na coisa julgada, podendo ser apreciada em sede de cumprimento de sentença, inclusive, à luz do Tema n. 05 do C. Supremo Tribunal Federal. Com efeito, conforme o decidido em repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 561.836/RN pelo C. STF, apenas haverá a compensação com eventuais aumentos concedidos a posteriori caso se deem em decorrência da reestruturação nas remunerações das carreiras, circunstância inconfundível com eventuais reajustes ou revisão salarial. Confira-se: RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. DIFERENÇA DECORRENTE DA CONVERSÃO DA MOEDA EM URV. NOVO PLANO DE CARREIRA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. DATA DA CONVERSÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Se a nova lei que reestrutura a carreira corrige a defasagem da remuneração, em valores superiores aos devidos relativos a URV, admite-se a limitação do pagamento até a data da implementação da reestruturação. Precedentes. 2. Nos pleitos de diferenças salariais, originados da conversão de cruzeiros reais para URV, não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por configurar-se relação de trato sucessivo. Inteligência da Súmula 85/STJ. Precedentes. 3. No caso dos autos, como a reestruturação da carreira ocorreu em 1995, com a edição da Lei Municipal nº 4.346/95, e a ação foi proposta em 2007, não há perdas a serem recompostas no quinquênio que precedeu a propositura da ação. 4. Ainda que assim não fosse, para averiguar se a Lei Municipal nº 4.346/95 garantiu ou não o pagamento de valores superiores às perdas apuradas ou se esse diploma pode ser reconhecido como o marco inicial da contagem do prazo prescricional, seria necessário analisar a legislação local, afeta à reestruturação da carreira, tratada nos autos, o que é vedado na presente instância recursal, nos termos da Súmula 280/STF. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido.. Considerando-se o lapso quinquenal entre a data da distribuição da inicial em dezembro de 2006 e a Lei Municipal n. 12.568/1998, manifeste-se a parte exequente com relação a eventual prescrição considerando-se que a reestruturação das carreiras deve ser o termo final para a apuração do prejuízo. Prazo de 15 (quinze) dias. 2-) Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032815-85.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032815-85.2023.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0715/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 381/385: De acordo com o executado MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, houve reestruturação da carreira dos exequentes promovida pela edição das Leis Municipais n.º 12.568/1998, n. 14.591/2007 e n. 16.4
Remetido ao DJE Relação: 0715/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 381/385: De acordo com o executado MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, houve reestruturação da carreira dos exequentes promovida pela edição das Leis Municipais n.º 12.568/1998, n. 14.591/2007 e n. 16.414/2016. Por sua vez, a petição inicial da fase de cognição foi distribuída aos 15.12.2006. A questão acerca da reestruturação das carreiras não foi abarcada na ação principal, razão pela qual não compreendida na coisa julgada, podendo ser apreciada em sede de cumprimento de sentença, inclusive, à luz do Tema n. 05 do C. Supremo Tribunal Federal. Com efeito, conforme o decidido em repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 561.836/RN pelo C. STF, apenas haverá a compensação com eventuais aumentos concedidos a posteriori caso se deem em decorrência da reestruturação nas remunerações das carreiras, circunstância inconfundível com eventuais reajustes ou revisão salarial. Confira-se: RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. DIFERENÇA DECORRENTE DA CONVERSÃO DA MOEDA EM URV. NOVO PLANO DE CARREIRA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. DATA DA CONVERSÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Se a nova lei que reestrutura a carreira corrige a defasagem da remuneração, em valores superiores aos devidos relativos a URV, admite-se a limitação do pagamento até a data da implementação da reestruturação. Precedentes. 2. Nos pleitos de diferenças salariais, originados da conversão de cruzeiros reais para URV, não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por configurar-se relação de trato sucessivo. Inteligência da Súmula 85/STJ. Precedentes. 3. No caso dos autos, como a reestruturação da carreira ocorreu em 1995, com a edição da Lei Municipal nº 4.346/95, e a ação foi proposta em 2007, não há perdas a serem recompostas no quinquênio que precedeu a propositura da ação. 4. Ainda que assim não fosse, para averiguar se a Lei Municipal nº 4.346/95 garantiu ou não o pagamento de valores superiores às perdas apuradas ou se esse diploma pode ser reconhecido como o marco inicial da contagem do prazo prescricional, seria necessário analisar a legislação local, afeta à reestruturação da carreira, tratada nos autos, o que é vedado na presente instância recursal, nos termos da Súmula 280/STF. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido.. Considerando-se o lapso quinquenal entre a data da distribuição da inicial em dezembro de 2006 e a Lei Municipal n. 12.568/1998, manifeste-se a parte exequente com relação a eventual prescrição considerando-se que a reestruturação das carreiras deve ser o termo final para a apuração do prejuízo. Prazo de 15 (quinze) dias. 2-) Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Antonio Felisberto Martinho (OAB 77844/SP), VICENTE JOSÉ DE SOUZA (OAB 173682/SP), Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz (OAB 361406/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032815-85.2023.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032815-85.2023.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71252075-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 17:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71252075-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 17:17
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032815-85.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032815-85.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2050/2025 Data da Publicação: 13/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2050/2025 Data da Publicação: 13/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032815-85.2023.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intime-se a parte executada para que se manifeste acerca do alegado inadimplemento da obrigação de fazer em sua integralidade, justificando o motivo do descumprimento ou comprovando perante os autos a integral
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intime-se a parte executada para que se manifeste acerca do alegado inadimplemento da obrigação de fazer em sua integralidade, justificando o motivo do descumprimento ou comprovando perante os autos a integral satisfação no prazo de 20 (vinte) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032815-85.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032815-85.2023.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2050/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada para que se manifeste acerca do alegado inadimplemento da obrigação de fazer em sua integralidade, justificando o motivo do descumprimento ou comprovando perante os autos
Remetido ao DJE Relação: 2050/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada para que se manifeste acerca do alegado inadimplemento da obrigação de fazer em sua integralidade, justificando o motivo do descumprimento ou comprovando perante os autos a integral satisfação no prazo de 20 (vinte) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Felisberto Martinho (OAB 77844/SP), VICENTE JOSÉ DE SOUZA (OAB 173682/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032815-85.2023.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032815-85.2023.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70929348-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 22:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70929348-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 22:03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032815-85.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1108/2025 Data da Publicação: 08/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1108/2025 Data da Publicação: 08/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032815-85.2023.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Manifeste(m)-se o/a(s) autor(a)(es)/exequente(s), acerca da manifestação do(a)(s) requerido(a)/executado(a)(s), no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se.
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Manifeste(m)-se o/a(s) autor(a)(es)/exequente(s), acerca da manifestação do(a)(s) requerido(a)/executado(a)(s), no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032815-85.2023.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1108/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se o/a(s) autor(a)(es)/exequente(s), acerca da manifestação do(a)(s) requerido(a)/executado(a)(s), no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Fel
Remetido ao DJE Relação: 1108/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se o/a(s) autor(a)(es)/exequente(s), acerca da manifestação do(a)(s) requerido(a)/executado(a)(s), no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Felisberto Martinho (OAB 77844/SP), VICENTE JOSÉ DE SOUZA (OAB 173682/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032815-85.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032815-85.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0452/2025 Data da Publicação: 08/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0452/2025 Data da Publicação: 08/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032815-85.2023.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70627587-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 09:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70627587-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 09:12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032815-85.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0138308-47.2006.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Intime(m)-se o(s) executado(s) para que comprove(m) o integral cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se.
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Intime(m)-se o(s) executado(s) para que comprove(m) o integral cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032815-85.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032815-85.2023.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0452/2025 Teor do ato: Vistos. Intime(m)-se o(s) executado(s) para que comprove(m) o integral cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Felisberto Mart
Remetido ao DJE Relação: 0452/2025 Teor do ato: Vistos. Intime(m)-se o(s) executado(s) para que comprove(m) o integral cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Felisberto Martinho (OAB 77844/SP), VICENTE JOSÉ DE SOUZA (OAB 173682/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0032815-85.2023.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.